CADE · Superintendência-Geral · 18/06/2021
Construção de Rodovias e Ferrovias
Processo Administrativo nº 08700.003244/2017-15
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0920227 - Nota Técnica Nota Técnica nº 62/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.003268/2017-74 Representante: Cade ex officio Indiciadas: [ACESSO RESTRITO] EMENTA: Inquérito Administrativo. Supostas práticas de condutas anticompetitivas no mercado de [ACESSO RESTRITO] . Prorrogação de IA. I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo Sigiloso instaurado em 29.10.2019, por meio do Despacho SG Instauração IA nº 33/2019 (SEI n.º 0677985), tendo em vista a existência de indícios de condutas anticompetitivas no mercado de [ACESSO RESTRITO] . O presente caso iniciou-se com a celebração do [ACESSO RESTRITO] , por meio do qual foi trazida ao conhecimento da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/CADE") a prática de condutas anticompetitivas tipificadas nos artigos no artigo 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso II da Lei 12.529/2011, nos termos dos artigos 13, III, 49 e 66 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. A partir dos documentos coligidos aos autos, verifica-se a existência de indícios de suposta conduta colusiva praticada, [ACESSO RESTRITO] . No momento, [ACESSO RESTRITO] , e outras medidas cabíveis no âmbito deste Inquérito Administrativo. É o sucinto relatório. II. ANÁLISE Conforme relatório acima, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado nos termos do art. 66 da Lei n.º 12.529/11 c.c art. 141 do RICade, uma vez que os fatos apresentados a esta Superintendência-Geral consistem em indícios de cartel afetos ao mercado acima mencionado. A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada e dos demais indícios de suposta cartelização, além da eventual realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo. O prolongamento desta fase é necessário para que se possa concluir pela instauração do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por infrações à ordem econômica ou pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo, conforme disposto no art. 66, §9º, da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 141 e seguintes do RICade. Dessa forma, visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/Cade considera oportuna a concessão de prazo adicional para a conclusão da referida etapa, na forma do art. 142 do RICade. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011, e em razão das circunstâncias do caso concreto, sugere-se que o presente Inquérito Administrativo seja prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 18 de junho de 2021.
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