CADE · Superintendência-Geral · 30/06/2021
Serviços de Engenharia
Processo Administrativo nº 08700.002247/2015-70
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0923658 - Nota Técnica Nota Técnica nº 65/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.002247/2015-70 (Apartado restrito nº 08700.006858/2017-59) Representante: Ministério Público do Estado Rio Grande do Norte Representados: Comercial Gurgel Amorim Ltda. – ME; Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda.; F A Construções Ltda. – EPP; F&A Construções e Empreendimentos Ltda.; Serlimpa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda.; SECONH - Serviços de Construção Novo Horizonte Ltda.; Terramaq Locações e Construções Ltda. – EPP; Carlos Estevam de Souza, Francisco Alves; Francisco de Assis Diniz; Jonildo Pessoa de Morais; Paulo Everton Gurgel de Amorim e Zilenildo Moraes de Menezes. Advogados: Francisco Welithon da Silva (OAB/RN 3068), Bruna Daiany Pimenta Alves (OAB/RN 13579), Daniel Victor Ferreira (OAB/RN 4417), Catarina Kétsia Pessoa Alves (OAB/RN 4571), Marcos George de Medeiros (OAB/RN 11.915) e outros. VERSÃO ÚNICA PÚBLICA VERSÃO CONFIDENCIAL EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel em licitações públicas e privadas para contratação de serviços de engenharia conduzidas por prefeituras municipais e governo estadual do Estado do Rio Grande do Norte. Condutas incursas nos arts. 20, inciso I, e 21, incisos I, II, III e VIII, da Lei no 8.884/94, vigente à época parcial dos fatos, correspondentes ao art. 36, inciso I, c/c seu §3o, incisos I, alíneas “a”, “c” e “d”, e II, da Lei no 12.529/2011.
Solicitação para produção de prova testemunhal. Oitivas. Renúncia tácita. OBJETO DA NOTA TÉCNICA 1. A presente nota técnica destina-se ao esclarecimento quanto ao atendimento de solicitação para realização de oitivas no âmbito do Processo Administrativo que investiga suposto cartel em licitações públicas e privadas para contratação de serviços de engenharia conduzidas por prefeituras municipais e governo estadual do Estado do Rio Grande do Norte. 2. Os Representados F A Construções Ltda. – EPP e Francisco Alves, quando da apresentação da peça de defesa (SEI 0347870), solicitaram a realização de oitivas das pessoas abaixo indicadas: Francisco Lopes Vieira CPF: 199.562.744-53 End: Rua João Gomes de Oliveira, 317 - Caraúbas/RN Paulo Itácio Câmara CPF: 474.739.244-00 End: Rua Francisco de Assis Fernandes, 10 - Conj. Nestor Fernandes - Caraúbas/RN Wanderlan Dantas da Costa CPF: 853.041.154-49 End: Rua Nero Nazareno Fernandes, S/N - Caraúbas/RN 3. Entretanto, em que pese a notificação dos representados F A construções LTDA.
– EPP e Francisco Alves, por intermédio da Nota Técnica no 58/2018/CGAA7/SG/CADE(SEI 0519550), acolhida pelo Despacho SG no 1.114/2018 (SEI 0519572), o qual foi publicado no DOU no 170, de 3 de setembro de 2018 (SEI 0519859), para apresentação de justificativa para oitiva das testemunhas e complementação da qualificação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de renúncia tácita da produção probatória requerida, os Representados não voltaram a se manifestar nos autos. 4. A fim de conceder novas oportunidades ao Representados, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, foi realizado contato telefônico com seu patrono, Sr. Francisco Welithon da Silva (OAB/RN 3068), pelo nº (84) 99979-5152, em 11 de junho de 2021, ficando este incumbido de contactar os Representados com vistas a confirmar o interesse. 5. Cabe destacar que, nesse contato telefônico, foi solicitada a confirmação do endereço de email do patrono (welithonsilva@bol.com.br), obtendo-se resposta positiva. 6. Nesse sentido, foram encaminhadas, ainda, duas mensagens eletrônicas (SEI 0923656 e 0923657) para esse email, nos dias 11 e 21 de junho de 2021, sendo a segunda a reiteração da primeira, às quais não foram recebidas, por esta Coordenação-Geral, manifestações do patrono. CONCLUSÃO 7. Diante do exposto, entendida a renúncia tácita da produção probatória requerida pelos Representados, sugere-se o encerramento da fase instrutória do referido Processo Administrativo.
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