JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Outros órgãos do CADE · 09/02/2014

Processo Administrativo nº 08012.001794/2004-33

Processo Administrativo nº 08012.001794/2004-33

Processo Administrativotexto integral
Petições protocoladas Conversão com embargos de declaração devido ao principio da fungibilidade. Alegações de: (i) nulidade de intimação via DOU (ii) prescrição intercorrente (iii) inexistência de ilícito (iv) revisão da multa. Presentes os pressupostos preliminares de admissibilidade. Ausência de omissão, obscuridade e contradição. Rediscussão da matéria. Embargos conhecidos e, no mérito, rejeitados. Palavras-Chaves: embargos de declaração.

Decisão

embargos declaratórios, conhecendo-os e, no mérito. nego provimento. 29. Por todo o exposto, converto as petições protocoladas cm embargos declaratórios, conhecendo-os e, no mérito. nego provimento.

Inteiro teor

2.762 caracteres transcritos do PDF oficial

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE D FF.SA ECONÔMICA - CADE Ministério e.la .Justiça f Gabinete do Conselheiro Ricardo Mach. d1<. l Ruiz 1 Embargos de Declaração no Processo Administrat, vo nº 08012.001794/2004-33. ,e,\} OE/,1; fv Embargantes: Confiança Extintores Ide Incêndio Ltda - EPP, FN EquipamentJ ; . \2- Tecnológicos e de Segurança Ltda. Advogados: Não há. 1 Conselheiro: Ricardo Machado Ruiz. Ementa: Petições I protocoladas Conversão cm embargos de declaração devidJ ao princ1p10 da fungibilidade. Alegações de: (i) rnlidadc de intimação via DOU (ii) prescrição intercorre te (iii) inexistência de ilícito (iv) rcv: isão da mi l\a. Presentes os pressupostos preliminµres de admi. sibilidade. Ausência de omissão, obscuridde e contrad1 ão. Rcdiscussão da matéria. Embargos conhecidos e, ry mérito, rejeitados. Palavras-Chaves: embargos de decl rção. VOTO 1. DO CONHECIMENTO l. Em razão do princípio da ftm&ibilidadc, cq verto as petições protocoladas pelas Representadas Confiança Extintores de Incêndio Ltda - EPP ("Confiança ) e FN Equipamentos Tecnológicos e de Segürança Ltda ( IfN") corno embargos de declaração r para apreciação das irrcsignações plcitc adas a este T1 ibunal. 2. A Certidão de Julgamento da d,ccisão ora eq bargada foi publicada no DOU de 13 1 de fevereiro de 2014, nº 20, Seção I, Página 60 Os Embargos de Declaração foram protocolizados tempestivamente nos dias 17 de feve1 iro de 2014. 1 3. Verifico que os recursos são cabíveis e opo tos por parte legítima e com interesse recursai. Portanto, conheço dos presentes Embarg s de Declaração, na medida cm que foram preenchidos os seus requisitos d admissibiliq qe. Página 1 de 5 Volume de Processo 4 (0036911) SEI 08Cf12.001794/2004-33 / pg. 899 ,; onsemo Aam1111srra11vo oi.: . u.: 1ca l.: ,llJ11lJ1IJJ -".,. \.nuL .: iabinete do Consclhci1 0 Ricardo Machado Ruizj II. DAS RAZÜES DOS EMBARQOS DE DE LARAÇÃO. 1 t Trata-se de Embargos de Declaração opostos p1as empresas Confiança Extintores : Ie incêndio Ltda - EPP e FN Equipamentos Tecnoló icos e de Segurança Ltda cm face de qq.001794/2004-33 e condenou as l.l. Confiança Extintores de Incêndio Ltda - F: P , 5. Eln petição _protocolada CAPE/MJ 087 0.001448/2014-79, a Representada Confiança requereu a invalidação da deçisão do Plen1 ro. 6. Afirmou que apenas a primeira notificaç o: foi vta postal e com aviso de recebimento, procedimento que asscgu1 ou a Repres nlada oportunidade de defesa através ] JI de advogado constituído na época, sendo que as pu Iicações no DOU teriam prjudicad_q sua manifestação. Complementou: .1 1 1, "Dito isso, não causará espanto em, dizermos que só tivemos notícias da processo novamente apqs a matéria n 1f,licada no correio Brasiliense. antes !. I 1 ,lr, d 1 d < 1sso wv,amos sn o no !,tca os que

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa