CADE · Superintendência-Geral · 26/06/2020
Construção de Edifícios
Processo Administrativo nº 08700.000269/2018-48
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0770944 - Nota Técnica Nota Técnica nº 39/2020/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.000269/2018-48 Representante: Poder Judiciário - 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará Representados: Cícero Joaquim Alves, Francisco Adiones Saraiva Alves, Cássia Rejane Leite de Souza, Ivan Figueroa Pontes, Hugo Figueiroa Pontes, Cícero Wagner da Silva Brito, Lyndon Johnson de Medeiros Costa, Construtora J. Filho Ltda., Construtora ASP Ltda., Nova Construtora Ltda., CAENGE - Cariri Engenharia Ltda., Brito Construções Ltda., Construtora e Empreendimentos São Bento Ltda. APENAS VERSÃO PÚBLICA EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel em licitações que tinham por objeto a contratação de obras e serviços de engenharia em unidades escolares da rede municipal de ensino de Juazeiro do Norte/CE. Notificação da Representada Nova Construtora Ltda. Pessoa jurídica extinta por liquidação voluntária. I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 17/10/2019, por meio da Nota Técnica n. 08/2019 (SEI n. 0645540) e Despacho SG Instauração de Processo Administrativo n. 23/2019 (SEI n. 0662448), a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, I e III; § 3º, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 12.529/11, consubstanciadas em possíveis infrações à ordem econômica em licitações que tinham por objeto a contratação de obras e serviços de engenharia em unidades escolares da rede municipal de ensino de Juazeiro do Norte/CE.
A investigação teve início pela Representação do Poder Judiciário. Em 18/09/2017, Fabrício de Lima Borges, Juiz Substituto da 16° Vara Federal da Secção Judiciária do Ceará encaminhou o Ofício n° 1184/2017 ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) (SEI n. 0430513), acompanhado de mídia ótica contendo as sentenças proferidas na ação penal n.º 0000199-33.2013.4.05.8102 e na ação civil pública de improbidade administrativa 0000993-54.2013.4.05.810, nas quais foram identificadas possíveis irregularidades nos documentos relacionados aos certames licitatórios. Após a expedição das notificações acerca da instauração do presente Processo Administrativo, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) detectou que a Representada Nova Construtora Ltda foi extinta por liquidação voluntária em 2018, conforme será demonstrado ao longo desta Nota Técnica, cujo objetivo, portanto, é analisar a situação da notificação dessa pessoa jurídica. II. ANÁLISE II.1. Da notificação da Representada Nova Construtora Ltda. Em 23/10/2019, esta SG/Cade expediu a notificação da Representada Nova Construtora Ltda. para o endereço Rua Francisco Dias Sobreira, 365 – Tiradentes, CEP: 63.031-210 - Juazeiro do Norte – CE (SEI n. 0675362). Posteriormente, foi juntado aos autos do presente Processo Administrativo o Aviso de Recebimento - AR não cumprido em 08/11/2019, com a seguinte justificativa: "Não Existe o n° Indicado" (SEI n. 0689705).
Em 02/06/2020, a fim de obter dados acerca de Representados cujas notificações ainda não haviam sido cumpridas, esta SG/Cade oficiou o INSS (SEI n. 0762130). Em resposta, juntada aos autos em 18/06/2020, o INSS indicou que o nome empresarial da pessoa jurídica investigada seria Construtora Santa Marcelina Ltda. e informou dois endereços cadastrados em suas bases de pesquisa (SEI n. 0769498): Nova Construtora Ltda. Construtora Santa Marcelina Ltda 02.704.635/0001-03 02.704.635/0001-03 Rua Francisco Dias Sobreira, Sn - Tirandentes - Juazeiro do Norte/ CE - 63.031-210 - (88) 3512-2498* Rua Roberio Santana de Almeida, 1195 - Tiradentes - Juazeiro do Norte/ CE - 63.031-125 - (88) 3512-2498* * Fonte: GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social ** Fonte CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Não obstante, em pesquisa feita pela própria SG/Cade no sítio eletrônico da Receita Federal, verificou-se que a Representada foi extinta por liquidação voluntária em 17/01/2018, conforme Certidão de Baixa de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica abaixo: Por sua vez, em pesquisa junto à Rede de Integração das Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg) e ao Cérebro, verificou-se que a empresa possuía como sócios (SEI n. 0770538): Magally Moreno de Araujo – CPF nº 046.260.513-24; Maria Aparecida Moreira Leite – CPF nº 136.253.573-72.
É entendimento da Procuradoria Especializada junto ao Cade (ProCade) no Processo Administrativo nº 08700.004617/2013-4, que seja excluída do polo passivo a Representada nessa condição, visto que a empresa não mais possui capacidade postulatória, e então sejam incluídos os sócios dentre os Representados, para que eles respondam em nome de tal sociedade empresária. Este mesmo entendimento também já foi aplicado no Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79 (Autos de Acesso Restrito nº 08700.011118/2014-91). Assim, Magally Moreno de Araujo e Maria Aparecida Moreira Leite devem ser incluídas no polo passivo do presente feito, para que respondam em nome da sociedade empresária Nova Construtora Ltda., de nome empresarial Construtora Santa Marcelina Ltda., com base no art. 32 da Lei n 12.529/2011, que prevê, in verbis: Art. 32. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente. II. Conclusão Diante do exposto, sugere-se a exclusão da Representada Nova Construtora Ltda do polo passivo do presente feito, ante a sua ausência de capacidade postulatória, e a inclusão, para responder em seu nome, (i) da Sra. Magally Moreno de Araujo – CPF nº 046.260.513-24, residente e domiciliada à Francisco da Silva Moreira, 325, Tiradentes, CEP 63.031-155, Juazeiro do Norte/CE; e (ii) da Sra.
Maria Aparecida Moreira Leite – CPF nº 136.253.573-72, residente e domiciliada à Engenheiro José Valter, nº 2655, Triângulo, CEP: 63.041-000, Juazeiro do Norte/CE. Por conseguinte, deve ser providenciada a notificação das Representadas nos respectivos endereços, devendo ser remetidos (i) Nota Técnica n. 08/2019 (SEI n. 0645540) e Despacho SG Instauração de Processo Administrativo n. 23/2019 (SEI n. 0662448); e (ii) a presente Nota Técnica.
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