CADE · Superintendência-Geral · 06/06/2022
Serviços de Engenharia
Processo Administrativo nº 08700.005375/2018-18
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1070177 - Nota Técnica Nota Técnica nº 26/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.005375/2018-18 Representante: Cade ex officio Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; EIT Empresa Industrial Técnica S/A; Hécio Gomes Engenharia Ltda; Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro; e outros. EMENTA: Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de [ACESSO RESTRITO] Prorrogação de Inquérito Administrativo Sigiloso, nos termos dos arts. 66,§ 9º da Lei nº 12.529/2011 e art. 142, caput, § 1º e 2º do Regimento Interno do Cade. VERSÃO Pública I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo Sigiloso, instaurado por meio do Despacho SG nº 20/2018 (0531066), em decorrência da existência de indícios de conduta colusiva. [ACESSO RESTRITO] A partir dos documentos coligidos aos autos, verifica-se a existência de indícios de suposta prática de conduta colusiva [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] É o breve relatório. II. ANÁLISE E CONCLUSÃO Conforme acima apontado, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado nos termos do art. 66 da Lei n.º 12.529/11 c.c art. 141 do RiCade, com vistas a apurar a suposta ocorrência de condutas anticompetitivas [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 141 e seguintes do RICade. Esta é a conclusão.
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