CADE · Superintendência-Geral · 16/06/2022
Requerimento de TCC nº 08700.002715/2019-30
Requerimento de TCC nº 08700.002715/2019-30
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SEI/CADE - 1077359 - Nota Técnica Nota Técnica nº 14/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE Processo nº 08700.002715/2019-30 (ACESSO PÚBLICO) 08700.002716/2019-84 (ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS) Interessado: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) Advogado: André de Almeida Barreto Tostes EMENTA: Termo de Compromisso de Cessação. Pedido de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS]. Pedido de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS]. VERSÃO CONFIDENCIAL DE ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS 1. INTRODUÇÃO Trata-se do acompanhamento de decisão do Plenário do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica referente ao Termo de Compromisso de Cessação (TCC) homologado na 144ª Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 11 de junho de 2019, segundo ata publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2019, que tem por objeto propiciar condições concorrenciais, incentivando a entrada de novos agentes econômicos no mercado de refino, bem como suspender e, caso cumpridas integralmente as obrigações nele previstas, arquivar em relação à Petrobras o Inquérito Administrativo nº 08700.006955/2018-22. A presente Nota Técnica tem por objetivo fornecer os subsídios técnicos necessários para a manifestação da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em relação ao pedido de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] apresentado pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) em 06 de maio de 2022 (SEI 1058299). 2.
TERMO DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO Em 11 de junho de 2019, foi celebrado o TCC (SEI 0623999 – Versão Pública e SEI 0624015 – Versão de Acesso Restrito), entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Petrobras, que trata do desinvestimento da Petrobras na área de refino, em conformidade com o art. 85 da Lei nº 12.529/11 e com o Regimento Interno do Cade. A Cláusula Segunda do referido TCC relaciona os ativos que devem ser desinvestidos e estabelece os prazos de cada etapa, conforme a seguir: Cláusula Segunda – Das Obrigações da PETROBRAS A. Compromisso de Desinvestimento 2.1. A PETROBRAS se compromete a alienar integralmente os seguintes ativos: Refinaria Abreu e Lima (RNEST), Unidade de Industrialização de Xisto (SIX), Refinaria Landulpho Alves (RLAM), Refinaria Gabriel Passos (REGAP), Refinaria Presidente Getúlio Vargas (REPAR), Refinaria Alberto Pasqualini (REFAP), Refinaria Isaac Sabbá (REMAN); Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (LUBNOR) e seus respectivos Ativos de Transporte (conjuntamente “Ativos Desinvestidos”). 2.1.1. O desinvestimento será executado por meio do Projeto de Desinvestimento na Área de Refino, nos termos da Sistemática de Desinvestimentos da PETROBRAS, que segue o regramento disposto no Decreto 9.188/17 ou legislação que lhe sobrevenha. 2.1.2. Serão deflagrados um ou mais processos competitivos que conjuguem um ou mais Ativos Desinvestidos, de acordo com as seguintes etapas:
(a) Divulgação ao Mercado sobre cada Processo Competitivo (“Teaser”) até 31/12/2019; (b) Assinatura dos Contratos de Compra e Venda (“Signing”) até 31/12/2020; (c) Fechamento das Operações (“Closing”) até 31/12/2021. (SEI 0623999 – Versão Pública e SEI 0624015 – Versão de Acesso Restrito) 2.1. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO Em 27 de julho de 2020, a Petrobras, por meio do E-mail Petrobras (Dilação cronograma de desinvestimento) (SEI 0784205), requereu a aplicação da cláusula 7.6.1[1], com vistas à revisão do cronograma previsto nas cláusulas 2.1.2 e 2.3, pelo prazo de 1 (um) ano, de modo que o prazo para Assinatura dos Contratos de Compra e Venda (Signing) ocorresse até 31 de dezembro de 2021 e o Fechamento das Operações (Closing) ocorresse até 31 de dezembro de 2022, mediante a celebração de Termo Aditivo. O pedido, fundamentado na cláusula 7.3 (b), foi embasado nas restrições impostas pelo momento pandêmico para a realização das atividades de apresentação Gerencial e/ou Visitas Técnicas. Segundo a Compromissária, essas etapas não foram concluídas para os clusters REFAP, RNEST, REGAP, REMAN, LUBNOR e SIX até aquele momento em razão da imposição do isolamento social, o que tornou inviável a manutenção do cronograma estipulado no TCC.
Em 21 de agosto de 2020, a Procuradoria Federal junto ao Cade (PFE-CADE) emitiu o Parecer nº 92/2020/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 0791704 – Versão Pública e SEI 0791732 – Versão Restrita) opinando pelo indeferimento do pleito. Em 31 de agosto de 2020, a Superintendência-Geral (SG), por meio do Despacho SG nº 896/2020 (SEI 0795052 – Versão Pública e SEI 0795057 – Versão Restrita), adotou a manifestação do Parecer nº 92/2020/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 0791704 – Versão Pública e SEI 0791732 – Versão Restrita), como razão de decidir. Por meio do Despacho Presidência nº 145/2020 (SEI 0795056 – Versão Pública e SEI 0795059 – Versão Restrita), o Presidente do Cade acolheu os referidos Parecer Jurídico e Despacho SG. Posteriormente, em 16 de novembro de 2020, a Petrobras, por meio do E-mail PETROBRAS (Revisão do Cronograma) (SEI 0830745), requereu, novamente, a aplicação da cláusula 7.6.1, com vistas à revisão do cronograma previsto nas cláusulas 2.1.2 (b), pelo prazo de 4 (quatro) meses, de modo que o prazo para que o Signing ocorresse até 30 de abril de 2021, mediante a celebração de Termo Aditivo. O pedido, fundamentado na cláusula 7.3 (b), foi sustentado nas restrições impostas pelo cenário de pandemia, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, bem como pelo Estado de Calamidade Pública reconhecido por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Em 23 de novembro de 2020, por meio do Parecer do Trustee de Monitoramento – Solicitação de Dilação de Prazo (SEI 0834213, p. 12), o Trustee opinou que o adiamento do signing “pode estimular a formação de consórcios ou o acesso a linhas de crédito em um momento econômico mais favorável, aumentando a capacidade financeira dos potenciais compradores e resultando em melhores propostas para os Ativos”. Em 02 de dezembro de 2020, a PFE-CADE emitiu o Parecer nº 121/2020/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 0831503 – Versão Pública e SEI 0834484 – Versão Restrita) opinando pelo deferimento do pleito. Em 11 de dezembro de 2020, a Superintendência-Geral (SG), por meio do Despacho SG nº 1369/2020 (SEI 0834812 – Versão Pública e SEI 08348230840397 – Versão Restrita), adotou a manifestação do Parecer Jurídico nº 121/2020/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 0831503 – Versão Pública e SEI 0834484 – Versão Restrita), como razão de decidir. Por meio do Despacho Presidência nº 214/2020 (SEI 0834815 – Versão Pública e SEI 0834826 – Versão Restrita), o Presidente do Cade acolheu os referidos Parecer Jurídico e Despacho SG. O plenário do Cade referendou, na 170ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Despacho Presidência supracitado. Dessa forma, o primeiro Termo Aditivo ao TCC (SEI 0844868) estendeu o prazo de Signing até 30 de abril de 2021. A cláusula 2.1.2 (b) do TCC passou a vigorar com a seguinte redação: 2.1.2.
Serão deflagrados um ou mais processos competitivos que conjuguem um ou mais Ativos Desinvestidos, de acordo com as seguintes etapas: [...] (b) Assinatura dos Contratos de Compra e Venda (“Signing”) até 30/04/2021. 2.2. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO Em 09 de abril de 2021, a Petrobras, por meio do E-mail Petrobras (Solicita dilação)+ Prjeto PHIL (SEI 0890215), requereu a aplicação da cláusula 2.3.1[2], com vistas à revisão do cronograma previsto nas cláusulas 2.1.2 (b), mediante a celebração de Termo Aditivo, ampliando o prazo para Assinatura dos Contratos de Compra e Venda (Signing) da seguinte forma: (i) para o cluster REMAN em 3 (três) meses de modo que o signing ocorra até 31/07/2021; (ii) para os clusters LUBNOR, SIX e REFAP em 6 (seis) meses de modo que o signing ocorra até 30/10/2021; e (iii) para os clusters REGAP, RNEST e REPAR em 8 (oito) meses de modo que o signing ocorra até 31/12/2021. Em 13 de abril de 2021, por meio do Parecer do Trustee de Monitoramento – 2º Pedido de Dilação de Prazo (SEI 0891402, p. 4), o Trustee confirmou que “as informações apresentadas ao Cade pela Petrobras refletem a realidade do status do desinvestimento. Além disso, o fato de a RLAM ter cumprido a data estendida de signing é uma comprovação do engajamento da Petrobrás no processo [...]”.
Além disso, o trustee manifestou que acreditava que o signing de cinco refinarias (LUBNOR, REFAP, RNEST, REGAP e REPAR) poderia ser finalizado em data anterior ao pedido da Petrobrás. Em 22 de abril de 2021, a SG emitiu a Nota Técnica nº 7/2021/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 0894479 – Versão Pública e SEI 0894480 – Versão Restrita) que teve como escopo da análise as informações apresentadas (i) pela Petrobras, por meio dos relatórios trimestrais de acompanhamento dos desinvestimentos, conforme a cláusula 3.4. do TCC; e, (ii) pelo trustee, por meio dos relatórios trimestrais de monitoramento, conforme a cláusula 5.5. (d) do TCC. A SG opinou pela aprovação parcial do pedido de revisão do cronograma. Em 22 de abril de 2021, a PFE-CADE emitiu o Parecer nº 29/2021/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 0894491 – Versão Pública e SEI 0894775 – Versão Restrita) opinando pelo deferimento em parte do pleito de acordo com os subsídios analíticos prestados pela SG. Em 22 de abril de 2021, a (SG), por meio do Despacho SG nº 592/2021 (SEI 0895067 – Versão Pública e SEI 0895075 – Versão Restrita), adotou a manifestação do Parecer nº 29/2021/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 0894491 – Versão Pública e SEI 0894775 – Versão Restrita), como razão de decidir. Por meio do Despacho Presidência nº 56/2021 (SEI 0896196 – Versão Pública e SEI 0896197 – Versão Restrita), o Presidente do Cade acolheu os referidos Parecer Jurídico e Despacho SG.
O plenário do Cade referendou, na 176ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Despacho Presidência supracitado. Dessa forma, o Termo Aditivo ao TCC (SEI 0897031) estendeu o prazo de Assinatura dos Contratos de Compra e Venda (Signing). A cláusula 2.1.2 (b) do TCC passou a vigorar com a seguinte redação: 2.1.2. Serão deflagrados um ou mais processos competitivos que conjuguem um ou mais Ativos Desinvestidos, de acordo com as seguintes etapas: [...] (b) Assinatura dos Contratos de Compra e Venda (“Signing”), conforme segue abaixo: (b.1) até 31/07/2021 para os clusters REMAN, LUBNOR e REFAP; (b.2) até 30/10/2021 para os clusters SIX, REGAP e RNEST; e (b.3) até 31/12/2021 para o cluster REPAR. 2.3. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO Em 11 de junho de 2021, a Petrobras, por meio do E-mail PETROBRAS (Solicita reconsideração) (SEI 0917078), requereu uma reconsideração, do cronograma estabelecido por meio do segundo Termo Aditivo, com vistas à revisão do cronograma previsto nas cláusulas 2.1.2 (b), mediante a celebração de Termo Aditivo, ampliando o prazo para Assinatura dos Contratos de Compra e Venda (Signing) da seguinte forma: (i) para o cluster REMAN em 1 (um) mês de modo que o signing ocorra até 31/08/2021; e, (ii) para os clusters LUBNOR e REFAP em 3 (três) meses de modo que o signing ocorra até 31/10/2021. Em 15 de junho de 2021, por meio do Parecer do Trustee de Monitoramento – 3º Pedido de Dilação de Prazo (SEI 0919525, p.
5), o Trustee confirmou que “as informações apresentadas ao Cade pela Petrobras refletem a realidade do status do desinvestimento”. Além disso, o trustee apresentou as principais considerações sobre o status de desinvestimento de cada uma das três refinarias que são objeto da petição, quais sejam: a. O signing da LUBNOR apresenta situação mais crítica, tendo em vista que depende de regularização fundiária a ser aprovada por ente externo, a Prefeitura de Fortaleza, a qual detém 15% do terreno usado pela refinaria; b. Houve atraso adicional do signing da REMAN em função da necessidade de revisão da avaliação econômico-financeira da refinaria, tendo em vista o contrato firme de comercialização de óleo de Urucu negociado com a compradora Atem. Essa revisão atrasou o rebid entre Atem e Dislub, postergado para o período entre 25 de junho e 23 de julho; e c. Em relação à REFAP, o atraso se deve ao fato de o comprador Grupo Ultra ter equipe pouco escalável para negociar os contratos pertinentes ao processo de desinvestimento, tendo em vista outras atividades de M&A em andamento na companhia. (SEI 0919525, p. 5) Em 23 de junho de 2021, a PFE-CADE emitiu o Parecer nº 53/2021/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 0920259 – Versão Pública e SEI 0920284 – Versão Restrita) opinando pelo deferimento do pleito.
Por fim, a PFE-CADE sugeriu que o próximo aditivo ao TCC tenha as novas datas mantidas como de acesso restrito ao Cade, à Petrobras e ao trustee, considerando as múltiplas revisões de prazos de cumprimento das obrigações do presente TCC, alinhado à necessidade de se garantir a integridade operacional e atratividade mercadológica dos ativos a serem desinvestidos. Em 25 de junho de 2021, a SG, por meio do Despacho SG nº 902/2021 (SEI 0922982 – Versão Pública e SEI 0922987 – Versão Restrita), adotou a manifestação do Parecer nº 53/2021/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 0920259 – Versão Pública e SEI 0920284 – Versão Restrita), como razão de decidir. Por meio do Despacho Presidência nº 91/2021 (SEI 0924143 – Versão Pública), o Presidente do Cade acolheu os referidos Parecer Jurídico e Despacho SG. O plenário do Cade referendou, na 180ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Despacho Presidência supracitado. Dessa forma, o Termo Aditivo ao TCC (SEI 0926462 – Versão Pública e SEI 0926463 – Versão Restrita) estendeu o prazo de Assinatura dos Contratos de Compra e Venda (Signing) da REMAN, LUBNOR e REFAP. A cláusula 2.1.2 (b) do TCC passou a vigorar com a seguinte redação: 2.1.2. Serão deflagrados um ou mais processos competitivos que conjuguem um ou mais Ativos Desinvestidos, de acordo com as seguintes etapas: [...] (b) Assinatura dos Contratos de Compra e Venda (“Signing”), conforme segue abaixo: (b.1) até 31/08/2021 para os clusters REMAN;
(b.2) até 30/10/2021 para os clusters LUBNOR, REFAP, SIX, REGAP e RNEST; e (b.3) até 31/12/2021 para o cluster REPAR. Em 28 de julho de 2021, a Petrobras, por meio do E-mail PETROBRAS (Solicita publicidade de prazos) (SEI 0938489), solicitou que os prazos tidos como confidenciais no terceiro Termo Aditivo pactuado sejam considerados públicos, para que a Compromissária possa divulgá-los. Em 30 de julho de 2021, por meio do Despacho Decisório nº 4/2021/GAB-SG/SG/CADE (SEI 0939464) foi deferido o pedido de publicização dos respectivos prazos de cumprimento estabelecidos no terceiro Termo Aditivo, tendo em vista o fato de a própria compromissária solicitar a publicização dos respectivos prazos de cumprimento das obrigações acordadas e o fato de não haver ferimento de nenhuma prerrogativa de publicidade, sigilo ou confidencialidade adotada pelo Cade. 2.4. QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO Em 12 de julho de 2021, a SG expediu o Ofício nº 4122/2021/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 0918115); e, posteriormente, em 12 de agosto de 2021, a SG expediu o Ofício nº 6082/2021/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 0945168), ambos buscaram informações acerca [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS]. Em 31 de agosto de 2021, a Petrobras [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS].
Em 19 de outubro de 2021, a Petrobras, por meio do E-mail PETROBRAS (Termo Aditivo ao TCC) (SEI 0972101), requereu o início de negociação de um Termo Aditivo, buscando reforçar o seu compromisso com a realização dos desinvestimentos previstos no TCC. [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS]. Em 19 de novembro de 2021, a Petrobras[ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS]. Em 14 de março de 2022, a Petrobras [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS]. Em 17 de março de 2022, a PFE-CADE emitiu o Parecer nº 21/2022/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 1036441 – Versão Pública e SEI 1036464 – Versão Restrita) opinando pelo deferimento parcial do pleito. Por fim, a PFE-CADE sugeriu [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS]. Em 18 de março de 2022, a SG, por meio do Despacho SG nº 342/2022 (SEI 1036949 – Versão Pública e SEI 1036952 – Versão Restrita), adotou a manifestação do Parecer nº 21/2022/UCD/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 1036441 – Versão Pública e SEI 1036464 – Versão Restrita), como razão de decidir. Por meio do Despacho Presidência nº 24/2022 (SEI 1037699 – Versão Pública), o Presidente do Cade acolheu os referidos Parecer Jurídico e Despacho SG. O plenário do Cade referendou, na 193ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Despacho Presidência supracitado. Dessa forma, o Termo Aditivo ao TCC (SEI 1056481 – Versão Pública e SEI 1056411 – Versão Restrita) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS]. 3. [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS].
[ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS]. [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS]. [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS]. 4. ANÁLISE Cabe esclarecer que os desinvestimentos previstos no TCC em tela buscam seguir o rito definido, pelo Conselho de Administração da Petrobras, na Sistemática de Desinvestimento, aprovada em 23 de janeiro de 2017 por meio da Ata 5.345, Pauta 85 e determinado por decisão do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), Acórdão Nº 442/2017 – TCU – Plenário. Cada processo de desinvestimento é composto por 3 (três) fases: a) Fase 1 – Estruturação: destinado ao planejamento do Projeto de Desinvestimento; b) Fase 2 – Desenvolvimento do Projeto: destinado à realização do Processo Competitivo; e, c) Fase 3 – Closing: destinado à obtenção das aprovações externas, implementação das condições precedentes e ao Fechamento do Projeto de Desinvestimento. A figura 1, abaixo, apresenta de forma esquematizada o fluxo do processo de desinvestimento seguido pela Petrobras. Figura 1 – Fluxograma da Sistemática de Desinvestimentos da Petrobras Fonte: Sistemática de Desinvestimentos Petrobras, aprovada em 23/01/2017. Além disso, os desinvestimentos previstos neste TCC seguem o estabelecido no Decreto nº 9.188, de 1º de novembro de 2017, que regulamenta alguns dispositivos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais). Dito isso, após a petição da Petrobras que [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS]. 4.1.
[ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] 4.2. [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] 4.3. [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] 4.4. [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] 4.5. Pedido da Petrobras para a celebração do Quinto Termo Aditivo [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] 4.6.
Análise da Superintendência-Geral Em 19 de novembro de 2021, a Petrobras [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] Em 23 de março de 2022, o plenário do Cade referendou, na 193ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Despacho Presidência nº 24/2022 (SEI 1037699 – Versão Pública), que [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS]. Em 06 de maio de 2022, a Petrobras [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS]. [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] 5. Conclusão Diante do exposto, considerando as informações do [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS], esta SG recomenda o deferimento parcial do pedido.
Em relação ao pedido [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PETROBRAS] Além disso, esta SG recomenda que os demais compromissos permaneçam conforme o Termo de Compromisso de Cessação original (SEI 0623999 – Versão Pública e SEI 0624015 – Versão de Acesso Restrito), celebrado em 11 de junho de 2019. Ademais, espera-se que a Compromissária do TCC se porte de maneira cooperativa e transparente, promovendo ações que demonstrem seu efetivo compromisso em realizar os melhores esforços para alcançar o resultado pretendido pelo TCC, ou seja, a abertura do mercado de refino. [1] 7.6.1. Caso as circunstâncias que venham a impedir ou atrasar o cumprimento do Projeto de Desinvestimento na Área de Refino, descritas na cláusula 7.3, sejam de natureza transitória e possam ser revertidas, PETROBRAS e CADE negociarão de boa-fé a readequação deste Termo de Compromisso, mediante a celebração de Termo Aditivo, de modo a perseguir as finalidades e objetivos consubstanciados no presente instrumento. [2] 2.3.1. A PETROBRAS poderá, motivadamente, solicitar ao CADE a dilação, pelo período total de até 1 (um) ano, do prazo de execução do Projeto de Desinvestimento na Área de Refino.
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