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CADE · Superintendência-Geral · 19/03/2021

Construção de Rodovias e Ferrovias

Processo Administrativo nº 08700.003250/2017-72

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

4.250 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0878423 - Nota Técnica Nota Técnica nº 29/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.003250/2017-72 (Apartado Restrito nº 08700.003281/2017-23) Representante: Cade ex officio Representados: ARG Construtora Ltda. (“ARG”); Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. (“Carioca”); Cetenco Engenharia S.A. (“Cetenco”); Construbase Engenharia Ltda. (“Construbase”); Contern Construções e Comércio Ltda. (“Contern”); Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“Camargo Corrêa”); Constran S.A. Construções e Comércio (“Constran”); Construtora Andrade Gutierrez S.A. (“Andrade Gutierrez”); Construtora Cowan S.A. (“Cowan”); Construtora Ferreira Guedes S.A. (“Ferreira Guedes”); Construtora OAS S.A. (“OAS”); Construtora Queiroz Galvão S.A. (“Queiroz Galvão”); CR Almeida S.A. Engenharia e Construções (“CR Almeida”); Delta Construções S.A. (“Delta”); Egesa Engenharia S.A. (“Egesa”); Empresa Industrial Técnica S/A (“EIT”); Encalso Construções Ltda (“Encalso”); Galvão Engenharia S.A. (“Galvão Eng.”); Mendes Junior Trading S.A. (“Mendes Jr”); S/A Paulista de Construções e Comércio Ltda. (“S.A. Paulista”); Serveng Civilsan S.A. – Empresas Associadas de Engenharia (“Serveng”) e Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. Advogados: Alexandre Aroeira Salles; Patrícia Guercio Teixeira Delage; Marina Hermeto Corrêa; José Carlos da Matta Berardo; Juliana Maia Daniel Pinheiro; Elen Caroline Correia Lizas; Alexandre Sinigallia Camilo Pinto; Mauricio Silva Leite; Paola Martins Forzenigo;

Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch; Victor Santos Rufino; Felipe Fernandes de Carvalho; Leonardo de Mattos Galvão; Vinicius Sciarra dos Santos; Carolina Giovani Santos; Theo Tri Huynh Trung; Euclydes Bastos Branco Junior; Eduardo Caminati Anders; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Tercio Sampaio Ferraz Junior; Juliano Souza de Albuquerque Maranhão; Thiago Francisco da Silva Brito; Barbara Rosenberg; José Inácio Ferraz de Almeida Prado Filho; Marcos Exposto; Marcelo Procópio Cailiari; Patricia Bandouk Carvalho; Raquel Souza Jorge; Clóvis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga; Francisco Evandro Paz; Matheus Henrique Busolo; Antonio Lima Cunha Filho; Thiago Cunha Bahia; Matheus Henrique Busolo; Antônio Lima Cunha Filho; Bruno de Luca Drago; Guilherme Ferreira Gomes Luna; Daniel Oliveira Andreoli; Paolo Zupo Mazzucato; Mauro Grinberg; Leonor Augusta Giovine Cordovil; Ricardo Casanova Motta e outros. EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposto cartel no mercado de obras de infraestrutura e transporte rodoviário - que abrange os seguintes serviços: planejamento, construção, pavimentação, ampliação, manutenção, melhoramentos de rodovias e obras de arte (pontos, viadutos e túneis) - em licitações promovidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo ("DER/SP"). Prorrogação de Inquérito Administrativo nos termos do art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.

Trata-se de Inquérito Administrativo, instaurado em 02 de abril de 2019, para apurar indícios de cartel no mercado de obras de infraestrutura e transporte rodoviário - que abrange os seguintes serviços: planejamento, construção, pavimentação, ampliação, manutenção, melhoramentos de rodovias e obras de arte (pontos, viadutos e túneis) - em licitações promovidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo ("DER/SP"). A investigação do presente caso envolve a análise de extensa documentação relacionada a cada um dos Representados. Desta forma, para melhor apreciação das condutas investigadas, bem como, da relação de cada uma delas com as pessoas físicas e jurídicas Representadas e, em face da extensão e complexidade da análise demandada pelo presente caso, entende-se necessária a prorrogação do prazo de análise deste Inquérito Administrativo. Oficiadas, as empresas prestaram esclarecimento sobre os fatos a elas imputados. Foi também oficiado o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo/SP (SEI 0776982), para quem se pediu informações sobre valores de contratos. A resposta foi juntada nos documentos SEI 0799497 e SEI 0799509. Ante o exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.

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