CADE · Superintendência-Geral · 03/07/2020
Serviços de Engenharia
Processo Administrativo nº 08700.003344/2017-41
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SEI/CADE - 0774781 - Nota Técnica Nota Técnica nº 33/2020/CGAA7/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.003344/2017-41 Representante: Cade ex officio Representadas: Carioca Christiani - Nielsen Engenharia S/A, Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Queiroz Galvão S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, Contern Construção e Comércio S.A, Delta Construções S.A. EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposto cartel em licitações da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (SMO/RJ). Prorrogação. I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo Sigiloso instaurado em 06.07.17, por meio do Despacho nº 31/2017 (SEI n.º 0355128), tendo em vista a existência de indícios de condutas anticompetitivas em licitações da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (SMO/RJ), em especial para a contratação de serviços de engenharia e construção civil de grandes projetos viários. O presente caso iniciou-se com a celebração do Acordo de Leniência n.º 11/2017, por meio do qual esta Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/CADE") tomou conhecimento da prática de condutas anticompetitivas tipificadas no art. 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso II da Lei 12.259/2011, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, caput e §10, e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art.
140, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade (Resolução 20/2017). Haja vista a necessidade análise de documentos, bem como a realização de novas diligências, este Inquérito Administrativo teve seu prazo prorrogado em 02.01.18, conforme Despacho SG n° 1832/2017 (0421548), em 05.03.18, conforme Despacho SG nº 255/2018 (0447083), em 04.05.18, conforme Despacho SG nº 562/2018 (0471824), em 03.07.18, conforme Despacho SG nº 828/2018 (0495256), em 04.09.18, conforme Despacho SG nº 1110/2018 (0519163), em 06.11.2018, conforme Despacho SG nº 1445/2018 (0545301), em 07.01.2019, conforme Despacho SG nº 21 (0565840), em 07.03.2019, conforme Despacho SG nº 325 (0588748), em 06.05.2019, conforme Despacho SG nº 1294 (0668722), em 05.07.2019, conforme Despacho SG nº 1295 (0668724), em 05.09.2019, conforme Despacho SG nº 1296 (0668726), em 04.11.2019, conforme Despacho SG nº 1414 (0679454), em 03 de janeiro de 2020, conforme Despacho SG nº 1649 (0702198), em 05 de março de 2020, conforme Despacho SG nº 260 (0728959) e em 04/05/2020, conforme despacho SG nº 480 (0749741). É o breve relatório. II. ANÁLISE Conforme o relatório acima, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado nos termos do art. 66 da Lei n.º 12.529/11 c/c art. 140 e seguintes do Regimento Interno do Cade, uma vez que os fatos apresentados a esta Superintendência-Geral consistem em indícios de cartel relacionados a licitações da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada e dos demais indícios de suposta cartelização, além da realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo. Essa fase é necessária para que se possa concluir pela instauração do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por infrações à ordem econômica ou pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo, conforme disposto no art. 66, §9º, da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 140, caput e §§ 1 e 2 do RICade (Res. 22/2019). Dessa forma, visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/Cade considera oportuna a concessão de prazo adicional para a conclusão da referida etapa. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011, e em razão das circunstâncias do caso concreto, sugere-se que o presente Inquérito Administrativo seja prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Documento assinado eletronicamente por Joanir Fernando Rigo, Assistente Técnica, em 02/07/2020, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0774781 e o código CRC 0B1B22AC.
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