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CADE · Outros órgãos do CADE · 13/06/2013

Processo Administrativo nº 08012.004365/2010-66

Processo Administrativo nº 08012.004365/2010-66

Processo Administrativotexto integral
Processo Administrativo. Cartel no mercado varejista de medicamentos de Curitibanos-Se. Tabelas de descontos. Relatório circunstanciado, nos termos do art. 74 da Lei nº 12:.529/2011 e art. 156, §1° e §2°, do Regimento Interno do Cade. Recomendação de Condenação. Remessa ao Tribunal Administrativo do Cade: para julgamento.

Decisão

Recomendação de Condenação 48. Com base em todo o exposto, conclui-se que os Representados incorreram no art. 20, I, c/c art. 21, I, ambos da Lei nº 8.884/94. Assim, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1°, do Regimento Interno do CADE, sugere-se a remessa dos presentes autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento.

Inteiro teor

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,y: ,,1., 1.. - ; ,,. ,/t,-OÊ/ i 1- v 1 f, 8.jfL SUPERll\1TENDÊNCIA-GERAL \ L. COORDENAÇÃO-GEIRAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 .-: .: ., I PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.004365/2010-66 Representante: Representados: Advogados: Ministério Público do Estado de Santa Cataria Fannácia Frei Rogério (Drogaria Ogliari Ltda. ME), Fannácia Santa Bárbara (Santos & Niles Ltda. ME), Fannácia Vital (Phannavithall ou Fannácia e Drogaria Sordi Ltda.), Fannácias Nossa Senhora Aparecida (Righes & Filhos Ltda. e Drogaria Nossa Senhora Aparecida), Fannácia Atual (Léa de Fátima Ferreira & Cia Ltda. ME), Fannácia Graciosa (Graciosa Drogaria e Perfumaria Ltda.), Fannácia Sul Brasil (Fannácia Sul Brasil Ltda.), Fannácias Moderna (Fannácia Tambosi Ltda. ME e A S Tambosi & Cia Ltda.) e Fannácias São João (Brasfanna Comercial de Medicamentos Ltda.) Lilian Spricigo e outros; Roberto João Scheffer e outros; Eduardo Fontana Muller e outros; Thiago F erreira, Heron B. da Frota Junior e outros; Cleodir João Olivo, Claiton,Paulo Gatner e outros. Nota Técnica n.ºJJ": l Superintendência-Geral EMENTA: Processo Administrativo. Cartel no mercado varejista de medicamentos de Curitibanos-Se. Tabelas de descontos. Relatório circunstanciado, nos termos do art. 74 da Lei nº 12: .529/2011 e art. 156, §1° e §2°, do Regimento Interno do Cade. Recomendação de Condenação. Remessa ao Tribunal Administrativo do Cade: para julgamento. I. RELATÓRI01 1.

A SDE autuou Procedimento Administrativo em 26.04.201 O a partir de oficio enviado a esta secretaria pelo Centro de Apoio ao Consumidor do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com vistas a apurar possível ocorrência de infração à ordem econômica devido à prática de elaboração e divulgação de tabela de rodízio de descontos e respectivos percentuais no mercado de fannácias e drogarias no município de Curitibanos-Se. 2. Em conjunto com o oficio do Ministério Público de Santa Catarina veio anexada Representação feita pelo promotor de justiça, origipada da Ação Civil Pública nº 022.09.000323-5, que trouxe a conhecimento da SDE o esquema de rodízio e cronograma utilizado pelas farmácias do município de Curitibanos para instituir o desconto semanal. 1 A elaboração desta Nota Técnica contou com a colaboração de Camila Pereira Cerdeira Rangel, estagiária do Cade. SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano Cep: 70770-504 - Brasflia/DF - www,ade.gov.br Volume de Processo 4 (0035242) SEI 08012.004365/2010-66 / pg. 812 ,_ - ---. ,. .: ,-11.,. . ,-" o,. -1\ i . t.,. i: : /Aw -.8J, __. SUPERIN TENDtNCIA-GERAL, 1., ! ," ., l ., 1/ ) COORDENAÇÃO-GEFtAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6 " <.__; .,/ 1.1. Da Instauração do Processo Administrativo 3. O presente Processo Administrativo foi insta; µrado pela SOE em 25.05.2010, com o objetivo de apurar o rodízio de descontos e fixação dbs respectivos percentuais oferecidos pelas Farmácias no âmbito da cidade de Curitibanos-Se (art.

20, I, c/c art. 21, I, ambos da Lei nº 8.884/94). 4. A partir disso, os Representados abaixo indicados foram notificados do prazo para a apresentação de suas defesas, as quais restaram acostaqas às fls. abaixo mencionadas: . 1 f ; - r ir" <. - --- . - .,.,. ., _.,, .,.. ,. .,.,1, l "T" - : ,,--

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