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CADE · Tribunal do CADE · 23/11/2020

Atividades de Organizações Associativas Profissionais

Processo Administrativo nº 08700.005341/2018-23

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0831401 - Nota Técnica Nota Técnica nº 26/2020/DIAP/CGP/DAP/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.005341/2018-23 Representante: Bruno José Cescato Novaes Representados: Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE/SP); Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Acre (CREA/AC); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (CREA/AL); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amazonas (CREA/AM); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Amapá (CREA/AP); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (CREA/BA); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (CREA/CE); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA/DF); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA/ES); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA/GO); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão (CREA/MA); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA/MG); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso do Sul (CREA/MS); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Mato Grosso (CREA/MT); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Pará (CREA/PA); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (CREA/PB); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA/PE); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (CREA/PI);

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA/PR); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA/RJ); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (CREA/RN); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (CREA/RO); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima (CREA/RR); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA/SC); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA/SE); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA/SP); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA/TO) EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de serviços de engenharia. Prorrogação. Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado nos termos dos artigos 13, III, e 66, §1º, da Lei nº 12.529/2011 c/c artigo 140 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em 28.05.2020, por meio do Despacho de Instauração de Inquérito Administrativo nº 19/2020 (SEI 0757576), tendo em vista a existência de indícios de influência de conduta uniforme relacionados a serviços de engenharia em âmbito regional. O presente caso iniciou-se mediante denúncia (SEI 0520564 e SEI 0520565), por meio do qual esta Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/CADE") tomou conhecimento das supostas infrações à ordem econômica.

A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada e dos demais indícios da suposta influência de conduta uniforme, além da realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo. Essa fase é necessária para que se possa concluir pela instauração do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por infrações à ordem econômica ou pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo, conforme disposto no art. 66, §9º, da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 141 do RICADE. Oficiados, Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) de diversos estados brasileiros prestaram esclarecimento sobre os fatos investigados. Ante o exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.

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