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CADE · Superintendência-Geral · 20/08/2025

Serviços de Engenharia

Processo Administrativo nº 08700.005375/2018-18

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1608817 - Nota Técnica Nota Técnica nº 58/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005375/2018-18 (Autos Restritos nº 08700.005661/2018-83). Representante: Cade ex officio Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S/A., Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, EIT Empresa Industrial Técnica S/A, Hécio Gomes Engenharia Ltda., Alberto Quintaes, Celestino Villari, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira, Hécio Luiz da Silveira Gomes, José Vieira da Costa Lopes e Paulo César de Almeida Cabral. Advogados: Daniel Araújo Lima, Danilo Milner Curi, Eduardo Caminati Anders, Lara Gurgel do Amaral Duarte Vieira, Leticia Duek, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Pedro Paulo Salles Cristofaro, Thalles Wildhagen Camargo, Thiago Souza Cardoso Lemos e outros. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO EMENTA: Processo administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras de engenharia e construção civil, especificamente a construção de ciclovia, hospital e outras obras de urbanização, em licitações da Secretaria Municipal de Obras (“SMO/RJ”), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (“SMAC/RJ”) e da Secretaria Municipal de Habitação (“SMH/RJ”), todas da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, supostamente praticadas entre junho de 2010 e julho de 2012. Relatório. Encerramento da fase instrutória. Novas alegações. SUMÁRIO I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS II.

DAS NOTIFICAÇÕES DOS REPRESENTADOS III. DAS DEFESAS DOS REPRESENTADOS III.1. DAS RAZÕES DE DEFESA DOS REPRESENTADOS III.1.1. ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA DO RIO DE JANEIRO - AEERJ III.1.2. EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S.A. e PAULO CÉSAR DE ALMEIDA CABRAL III.1.3. HÉCIO GOMES ENGENHARIA LTDA. e HÉCIO LUIZ DA SILVEIRA GOMES III.1.4. JOSÉ VIEIRA DA COSTA LOPES IV. DO SANEAMENTO E DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA V. DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA E DAS NOVAS ALEGAÇÕES I. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 29 de setembro 2022 por meio do Despacho SG nº 16/2022 (SEI 1125428), que acolheu a Nota Técnica Confidencial nº 67/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1125398 e 1125432), a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III, VIII , da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Constam como Representados, no presente feito, as seguintes pessoas jurídicas e físicas: Andrade Gutierrez Engenharia S/A., Associação de Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro, EIT Empresa Industrial Técnica S/A, Hécio Gomes Engenharia Ltda, Alberto Quintaes, Celestino Villari, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Cristiano Pimentel Cavalcanti Vieira, Hécio Luiz da Silveira Gomes, José Vieira da Costa Lopes e Paulo César de Almeida Cabral.

[ACESSO RESTRITO] Em 27 de setembro 2018, por intermédio da Nota Técnica Confidencial nº 12/2018/CHEFIA GAB-SG/SG/CADE (SEI 0530297), foi instaurado Inquérito Administrativo Sigiloso, ante a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica. Em 10 de outubro de 2018, a SG/CADE, por intermédio da Nota Técnica nº 14/2018/CHEFIA GAB-SG/SG/CADE (SEI 0534375), sugeriu a realização de diligência de busca e apreensão [ACESSO RESTRITO], visando o esclarecimento e/ou comprovação dos fatos objeto da investigação. Para isso, a Procuradoria Federal Especializada Junto ao CADE (PFE/CADE) peticionou Medida Cautelar de Busca e Apreensão, com pedido liminar, ao juízo federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual ocorreu o deferimento por meio da Decisão Judicial TRF2 (SEI 1297513), bem como a expedição do respectivo Mandado de Busca e Apreensão.

A integralidade dos documentos arrecadados encontra-se no Apartado de Acesso Restrito à Representada alvo da diligência de busca e apreensão, [ACESSO RESTRITO], assim como os documentos procedimentais padrão decorrentes deste tipo de diligência, tal como o pedido da medida cautelar, decisão e mandado judicial, auto de busca e apreensão, auto de extração de cópias e devolução de originais, culminando com os documentos passíveis de serem franqueados aos demais Representados, e que guardam pertinência com a conduta investigada, quais sejam o Relatório Evidências Eletrônicas Cópia (SEI 1274017) e o Anexo Docs arrecadados Cópia (SEI 1274352), ambos de acesso aos Representados no Processo Administrativo nº 08700.005661/2018-83. Em razão dos indícios da prática de condutas anticompetitivas passíveis de enquadramento artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III, VIII , da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", e II, da Lei nº 12.529/2011, foi instaurado o presente Processo Administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011, e por meio do Despacho SG nº 16/2022 (SEI 1125428), com fundamento na Nota Técnica Confidencial nº 67/2022 (SEI 1125398 e 1125432). II.

DAS NOTIFICAÇÕES DOS REPRESENTADOS Após a instauração do Processo Administrativo, foram expedidas notificações aos Representados, nos termos do artigo 70, da Lei nº 12.529/2011, para que estes apresentassem as respectivas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir. Com efeito, todos os Representados foram notificados da instauração do Processo Administrativo, de modo que a contagem do prazo de 30 (trinta) dias para defesa começou em 29 de maio de 2023, conforme Certidão de Ciência de Notificação (SEI 1239367). Considerando a dilação do prazo em 10 (dez) dias, concedida por meio do Despacho Decisório nº 37/2023 (SEI 1250678), nos moldes do art. 152 do Regimento Interno do Cade ("RICade"), o prazo de defesa encerrou-se em 7 de julho de 2023. Entretanto, durante o curso do prazo de defesa, esta SG/CADE detectou que a documentação selecionada em decorrência da operação de busca e apreensão, a qual auxilia na apuração dos fatos nos exatos termos já descritos na Nota Técnica de Instauração (SEI 1125398 e 1125432), não foi juntada e disponibilizada no apartado de acesso restrito aos Representados.

Tendo em vista a disponibilização aos Representados, em 18 de agosto de 2023, desses documentos (SEI 1274017 e 1274352) obtidos por meio da realização de diligência de busca e apreensão [ACESSO RESTRITO], a SG/CADE, por intermédio da Nota Técnica nº 50/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1274002), optou pela devolução do prazo comum de 30 (trinta) dias para apresentação das defesas a todos os Representados, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 151, do RICade. III. DAS DEFESAS DOS REPRESENTADOS Em atenção às notificações quanto à instauração do Processo Administrativo, os Representados apresentaram as respectivas defesas administrativas, conforme sintetizado na tabela abaixo: Tabela 1: Defesas dos Representados Representada PJ Representado PF Defesas Apresentadas (Data/nº SEI) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Associação das Empresas de Engenharia do Rio de Janeiro 26/06/2023 (1251827) 20/09/2023 (1287960) José Vieira da Costa Lopes 26/06/2023 (1251846) 20/09/2023 (1288275) EIT - Empresa Industrial Técnica S.A. 26/06/2023 (1251668) 15/09/2023 (1285335) Paulo César de Almeida Cabral 26/06/2023 (1251914) 15/09/2023 (1285335) Hécio Gomes Engenharia Ltda 05/07/2023 (1256236) 20/09/2023 (1287828) Hécio Luiz da Silveira Gomes 05/07/2023 (1256238) 20/09/2023 (1287828) Fonte: Elaboração Própria III.1. DAS RAZÕES DE DEFESA DOS REPRESENTADOS [ACESSO RESTRITO] Nas defesas apresentadas, foram alegadas matérias preliminares e de mérito.

As questões preliminares suscitadas pelos Representados em suas defesas foram relatadas e analisadas na Nota Técnica Confidencial nº 75/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1305111), razão pela qual, e de igual maneira, por economia processual, não serão relatadas novamente na presente Nota Técnica. Serão relatadas, portanto, as questões de mérito suscitadas pelos Representados, conforme os tópicos abaixo. III.1.1. ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA DO RIO DE JANEIRO - AEERJ Em 26 de junho de 2023 e 20 de setembro de 2023, a Representada AEERJ apresentou suas defesas (SEI 1251827 e 1287960). Em sede de preliminar, suscitou as seguintes questões: (i) a prescrição da ação punitiva do CADE em relação às condutas imputadas à AEERJ; e (ii) [ACESSO RESTRITO]. No mérito, foram arguidas as seguintes razões de defesa: a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] III.1.2. EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S.A. e PAULO CÉSAR DE ALMEIDA CABRAL Em 26 de junho de 2023 e 15 de setembro de 2023, os Representados EIT e PAULO CÉSAR apresentaram suas defesas (SEI 1251668, 1251914 e 1285335). Em sede de preliminar, suscitaram as seguintes questões: (i) [ACESSO RESTRITO], (ii) nulidade da Nota Técnica nº 67/2022/CGAA7/SG/CADE, (iii) cerceamento do direito de defesa - ausência de individualização das condutas e da exata tipificação, e (iv) prescrição. No mérito, foi arguida a seguinte razão de defesa: a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] III.1.3.

HÉCIO GOMES ENGENHARIA LTDA. e HÉCIO LUIZ DA SILVEIRA GOMES Em 05 de julho de 2023 e 20 de setembro de 2023, os Representados Hécio Gomes Engenharia e Hécio Luiz apresentaram suas defesas (SEI 1256236, 1256238 e 1287828). Em sede de preliminar, suscitaram as seguintes questões: (i) cerceamento da defesa - nulidade absoluta, (ii) [ACESSO RESTRITO], (iii) da ilegalidade da instauração do processo administrativo - nulidade absoluta da Nota Técnica nº 67/2022/CGAA7/SG/CADE, e (iv) prescrição. No mérito, foi arguida a seguinte razão de defesa: a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] III.1.4. JOSÉ VIEIRA DA COSTA LOPES Em 26 de junho de 2023 e 20 de setembro de 2023, o Representado JOSÉ VIEIRA apresentou suas defesas (SEI 1251846 e 1288275). Em sede de preliminar, suscitou as seguintes questões: (i) prescrição, (ii) nulidade absoluta da juntada posterior de provas, e (iii) da quebra da cadeia de custódia da prova. No mérito, foram arguidas as seguintes razões de defesa: a) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] b) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] IV. DO SANEAMENTO E DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA Conforme já mencionado, as questões preliminares apresentadas pelos Representados em sede de defesa foram devidamente examinadas, em 03 de novembro de 2023, por intermédio da Nota Técnica Confidencial nº 75/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1305111), acolhida pelo Despacho no 1479/2023 (SEI 1305168).

Após extensa e fundamentada análise, foram indeferidas todas as preliminares processuais suscitadas pelos Representados por falta de amparo legal. Na mesma oportunidade, foram analisados os pedidos de produção de provas, sendo deferida a todos os Representados produção de prova documental, desde que apresentada até o encerramento da instrução. Abaixo apresenta-se uma tabela com os principais atos instrutórios realizados: Tabela 2: Principais Atos Instrutórios do Processo Administrativo Data Ato Nº SEI 29/09/2022 Instauração do Processo Administrativo 1125398 04/10/2022 Notificações aos Representados Notificação 651 a 680 1126297 a 1127237 08/03/2023 Ofícios de Solicitação de Informações 1199434 1199464 1199578 13/04/2023 Notificações aos Representados Notificação 161 e 162 1221245 1221247 18/08/2023 Juntada de Documentos e Reabertura do Prazo de Defesa 1274002 03/11/2023 Saneamento do Processo Administrativo 1305111 07/05/2024 Ofício de Solicitação de Informações 1383959 24/05/2024 Ofícios de Solicitação de Informações 1391038 1391075 Fonte: Elaboração Própria V. DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA E DAS novas ALEGAÇÕES Estando o feito satisfatoriamente instruído e tendo sido produzidas todas as provas necessárias para a compreensão dos fatos, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação dos Representados para que sejam apresentadas novas alegações, em conformidade com o art. 156 do RICADE. Essas as conclusões.

[Assinaturas Eletrônicas] RENATO SOARES DO NASCIMENTO Chefe de Projeto I VICTOR LUBAMBO PEIXOTO ACCIOLY Coordenador de Análise Antitruste 7 ANDREA LÚCIA FREIRE DO NASCIMENTO Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 7 FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Adjunto ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral

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