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CADE · Superintendência-Geral · 06/08/2020

Serviços de Engenharia

Processo Administrativo nº 08700.007277/2013-00

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0788619 - Nota Técnica Nota Técnica nº 50/2020/CGAA8/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.007277/2013-00 Representante: CADE ex officio Representadas: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS Ltda. e Construtora Queiroz Galvão S.A EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposta formação de cartel em licitações conduzidas pela Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro ("SEA/RJ"). Prorrogação de Inquérito Administrativo, nos termos dos arts. 13, III, 66 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 140, caput, e seguintes do Regimento Interno do Cade. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado em 04/12/2013, por meio de Despacho SG de Instauração de Inquérito Administrativo (0003538), com vistas a apurar suposta formação de cartel em licitações conduzidas pela Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro ("SEA/RJ"), incluindo serviços de engenharia, dragagem, desassoreamento e construção de barragens e de molhes, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, §1º e §10 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 140, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno do Cade. A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica realizou atos instrutórios adicionais, que visaram à coleta de informações adicionais sobre os certames objeto da Representação (SEI 0003538, 0225590, 0226739, 0226741, 0226742 e 0226743). Em 27 de junho de 2017, foi assinado o Acordo de Leniência Parcial nº 10/2017, cujo Histórico de Conduta público foi juntado aos autos (SEI 0356195) e o Inquérito Administrativo foi reinstaurado e tornado público em 29/06/2017, por meio do Despacho SG Instauração IA 32 (0356130). [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] É o breve relatório. II. ANÁLISE E CONCLUSÃO 9. Conforme acima apontado, trata-se de Inquérito Administrativo reinstaurado com fundamento no art. 66, §2º, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 140 do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), por meio do Despacho SG Instauração IA 32/2017 (0356130), com vistas a apurar suposta formação de cartel em licitações conduzidas pela SEA/RJ, incluindo serviços de engenharia, dragagem, desassoreamento e construção de barragens e de molhes. 10. [ACESSO RESTRITO] 11. Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. São estas as conclusões.

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