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CADE · Superintendência-Geral · 23/06/2020

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002227/2020-66

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002227/2020-66

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0771042 - Parecer PARECER Nº 188/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002227/2020-66 requerentes: Vibra Agroindustrial S.A. e Somave Agroindustrial Ltda EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Ordinário. Requerentes: Vibra Agroindustrial S.A. e Somave Agroindustrial Ltda. Sobreposição horizontal no mercado de carne in natura. Baixa concentração. Integração vertical entre os mercados de genética de aves e abate de aves. Ausência de possibilidade de fechamento de mercado. Aprovação sem restrições. versão de acesso PÚBLICO I. AS REQUERENTES I.1. Vibra Agroindustrial S.A. ("Vibra") A Vibra é um grupo brasileiro formado por meio de uma sociedade anônima de capital fechado, cujas principais atividades são a criação, produção, reprodução e comercialização de frangos de corte e carne de frango in natura. A Vibra possui a seguinte composição societária: De acordo com as Requerentes, o controle da Vibra é exercido por Plymouth, FIP Celta, Rone, Blaupar, CJW e W65, conjuntamente, por força de Acordo de Acionistas do Bloco de Controle. Em 2019, no Ato de Concentração nº 08700.004702/2019-03, o CADE aprovou, sem restrição, a aquisição indireta de 40% das ações representativas do capital social da Vibra pela Tyson Foods, Inc. (“Tyson Foods”), por meio da subscrição de novas ações ordinárias. O Grupo Tyson Foods, grupo norte-americano do ramo alimentício, é um dos líderes na criação de aves no mundo por meio de sua subsidiária Cobb-Vantress, Inc. (“Cobb-Vantress”).

A Cobb-Vantress Brasil Ltda ("Cobb Brasil") é uma fornecedora de grande porte de criação de aves reprodutoras. Previamente à realização da aquisição das ações pela Tyson Foods, a Vibra promoveu uma cisão parcial da empresa, a partir da qual os ativos e passivos que compunham as atividades de produção e aprimoramento de raças e multiplicação de matrizes de aves (“Segmento Genético”) foram transferidos para a Agrogen Desenvolvimento Genético S.A. (“Agrogen”), cujos acionistas são as empresas controladoras da Vibra, segundo as Requerentes. I.2 Somave Agroindustrial Ltda. (“Somave”) A Somave é uma empresa brasileira constituída sob a forma de sociedade empresária limitada, cujos quotistas são as seguintes pessoas físicas: Olavo de Oliveira Lucena (26%), Marlei de Lima Lucena (26%), Ademir Paulino Ferrarini (15%), Luiz Domingos Meneghin (4%), Mario Roberto Holh (15%) e Sandra Mara Alonso Guilherme (14%). O Grupo Somave é formado pela Somave e por sua controlada SW Indústria e Comércio Ltda. A Somave tem como atividades principais (i) o abate de aves, em especial, no abate de aves adultas, descartadas pelas empresas que atuam no mercado de produção de carne de aves, por decorrência (a) de questões sanitárias ou (b) de produtividade; e (ii) a criação, de frangos de corte e produção de carne de frango in natura. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. Conforme Despacho SECONT (0753150).

Data da notificação 08 de maio de 2020 Data da resposta à emenda 21 de maio de 2020 Data de publicação do edital O Edital n° 196/2020, dando publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/05/2020 (0758957). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação proposta consiste na aquisição pela Vibra da unidade produtiva da Somave localizada na cidade de Soledade, no estado do Rio Grande do Sul (“Unidade Soledade”). Para a realização da operação, será realizada a cisão parcial da Somave, vertendo todos os ativos que integram a Unidade Soledade para uma nova empresa (“Nova Empresa”). Após a cisão, a Vibra fará então a aquisição de 100% das quotas representativas do capital social da Nova Empresa. De acordo com as Requerentes, a operação proposta é resultado dos esforços para melhoria da qualidade dos bens produzidos pela Vibra e para o aumento de sua capacidade produtiva, com aumento de produção e de abate de aves no estado do Rio Grande do Sul, e ganhos econômicos relativos a logística, aquisição de insumos e aspectos fiscais, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. IV. MERCADOS RELEVANTES IV.1. Considerações iniciais Como mencionado no item anterior, a operação proposta consiste na aquisição pela Vibra do abatedouro de aves da Somave na cidade de Soledade (Unidade Soledade), cuja capacidade instalada de abate é de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

A Vibra atua na criação, produção, reprodução e comercialização de frangos de corte e carne de frango in natura, e possuía as seguintes atividades em 2019, classificadas de acordo com o CNAE 2.0: Tabela 1 - Faturamento por atividades da Vibra em 2019 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, as atividades de produção de pintos de 1 dia e produção de ovos, bem como parte da atividade de fabricação de alimentos para animais, foram transferidas da Vibra para a Agrogen, em 01.09.2019, como forma de desverticalização da cadeia produtiva. Assim, a Vibra atua, exclusivamente, no segmento de alimentos e adquire aves matrizes unicamente da empresa Agrogen, antes adquiridas da Cobb Brasil. A relação comercial existente entre a Agrogen e a Vibra se dá meio de Contrato de Venda e Compra de Aves Matrizes, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Por sua vez, a relação comercial entre a Agrogen e a Cobb Brasil decorre de Contrato de Cooperação Empresarial, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Conforme ressaltado acima, os acionistas da Agrogen são os mesmos que compõem o bloco de controle da Vibra. Já as atividades realizadas, em 2019, pela Somave na Unidade Soledade, objeto da operação, foram as seguintes: Tabela 2 - Faturamento por atividades da Somave na Unidade Soledade em 2019 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes.

Segundo as Requerentes, a Vibra possui 1 unidade de abate no estado de Minas Gerais e 2 unidade de abate no estado do Paraná, enquanto a Somave possui 1 unidade de abate no estado do Paraná e 1 unidade de abate no estado do Rio Grande do Sul. Considerando as atividades das Requerentes, convém apresentar uma breve contextualização da cadeia produtiva de frangos e em quais elos dessa cadeia as Partes atuam. Conforme descrito no Ato de Concentração nº 08700.004702/2019-03, o início da cadeia produtiva de frangos de corte se dá a partir das aves avós. As aves avós são aves selecionadas a partir das melhores linhagens do mundo. Cada ave avó, localizada na base da cadeia de produção, dá origem a aves matrizes – conhecidas como “reprodutoras”. A partir do estoque de aves matrizes são produzidos frangos de corte que chegam aos supermercados. As fases da cadeia produtiva podem ser agrupadas em dois grandes segmentos: (i) multiplicação genética e (ii) alimentos. Os segmentos genéticos e de alimentos são formados por sub etapas que correspondem a distintos mercados relevantes. A cadeia produtiva de frangos de corte pode ser dividida, então, em quatro mercados indicados abaixo:

Genética de aves de corte (aves avós) Replicação e comercialização do material genético (aves matrizes) Aquisição de frangos para abate Produção e comercialização de carne de frango in natura Diante de tal contexto, percebe-se que a operação proposta resulta em sobreposição horizontal nas atividades de aquisição de frangos para abate e produção e comercialização de carne de frango in natura, uma vez que tanto a Vibra quanto a Unidade Soledade da Somave realizam abate de aves para comercialização. A operação pode gerar, em tese, integração vertical entre (i) as atividades de aquisição de frangos para abate e a produção e comercialização de carne de frango in natura pela Unidade Soledade da Somave; e (ii) as atividades de genética de aves de corte (aves avós) e replicação e a comercialização do material genético (aves matrizes), pelo Grupo Vibra. Dito isso, ainda que de forma conservadora, serão analisados os possíveis danos concorrenciais acarretados pela sobreposição horizontal e integração vertical entre as atividades desempenhadas pelas Requerentes. IV.2. Mercados Relevantes envolvidos na operação IV.2.1. Aquisição de frangos para abate Ao analisar o mercado relevante de abate de animais, o CADE considera existir segmentação por tipo de proteína animal (i.e., aves, bovinos, suínos)[1]. Para a presente operação, apenas o mercado de frangos para abate é pertinente ao objeto da operação.

Os precedentes do CADE indicam que não há possibilidade de substituição de diferentes espécies para abate (p. ex., porcos, gado, galinhas, perus, ovelhas), nem do ponto de vista da oferta (não há rivalidade efetiva entre os criadores de animais das diferentes espécies e de seus processos de reprodução), nem da demanda (os matadouros exigem diferentes espécies de animais para abate, dependendo dos produtos que serão oferecidos a partir dessas matérias-primas). A esse respeito, as Requerentes afirmam que a cadeia de produção de aves é altamente verticalizada[2], onde os matadouros ocupam uma posição central de coordenadores entre os elos diferentes nesta cadeia. Essa coordenação ocorre de duas formas distintas: (i) pela incorporação intra-empresa de animais para abate pelos abatedouros; ou (ii) por meio de "sistemas integrados" consistentes em acordos de fornecimento estáveis, exclusivos e de longo prazo entre os criadores de animais para abate e frigoríficos. Além dessas duas opções, os frigoríficos de aves também têm a possibilidade de comprar animais para abate de produtores independentes de animais no mercado à vista.

Sob a ótica geográfica, o CADE entendeu, em casos anteriores, que o mercado relevante para aquisição de frangos para abate é definido pela distância que um matadouro está disposto a percorrer na busca por um novo fornecedor de animais para abate no evento de um aumento significativo e não transitório de preços (ou a distância máxima que os criadores de animal estariam dispostos a percorrer para buscar um novo comprador se os preços caíssem a um patamar não competitivo). O mercado pode ser então definido por raios de abrangência. O CADE tem entendido[3] que o mercado de aquisição de frangos para o abate seria de um raio de 150 km ou a abrangência estadual. Para fins de praticidade, esta Superintendência opta por adotar a definição de mercado estatual, por considerar a aproximação suficientemente adequada para fins de análise concorrencial. Portanto, o mercado relevante deve ser delimitado à aquisição de frangos para abate no estado do Rio Grande do Sul. IV.2.2. Produção e comercialização de carne de frango in natura No mercado relevante sob a ótica do produto para produção e comercialização de carne de frango in natura, a jurisprudência do CADE preceitua a subdivisão conforme os diferentes tipos de carne não processadas (porco, vaca, frango, cordeiro etc.).

Não haveria uma substituição próxima entre as diferentes espécies de proteína animal, uma vez que, do ponto de vista da oferta, os produtores não conseguiriam, em um curto espaço de tempo, migrar sua produção para um tipo diferente de carne. Do ponto de vista da demanda, a substituição não é viável em razão da preferência do consumidor e do uso da carne como insumo para a produção de alimentos processados. As Requerentes esclarecem ainda que a carne de frango não processada pode ser comercializada como frangos inteiros ou pedaços de frango, e também pode sofrer alguma forma de processamento antes de ser comercializada (temperada, marinada, congelada, refrigerada, etc. - este nível de processamento ao qual as carnes temperadas, marinadas, congeladas etc. são submetidas não teria irrelevância para esta análise) e, portanto, esses produtos não devem ser definidos como um mercado relevante distinto. A jurisprudência do CADE[4] indica que o escopo geográfico do mercado de produção e comercialização de frango in natura é nacional. Dessa forma, o mercado afetado pode ser definido como o mercado nacional de produção de carne de frango in natura. IV.2.3. Genética de aves de corte No Ato de Concentração nº 08700.004702/2019-03, foi indicado que, no mercado de genética de aves de corte, as atividades de desenvolvimento e multiplicação de linhagens puras levadas a cabo por empresas de genética da indústria avícola deveriam ser enquadradas em dois mercados relevantes:

(i) mercado relevante de genética de aves de corte; e (ii) mercado relevante de replicação e comercialização do material genético. A cadeia de melhoramento genético envolve aves de pedigree, bisavós, avós e matrizes. Em linha com o supracitado Ato de Concentração, o mercado relevante de genética de aves de corte será entendido como aquele formado pelas relações existentes para o produto aves avós. Sob a ótica geográfica, o CADE definiu o mercado de genética como mundial, uma vez que o produto que resulta do referido mercado é mundial. Assim, define-se o mercado relevante como o de genética de aves de corte (aves avós), de abrangência mundial. IV.2.4. Replicação e Comercialização de Material Genético Neste ponto também será adotado o entendimento do CADE no Ato de Concentração nº 08700.004702/2019-03 sobre o tema, no qual entende-se que o mercado é formado pelas relações existentes para o produto aves matrizes. Haja vista que a importação de aves matrizes não é permitida no Brasil, bem como as características do mercado, o escopo geográfico do mercado de replicação e comercialização de material genético é nacional. Por conseguinte, o mercado deve ser delimitado à replicação e comercialização do material genético (aves matrizes) no Brasil. IV.2.5 Conclusões quanto aos mercados relevantes para o caso em análise Conclui-se, desta forma, que a presente operação abrange os seguintes mercados relevantes em suas dimensões produto e geográfica:

Mercado de aquisição de frangos para abate: cenário estadual; Mercado de produção de carne de frango in natura: cenário nacional; Mercado de genética de aves de corte (aves avós): cenário mundial; Mercado de replicação e comercialização do material genético (aves matrizes): cenário nacional. V. Possibilidade de exercício de poder de mercado Nota-se, a partir das definições previamente estabelecidas que, da presente operação, decorrem sobreposições horizontais entre as atividades das Requerentes no mercado de aquisição de frangos para abate e no mercado de produção e comercialização de carne de frango in natura. De acordo com as Requerentes, a Vibra adquire para o abate exclusivamente aves matrizes da Agrogen. Já a Somave não adquire aves avós e nem aves matrizes no curso de suas atividades operacionais, e a Unidade Soledade realiza apenas atividades de abate de aves adultas descartadas por outros produtores por questões de produtividade ou sanitárias[5]. Apesar disso, não se descarta uma potencial integração vertical entre o mercado de genética e abate, na medida em que a unidade objeto da operação pode passar a adquirir tais insumos (vindo a comprar aves avós e matrizes). Isto posto, serão verificadas a seguir as participações de mercado das Requerentes para análise de possibilidade de exercício de poder de mercado. V.1.

Mercado de aquisição de frangos para abate Inicialmente, destaca-se que a operação não gera sobreposição nesse mercado, considerando que a Vibra e seu grupo não possuem unidades de abate no Rio Grande do Sul (localidade onde se encontra a unidade objeto da Operação). Como visto acima, o grupo comprador possui unidades em Minas Gerais e no Paraná. De todo modo, as Requerentes apresentaram as seguintes informações sobre suas atividades abate (quantidade produzida pela Vibra e a Unidade Soledade): Tabela 3 - Volume de aves abatidas pela Vibra por estado - em 2019 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes e IBGE. Tabela 4 - Volume de aves abatidas pela Unidade Soledade por estado - em 2019 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes e IBGE. Considerando a ausência de sobreposição horizontal nesse mercado, conclui-se que a operação não apresenta qualquer risco concorrencial neste cenário de mercado. V.2. Mercado de produção de carne de frango in natura Ambas as Requerentes atuam na produção de carne de frango in natura e informam que não há dados disponíveis sobre a participação de mercado dos concorrentes. No entanto, com base na produção anual total do mercado e no volume produzido pela Vibra e a Unidade Soledade, são apresentadas as participações de mercado, conforme mostram tabelas abaixo: Tabela 5 - Volume produzido de carne de frango in natura pela Vibra no Brasil - em 2019 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes e IBGE.

Tabela 6 - Volume produzido de carne de frango in natura pela pela Unidade Soledade no Brasil - em 2019 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes e IBGE. Depreende-se das tabelas acima que a participação combinada da Vibra e da Unidade Soledade no mercado de produção de carne de frango in natura é muito pequena, e, por conseguinte, a presente operação é incapaz de suscitar preocupações concorrenciais. Diante da análise realizada, pode-se concluir que as sobreposições horizontais nos mercados acima analisados são mínimas, sendo improvável o exercício de poder de mercado em decorrência da operação em tela. Vi. Possibilidade de fechamento de mercado VI.1. Integração vertical entre o mercado de aquisição de frangos para abate e o mercado de produção de carne de frango in natura Conforme constatado nas Tabelas 3 a 6, a participação da Vibra e da Unidade Soledade no mercado de aquisição de frangos para abate é diminuta, assim como na produção de carne de frango in natura. Em face disso, não é necessário prosseguir com tal análise, pois não se vislumbra possibilidade de fechamento dos mercados verticalmente relacionados VI.2. Integração vertical entre os mercados de genética e replicação (aves avós e aves de corte) e aquisição de frangos para abate No Ato de Concentração nº 08700.004702/2019-03, foram apresentadas as estimativas de participação de mercado de genética de aves de corte em 2019.

Da análise inferiu-se que este mercado é formado por um duopólio, a Cobb, com participação de mercado nacional de [40-50%], e a Aviagen, com participação de [50-60%]. Também no referido ato de concentração, foi apresentada a participação de mercado das empresas para o mercado de aves matrizes com base nas informações sobre exportações de frangos e ovos publicadas pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). As participações são estimadas com base nas “equivalentes de matrizes”[6]. Assim, foi apresentada a estrutura de mercado para o replicação e comercialização de material genético: Tabela 7 – Estimativas de participação de mercado para o mercado de replicação e comercialização do material genético, de acordo com a metodologia de “equivalência de matrizes” [2014 – 2018] Empresa 2014 2015 2016 2017 2018 Cobb [70-80%] [70-80%] [70-80%] [60-70%] [60-70%] Aviagen [10-20%] [10-20%] [10-20%] [20-30%] [30-40%] Hubbard [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Outros [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] [0-10%] Fonte: Parecer 20/2019/CGAA2/SGA1/SG. Tais dados levantam dúvidas sobre o risco de fechamento de mercado e demandariam um aprofundamento da análise, apesar de as Requerentes deterem baixa participação no mercado de abate de frangos.

Apesar da relevante parcela detida pela Cobb nos segmentos upstream (genética e replicação de material genético de aves), as participações de mercado da unidade de abate objeto da operação (assim como do grupo da Vibra) afastam qualquer risco de fechamento de mercado upstream entre segmento genético e segmento de alimentos. A ausência de capacidade de fechamento é reforçada pela perspectiva de processamento e, consequentemente, de consumos da planta objeto da Operação, somados aos dados de consumo da Vibra. De forma específica, as Requerentes apresentaram o consumo de aves da Vibra e do ativo objeto da Operação, a projeção de crescimento de capacidade de abate de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] e a representatividade na produção total de aves matrizes. Para isso, foi utilizado como parâmetro o quantitativo total de aves matrizes produzidas no Brasil no ano de 2019 e o quantitativo de aves matrizes adquiridas pela Vibra neste mesmo ano, desprezando o aumento natural de demanda por aves matrizes de todos os demais concorrentes: Tabela 8 - Projeção de aves matrizes adquiridas pela Vibra no Brasil de 2019 a 2024 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Conforme pode ser observado da tabela acima, o quantitativo adicional de aves matrizes a serem adquiridas pela Vibra, para aumento de sua capacidade de abate de aves, é pouco significativo frente à produção de aves matrizes do mercado nacional.

Assim, pode-se afastar a possibilidade de fechamento downstream entre segmento genético e segmento de alimentos. Reitera-se que a Vibra adquire para o abate exclusivamente aves matrizes da Agrogen, enquanto a Unidade Soledade realiza apenas atividades de abate de aves adultas descartadas por outros produtores por questões de produtividade ou sanitária, segundo as Requerentes. A aquisição da Unidade Soledade pela Vibra apenas aumenta sua capacidade produtiva, reforçando de modo não relevante, desta forma, as integrações já existentes. Assim, a partir dos dados de mercado apresentados anteriormente, não se verifica um risco efetivo de fechamento de mercado, tendo em vista as características desta operação. Ademais, vale registrar a consulta de mercado realizada no Ato de Concentração nº 08700.004702/2019-03, que não encontrou oposição ou impactos negativos da operação entre Tyson Foods e Vibra, levantados pelo teste de mercado com concorrentes e clientes. Considerando o baixo incremento de participações resultantes da presente Operação, em certa medida, o resultado da consulta de mercado daquele caso poderia ser aproveitada para o caso em questão, reforçando a ausência de riscos de fechamento. Outro aspecto apurado no precedente, que também merece destaque, é a existência de rivalidade exercida pela Aviagen, outro grande player dos mercados do ramo de genética de aves.

Tais dados indicam que não haveria nexo de causalidade entre o incremento de participação ao grupo da Vibra e a possibilidade fechamento de mercado relacionados. Tampouco haveria racionalidade econômica em eventual estratégia de fechamento de mercado e/ou elevação de custos de rivais mediante a instrumentalização de práticas pelo grupo da Vibra para dificultar ou negar acesso a insumo por parte de concorrentes de Vibra, considerando a rivalidade imposta pela Aviagen. VI.3. Conclusão sobre as integrações verticais A relação vertical entre o mercado de aquisição de frangos para abate e o mercado de produção de carne de frango in natura não tem o condão de fechar esses mercados, visto a baixa participação das Requerentes. Na integração vertical entre o segmento genético (genética de aves de corte e replicação e comercialização do material genético) e o segmento de alimentos (frangos para abate e produção e comercialização de carne de frango in natura) no sentido upstream, não há risco de fechamento de mercado à montante, tendo em vista que a Vibra é um player com reduzido market share, mesmo com a concretização da operação sua participação de mercado não ultrapassaria 10% em nenhum dos mercados analisados. Também não há o risco de fechamento de mercado à jusante, quando considerada a integração vertical entre o segmento genético e o segmento de alimentos no sentido downstream, haja vista que:

a participação da Vibra como adquirente de aves matrizes é consideravelmente pequena, hoje no patamar de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] do mercado nacional. Ainda que se considerasse a projeção de crescimento de capacidade de abate (Tabela 8), a participação continuaria baixa; as Requerentes ainda estimam que a participação da Vibra no volume total de venda de aves matrizes por Cobb+Agrogen seja de aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]; e embora a participação de mercado da Cobb no segmento da genética seja relevante, tal participação mercado não lhe confere poder de mercado capaz de ser exercido de forma abusiva no mercado downstream, seja porque (i) sofre forte pressão competitiva da líder do mercado, a Aviagen; (ii) seja porque os maiores players do mercado downstream nacional possuem relações de fornecimento com a Aviagen[7]. Portanto, qualquer tentativa de fechamento de mercado resultaria em perda de participação de mercado para sua grande rival. Outro ponto de grande relevância diz respeito aos contratos de Cooperação Empresarial, entre a Agrogen e a Cobb Brasil, e de Venda e Compra de Aves Matrizes, entre a Vibra e a Agrogen, que submetem à Vibra à política comercial da Cobb Brasil aplicada a todos os demais players do mercado, de modo que a Vibra adquire insumos nas mesmas condições que qualquer outro concorrente do segmento de alimentos, segundo as Requerentes.

Dessa forma, esta SG entende que os potenciais reforços nas integrações verticais envolvidas na operação não terão o condão de prejudicar a concorrência, uma vez que não alteram o cenário concorrencial atual no qual estão inseridas as atividades das Requerentes da operação. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA A operação proposta não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Vide AC n° 08700.008009/2014-97, AC nº 08012.004423/2009-18 e AC nº 08012.007955/2009-15. [2] Conforme analisado pelo CADE no julgamento do Ato de Concentração nº 08012.004423/2009-18. [3] Vide AC 08700.008009/2014-97. [4] Vide AC nº 08700.008009/2014-97, AC nº 08700.004988/2014-04 e AC nº 08700.006814/2018. [5] As Requerentes esclarecem que urna ave matriz tem vida útil de 2 a 3 anos, após o que são descartadas e destinadas para abate. Da mesma forma, aves machos adultos, após sua vida útil, são descartados e destinados para abate. Em ambos os casos, são comercializadas como carne de galinha/galo. Em determinadas circunstâncias, aves são abatidas por questões sanitárias e as carcaças são descartadas. [6] A metodologia utilizada inclui tanto (a) o volume de matrizes geradas a partir das aves avós vendidas para integradores, (b) quanto o volume de matrizes isoladamente.

Importa ressaltar que tais dados não excluem as participações de outras empresas que possam realizar as atividades de replicação e comercialização do material genético internamente (ou seja, consideram todo o mercado como sendo só Aviagen e Cobb). [7] Segundo entendimento das Requerentes, Aviagen possuiria relações de fornecimento com BRF e JBS, empresas líderes nos mercados downstream, que desenvolvem internamente toda a cadeia de produção de frangos de corte, desde as aves avós até a carne do frango a ser vendida ao consumidor final, majoritariamente com as aves de Aviagen.

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