CADE · Superintendência-Geral · 05/07/2022
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000943/2022-71
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000943/2022-71
Inteiro teor
201.160 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1083516 - Parecer PARECER Nº 14/2022/CGAA3/SGA1/SG ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08700.000943/2022-71 requerentes: PPE Fios Esmaltados S.A. e São Marco Indústria e Comércio Ltda. advogados(as): Patricia Agra Araújo, Michelle Marques Machado e outros TERCEIRO INTERESSADO: Valeo Sistemas Automotivos Ltda. advogados(as): Joyce Midori Honda, Leonardo Mansur Lunardi Danesi E Ricardo Lara Gaillard EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento ordinário. Lei 12.529/2011. Sobreposição horizontal nos mercados de fios nus e isolados. Existência de rivalidade. Integração vertical entre os mercados de solventes e fios esmaltados; entre os mercados de vergalhões de cobre e fios de cobre; e entre os mercados de fios nus e fios isolados. Ausência de preocupações concorrenciais relacionadas ao fechamento dos mercados verticalmente integrados. Aprovação sem restrições. versão PÚBLICA SUMÁRIO I. REQUERENTES I.1. PPE Fios Esmaltados S.A. (“PPE”) I.2. São Marco Indústria e Comércio Ltda. (“São Marco”) II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO IV. TERCEIRO INTERESSADO V. MERCADOS RELEVANTES V.1. Considerações iniciais V.2. Fios isolados V.2.1. Dimensão Produto V.2.2. Dimensão Geográfica V.3. Fios nus V.3.1. Dimensão produto V.3.2. Dimensão geográfica V.4. Solventes V.4.1. Dimensão produto V.4.2. Dimensão geográfica V.5. Vergalhões de cobre V.5.1. Dimensão produto V.5.2. Dimensão geográfica V.6. Conclusão quanto aos mercados relevantes VI. SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS VI.1.
Possibilidade de exercício de poder de mercado VI.1.1. Considerações iniciais VI.1.2. Fios isolados VI.1.3. Fios nus VI.1.4. Conclusão sobre a possibilidade de exercício de poder de mercado VI.2. Probabilidade de exercício de poder de mercado VI.2.1. Considerações iniciais VI.2.2. Entrada VI.2.3. Importações VI.2.4. Rivalidade VII. INTEGRAÇÕES VERTICAIS VII.1. Considerações iniciais VII.2. Integração vertical entre o fornecimento de solventes e a fabricação de fios esmaltados VII.3. Integração vertical entre o fornecimento de vergalhões de cobre e a fabricação de fios de cobre VII.4. Integração vertical entre o fornecimento de fios nus e fabricação de fios isolados VII.5. Conclusão quanto às integrações verticais VIII. CONCLUSÃO I. REQUERENTES I.1. PPE Fios Esmaltados S.A. (“PPE”) A PPE pertence à ASTA Energy Transmission Components (“ASTA”), empresa do Grupo Montana Tech Components (“Grupo Montana”). A PPE atua na fabricação e comercialização de fios, cabos e condutores elétricos; na recuperação, transformação, industrialização e comercialização de metais não ferrosos; e na importação de matérias primas e exportação de produtos semiacabados e manufaturados prontos para industrialização ou revenda, dentre outras atividades. Em 2020, a PPE apresentou faturamento bruto de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] no mundo e [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] no Brasil.
Por sua vez, em 2020, o Grupo Montana registrou um faturamento bruto de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE][1] no mundo e [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] no Brasil. I.2. São Marco Indústria e Comércio Ltda. (“São Marco”) A São Marco é uma subsidiária que pertence à Xignux S.A. de CV (“Grupo Xignux”). A São Marco atua principalmente na fabricação e comercialização de fios isolados e fios nus. A empresa também comercializa vergalhões de cobre (insumo utilizado na cadeia produtiva de fios de cobre), além de produtos químicos utilizados no esmaltamento de fios, como solventes e vernizes. Em 2020, a São Marco apresentou faturamento bruto de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] no Brasil. Por sua vez, no mesmo período, o Grupo Xignux registrou um faturamento bruto de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO][2] no mundo e [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da Operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme SISGRU (SEI n° 1019034 e 1019036) e Despacho Ordinatório SECONT (SEI n° 1019038). Data de notificação 03.02.2022 (SEI n° 1018095) Data de publicação do Edital O Edital n° 75 (SEI n° 1020476), que deu publicidade à Operação, foi publicado no Diário Oficial da União (“DOU”) no dia 09/03/2022 (SEI n° 1020675). III.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na aquisição pela PPE do controle unitário da São Marco, nos termos do Contrato de Compra e Venda de Cotas, firmado entre as Partes em 29/11/2021. Abaixo, tem-se a estrutura societária da empresa alvo antes e após a efetivação da Operação: Figura 1 – Estrutura societária antes da Operação Fonte: Requerentes. Segundo as Requerentes, a Operação Proposta vai gerar um incremento na capacidade produtiva e de portfólio da PPE, garantindo capacidade competitiva para concorrer no mercado de fios isolados com fornecedores internacionais. Para o Grupo Xignux, a Operação representa uma oportunidade de capitalização. Mais especificamente quanto à justificativa estratégica e econômica para a Operação, a PPE informa que o negócio viabiliza (i) a inclusão da planta química de esmalte na etapa de produção dos fios e ganhos de eficiência pela verticalização dos processos produtivos dos fios isolados; (ii) a possibilidade de desenvolvimento de novos produtos; e (iii) a incorporação do processo de produção dos vergalhões de cobre por indução[3], se aproveitando do benefício garantido pela Resolução n° 13/2012 do Senado Federal[4]. O presente Ato de Concentração foi notificado somente no Brasil, nos termos do art. 90 da Lei 12.529/2011, e não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no país. IV.
TERCEIRO INTERESSADO A possibilidade de intervenção em processos administrativos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) está prevista no art. 50 da Lei n° 12.529/2011[5], e especificamente a Atos de Concentração está disciplinada no art. 118 do Regimento Interno do Cade (“RICade”)[6]. Em 25/02/2022, a Valeo Sistemas Automotivos Ltda. (“Valeo”) apresentou pedido de intervenção de terceiro interessado no Ato de Concentração em tela (SEI n°1028078). A Valeo é uma subsidiária brasileira pertencente ao Grupo Valeo, de nacionalidade francesa, que desenvolve, fabrica e comercializa sistemas integrados e componentes para a indústria automotiva no Brasil. Dentre a gama de produtos ofertados pela Valeo para as montadoras da indústria automotiva brasileira, estão os motores de partida, alternadores, limpadores de para-brisa (dianteiro e traseiro) e conjuntos ventiladores (parte do sistema de arrefecimento), além de diversos outros componentes automotivos, como polias de roda livre, bombas de ignição, radiador, kit de embreagem, palhetas, etc. Os componentes desenvolvidos pela Valeo são destinados para veículos leves e caminhões, incluindo OEM (produtos para fabricantes de equipamentos originais, do inglês Original Equipment Market), OES (serviços para fabricantes de equipamentos originais, do inglês Original Equipment Service) e IAM (peças de reposição vendidas no mercado de reposição independente, do inglês Independent Aftermarket).
A Valeo aduz que os fios de cobre esmaltados, um dos mercados afetados pela Operação, estão entre os principais insumos para a produção de componentes do motor de partida, alternadores, limpadores de para-brisa (dianteiro e traseiro) e ventiladores do sistema de arrefecimento, sendo adquiridos pela Valeo e por outras empresas fabricantes de componentes para a indústria automotiva. A Valeo estima, por exemplo, que o fio de cobre esmaltado representa cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE] do custo de produção do motor de partida e do alternador, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Na avaliação da Valeo, as Requerentes e a IRCE seriam atualmente as únicas fornecedoras de fios de cobre esmaltados para aplicações voltadas à indústria automotiva. A Valeo informa ainda que [ACESSO RESTRITO AO CADE]. As principais preocupações concorrenciais externadas pela Valeo são: (i) a possibilidade de prática abusiva de preço de fios de cobre esmaltados pela empresa resultante, podendo impactar sobremaneira toda a cadeia de produção de veículos automotivos – desde o desenvolvimento de componentes diversos (especialmente motores de partida e alternadores) até a produção final de veículos leves e caminhões por grandes montadoras; e (ii) eventuais outras condutas relacionadas ao abuso de posição dominante das Requerentes, incluindo risco de limitação de capacidade de oferta de fios esmaltados para a indústria de peças automotivas.
A Valeo também apresenta questionamentos relacionados à delimitação e estrutura dos mercados relevantes afetados pelo Ato de Concentração em epígrafe em contraposição à visão defendida pelas Partes, a saber: A definição de mercado relevante proposta pelas Requerentes, considerando o cenário agregado de mercado de fios isolados como único e abrangente, estaria em desacordo com precedente do Cade e não refleteria a real dinâmica competitiva e prática do mercado. Com base na análise do Ato de Concentração nº 08012.014119/2007-17 (Requerentes: Nexans S.A. e Madeco S.A.), a Valeo observa que, sob a ótica da demanda, os fios de cobre não podem ser substituídos por fios de alumínio (revestidos ou nus), em razão das diferentes propriedades técnicas (por exemplo, o fio de cobre esmaltado é um material condutor elétrico mais denso e pesado), preços das matérias primas (por exemplo, o preço do alumínio é bastante inferior ao do cobre) e aplicações de cada tipo de fio (por exemplo, os fios de alumínio, por serem condutores elétricos de baixa densidade e maior leveza em comparação ao cobre, têm extensa aplicação em circuitos aéreos na transmissão e distribuição de energia, enquanto os fios de cobre são utilizados mais frequentemente para redes internas e subterrâneas).
Além da distinção material entre fios de cobre e de alumínio, a Valeo salienta que a decisão do Cade supramencionada considera diferentes aplicações e destinações (por indústria) para cada tipo de fio de cobre e de alumínio. Nesse sentido, argumenta que a definição mais apropriada de mercado relevante para fins da análise da Operação Proposta consistiria no mercado nacional de fios de cobre esmaltados para a indústria automotiva. Indica que a Operação Proposta daria ensejo a um duopólio entre a empresa resultante e a IRCE, resultando em uma participação combinada das Partes de [60-70%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] no mercado nacional de fios de cobre esmaltados, em 2021. Aduz que o mercado nacional de fios de cobre esmaltados voltados para a indústria automotiva é concentrado em apenas três players em razão das certificações de qualidade (por exemplo, o certificado International Automotive Task Force – IATF 16949[7]) e validações técnicas (por exemplo, ciclagem e bancada de teste) exigidas pelas montadoras de automóveis (clientes finais) sobre o processo de fabricação do fio de cobre esmaltado utilizado em componentes automotivos. Assim, no melhor conhecimento da Valeo, os demais fabricantes de fios isolados (por exemplo, JF Pasqua, Nova Fios, Corfio, Condupasqua, FGL e Tremax) não possuem atualmente todas as condições técnicas necessárias para fornecer fios de cobre esmaltados para atender satisfatoriamente à indústria automotiva.
Dessa forma, reforça que apenas as Requerentes e a IRCE seriam concorrentes aptos a fornecer tal produto segundo o padrão de qualidade exigido pelas montadoras. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Para a peticionária, e diferentemente do posicionamento externado pelas Requerentes, não há poder de barganha exercido pelas empresas de autopeças (como a Valeo). Segundo reportado, fabricantes de componentes para a indústria automotiva situam-se no elo intermediário entre as empresas fabricantes de fios isolados (upstream) e as grandes montadoras de veículos automotores (downstream). Aduz que, por estarem no meio da cadeia produtiva entre mercados marcadamente concentrados e com grandes players, tem poder de barganha extremamente limitado nas negociações que mantém tanto com as fabricantes de fios isolados (como São Marco e PPE) quanto com as empresas montadoras de veículos (carros e caminhões). O poder de barganha do mercado downstream seria evidenciado pela própria escolha dos fabricantes de fios de cobre esmaltados (como São Marco e PPE), que é definida pelas empresas montadoras de veículos (clientes finais), em decorrência de certificados de qualidade e de validações técnicas – necessários e indispensáveis para todo material empregado no desenvolvimento de um componente automotivo. Ressalta que a entrada de novos players no mercado nacional de fios esmaltados seria intempestiva e os custos de investimento seriam consideráveis para atender prontamente a indústria automotiva.
Expõe, ainda, que os produtos importados não teriam capacidade de mitigar qualquer tentativa de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, uma vez que os preços de importação seriam elevados – no mínimo [ACESSO RESTRITO AO CADE] superior ao preço do produto fabricado localmente, considerando os impostos de importação, frete, despesas aduaneiras e custo de armazenamento. Por meio da Nota Técnica nº 4/2022/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI n° 1032987) e do Despacho SG n° 307/2022 (SEI n° 1033044), publicado no DOU em 11/03/2022 (SEI n° 1033371), esta Superintendência-Geral (“SG/Cade”) reconheceu a tempestividade da apresentação da petição de habilitação e a legitimidade da Valeo para figurar como terceiro interessado no presente Ato de Concentração. V. MERCADOS RELEVANTES V.1. Considerações iniciais A PPE e a São Marco atuam na fabricação e comercialização de fios esmaltados, revestidos e nus. Conforme visto, a São Marco ainda comercializa vergalhões de cobre (insumo utilizado na cadeia produtiva de fios de cobre), além de produtos químicos que são utilizados no esmaltamento de fios. V.2. Fios isolados V.2.1. Dimensão produto Os fios isolados são condutores de cobre ou alumínio, possuindo película isolante de diversos materiais e com classe térmica de 120°C a 220°C, utilizados como insumos na produção de uma variedade de equipamentos, como motores, geradores, bombas, dispositivos de controle e transformadores.
De acordo com as Requerentes, a cadeia de produção de fios isolados envolve três etapas principais: (i) a obtenção de vergalhões de cobre ou de alumínio de terceiros ou por meio da transformação de placas de cátodo em vergalhões; (ii) a transformação dos vergalhões de cobre ou de alumínio em fios nus, reduzindo o seu diâmetro até a espessura desejada do fio; e (iii) a aplicação de camadas finas de esmalte ou de outro tipo de material isolante no fio, transformando-o em fio isolado. As Requerentes esclarecem que o termo "fio isolado"[8] é amplamente utilizado no mercado e abrange todas as formas possíveis de isolamento, como esmaltação, papel, fibra, dentre outros. Os fios isolados podem ser fisicamente diferenciados por material condutor (cobre ou alumínio), formato (redondo ou retangular), espessura (mm ou AWG[9]) e tipos de isolamento (esmalte, papel, fibras, etc.), conforme a aplicação e necessidades específicas de cada cliente. As figuras abaixo ilustram alguns exemplos de fios de cobre e de alumínio isolados: Figura 1 – Exemplos de fios isolados Fonte: Requerentes. Em relação a jurisprudência, há poucos julgados nacionais e internacionais no que concerne ao mercado de fios isolados[10]. Merece destaque o Ato de Concentração nº 08012.014119/2007-17 (Requerentes: Nexans S.A. e Madeco S.
A.), precedente no qual o Cade subdividiu o mercado de fios e cabos elétricos em diferentes segmentos distintos, em razão das propriedades elétricas dos materiais condutores e aplicações finais de cada tipo de fio[11]. A segmentação baseada no material condutor foi adotada em razão da falta de substitutibilidade pelo lado da demanda e oferta entre as duas categorias de fios, conforme se verifica no trecho do voto do Conselheiro-Relator Luiz Carlos Delorme Prado reproduzidos a seguir: Note-se que as requerentes sugeriram uma definição de mercado relevante que coloca cabos de alumínio e de cobre dentro de um mesmo mercado (cabos para distribuição de energia). A SEAE averiguou, contudo, que a substitutibilidade entre esses produtos não é tão significativa. O alumínio, pela baixa densidade, tem extensa aplicação em circuitos aéreos, pois reduz as estruturas de sustentação. Para redes internas e subterrâneas, o cobre, de modo geral, é o mais indicado. Os condutores de alumínio são mais leves que os de cobre, possuem diâmetro maior para a mesma capacidade de transporte de energia e não são tão flexíveis quanto os fios e cabos de cobre. Por tal razão, os condutores de alumínio e de cobre só são substitutos quando os fatores peso, diâmetro externo e rigidez não sejam relevantes. Além disso, regiões de alta salinidade ou que apresentem condições atmosféricas favoráveis ao ataque químico do alumínio não permitem a utilização desse condutor, sendo necessário utilizar cabos de cobre.
Pelo lado da demanda, portanto, a substituição entre fios e cabos de cobre e de alumínio só é possível em determinadas condições. Pelo lado da oferta, também há empecilhos à substitutibilidade entre esses condutores. Inicialmente, verifica-se haver uma diferença relevante entre os preços das matérias-primas. Por outro lado, a flexibilização de uma unidade produtiva de fios e cabos de cobre para uma unidade de fios e cabos de alumínio, ou vice-versa, requer investimentos significativos. Ademais, a substituição de moldes e ferramentas para a obtenção de diferentes tipos de fios e cabos resulta em longas paradas nas máquinas, gerando improdutividade. Concorrentes das requerentes informaram à SEAE que o mais comum é que cada tipo de condutor seja produzido em máquinas dedicadas, observando-se, por consequência, uma segmentação no mercado que obedece à expertise de cada produtor (conforme será visto adiante, há empresas, por exemplo, que atuam somente na produção de condutores de alumínio). Por tais razões, fios e cabos de cobre e de alumínio serão considerados como mercados relevantes distintos.[12] Além da divisão do mercado de fios e cabos elétricos com base no material condutor, outras segmentações com base nos tipos de revestimento e aplicações finais também foi considerada pelo Tribunal, conforme se observa em outro trecho do Conselheiro-Relator Luiz Carlos Delorme Prado transcrito abaixo:
Para a distribuição de energia (baixa e média tensão), podem ser utilizados tanto cabos de alumínio (revestidos) quanto cabos de cobre. Já na transmissão de energia (alta tensão), em razão da relevância do peso dos materiais empregados nas linhas aéreas, são utilizados cabos de alumínio (nus). Os cabos e fios de cobre podem ser produzidos visando a atender aplicações diversas, constituindo mercados diferentes de acordo com a sua destinação. Nesse sentido, são produzidos: (i) fios e cabos de cobre para distribuição de energia, como mencionado no parágrafo anterior; (ii) fios e cabos de cobre para comunicação de voz e dados, utilizados no segmento de telecomunicações (esse tipo de condutor de cobre não interage com os fios e cabos de cobre destinados a outros segmentos, consubstanciando-se em um mercado relevante único); (iii) fios e cabos de cobre padronizados, utilizados para pronta entrega (diferentes dos demais, customizados) e aplicados exclusivamente na construção civil, sendo empregados em instalações elétricas industriais e residenciais, integrando, portanto, um mercado diferenciado; (iv) fios de cobre esmaltados, voltados basicamente para o setor industrial, onde são empregados no enrolamento de aparelhos elétricos, na fabricação de motores elétricos, de transformadores e outros produtos; e (v) fios e cabos especiais/outros, voltados para segmentos específicos e sendo empregados em máquinas e equipamentos especiais.
Tais separações de mercados foram adotadas pela SEAE com base em informações das requerentes e de concorrentes no setor. Essa segmentação, segundo a SEAE, também é adotada pelas duas principais associações representativas do setor: a SINDICEL e a ABAL. Desse modo, o segmento de fios e cabos elétricos é integrado pelos seguintes mercados relevantes: (i) Mercado de fios e cabos de alumínio nus; (ii) Mercado de fios e cabos de alumínio revestidos; (iii) Mercado de fios e cabos de cobre para energia; (iv) Mercado de fios e cabos de cobre para telecomunicações; (v) Mercado de fios e cabos de cobre padronizados; (vi) Mercado de fios e cabos de cobre esmaltados; e (vii) Mercado de fios e cabos especiais/outros. No que diz respeito à jurisprudência internacional, o mercado de fios isolados foi examinado pela Comissão Europeia (“CE”), Competition and Markets Authority (“CMA”) do Reino Unido, e Comisión Federal de Competencia Económica (“COFECE”) do México. De forma geral, as autoridades concorrenciais estrangeiras consideraram que o mercado de fios isolados apresentava uma limitada susbtitutibilidade pelo lado da demanda, pois os clientes utilizariam uma vasta gama de tipos de fios isolados e a escolha dos produtos dependeria da finalidade de aplicação específica definida pelo comprador.
Contudo, no lado da oferta, os mencionados órgãos reconheceram que o nível de substitutibilidade é elevado, na medida em que os fios isolados seriam produzidos de forma semelhante e a mudança de produção de um tipo de fio para outro poderia ser feita de maneira relativamente rápida e sem custos elevados. A seguir são apresentadas as principais observações da CE, da CMA e da COFECE a respeito da delimitação do mercado relevante de fios isolados. No Caso COMP/M.4706 – Superior Essex Inc. e Invex S.p.A.[4], a CE deixou aberta a definição exata do mercado relevante de fios isolados, na dimensão produto, visto que a delimitação do mercado não alterava a avaliação concorrencial sob qualquer perspectiva. Nesse contexto, a autoridade concorrencial europeia considerou dois cenários: (i) um cenário mais abrangente para o mercado de fios isolados (“winding wires”), englobando os fios isolados redondos (“round winding wires”) e fios isolados planos (“flat winding wires”) e o cabo transposto (“continuosly transposed cable”, um subsegmento dos fios de isolados planos); e (ii) um cenário mais restrito, na qual os fios isolados redondos e os fios isolados planos foram analisados separadamente. A CE ressaltou que o teste de mercado não havia sido conclusivo quanto à delimitação do mercado na perspectiva da demanda, embora os clientes tivessem apontado que dinâmica concorrencial seria a mesma para os fios isolados utilizados em diferentes aplicações.
Por outro lado, a instrução do caso sinalizou que o mercado de fios isolados apresentava uma elevada substitutibilidade pelo lado da oferta, com exceção do segmento do cabo transposto que exigia um maquinário mais sofisticado, visto que a maioria dos fabricantes fornecia comcomitantemente os fios isolados redondo e os fios isolados planos. No Caso ME/1939/05 – Superior Essex Inc. e Nexans S.A.[5], a CMA analisou o mercado fios isolados (“winding wires”) de forma agregada, tendo como justificativa a alta substitutibilidade pelo lado da oferta na produção de diferentes tipos de fios isolados. A investigação da CMA apontou que os fios isolados eram produzidos de maneira semelhante e que a mudança nos processos produtivos para fornecer diferentes tipos de fios isolados poderia ser feita rapidamente (de 1 a 12 horas) e a um custo relativamente baixo (custo médio seria de aproximadamente £ 350), dependendo da magnitude do processo de adaptação (influenciado por diversos fatores como tipo de maquinário, mão de obra, espessura dos fios demandados e volume de produção). No Caso Rea Magnet Wire Company Inc. e Xignux S.A.[6], a COFECE realizou uma ampla análise acerca da substitutibilidade pelo lado da demanda e da oferta de diferentes tipos de fios isolados, considerando diferenciações em termos de material condutor (cobre ou alumínio), formato (retangular ou redondo), espessura ou bitola do fio e material isolante, conforme se verifica abaixo:
Substituição do fio isolado de acordo com o metal condutor (…) com base nas características da produção de fio isolado, bem como as da sua demanda, considera-se que a melhor forma de medir a pressão concorrencial na produção e distribuição de fio isolado é considerar que tanto o fio isolado de cobre e de alumínio fazem parte do mesmo mercado relevante produto. Substituição do fio isolado de acordo com seu formato (…) Diante do exposto, e com base nas características da produção do fio isolado, bem como as da sua demanda, considera-se que a melhor forma de medir a pressão concorrencial na produção e distribuição do fio isolado é considerar que todas as formas em que o fio isolado é fabricado fazem parte do mesmo mercado relevante produto. Substituição do fio isolado de acordo com a espessura ou bitola (…) Portanto, para efeitos desta operação, pode-se notar que no que diz respeito à espessura ou bitola do fio isolado, todo o espectro de medidas de espessura em que é fabricado faz parte do mesmo mercado relevante produto relevante. Substituição do fio isolado de acordo com o material isolante (…) para efeitos desta operação e no que diz respeito aos isolantes utilizados no fabricação de fio isolado, considera-se que a melhor forma de medir a pressão concorrencial na produção e distribuição de fio isolado é considerar que todos os revestimentos isolantes que são aplicados ao fios fazem parte do mesmo mercado relevante produto.
(tradução livre) Como se observa, os precedentes internacionais, apesar de ponderarem a limitada substitutibilidade pelo lado da demanda, entenderam que a substitutibilidade do lado da oferta seria o principal aspecto na análise concorrencial desse mercado, uma vez que a maioria dos fabricantes dispõe de um portfólio amplo de fios isolados para atender as características específicas de cada cliente e que seria relativamente rápido alterar os processos produtivos a fim de fornecer diferentes tipos de fios isolados. V.2.1.1. Análise SG/Cade De maneira semelhante ao teste de mercado realizado nos precedentes internacionais, esta SG/Cade realizou um amplo teste de mercado acerca da possibilidade de segmentação do mercado de fios isolados, considerando as diferenciações em termos de material condutor (cobre ou alumínio), formato (retangular ou redondo), espessura do fio e material isolante. Nesse sentido, foram realizadas duas rodadas de ofícios, sendo consultados 7 fabricantes de fios isolados, além de 17 clientes dos mais variados setores industriais que utilizam algum tipo de fio isolado, principalmente de fio esmaltado que representa a maior parcela dos fios isolados comercializados no mercado brasileiro. A tabela a seguir apresenta relação de ofícios enviados e as respostas coligidas durante a instrução processual. Tabela 1 – Identificação das empresas consultadas e respostas (números SEI) Fonte: elaboração SG/Cade. V.2.1.1.1.
Substitutibilidade pelo lado da demanda Em um primeiro momento, a SG/Cade consultou os fabricantes de fios e clientes acerca da delimitação de mercado em sua dimensão produto, conforme proposta pelas Requerentes, na qual foi o mercado de fios isolados foi definido sem segmentação. Na perspectiva da demanda, muitos concorrentes e clientes consultados – incluindo a IRCE, Nova Fios, Tremax, Valeo, TSEA, Gevisa, Siemens, Voith, Tecumseh e SEG Automotive, indicaram que nem todos os tipos de fios isolados são substitutos próximos e que determinadas categorias de fios isolados correspondem a um mercado relevante específico em razão das aplicações finais específicas de cada tipo de fio, por exemplo: São mercados diferentes para cada tipo de fios isolados, exemplo fios retangulares são utilizados em transformadores ou reguladores de energia enquanto os fios circulares esmaltados são utilizados para enrolamento de motores. (FGL – fabricante de fios revestidos e esmaltados)[16] Cada tipo de fio Isolado corresponde a um mercado diferente e específico. São exemplos: Fio de cobre esmaltado, utilizado no mercado de motores. Fio de cobre isolado, utilizado no mercado de transformadores. (TSEA – fabricante de transformadores)[17] Cada tipo de fio isolado corresponde a um mercado diferente e especifico. Por exemplo: os fios redondos não concorrem com o mercado de fios retangulares.
(...) os fios redondos são normalmente aplicados na linha branca, automobilística, compressores e motores de baixa tensão. Já os fios retangulares são utilizados nas máquinas rotativas de média e alta tensão, bem como transformadores. Desta forma, para o nosso segmento, somente os fabricantes de fios retangulares são capazes de concorrer entre si, devido a aplicação de nossos produtos. (Gevisa – fabricante de máquinas de indução e máquinas síncronas)[18] Não há equivalência técnica entre fios esmaltados de cobre e alumínio, quer por questões de performance e/ou dimensional. (…) [ACESSO RESTRITO AO CADE]. (Tecumseh – fabricante de compressores para sistemas refrigerados)[19] A maioria dos clientes assinalou ainda que a substitutibilidade entre fios isolados de alumínio e de cobre pelo lado da demanda é possível em determinadas circunstâncias, mas que se observam restrições significativas a tal possibilidade relacionada às propriedades técnicas de cada tipo de fio, além das diferenças significativas de custos entre os dois produtos. Abaixo são apresentadas algumas manifestações dos clientes consultados pela SG/Cade sobre esta questão: No melhor conhecimento da Bosch, a substituição de fios de cobre por fios de alumínio é tecnicamente possível para certas aplicações.
No entanto, especialmente para a Bosch, a utilização de fios de alumínio não é compatível com as aplicações atuais, não havendo intercambialidade entre fios de cobre e fios de alumínio [na indústria de aplicações automotivas e ferramentas elétricas]. (Bosch)[20] O condutor de cobre pode eventualmente ser substituído pelo de alumínio dependendo da aplicação, geralmente em equipamentos menores. No caso dos transformadores de potência de grande porte fabricados pela divisão de transformadores da Siemens Energy no Brasil, essa substituição é praticamente impossível pela menor condutividade e resistência mecânica do alumínio. (Siemens Energy)[21] No mercado de higrogeração não há a equivalência entre cobre e alumínio, sendo o cobre o único material aceito pelo mercado. (Andritz)[22] Para a SEW, a diferença de condutividade de materiais implica em aumento de área do condutor na ranhura do estator, o que não é possível sem modificações significativas no projeto (alteração de um estampo para aumentar a área disponível na ranhura do estator, por exemplo). Por conta disto, não existe equivalência entre os materiais no momento [na indústria de motoredutores, motores elétricos, servomotores e acionamento]. (SEW Eurodrive)[23] O fio de alumínio, por ter propriedades diferentes, exige maior quantidade e, consequentemente, maior espaço / volume nos nossos produtos, o que torna a sua aplicação inviável [na indústria de autopeças – alternadores e motores de partida].
(SEG Automotive)[24] Como visto anteriormente, a Valeo (terceiro interessado) entende que a delimitação do mercado relevante de fios isolados deveria considerar uma segmentação com base no material condutor, o material isolante e as aplicações e destinações por indústria, em consonância com o julgado do Cade já mencionado. A empresa sugere que o mercado de fios de cobre esmaltados para a indústria automotiva deve ser considerado como um mercado relevante produto distinto do mercado de fios isolados, pois os fios de cobre esmaltados utilizados na fabricação de autopeças não poderiam ser substituídos por outros tipos de fios isolados (por exemplo, fios revestidos ou fios de alumínio) em razão das diferentes propriedades elétricas e aplicações finais de cada tipo de produto. Nesse contexto, afirmam que, pelo lado da demanda, os fios de cobre esmaltados utilizados na fabricação de autopeças não são substituíveis por outros tipos de fios. Além disso, a Valeo sustenta que o mercado de fios de cobre esmaltados para aplicações da indústria automotiva seria caracterizado pela ausência de substitutibilidade pelo lado da oferta, dado que a São Marco e IRCE seriam atualmente os únicos fabricantes capazes de fornecer fios de cobre redondos esmaltados para a aplicação na indústria automotiva em razão da certificação IATF 16949 e das validações técnicas específicas (por exemplo, ciclagem e bancada de teste) exigidas pelo setor automotivo.
Quanto à limitada substitutibilidade pelo lado da oferta, a Valeo salienta ainda que uma entrada de um novo rival no mercado de fios de cobre esmaltados para aplicação no setor automotivo não seria provável e tempestiva. De acordo com a Valeo, seria necessário um elevado investimento de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE] e um tempo de [ACESSO RESTRITO AO CADE] para que os fabricantes de fios atuantes no mercado possam adaptar toda a sua produção a fim de se tornarem capazes de fornecer fios de cobre esmaltados para aplicações na indústria de autopeças. As Requerentes aduzem que, apesar das diferentes aplicações possíveis para fios isolados, o mesmo tipo de fio isolado serve normalmente para várias aplicações. Quando perguntados se os fios com o mesmo formato, espessura e material condutor podem ser utilizados por clientes de diversos setores, a maioria dos concorrentes responderam que sim[25], sendo relevante destacar as manifestações das empresas Nova Fios, Condupqasqua, Hitachi Energy e Thermoval: Sim, o mesmo tipo de fio pode atender industrias de motores, transformadores, compressores, etc. (Condupasqua)[26] No nosso caso (fios de alumínio esmaltados), o mercado é composto por fabricantes de motores elétricos, fabricantes de transformadores elétricos e a indústria de reatores. (Nova Fios)[27] Nossos fornecedores são capazes de ofertar outras especificações, inclusive para outros segmentos.
As especificações variam dependendo das exigências dos nossos clientes e do tipo de aplicação em nosso produto final. (Hitachi Energy)[28] Sim, os fabricantes fornecem os mesmos produtos que atendem diversos segmentos. (Thermoval)[29] É possível constatar que os fios isolados disponíveis no mercado servem a distintas aplicações industriais analisando os catálogos de produtos ofertado pelos agentes que atuam nesse segmento. Por exemplo, (i) o fio INVEFORM 105[30] (fio de cobre retangular, esmaltado à base de polivinil, classe térmica de 120°C e diâmetros entre 04 a 25 AWG) da PPE pode ser utilizado para medidores de consumo de energia elétrica, motores geradores e de arranque, motores de unidades seladas de refrigeração e transformadores a óleo e a seco; (ii) o fio Magneto CORALSOLDA F®[31] da São Marco (fio de cobre esmaltado à base de resina de poliuretano, classe térmica de 180°C e diâmetros entre 15 a 46 AWG) é voltado para aplicações do setor automotivo (i.e. bobinas reguladoras, bobinas de campo, motores de partida, bobinas de chifre e solenoides), eletrônicos (bobinas diferentes para radiofrequências, transformadores e indutores), transformadores especiais (reatores, bobinas de medição, pequenos transformadores, máquinas elétricas e toróides) e motores de alta potência e fracionais;
(iii) o fio FORMPASQUA[32] (fio de cobre circular, esmaltado a base de polivinil modificado hermético, classe térmica de 180°C e diâmetros de 04 a 10 AWG) da Condupasqua serve para diversas aplicações, incluindo medidores de consumo de energia elétrica, motores geradores, motores de arranque, motores de unidades seladas de refrigeração e transformadores a óleo e a seco; e (iv) o fio POLIFLEX 180[33] da IRCE (fio de cobre circular, esmaltado a base de poliesterimida, classe térmica de 180°C e diâmetros de 17 a 32 AWG[34]) pode ser utilizado em motores, compressores herméticos, transformadores à óleo e montagens elétricas gerais. Verifica-se, portanto, que de fato há uma ampla variedade de fios isolados e aplicações industriais a que se destinam os fios isolados, e que um produto com as mesmas características físicas normalmente pode ser utilizado em aplicações diversas, independentemente do setor industrial específico a que o cliente final pertença. Deste modo, não se faz necessário segmentar o mercado de fios isolados com base nas aplicações finais da indústria de fabricação de autopeças, tal como propugnado pelo terceiro interessado. Conforme apontado anteriormente, a Valeo, na qualidade de terceiro interessado, sugeriu ainda que a dimensão produto mais apropriada para fins da análise da presente Operação consistiria no mercado de fios de cobre esmaltados, a partir do Ato de Concentração nº 08012.014119/2007-17 (Requerentes: Nexans S.A. e Madeco S. A.).
Na instrução realizada verificou-se a existência de duas categorias de fios isolados, em termos de revestimento: (i) fios esmaltados, que são os fios isolados por uma camada de esmalte; (ii) fios revestidos, que englobam todos os outros fios com isolamento de outros materiais, como papel Kraft, fibra de vidro, fita de poliamida, fita de poliéster, etc. Segundo os concorrentes, os fios revestidos e fios esmaltados possuem distinções significativas no que se refere ao padrão de demanda e ao processo produtivo. A Tremax reportou que: o processo de fios esmaltados exige fabricação constante (processo contínuo) e estoque de material, muito diferente dos fios enfaixados ou nus que são fabricados sob demanda, sem necessidade de formação de estoques.[35] As características diferenciadas no que diz respeito ao padrão de demanda também foi reconhecido pelas próprias Partes, que afirmaram o seguinte: fios revestidos possuem aplicações industriais específicas, principalmente para a fabricação de transformadores de potência baixa e alta tensão e alguns motores industriais de alta potência que normalmente demandam fabricação sob medida, de modo que a sua demanda é bem inferior em comparação àquela verificada para fios esmaltados.[36] Já a FGL e Corfio destacaram que os fios revestidos e fios esmaltados são dois processos diferentes de produção, pois envolvem máquinas e equipamentos distintos.
Esse entendimento é também compartilhado pela Tremax, a qual informa que [ACESSO RESTRITO AO CADE], e pela JF Pasqua, que destacou que [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Cabe registrar, ainda, a manifestação da Condupasqua que relatou que os fios revestidos ou esmaltados têm aplicações distintas, de forma que o mercado relevante de fios deveria ser definido de acordo com o tipo de revestimento. Desta forma, assim como nos precedentes internacionais, a instrução realizada por esta SG/Cade conclui que não é possível afirmar que existe substituição perfeita entre os diferentes tipos de fios isolados na perspectiva da demanda. V.2.1.1.2. Substitutibilidade pelo lado da oferta Apesar das diferenças físicas em termos de forma, espessura e tipos de isolamento, as Requerentes indicaram a existência de um elevado nível de substitutibilidade do lado da oferta para todos os diferentes tipos de fios isolados - tendo em vista a facilidade, em termos de custo e de tempo, para realizar pequenas adaptações nas máquinas para a produção de diferentes tipos de fios isolados ou para investir em novas máquinas para o desenvolvimento de novos produtos, sem a necessidade de incorrer em custos irrecuperáveis.
Em razão das preocupações externadas pelo terceiro interessado em relação à delimitação do mercado de fios de cobre esmaltados voltados para a indústria automotiva e das questões verificadas na instrução inicial acerca da limitada substitutibilidade pelo lado da demanda entre algumas categorias de fios isolados (por exemplo, entre fios revestidos e fios esmaltados), a SG/Cade realizou uma investigação de mercado complementar junto aos fabricantes de fios visando obter informações mais detalhadas sobre a substitutibilidade pelo lado da oferta entre os diferentes tipos de fios isolados, considerando as diferenciações de material condutor, (cobre ou alumínio), formato (retangular e redondo), material isolante (revestido e esmaltado) e espessura do fio. Cabe registrar que os fios esmaltados constituem atualmente o tipo de fio isolado mais preponderante no mercado nacional, sendo utilizado em diversas aplicações industriais. Com base nas estimativas da SG/Cade, no Brasil, os fios esmaltados representaram aproximadamente 75% do mercado nacional de fios isolados em 2020[37].
Tendo em vista que (i) os fios esmaltados representam uma grande parcela do mercado total de fios isolados, (ii) o objeto de preocupação do terceiro interessado refere-se à categoria específica de fios esmaltados de cobre e (iii) que os principais concorrentes consultados atuam preponderantemente no segmento de fios esmaltados, a SG/Cade empreendeu uma segunda rodada de ofícios direcionada principalmente para o segmento de fios esmaltados. Questionados acerca da substitutibilidade pelo lado da oferta entre os diferentes tipos de fios revestidos, todos os agentes de mercado consultados que efetivamente atuam neste segmento de fios revestidos confirmaram que os fabricantes destes produtos têm condições e/ou costumam produzir uma ampla gama de fios com diferentes tipos de isolamento. A Tremax, por exemplo, destacou que atua no mercado de fios revestidos com variados materiais, tais como: papel kraft neutro, fibra de aramida, poliéster, poliamida, ou qualquer outro material isolante. A IRCE confirmou que produz fios isolados com verniz, papel e fibra de vidro. De forma semelhante, a FGL afirmou que produz fios com isolamento de papel kraft neutro, papel kraft, termoestabilizado, filme de poliéster, nomex, tercot e katon. Com relação aos fios esmaltados, as manifestações dos agentes de mercado corroboraram parcialmente a visão das Requerentes acerca da existência de um elevado nível de substitutibilidade pelo lado da oferta para todos os diferentes tipos de fios esmaltados.
A IRCE respondeu que é capaz de fazer alterações em seu portfólio para atender às demandas de fios esmaltados de diferentes espessuras e formatos, além de materiais condutores. Segundo a IRCE, as máquinas utilizadas no processo de esmaltagem podem produzir um range de diâmetros. Com relação à produção de fios esmaltados de diferentes formatos, a empresa relatou que possui dois tipos de equipamentos, uma vez que as máquinas e ferramentas de fios redondos são específicas de fios redondos e o mesmo ocorre com as máquinas e ferramentas de fios retangulares. A Corfio destacou que possui máquinas dedicadas para a produção de fios esmaltados circulares, de cobre e de alumínio apenas, e que [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Contudo, a empresa informa que não é capaz de alterar seu portfólio sem investimentos em novas máquinas para atender diferentes espessuras e formatos. A JF Pasqua salientou que não existem diferenças substanciais na fabricação de fios esmaltados de cobre e de alumínio e que as máquinas são as mesmas para produzir fios esmaltados de diferentes espessuras e formatos. A empresa indica ainda que as máquinas utilizadas pela empresa poderiam ser redirecionadas para produzir um conjunto diversificado de fios esmaltados sem custo significativo.
A Condupasqua informou que, embora sua produção seja concentrada na fabricação de fios de cobre esmaltados, seu maquinário pode ser adaptado para alternar entre fios de cobre e alumínio esmaltados apenas no formato circular, e, que dentre os fios esmaltados, é possível adequar máquinas para medidas ou tipos de esmalte diferentes em um intervalo de tempo de 48 hs. A Nova Fios entende que, do ponto de vista produtivo, não há diferenças substanciais na produção de fios esmaltados redondos, em termos de material condutor e espessuras, de modo que no caso de fios redondos esmaltados, a alteração de alumínio para cobre é bem rápida e não há problemas em relação à produção de fios esmaltados circulares de diferentes espessuras. Contudo, como suas máquinas são dedicadas para a produção de fios esmaltados circulares especificamente, a empresa informou que não é possível direcionar rapidamente e sem custos para outros esmaltados. A FGL respondeu que é capaz de produzir fios retangulares esmaltados de cobre ou alumínio, mas que as adaptações em relação aos materiais condutores não seriam realizadas a todo momento. Conforme se verifica, a quase totalidade das empresas consultadas revelou que grande parte das adaptações para a produção de diferentes tipos de fios esmaltados são (ou podem) feitas relativamente rápida sem custos significativos, principalmente àquelas relacionadas ao material condutor e espessura dos fios esmaltados.
A Corfio, Condupasqua, Nova Fios e FGL, no entanto, apontaram limitações quanto à realização de adaptações envolvendo a produção de fios esmaltados de diferentes formatos, em razão do tipo de maquinário e da eficiência produtiva detida por cada empresa (máquinas normalmente dedicadas para fornecer determinado tipo de fio). V.2.1.2. Conclusão A instrução realizada por esta SG/Cade confirmou que de fato há uma ampla variedade de fios isolados e aplicações industriais a que se destinam os fios isolados, e que um produto com as mesmas características físicas normalmente pode ser utilizado em aplicações diversas, independentemente do setor industrial específico a que o cliente final pertença. Na perspectiva da demanda, de um modo geral, foi observado que os fios de cobre e de alumínio isolados não possuem imediata substitutibilidade. Como visto, há diversas aplicações industriais em que a substituição de fios de cobre e alumínio não se mostra tecnicamente viável, tendo em vista as diferentes características de cada material condutor (por exemplo, em razão de diferentes atributos como condutibilidade, flexibilidade, peso, etc.). Além disso, na instrução realizada verificou-se a existência de duas categorias de fios isolados, em termos de revestimento: fios revestidos e fios esmaltados, que além da ausência de substitutibilidade do lado da demanda, não são produzidas de forma semelhante, exigindo maquinário e ferramentas exclusivas para a produção de cada tipo de fio.
Além disso, o padrão de compra e a precificação entre fios esmaltados e fios revestidos é diversa, na medida em que os fios esmaltados são um tipo de produto com uma demanda estável que exige a formação de estoques – diferentemente da fabricação dos fios revestidos que são produtos fabricados sob demanda para serem utilizados em aplicações industriais específicas. Assim, entende-se que pela ótica de demanda não é possível afirmar que existe uma substituibilidade perfeita entre os diferentes tipos de fios isolados. Entretanto pela ótica de oferta, esta SG/Cade identificou elevada substitutibilidade entre os diferentes tipos de fios isolados, conforme verificado em precedentes internacionais. A maioria dos concorrentes consultados confirmaram a visão das Partes sobre o fato de que as adaptações nas máquinas para a produção de diferentes tipos de fios esmaltados são (ou podem ser) feitas relativamente rápida sem custos significativos, principalmente aquelas mudanças envolvendo o material condutor e a espessura dos fios. Diversos concorrentes, no entanto, apontaram que a adaptação para a produção de fios esmaltados de diferentes formatos não seria imediata e demandaria um investimento significativo principalmente no que se refere à compra de novos equipamentos. Para as Requerentes, ainda que os investimentos em novas máquinas, novos produtos e certificações possam ser elevados, tais investimentos podem ser rapidamente recuperados.
A fim de detalhar esse aspecto, as Requerente apresentaram alguns exemplos da rápida recuperação dos investimentos realizados pelas respectivas empresas no que se refere à expansão dos seus portfólios de fios isolados. Por exemplo, a São Marco informou que passou a ofertar fios retangulares revestidos em 2016, em um processo que durou [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO]; e que, em 2018 e 2019, a empresa aumentou sua capacidade de produção de fios retangulares, [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO], sendo esse investimento recuperado em um período de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO]. Da mesma forma, a PPE destacou que o desenvolvimento do fio Invemid CR (fio esmaltado de cobre) teve uma duração de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] com o custo total de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE], sendo esse investimento recuperado em [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE]. Deste modo, apesar das diferenças entre os maquinários para a produção de fios circulares e fios retangulares esmaltados ou fabricação de fios revestidos e fios esmaltados e do fato de que algumas empresas não possuírem máquinas para a produção de alguns tipos desses fios mencionados, esta SG/Cade entende que tais limitações não afastam a perspectiva sobre a existência de uma ampla substitutibilidade pelo lado da oferta entre os diferentes tipos de fios esmaltados.
Primeiramente, o teste de mercado indicou que é possível adaptar a máquina rapidamente entre a produção de fios de um material ou outro, bastando apenas limpar a máquina para evitar contaminações, alterar a polia, trocar o óleo, ajustar a solução utilizada na trefilação e os parâmetros de processo e reiniciar a produção – o que, segundo as Partes, pode ser feito entre [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] com custos na ordem de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. A adaptação do maquinário para fabricação de diferentes tipos de fios revestidos também seria de fácil implementação, segundo as informações coligidas no teste de mercado. Nesse sentido, segundo as Partes, seria necessário realizar somente a troca da fita ou da fibra para alimentar a máquina, com o custo estimado para a troca do isolante de esmalte, de fita ou de fibra de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] e o tempo para a realização da troca de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. No que diz respeito à adaptação entre fios esmaltados e revestidos, os custos e tempo para adquirir um novo maquinário para produzir fios revestidos também não é proibitivo.
Nesse caso, embora seja necessário adquirir novo equipamento, o custo para a aquisição de uma máquina empapeladora usada, segundo a PPE, é de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] e o tempo estimado para a operação da máquina é de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] – considerando o tempo para desinstalação, transporte, instalação e início da produção. O teste de mercado revelou ainda que faz parte da rotina dos fornecedores de fios isolados a troca entre diferentes espessuras, a qual é rapidamente implementada, mediante a troca das fieiras na trefila e na esmaltagem, tombadores, laminadores e carretéis (tempo estimado pelas Requerentes de 90 minutos), a um custo baixo. Com relação à alteração do processo produtivo de fios esmaltados redondos para retangulares, conforme verificado anteriormente, há uma substituição assimétrica na referida conversão. Dessa forma, segundo a PPE, caso uma incumbente ainda tenha que comprar uma máquina para produzir fios retangulares, seria necessário um investimento total de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] – incluindo a compra da máquina usada na trefila para fios retangulares e o retrofit da máquina, podendo o investimento ser recuperado em um período entre [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE].
Cabe registrar ainda que a COFECE chegou a mesma conclusão sobre a substitutibilidade assimétrica do lado da oferta entre fios redondos e retangulares – as máquinas que produzem fios retangulares são em geral aptas a produzir também fios redondos, contudo o inverso não ocorre. No entanto, considerando que os players tipicamente ofereciam ambos os tipos de fios em seus portfólios, possibilidade de ajuste na produção para oferta de diferentes tipos de fios isolados e que a decisão sobre o tipo de fio cabia inteiramente aos clientes, a autoridade concorrencial mexicana decidiu que a maneira mais apropriada de avaliar a pressão competitiva nesse mercado seria incluindo fios redondos e retangulares como parte do mesmo mercado relevante produto. Assim, considerando o precedente do Cade, que segmentou o mercado de fios de acordo com o revestimento e material condutor; a jurisprudência internacional, que indicou uma ampla substitutibilidade pelo lado da oferta entre diferentes tipos de fios isolados; e os resultados do presente teste de mercado, que apontam que a análise concorrencial deve considerar apenas a segmentação entre fios esmaltados e fios revestidos, esta SG/Cade considerará dois cenários para a presente análise: (i) um cenário mais restrito (análise conservadora), em que os diferentes segmentos de fios isolados, em termos de material condutor (alumínio e cobre) e revestimento (isolado ou esmaltado), serão tratados como mercados relevantes distintos;
e (ii) o cenário mais agregado, em que os fios isolados serão considerados como um mercado relevante único. V.2.2. Dimensão geográfica As Requerentes entendem que, embora as importações desempenhem um papel relevante na dinâmica competitiva do mercado brasileiro de fios isolados, a dimensão geográfica apropriada para análise da Operação seria ao menos nacional, dada a capacidade logísitica dos players em atender clientes em todo o território nacional. Os precedentes do Cade referenciados anteriormente definiram o escopo geográfico do mercado de fios (nus revestidos e esmaltados) como nacional. Conforme visto, o mercado de fios e cabos esmaltados em particular foi analisado apenas duas vezes sob o rito sumário, em razão da baixa participação de mercado dos agentes envolvidos nas respectivas Operações. Dada a natureza dos casos, o Cade considerou o escopo nacional para a análise do mercado de fios esmaltados, conforme sugerido pelas Partes. No tocante à jurisprudência internacional, a CE e a CMA consideraram que a dimensão geográfica do mercado de fios isolados abrangeria ao menos o continente europeu, uma vez que os custos de transporte seriam baixos e os produtos seguiriam normas europeias de fabricação. De maneira semelhante, a COFECE definiu que escopo geográfico do mercado de fios isolados abrangeria a América do Norte (bloco NAFTA).
As manifestações dos agentes de mercado corroboraram o entendimento das Requerentes quanto a dimensão geográfica nacional, em razão da capacidade logística dos concorrentes de fornecerem fios isolados em todo o território nacional. Registre-se, por exemplo, as manifestações dos fabricantes de fios JF Pasqua, Corfio e IRCE: A concorrência no mercado de fios isolados ocorre em âmbito nacional, pois geralmente as empresas fornecedoras despacham para todo o Brasil ou possuem distribuidores em regiões estratégicas, os quais fazem a distribuição. (JF Pasqua)[38] A disputa acontece em todo território nacional, alguns fabricantes têm vantagens regionais por ocasião da planta estar mais próxima ao cliente. (Corfio)[39] Todos os fabricantes atuam no mercado nacional. (IRCE)[40] A despeito do cobre e alumínio serem uma commodity negociada na Bolsa de Londres (London Metal Exchange - LME), tendo seus preços determinados de acordo com o mercado internacional, os clientes oficiados também apontaram a dimensão geográfica nacional do mercado de fios isolados, em razão da menor competitividade do produto importado em relação ao nacional considerando os impostos e os custos de transporte, de armazenamento e demais custos de transação (por exemplo, registro de produtos junto a órgãos técnicos brasileiros). Veja-se nesse sentido as manifestações das empresas Tecumseh, Valeo, Hercules Motores e Andritz:
Atualmente não existe qualquer possibilidade de importação de fios devido ao alto lead time (tempo de fabricação + tempo de transporte) e devido alto custo de importação do material (imposto de importação + custo logísticos). (Tecumseh) Nesse contexto, com base em dados internos dos preços praticados atualmente por fornecedores locais e a referência de preços de fornecedores internacionais somado às despesas atribuídas a importação, segundo as melhores estimativas da Valeo, o preço do fio de cobre esmaltado importado é, no mínimo, [ACESSO RESTRITO AO CADE] superior ao preço do produto fabricado localmente (significantemente mais caro e custoso), considerando os impostos de importação, frete, despesas aduaneiras e custo de armazenamento. Portanto, a importação de fios de cobre esmaltados não se montra economicamente viável em substituição ao fornecimento local para as empresas que atuam no setor automotivo. (Valeo) A parcela de fios importados é baixa pois comercialmente não é competitivo. Outros fatores como lead time, qualidade também deve ser considerados nesta avaliação. Não acreditamos que fios isolados importados sejam representativos no mercado nacional. (Hercules Motores)[41] Em relação ao setor de Papel e Celulose, a importação destes produtos não é considerada viável por conta das barreiras técnicas à importação.
A natureza do negócio da empresa necessita de flexibilidade operacional para a compra de produtos de diversos fornecedores para o atendimento às demandas de projetos. A importação fica inviável por conta dos altos custos de obtenção e manutenção de registro de produtos junto ao INMETRO. No caso do setor Hydro, o importado também não é adquirido devido ao prazo de entrega, uma vez que após efetivação do pedido de um possível cliente e disponibilização das listas de compras de materiais, os fios de cobre são os materiais com prazo mais críticos de entrega, uma vez que a sua necessidade em fábrica é geralmente entre 30-40 dias após envio do pedido de compra. (Andritz)[42] Pelo exposto, define-se a dimensão geográfica nacional para ambos os cenários. V.3. Fios nus V.3.1. Dimensão produto Os fios nus são fios de cobre ou alumínio que não possuem isolamento e são utilizados em diversos segmentos industriais (i.e. automotivo, energia, eletrodomésticos/eletrônicos, sistemas de aterramento, dentre outros). No precedente já citado, Ato de Concentração nº 08012.014119/2007-17 (Requerentes: Nexans S.A. e Madeco S.A.), o Cade considerou o segmento de fios de alumínio nus como um mercado relevante separado dos demais mercados de fios e cabos. Assim como os fios isolados, pela ótica da demanda, não é possível assumir que existe uma substituição perfeita entre os diferentes tipos de fios nus.
Nesse sentido, Tremax, Condupasqua e JF Pasqua assinalaram durante o teste de mercado que os variados tipos de fios nus não são perfeitamente substituíveis entre si em razão das características técnicas e aplicações finais de cada produto. Por exemplo: [ACESSO RESTRITO AO CADE][43] (Tremax) Para as Requerentes, a indústria de fios nus segue uma dinâmica de alta substitutibilidade pelo lado da oferta, de modo que todos os tipos de fios nus formariam um único mercado relevante produto. Durante a instrução realizada por esta SG/Cade, IRCE e FGL concordaram com a visão das Requerentes, segundo a qual todos os fios nus concorreriam em um mesmo mercado relevante produto. A IRCE considera ainda que há uma elevada substitutibilidade do lado da oferta em razão da facilidade de adaptação dos processos produtivos para fornecer diferentes tipos de fios em atendimento às demandas dos clientes. A empresa, por exemplo, indica que o redirecionamento produtivo nas máquinas e equipamentos para a produção de diferentes fios nus são modificações rápidas em geral horas e que todos os concorrentes nesse segmento podem produzir fios de cobre e alumínio. Na perspectiva da oferta, a Tremax, Condupasqua, JF Pasqua indicaram também que apenas alguns concorrentes têm capacidade para adaptar seus processos de produção rapidamente para fornecer o portfólio completo de fios nus, dada as diferenças de máquinas e ferramentas utilizadas na fabricação dos diferentes tipos de fios nus.
Seguem abaixo as manifestações dos fabricantes de fios nus supramencionados: Há diferença entre fios nús de cobre e alumínio, redondo ou de outro perfil. O equipamento pode variar o ferramental é diferente, a lubrificação é diferente e a refrigeração durante o processo também. Fios redondos são fabricados em maquinas de alta velocidade, fios mais grossos ou de outro perfil não, são maquinas mais lentas. (…) Player como a PPE que já produzem toda a linha e tipo de fios, acreditamos que não teriam problemas, mas outras empresas menores sofreriam para fazer essa transição. (Tremax) Quanto a medida do fio sim, a adequação é rápida, não gerando custos significativos. Já quanto ao formato, seriam máquinas totalmente diferentes. (…) A grande diferença que existe está no formato, onde para fios circulares se utiliza um tipo de máquina, e no retangular se utilizar outro tipo de máquina, totalmente diferentes uma da outra. (…) Acreditamos que não seriam todos que conseguiriam trabalhar com ambos os metais. (Condupasqua) Conforme verificado na presente instrução, a Tremax, FGL e JF Pasqua possuem um amplo portfólio e fornecem (ou são capazes) de fornecer todos os tipos de fios nus, em termos de material condutor, espessura e formato. A Condupasqua e IRCE também fornecem uma grande variedade de fios nus, embora tenham uma atuação mais limitada nesse segmento do que as empresas anteriomente mencionadas.
Esta SG/Cade entende que tais dados sinalizam um elevado grau de substitutibilidade pelo lado da oferta no segmento de fios nus, já que a boa parte dos fabricantes fornece diferentes tipos de fios nus, em termos de material condutor, espessura e formato, e que para cada categoria de fio existem outros fornecedores (pelo menos 4 fabricantes). Assim, na presente análise, a fim de afastar quaisquer preocupações concorrenciais, serão considerados dois cenários: (i) um cenário mais conservador, no qual considera-se uma segmentação por material condutor, ou seja, em que os mercados de fios de cobre nus e fios de alumínio nus serão tratados como mercados relevantes distintos, em consonância com a decisão do Cade no Ato de Concentração nº 08012.014119/2007-17 (Requerentes: Nexans S.A. e Madeco S. A.); e (ii) um cenário mais agregado, em que todos os tipos de fios nus serão considerados como um único mercado relevante produto, ressaltando que esse cenário está mais em linha com o resultado do teste realizado pela presente instrução. V.3.2. Dimensão geográfica O precedente do Cade referenciado anteriormente considera que todos os segmentos que compõem o mercado de fios e cabos elétricos têm escopo geográfico nacional, na medida em que as importações desses produtos não teriam sido significativas no período em que a Operação foi analisada pelo Tribunal.
Questionados acerca da atuação geográfica dos fabricantes de fios nus da dinâmica competitiva do mercado de fios nus, todos os respondentes sinalizaram que comercializam fios nus em todo o território nacional e que a competição neste segmento ocorre em âmbito nacional. Pelo exposto, e considerando o julgado do Cade, define-se a dimensão geográfica nacional para ambos os cenários de dimensão produto analisados. V.4. Solventes V.4.1 Dimensão produto Com base na definição adotada na análise do Ato de Concentração n° 08700.000206/2015-49 (Requerentes: Merck KGaA e Sigma-Aldrich Corporation)[44], entende-se que um solvente é um meio puro inerte que serve para dissolver uma substância alvo quimicamente diferente (líquido, sólido ou gás). As Partes informaram que os solventes são aplicados para diluir esmaltes, que por sua vez são utilizados no isolamento dos fios, mas também podem ser empregados para a limpeza das máquinas durante o processo de produção de fios. A São Marco utiliza os seguintes solventes: Ácido Cresílico: solvente utilizado na fabricação do esmalte. Fluxol DE-4529 (composto por n-metil pirrolidona, dimetil formamida e solvesso 100): solvente destinado apenas para limpeza de máquinas na produção de fios esmaltados. Fluxol DE-4500 (composto por fenol[45], ácido cresílico e xileno): solvente destinado apenas para limpeza de máquinas na produção de fios esmaltados.
A São Marco também comercializa o dissolvente[46] D-1206/N, composto à base de xileno e tolueno, utilizado para diluição ou acerto da viscosidade de vernizes isolantes de secagem ao ar ou estufa[47]. No Ato de Concentração supramencionado, o mercado de solventes foi segmentado em duas modalidades, levando-se em consideração as diferenças em termos de padrões de compra, categorias de consumidores e precificação: (i) solventes a granel, que são distribuídos exclusivamente em grandes quantidades sob demanda para as indústrias biofarmacêuticas; e (ii) solventes a catálogo, que são distribuídos em pacotes de tamanho não superior a 10kg/l, destinados a consumidores de menor porte - como laboratórios de pesquisa e instituições de ensino. No mesmo caso, o Cade também considerou subsegmentações de solventes na modalidade catálogo, de acordo com a categoria de aplicação (em análise clássica e síntese ou análise instrumental) e grau de pureza dos produtos (solventes para as indústrias reguladas, de grau técnico ou desidratados/anidros). Vale mencionar que o mercado de solventes a catálogo foi examinado sob cenários distintos: (i) um cenário mais conservador, em que cada tipo de solvente, na modalidade catálogo, foi considerado um mercado relevante produto distinto[48];
e (ii) um cenário mais agregado, em que todos os solventes, na modalidade catálogo, foram considerados como um único mercado relevante produto, ressaltando que esse último cenário estava mais em linha com o que havia sido levantado pela instrução e com a jurisprudência da CE[49]. Com base na análise realizada no Ato de Concentração n° 08700.000206/2015-49 (Requerentes: Merck KGaA e Sigma-Aldrich Corporation), e tendo em vista que a São Marco registra apenas vendas residuais de solventes (xileno e tolueno) no mercado nacional, esta SG/Cade considerará mercado relevante produto de solventes com base em dois cenários: (i) um cenário agregado, abrangendo todos os solventes; e (ii) um cenário segmentado, considerando como mercados relevantes distintos xileno e tolueno – substâncias que compõem o dissolvente D-1206/N comercializado pela São Marco. V.4.2. Dimensão geográfica Quanto à dimensão geográfica, os precedentes do Cade já consideraram o mercado de solventes como nacional ou global. No Ato de Concentração n° 08012.001205/2010-65 (Requerentes: Braskem S.A., Petróleo Brasileiro S.A., Petrobras Química S.A. e Quator Participações S.A.), e demais precedentes[50], os mercados relevantes de tolueno, xileno misto e orto-xileno foram analisados sob a ótica geográfica global, uma vez que tais produtos poderiam ser transportados pelos modais ferroviário e marítimo e os preços praticados internamente seriam ditados pelos preços do mercado mundial.
Por outro lado, no Ato de Concentração nº 08700.000206/2015-49 (Requerentes: Merck KGaA e Sigma-Aldrich Corporation) foi adotada a dimensão nacional para análise do mercado de solventes na modalidade catálogo, em razão das importações não serem viáveis aos clientes finais que compram produtos à catálogo (as importações seriam realizadas pelos distribuidores)[51]. Para fins de análise desta Operação, e considerando que a participação de mercado da São Marco nesse segmento é inexpressiva, esta SG/Cade analisará o mercado de solventes (xileno e tolueno) como nacional. V.5. Vergalhões de cobre V.5.1. Dimensão produto Os vergalhões de cobre são obtidos a partir da fundição e laminação em processo contínuo de cátodos de cobre (produto decorrente do processamento do minério de cobre), sendo tais produtos utilizados como insumo para a fabricação de cabos e fios isolados. Em precedentes do Cade, o mercado relevante, em sua dimensão produto, foi definido como sendo o de vergalhões de cobre, sem qualquer tipo de segmentação[52]. A São Marco informou que a produção de vergalhões de cobre é utilizada principalmente de forma cativa para a fabricação de fios isolados de cobre.
Em 2020, por exemplo, a São Marco produziu [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] de vergalhões de cobre e comercializou para o mercado nacional apenas [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO], o que correspondeu a apenas [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] do volume total produzido pela empresa no período consignado. Considerando que a São Marco comercializa vergalhões de cobre de forma residual, além do entendimento verificado nos precedentes do Cade, o mercado relevante produto será definido como o mercado de vergalhões de cobre por esta SG/Cade. V.5.2. Dimensão geográfica Em linha com a jurisprudência deste Conselho, e tendo em vista que a produção de vergalhões de cobre da São Marco é voltada essencialmente para uso cativo na fabricação de fios de cobre nus e/ou isolados, define-se a dimensão geográfica nacional para o mercado de vergalhões de cobre. V.6. Conclusão quanto aos mercados relevantes Tendo em vista o exposto acima, e para fins de análise da Operação Proposta, para a análise de sobreposição horizontal serão adotados os seguintes mercados relevantes, todos considerados sob a dimensão geográfica nacional: Fios isolados Cenário A: Todos os tipos de fios isolados Cenário B[53] subdivide-se em fios isolados: B.1 por material condutor: B.1.1 Fios de cobre isolados B.1.2 Fios de alumínio isolados B.2 por isolamento: B.2.1 Fios isolados esmaltados B.2.2 Fios isolados revestidos Fios nus Cenário A:
Todos os tipos de fios nus Cenário B subdivide-se em fios nus por material condutor: B.1 Fios de cobre nus B.2 Fios de alumínio nus Já para a análise de integração vertical serão adotados os seguintes mercados relevantes, todos considerados sob a dimensão geográfica nacional: Solventes Cenário A: Todos os tipos de solventes Cenário B: apenas xileno e tolueno Vergalhões de cobre Fios de cobre, englobando todos os tipos de fios de cobre Fios isolados, englobando todos os tipos de fios isolados Fios nus, englobando todos os tipos de fios nus Vi. SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS VI.1. Possibilidade de exercício de poder de mercado VI.1.1. Considerações iniciais Entende-se que uma empresa tem poder de mercado quando consegue alterar de forma relevante as condições de mercado, como, por exemplo, incrementar preços ou deteriorar a qualidade de produtos ou serviços que comercializa sem que isso resulte em perda de parcela relevante de seus fornecedores ou seus clientes (outras empresas ou consumidores finais) a ponto de sacrificar sua lucratividade. Assume-se a premissa de que todas as empresas procuram ter poder de mercado, pois isso implica a possibilidade de obter maiores lucros. Nesse sentido, pode-se afirmar que almejar, bem como deter, poder de mercado não é um problema por si só. Entretanto, a obtenção de poder de mercado pode ser derivada da adoção de estratégias que prejudiquem a concorrência, como por exemplo uma aquisição ou fusão com potencial anticompetitivo.
A obtenção de poder de mercado por tal estratégia e o exercício abusivo dessa condição por uma empresa pode ser nocivo à concorrência, aos fornecedores e clientes e tornar o mercado no qual a empresa está inserida menos propenso a gerar o “bem-estar do consumidor”. A Lei n° 12.529/2011 traz, em seu artigo 36, §2, os critérios de presunção de posição dominante, in verbis: Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia (grifo nosso). O patamar de “20% (vinte por cento) ou mais” mencionado acima pode ser qualificado como uma espécie de safe harbour, ou seja, pode-se presumir que operações que resultem em participações de mercado combinadas abaixo disso possuem baixa possibilidade de resultar em efeitos danosos ao ambiente competitivo, e, por isso, não mereceriam análises mais detalhadas pela autoridade antitruste. Nesses casos, em geral, poderiam ser analisadas pelo rito sumário, conforme previsto na Resolução n° 33/2022 do Cade[54].
Considerando que não há fontes de dados públicas ou privadas fidedignas em relação aos mercados nacionais de fios nus e de fios isolados, apesar das Partes terem apresentado estimativa própria para estes mercados com base nos pedidos de cotação recebidos pela PPE, esta SG/Cade optou por elaborar estruturas de oferta a partir dos dados de faturamento bruto e volume de vendas informados pelos agentes de mercado consultados. VI.1.2. Mercado de fios isolados VI.1.2.1. Cenário A - englobando todos os tipos de fios isolados A SG/Cade solicitou dados de faturamento bruto (R$) e volume de vendas (toneladas), para o período de 2016 a 2020, dos concorrentes consultados no teste de mercado. Tais dados são apresentados abaixo: Tabela 2 – Mercado nacional de fios isolados (2016 a 2020) - Participações de mercado (%) em relação ao faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade[55], com base nos dados informados pelos concorrentes consultados[56]. Tabela 3 – Mercado nacional de fios isolados (2016 a 2020) - Participações de mercado (%) em relação ao volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade[57], com base nos dados informados pelos concorrentes consultados[58]. Conforme observado nas tabelas acima, a participação conjunta das Requerentes no mercado nacional de fios isolados em 2020 é de [50-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e de [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] com base no volume de vendas.
Além disso, em 2020, observa-se que em virtude do Ato de Concentração o mercado até então classificado como moderadamente concentrado (HHI de [1.500-2.500] pontos [ACESSO RESTRITO AO CADE]) passaria à classificação de altamente concentrado (HHI ≥ 2.500 pontos [ACESSO RESTRITO AO CADE]), nos termos da classificação adotada pelo Guia para Análise de Atos de Concentração (“Guia H”)[59], decorrendo uma variação de [1.000-1.500] pontos [ACESSO RESTRITO AO CADE]. VI.1.2.2. Cenário B VI.1.2.2.1. Segmentação dos fios isolados por material condutor (cobre e alumínio) Considerando uma segmentação mais conservadora, por tipo de material condutor, tem-se as seguintes estruturas de oferta para o mercado de fios de cobre isolados, em termos de faturamento bruto (R$) e volume de venda (toneladas), para o período de 2016 a 2020: Tabela 4 – Mercado nacional de fios de cobre isolados (2016 a 2020) - Participações de mercado (%) em relação ao faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade[60], com base nos dados informados pelos concorrentes consultados[61]. Tabela 5 – Mercado nacional de fios de cobre isolados (2016 a 2020) - Participações de mercado (%) em relação ao volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade[62], com base nos dados informados pelos concorrentes consultados[63].
Conforme observado nas tabelas acima, a participação conjunta das Requerentes no mercado nacional de fios de cobre isolados em 2020 é de [50-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e de [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] com base no volume de vendas, com variação de HHI superior a 200 pontos em ambas as óticas. Abaixo seguem as estruturas de oferta para o mercado de fios de alumínio isolados, em termos de faturamento (R$) e de volume de vendas (toneladas), para o período de 2016 a 2020: Tabela 6 – Mercado nacional de fios de alumínio isolados (2016 a 2020) - Participações de mercado (%) em relação ao faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade[64], com base nos dados informados pelos concorrentes consultados[65]. Tabela 7 – Mercado nacional de fios de alumínio isolados (2016 a 2020) - Participações de mercado (%) em relação ao volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade[66], com base nos dados informados pelos concorrentes consultados[67]. Conforme observado nas tabelas acima, a participação conjunta das Requerentes no mercado nacional de fios de alumínio isolados em 2020 é de [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e de [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] com base no volume de vendas, com variação de HHI superior a 200 pontos em ambas as óticas. VI.1.2.2.2.
Segmentação dos fios por tipo de isolamento (revestidos e esmaltados) Outra possível segmentação do ponto de vista da SG/Cade é entre fios isolados revestidos e esmaltados. A SG/Cade elaborou estrutura de oferta própria para o mercado nacional de fios revestidos, no período de 2016 a 2020, a partir dos dados de faturamento bruto (R$) e volume de vendas (toneladas) informados pelos concorrentes consultados no teste de mercado. Tais dados são apresentados abaixo: Tabela 8 – Mercado nacional de fios revestidos (2016 a 2020) - Participações de mercado (%) em relação ao faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade[68], com base nos dados informados pelos concorrentes consultados[69]. Tabela 9 – Mercado nacional de fios revestidos (2016 a 2020) - Participações de mercado (%) em relação ao volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade[70], com base nos dados informados pelos concorrentes consultados[71]. Conforme observado nas tabelas acima, a participação conjunta das Requerentes no mercado nacional de fios de revestidos em 2020 é de [70-80%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e de [70-80%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] com base no volume de vendas, com variação de HHI superior a 200 pontos em ambas as óticas. Já para a segmentação de mercado nacional de fios esmaltados, no período de 2016 a 2020, tem-se as seguintes estruturas de oferta, com base no faturamento bruto (R$) e volume de vendas (toneladas):
Tabela 10 – Mercado nacional de fios esmaltados (2016 a 2020) - Participações de mercado (%) em relação ao faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade[72], com base nos dados informados pelos concorrentes consultados[73]. Tabela 11 – Mercado nacional de fios esmaltados (2016 a 2020) - Participações de mercado (%) em relação ao volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade[74], com base nos dados informados pelos concorrentes consultados[75]. Conforme observado nas tabelas acima, a participação conjunta das Requerentes no mercado nacional de fios esmaltados em 2020 é de [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e de [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] com base no volume de vendas, com variação de HHI superior a 200 pontos em ambas as óticas. VI.1.3. Mercado de fios nus VI.1.3.1. Cenário A - englobando todos os tipos de fios nus A SG/Cade elaborou estrutura de oferta própria para o mercado nacional de fios nus, no período de 2016 a 2020, a partir dos dados de faturamento bruto (R$) e volume de vendas (toneladas) informados pelos concorrentes consultados no teste de mercado. Tais dados são apresentados abaixo: Tabela 12 – Mercado nacional de fios nus (2016 a 2020) - Participações de mercado (%) em relação ao faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade, com base nos dados informados pelos concorrentes consultados[74].
Tabela 13 – Mercado nacional de fios nus (2016 a 2020) - Participações de mercado (%) em relação ao volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade, com base nos dados informados pelos concorrentes consultados[75]. Conforme observado nas tabelas acima, a participação conjunta das Requerentes no mercado nacional de fios nus em 2020 é de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] com base no volume de vendas. VI.1.3.1. Cenário B - segmentação por material condutor (cobre e alumínio) A SG/Cade elaborou estrutura de oferta própria para o mercado nacional de fios de cobre nus, no período de 2016 a 2020, a partir dos dados de faturamento bruto (R$) e volume de vendas (toneladas) informados pelos concorrentes consultados no teste de mercado. Tais dados são apresentados abaixo: Tabela 14 – Mercado nacional de fios de cobre nus (2016 a 2020) - Participações de mercado (%) em relação ao faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade, com base nos dados informados pelos concorrentes consultados[76]. Tabela 15 – Mercado nacional de fios de cobre nus (2016 a 2020) - Participações de mercado ( %) em relação ao volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade, com base nos dados informados pelos concorrentes consultados[77].
Conforme observado nas tabelas acima, a participação conjunta das Requerentes no mercado nacional de fios de cobre nus em 2020 é de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] com base no volume de vendas. A SG/Cade elaborou estrutura de oferta própria para o mercado nacional de fios de alumínio nus, no período de 2016 a 2020, a partir dos dados de faturamento bruto (R$) e volume de vendas (toneladas) informados pelos concorrentes consultados no teste de mercado. Tais dados são apresentados abaixo: Tabela 16 – Mercado nacional de fios de alumínio nus (2016 a 2020) - Participações de mercado (%) em relação ao faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade[78], com base nos dados informados pelos concorrentes consultados[79]. Tabela 17 – Mercado nacional de fios de alumínio nus (2016 a 2020) - Participações de mercado (%) em relação ao volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade[80], com base nos dados informados pelos concorrentes consultados[81]. Conforme observado nas tabelas acima, a participação conjunta das Requerentes no mercado nacional de fios de alumínio nus em 2020 é de [70-80%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e de [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] com base no volume de vendas, com variação de HHI superior a 200 pontos em ambas as óticas. VI.1.4.
Conclusão sobre a possibilidade de exercício de poder de mercado Em relação ao mercado de fios isolados, a participação conjunta das Requerentes pós Operação é superior a 20% e a variação de HHI é superior a 200 pontos nas estruturas de ofertada elaboradas pela SG/Cade, em todos os cenários analisados. Assim, com base na intepretação combinada da Lei n° 12.529/2011[82] e o Guia H, torna-se necessário aprofundar a análise do mercado nacional de fios isolados quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado. Já para o mercado de fios nus, a maioria dos cenários apresentados indicam que a participação conjunta das Requerentes decorrente da Operação proposta seria de análise sumária, não necessitando aprofundamento da análise em relação a probabilidade de exercício de poder de mercado, com exceção do cenário B, por material condutor, fios de alumínio nus, que demandaria uma análise profunda em relação a probabilidade de exercício de poder de mercado. Assim, por conservadorismo, esta SG/Cade, tecerá considerações sobre o mercado de fios nus também na probabilidade de exercício de poder de mercado. VI.2. Probabilidade de exercício de poder de mercado VI.2.1. Considerações iniciais Nos termos do Guia H, “o AC que envolver uma parcela de mercado suficientemente alta não implica necessariamente que a nova empresa exercerá de maneira unilateral seu poder de mercado”.
Nesse contexto, cabe avaliar a probabilidade de exercício do “poder de mercado adquirido por meio de maior concentração na operação”. Entende-se por exercício de poder de mercado a prática de um ato unilateral tendente a aumentar os preços ou reduzir quantidades, diminuir a qualidade ou a variedade dos produtos ou serviços, ou, ainda, reduzir o ritmo das inovações com relação aos níveis que vigorariam sob condições de acirrada concorrência, por um período razoável de tempo, com a finalidade de aumentar os lucros. O objetivo da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado é avaliar se, após a operação, as empresas envolvidas terão capacidade de interferir negativamente em condições de mercado tais como preços, oferta e qualidade de bens e serviços (entre outras), ou se o mercado oferece condições necessárias para que os rivais, sejam eles novos entrantes ou empresas já instaladas, possam contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado. Segundo o Guia H, a avaliação quanto à probabilidade do uso de poder de mercado deverá considerar variáveis como: as importações serem um remédio efetivo contra o exercício do poder de mercado; a possibilidade de uma entrada tempestiva, provável e suficiente; a rivalidade entre as empresas existentes no mercado ser efetiva; e ponderação das eficiências econômicas inerentes ao Ato de Concentração.
Passa-se, portanto, a analisar se essas condições estão presentes nos mercados que suscitaram preocupações concorrenciais em função das sobreposições horizontais verificadas entre as Partes nos mercados de fios nus e isolados. Considerando que as características identificadas são aplicáveis aos diferentes cenários identificados na seção anterior (segmentação do mercado de fios isolados, de acordo com o material condutor e material isolante), o foco da análise de condições de entrada e a rivalidade será o mercado de fios isolados de forma agregada. Entretanto, esta SG/Cade apontará também particularidades sobre os diferentes segmentos sempre que necessário. VI.2.2. Entrada VI.2.2.1. Barreiras à entrada Barreiras à entrada podem ser definidas como qualquer fator em um mercado que coloque um potencial competidor em desvantagem com relação aos agentes econômicos estabelecidos. Quanto mais elevadas as barreiras à entrada em um dado mercado, menor é a probabilidade de entrada de novos concorrentes. O Guia H aponta os seguintes fatores como as mais convencionais barreiras à entrada: os custos irrecuperáveis (sunk costs); as barreiras legais ou regulatórias; os recursos de propriedade exclusiva das empresas instaladas; as economias de escala e/ou de escopo; o grau de integração da cadeia produtiva; a fidelidade dos consumidores às marcas estabelecidas; e a ameaça de reação dos competidores instalados.
As Requerentes consideram que não há barreiras à entrada significativas para a produção de fios, independentemente do segmento (fios nus e fios isolados), tendo em vista os seguintes fatores: A montagem de uma nova fábrica de fios nus ou isolados exige investimentos em terrenos, construção de instalações produtivas, equipamentos e máquinas, além de outros custos comuns a qualquer indústria – como desenvolvimento de pessoal, capital de exploração, etc. Ausência de barreiras legais e regulatórias, além da inexistência de patentes, de know how e de direitos de propriedade intelectual; Ausência de barreiras de acesso aos insumos, tendo em vista que as matérias primas (cobre e alumínio) para fabricação de fios são commodities, cotadas no mercado internacional; Ausência de barreiras derivadas da preferência dos consumidores em termos de lealdade à marca e diferenciações dos produtos, na medida em que os fios isolados seguem padrões de especificações e a concorrência se dá em principalmente por preço; As certificações ambientais e de qualidade (como a ISO 9001) exercem um papel importante na homologação dos fornecedores de fios isolados pela indústria (são comumente exigidas pelos clientes), mas não são suficientes para a impedir a entrada de novos fornecedores.
Alguns clientes também exigem certificações específicas para homologar as empresas como fornecedores de fios isolados, como o IATF 16949 e ISO14001 (certificação do sistema de qualidade para o setor automotivo), RoHS (diretiva adotada pela União Europeia que proíbe que certas substâncias perigosas – como cádmio, mercúrio, cromo hexavalente, bifenilos polibromados, éteres difenil-polibromados e chumbo – sejam usadas em processos de fabricação de produtos) e UL (certificação de padrões de segurança e qualidade de produtos elétricos e e eletrônicos adotada nos Estados Unidos e Canadá), sendo que tais certificações exigem investimentos entre [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] (certificações IATF 16949 e ISO 14001) a [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] (certificação UL) e tempo para sua obtenção que variam entre [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] (certificação RoHS) a [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] (certificação UL); Alguns clientes realizam ainda auditorias de homologação para projetos específicos de médio e longo prazo, onde são realizados testes conforme normas vigentes adotadas por cada cliente ou normas padrões para ensaios de fios isolados (IEC, NBR, NEMA, etc.)[83]. Os testes realizados pelos clientes podem ser realizados em laboratórios próprios dos clientes ou por terceiros especializados, sendo essa tecnologia de testes amplamente conhecida e o serviço facilmente contratável no mercado.
Segundo as Partes, o tempo para aprovação do produto é de aproximadamente 6 meses, dependendo do produto; e Ausência de contratos de exclusividade entre fornecedores de fios isolados e clientes industriais. A Valeo contestou o posicionamento quanto a ausência de barreiras à entrada significativas à entrada no segmento de fios de cobre esmaltados para a indústria automobilística. A empresa relata que é necessário um tempo de [ACESSO RESTRITO AO CADE], combinado com um investimento elevado de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE] – incluindo modernização de maquinário, treinamento de time especializado, obtenção de certificações e ajustes na estrutura física – para que os fornecedores de fios isolados possam fornecer fios de cobre esmaltados para a indústria automobilística. Segundo a Valeo, há um processo complexo adotado pela indústria de automóveis para a homologação dos fornecedores de autopeças que envolve as seguintes etapas: [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A maioria dos concorrentes consultados fizeram referência à necessidade de realizar elevados investimentos para a implantação de uma unidade produtiva, principalmente referente à aquisição do maquinário para a produção de fios isolados, além de custos com a compra de terreno e treinamento da mão de obra. Alguns concorrentes também apontaram a reputação da marca, a tributação e a baixa rentabilidade do mercado como possíveis barreiras à entrada no mercados de fios isolados (revestidos e esmaltados).
Nesse sentido, veja-se as manifestações dos concorrentes consultados: Produzir fios esmaltados é uma comodity. Fabricantes de maquinas e fornecedores de matéria prima são amplamente conhecidos. No entanto, o investimento para instalar uma fabrica no Brasil é elevado. (IRCE) [ACESSO RESTRITO AO CADE] (Corfio) O grau de dificuldade está principalmente no alto custo de implantação. (JF Pasqua) A dificuldade se encontra no fato de serem apenas 7 fabricantes, com marca já difundida em todo o país. Um novo player teria que ganhar a confiança do mercado em seu produto. (Condupasqua) Como todo empreendimento industrial, as dificuldades ou facilidades estão atreladas fundamentalmente em capital disponível, licenças regulatórias, tempo de entrega de equipamentos novos ou usados, etc. (Nova Fios) São necessários muitos investimentos (terreno, prédio, maquinário, treinamento de mão-de-obra e etc), (Tremax) Entendemos que não existe um grau de facilidade para entrada de novos fornecedores, em virtude de um mercado instável, altos custos dos equipamentos e matéria-prima, baixa rentabilidade sobre o valor investido. (FGL) A necessidade de obter certificações de organismos de padronização (como ISO 9000, 9001, 14000, etc.)[84] para atender as demandas dos clientes também foram apontadas pelos rivais menos expressivos, como Tremax e FGL, como barreiras à entrada.
Outras empresas, incluindo a Condupasqua e IRCE, não consideraram tais certificações como um barreira à entrada, contudo registraram que os processos de certificações não seriam simples, levando-se em conta os custos envolvidos e o tempo para a obtenção dos certificados. Nesse sentido, cabe registrar os posicionamentos da Tremax, FGL, Condupasqua e IRCE: Sim [o processo de certificação é uma barreira à entrada], não é fácil e nem barato obter a certificação ISO 9001, e outras que com o tempo se tornam necessárias. Leva tempo, dinheiro e muito trabalho junto aos colaboradores. (Tremax) Sim [o processo de certificação constitui uma barreira à entrada], em virtude dos prazos e custos. (FGL) Sim [os concorrentes atuantes no mercado de fios isolados], devem atender as seguintes normas: ISO9001, ISO TS, Directiva RHOS, UL. (…) Não chega a ser uma barreira, mas são normas muito rigorosas, e que levam tempo para implantação e certificação. (Condupasqua) Sim, devem atender a normas e certificações (ISO 9001, ISO 14000, NBR, UL, ASTM). (…) Não é uma barreira, porém não é tão simples as certificações. (IRCE) No que diz respeito ao investimento inicial para ingressar no mercado nacional de fios isolados, a Tremax foi a única empresa a responder a tal questionamento. A empresa estimou que os custos para a entrada de um novo player no mercado de fios isolados seriam de R$ 30 milhões a R$ 100 milhões. VI.2.2.2.
Tempestividade, probabilidade e suficiência de novas entradas De acordo com o Guia H do Cade, o exercício de poder de mercado pela empresa resultante de um AC será considerado improvável quando a entrada de potenciais rivais no mercado for “tempestiva”, “provável” e “suficiente”. Uma entrada é considerada tempestiva quando puder ser efetivada em até 2 (dois) anos ou em período adequado à dinâmica concorrencial do mercado atingido pela operação, desde que em tempo suficiente para contestar eventual poder de mercado. Considerando que os cenários analisados indicariam uma análise sumária do mercado de fios nus, esta SG/Cade realizará o aprofundamento sobre a tempestividade, probabilidade e suficiência de uma nova entrada com o foco no mercado de fios isolados. Primeiramente, com relação à tempestividade, apresentam-se abaixo as estimativas fornecidas pelas Partes e pelos concorrentes consultados no teste de mercado a respeito do tempo necessário para se efetivar uma entrada completa no mercado nacional de fios isolados: Tabela 18 – Tempo estimado de entrada no mercado nacional de fios isolados Fonte: elaboração SG/Cade, com base nos dados informados pelos concorrentes consultados. Como se verifica da tabela acima, as respostas dos concorrentes consultados sobre o prazo de entrada são bastante dissonantes entre si, pois indicam prazos que variam entre 2 anos a 10 anos.
Contudo, é possível constatar que o tempo mínimo para entrada de novos concorrentes no mercado de fios isolados é de pelo menos 2 anos, no limiar padrão da análise de tempestividade. Por sua vez, a análise foi inconclusiva em relação à entrada em segmentos específicos do mercado (por exemplo, fios de alumínio esmaltados) por parte de empresas que fornecem outros tipos de fios isolados, a partir de adaptações/reformas no maquinário da empresa e/ou a compra de novos equipamentos, por exemplo. Como visto, com exceção da Condupasqua que estimou em 1 ano para o fornecimento de fios esmaltados por empresas que atuavam com a produção de outros tipos de fios, os demais concorrentes não forneceram uma estimativa do tempo necessário para o fornecimento de um novo tipo de fio por parte dos fabricantes de fios isolados. Considera-se uma entrada provável quando o mercado oferecer oportunidades de vendas a serem exploradas pelo potencial entrante, desde que estas sejam superiores à sua escala mínima viável e à capacidade das empresas já instaladas de absorver um aumento da demanda. Nesse sentido, a análise de probabilidade de entrada (“APE”) busca averiguar as oportunidades de vendas disponíveis (“OV”), a capacidade ociosa (“CO”), as oportunidades de venda residuais (“OVR”) e a escala mínima viável (“EMV”) nos mercados afetados pela Operação[85].
Mais precisamente, a APE se refere à operação em que se subtrai das OVR o valor da EMV, sendo que tal diferença deve resultar em valor positivo para que a entrada seja considerada provável. Ademais, quanto maior a APE, maior seria a probabilidade de uma entrada no mercado relevante analisado. A dimensão total do mercado de fios isolados em 2020 corresponde a [ACESSO RESTRITO AO CADE] e foi estimada com base no volume total de vendas, conforme estrutura de oferta elaborada pela SG/Cade a partir de informações coligidas no teste de mercado. A PPE apresentou a estimativa de crescimento do mercado de fios isolados para o período de 2021 a 2025, com base no volume de vendas (toneladas): Tabela 19 – Estimativa de crescimento do mercado de fios isolados (2021 a 2025) - Volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] Fonte: PPE, com base em sua percepção do mercado. Com base na estimativa de crescimento do mercado de fios isolados no período de 2021 a 2025 supramencionada foi possível calcular as Oportunidades de Vendas, como se verifica na tabela a seguir: Tabela 20 – Projeção de crescimento e oportunidades de venda no mercado de fios isolados (2020 a 2025) - Volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade, com base nos dados do teste de mercado. A CO foi calculada partir do somatório das capacidades ociosas reportadas pelos concorrentes oficiados e Requerentes para o ano de 2020, conforme verificado na tabela abaixo:
Tabela 21 – Capacidade Produtiva (toneladas) e Ociosidade (%) no mercado de fios isolados (2020) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade, com base nos dados do teste de mercado. A SG/Cade teve acesso a quatro estimativas referente a EMV no mercado nacional de fios isolados, em termos de volume de vendas (toneladas), a partir de percepções de mercado de cada empresa: (i) EMV de 2.400 a 4.800 toneladas de fios isolados ao ano, estimativa apresentada pelas Requerentes; (ii) EMV de 4.800 toneladas de fios isolados ao ano, estimativa apresentada pela Tremax; (iii) EMV de 2.250 toneladas de fios isolados ao ano, estimativa apresentada pela Condupasqua; (iv) EMV de 6.000 toneladas de fios isolados ao ano, estimativa apresentada pela JF Pasqua. As estimativas apresentadas apontam que a percepção quanto ao volume de vendas de fios isolados mínimo varia entre 2.250 a 6.000 toneladas de fios isolados ao ano, sendo que a média é de 4.050 toneladas e a mediana é de 4.800 toneladas. Considerando as divergências entre as estimativas de EMV no mercado de fios isolados reportadas pelas Requerentes e pelas empresas Tremax, Condupasqua e JF Pasqua, serão verificados dois cenários para a EMV, considerando a estimativa mais conservadora de 6.000 toneladas e a estimativa de 2.250 toneladas. Feitas essas considerações, apresenta-se abaixo o cálculo da APE para o mercado nacional de fios isolados, considerando os dois cenários supramencionados:
Tabela 22 – Probabilidade da entrada no mercado nacional de fios isolados - Volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade, com base nos dados do teste de mercado. A tabela acima evidencia que a oportunidade de mercado gerada pelo crescimento esperado para o mercado de fios isolados poderia ser facilmente absorvida pela capacidade ociosa dos fabricantes instalados. Nesse sentido, o cálculo da APE aponta para a inexistência de oportunidade de vendas residuais a serem exploradas por eventuais novos entrantes, de modo que o ingresso de novos players capazes de rivalizar com as Requerentes em âmbito nacional pode ser considerado improvável. Uma entrada é considerada suficiente, segundo o Guia H, quando “permitir que todas as oportunidades de venda sejam adequadamente exploradas pelos entrantes em potencial”. O objetivo de tal análise é avaliar a real capacidade de um novo entrante apoderar-se efetivamente das oportunidades de venda disponíveis no mercado. Dessa forma, mostra-se necessário averiguar: (i) se a capacidade ociosa das empresas instaladas no mercado é superior ou inferior às oportunidades de venda; e (ii) o histórico de entrada do mercado.
Além disso verifica-se que as oportunidades de vendas previstas para o mercado nacional de fios isolados em todo o período de 2021 a 2025, que variaram entre 70 a 1.000 toneladas, se mostraram muito inferiores à capacidade ociosa das empresas instaladas no mercado, Quanto ao histórico de entrada no mercado em questão, as Requerentes listaram a entrada de algumas empresas chinesas no mercado nacional de fios isolados (particularmente no segmento de fios de alumínio isolados), como a EncGroup Co. Ltd., Wuxi Toly ElectricWorks Co. Ltd., Tongling Jingxun Special Enamelled Wire Co. Ltd., Ningbo Rospont New Material Co. Ltd. e Tongling KingKong Electronics Technology Co. Ltd. Por outro lado, todos os concorrentes consultados pela SG/Cade informaram que desconhecem a entrada de novos fabricantes efetivos no mercado nacional de fios isolados nos últimos 5 anos. Diante das características do mercado nacional de fios isolados, relativa a existência de uma elevada capacidade ociosa das incumbentes, aliada a ausência de novos entrantes significativos nesse mercado, é possível concluir que eventual entrada no mercado em questão não seria suficiente. VI.2.2.3.
Conclusão da Análise de Entrada De uma forma geral, as informações coletadas pela SG/Cade no teste de mercado em relação a percepção de concorrentes sobre a entrada nos mercados de fios isolados, trazem elementos relacionados a necessidade de realizar elevados investimentos para a implantação de uma unidade produtiva, principalmente relacionados à aquisição do maquinário para a produção de fios isolados (máquinas de trefilação, de esmaltagem, etc.), e de obtenção de certificações (como ISO 9000, 14000, UL, etc.) para atender determinando clientes. Alguns concorrentes também apontaram fatores como, a reputação da marca, a tributação e a baixa rentabilidade do mercado, como fatores que podem inviabilizar ou não tornar atrativa a entrada no mercados de fios isolados (revestidos e esmaltados). Não foram identificados os principais tipos de barreiras à entrada como custos irrecuperáveis (sunk costs); barreiras legais ou regulatórias e recursos de propriedade exclusiva das empresas instaladas para os mercados de fios nus e isolados. É importante registrar que os limitadores indicados pelos concorrentes parecem ser comuns a todos os segmentos afetados.
Apesar da constatação de que o grau de concentração em cada um desses mercados varia consideravelmente (como indicam os dados apresentados na análise de possibilidade de exercício de poder de mercado), tais disparidades não podem ser atribuídas a barreiras específicas, posto que os fatores identificados afetam igualmente a todos os segmentos. Por fim, a análise das condições de entrada no mercado nacional de fios isolados demonstrou que a entrada de novos agentes estaria no limiar da tempestividade, mas seria improvável e insuficiente. Desta forma, de forma conservadora, entende-se necessário proceder a análise em relação a possível contestação por parte de importações e concorrentes atuais em resposta a um aumento de preços unilateral por parte das Requerentes em um contexto pós Operação. VI.2.3. Importações As importações e a possibilidade de importar são considerados fatores relevantes para se aferir a probabilidade de exercício de poder de mercado após a Operação, visto que permitem a entrada de produtos no mercado para atender à demanda em caso de aumento de preços praticado pelas Requerentes. Para que isso ocorra, entretanto, é necessário que os produtos sejam importados em quantidade suficiente, com preço competitivo em relação ao restante do mercado e que de fato sejam considerados produtos substitutos pelos consumidores.
Segundo as Requerentes, as importações de fios isolados (sejam esmaltados ou revestidos) exercem forte pressão competitiva no mercado nacional, tendo em vista os baixos custos de transporte, a padronização internacional dos produtos e a precificação relativamente dependente dos preços fixados internacionalmente para commodities (cobre e alumínio). A Valeo contestou a visão apresentada pelas Partes, argumentando que a importação de fios de cobre esmaltados não se mostra economicamente viável para as empresas que atuam no setor automotivo. Segundo a empresa, o preço do fio de cobre esmaltado importado é, no mínimo, [ACESSO RESTRITO AO CADE] superior ao produto fabricado localmente, considerando os impostos de importação, frete, despesas aduaneiras e custo de armazenamento. Com base nos dados de importação de fios nus e fios isolados apresentados pelas Requerentes, a partir das NCMs[86], a SG/Cade apresenta estimativa referente à representatividade (%) das importações de isolados e nus no mercado nacional, em termos de valor (R$) e volume (toneladas), no período de 2016 a 2020: Tabela 23 – Importação de fios nus (2016 a 2020) - Valor (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade, com base nos dados informados pelas Partes, elaborado a partir dos dados de NCMs. Tabela 24 – Importação de fios nus (2016 a 2020) - Volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte:
elaboração SG/Cade, com base nos dados informados pelas Partes, elaborado a partir dos dados de NCMs. Tabela 25 – Importação de fios isolados (2016 a 2020) - Valor (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade, com base nos dados informados pelas Partes, elaborado a partir dos dados de NCMs. Tabela 26 – Importação de fios isolados (2016 a 2020) - Volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade, com base nos dados informados pelas Partes, elaborado a partir dos dados de NCMs. De acordo com os dados das Tabelas acima, verifica-se que, em 2020, os fios importados representaram [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de valor, e [10-20%][ACESSO RESTRITO AO CADE], de acordo com o volume de vendas, do do mercado total de fios nus no Brasil. Observa-se ainda que os fios importados corresponderam a [30-40%][ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de valor, e [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], de acordo com o volume de vendas, do mercado total de fios isolados doméstico. Com base nos dados de importação de fios esmaltados apresentados pelas Requerentes, a partir dos dados do Sindicel, a SG/Cade apresenta as estimativas de representatividade (%) das importações de fios esmaltados no mercado nacional, em termos de volume de vendas (toneladas), no período de 2018 a 2020: Tabela 27 – Importação de fios esmaltados (2018 a 2020) - Volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte:
elaboração SG/Cade, com base nos dados apresentados pela Consultoria Charles River Associates ("CRA"), elaborado a partir dos dados do Sindicel. Os dados de importação de fios esmaltados possibilitam ainda que se avente um cenário em que se combine material condutor e material isolante. A Tabela a seguir apresenta as estimativas de representatividade (%) das importações de fios de cobre esmaltados e fios de alumínio esmaltados no mercado nacional, em termos de volume de vendas (toneladas), no período de 2018 a 2020: Tabela 28 – Importação de fios de cobre esmaltados (2018 a 2020) - Volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade, com base nos dados apresentados pela Consultoria Charles River Associates ("CRA"), elaborado a partir dos dados do Sindicel. Tabela 29 – Importação de fios de alumínio esmaltados (2018 a 2020) - Volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade, com base nos dados apresentados pela Consultoria Charles River Associates ("CRA"), elaborado a partir dos dados do Sindicel. De acordo com os dados das Tabelas acima, verifica-se que, em 2020, no cenário agregado, os fios isolados esmaltados importados representaram [50-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], de acordo com o volume de vendas.
Entretanto, quando se considera fios isolados esmaltados desagregados também por material condutor, a representatividade dos fios de cobre esmaltados importados foi de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] e de [80-90%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] com relação ao fios de alumínio esmaltados importados, em 2020, em termos de volume de vendas. Merece destaque que os fios de alumínio esmaltados, além de possuírem grande parcela de importações, representam 58% do mercado total de fios esmaltados em 2020. Quando questionados sobre a possibilidade de as importações constituírem um disciplinador efetivo frente a um eventual exercício de poder de mercado por parte das Requerentes no mercado de fios isolados, os concorrentes manifestaram-se nesse sentido: Quadro 2 – Mercado de fios esmaltados e revestidos - Pressão competitiva das importações, segundo os concorrentes consultados Concorrentes Importações são representativas no mercado de fios esmaltados e fios revestidos? As importações de fios esmaltados e fios revestidos exercem pressão competitiva sobre os concorrentes que atuam nesses segmentos no Brasil? Há dificuldades na importação de fios esmaltados e revestidos? IRCE Exerce pressão competitiva principalmente no mercado de fios esmaltados redondos de alumínio. Dificuldades não. Seria economicamente é viável, apesar da alíquota de importação, o mercado busca alternativas no exterior. Corfio Sim. Não temos estimativa.
Os preços praticados pelos exportadores viram referência e os clientes demandam preços similares dos produtores nacionais. Não há nenhuma dificuldade. Condupasqua Acreditamos que as importações são representativas no mercado de fios de alumínio esmaltado, mas não no fio de cobre esmaltado. As importações de fios de alumínio esmaltado exercem pressão em preço. Porém, acreditamos que a produção nacional não atende o mercado em quantidade. Não temos conhecimento sobre as facilidades ou dificuldades de importação de fios de alumínio esmaltado, uma vez que não importamos. Nova Fios Sim, acreditamos que as importações são representativas. Podemos afirmar que as importações de fios circulares de alumínio da China, exercem uma grande pressão competitiva, por conta dos preços praticados. (...)Além de subsídios de exportação, os chineses têm acesso a matérias primas praticamente sem tributos, fazendo com que seus preços no mercado brasileiro sejam de 25 a 30% mais baixos que os praticados internamente. Com relação aos fios esmaltados circulares não há nenhuma dificuldade na importação que entendemos ser irregulares, pois seus exportadores não são submetidos às certificações compulsórias, no caso ISO 9001, nos outros fios não podemos informar por que não fazem parte de nosso portfólio de produtos produzidos e desconhecemos eventuais dificuldades ou facilidades na sua importação. Tremax Acreditamos que as de fios esmaltados sejam representativas, não temos esse numero.
Acreditamos que exercem pressão sobre os concorrentes nacionais com certeza. Não sabemos dizer, pois não importamos condutores esmaltados ou revestidos. FGL No nosso segmento (fios enfaixados) trabalhamos sob demanda e acreditamos ser muito pequena a importação desses materiais, nos fios esmaltados acreditamos ser bem maior, pois os fios são normatizados em bitolas (AWG), porém no saberíamos informar esses dados de maneira concreta. São representativas, principalmente no mercado de fios de alumínio esmaltados circulares, não temos conhecimentos dos percentuais. (...) devido aos custos produção principalmente do mercado chinês serem inferiores ao nacional. Sim, os principais são alíquota de importação elevada e custo de frete, volatilidade cambial. JF Pasqua Não temos informações sobre importações de fios de cobre isolados, não é prática da empresa. Não temos informações sobre importações de fios de cobre isolados, não é prática da empresa. Não temos informações sobre importações de fios de cobre isolados, não é prática da empresa. Fonte: elaboração SG/Cade, com base nas informações prestadas pelos concorrentes consultados.
À exeção da JF Pasqua que informou que não tinha informações sobre importações de fios de cobre isolados, os demais concorrentes consultados reportaram principalmente que as importações de fios esmaltados de alumínio da China são representativas e exercem elevada pressão competitiva neste segmento, em razão dos preços dos produtos chineses serem inferiores aos nacionais. Como verificado os concorrentes corroboraram as estimativas quanto à representatividade dos fios esmaltados de cobre e de alumínio importados. Contudo, na perspectiva dos clientes, verificou-se que quase a totalidade deles não importa diretamente fios isolados e tampouco considera tal possibilidade como uma opção viável devido aos custos de transporte e armazenagem, além dos impostos de importação e taxa cambial. Veja as respostas da [ACESSO RESTRITO AO CADE], SEG Automotive, TSEA e Gevisa: [ACESSO RESTRITO AO CADE] Não importamos. Não é uma opção viável, principalmente devido ao custo. Como mais de 90% do preço do fio é regido pela LME e pelo USD (em qualquer lugar do mundo), a importação de fio apenas acrescentaria mais custos ainda, como impostos, taxas e transporte. (SEG Automotive) Entendemos que atualmente, não, pois a alta do câmbio e problemas logísticos mundiais estão afetando esta pressão interna. (TSEA) As importações não exercem uma pressão competitiva relevante uma vez que os custos e prazos são maiores do que os do mercado nacional.
(...) Existem custos elevados de imposto de importação, custos logísticos como fretes, custos alfandegários e de despachante. (Gevisa) A Zinco Metal, ZM, Hercules Motores e Voith informaram que atualmente não importam fios isolados, mas que a importação poderia ser considerada como uma opção de atendimento válida em caso de aumento de preços entre 5% a 10% dos fios isolados nacionais. Apenas a Hitachi Energy e a [ACESSO RESTRITO AO CADE], dentre os 17 clientes oficiados, reportaram que atualmente adquirem fios isolados no mercado internacional. Tais empresas sinalizaram que, em caso de aumento dos preços de 5% a 10% nos preços dos fios esmaltados e revestidos nacionais, conseguiriam transferir pelo menos parcela da sua demanda de fios isolados para fornecedores internacionais, in verbis: Iniciamos em 2022 a aquisição de produto importado com competitividade em termos de tempo de entrega e preço. (…) Em caso de aumento de preços, conseguiríamos transferir volume para outros fornecedores nacionais e internacionais, mas não em sua totalidade. Ou seja, diminuiríamos volumes, mas dificilmente zeraríamos o volume. (Hitachi Energy) [ACESSO RESTRITO AO CADE] VI.2.3.1.1. Conclusão da Análise das Importações Em 2020, as importações corresponderam a [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de valor, e [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], de acordo com o volume de vendas, do mercado total de fios nus no Brasil.
Os dados supramencionados demonstram que as importações não são significativas no mercado de fios nus doméstico. Tais dados foram corroborados no teste de mercado, na medida em que todos os fabricantes de fios nus consultados informaram que têm fabricação própria deste insumo. Também não houve qualquer menção à importação de fios nus pelos clientes consultados. As importações representam [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e [30-40%][ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de volume de vendas, do mercado total de fios isolados no Brasil em 2020. Apesar da estimativa indicar a representatividade das importações de fios isolados exercem pressão competitiva no mercado nacional, há que se registrar que esta proxy é insuficiente para afirmar com segurança se as importações são representativas e respondem por parte relevante no mercado total doméstico. Primeiramente faz-se necessário registrar certa ressalva metodológica quanto às estimativas acima mencionadas. Como relatada pelas Partes, as NCMs utilizadas para o cálculo das importações totais de fios isolados podem incluir outros produtos, logo é possível que os dados referentes às importações de fios isolados estejam superestimados.
Em segundo lugar, conforme observado nas respostas já mencionadas, 15 dos 17 clientes consultados não importam diretamente fios esmaltados, adquirindo seus produtos de fornecedores nacionais e tampouco consideram a importação como uma alternativa viável atender suas aplicações finais. No que diz respeito ao teste de mercado, cabe registrar ainda que os concorrentes pontuaram que as importações da China são significativas e exercem efetivamente um papel disciplinador apenas no segmento específico de fios de alumínio esmaltados. A explicação para esta aparente incongruência entre as respostas dos clientes e concorrentes é que a maioria dos clientes consultados adquirem preponderantemente (ou apenas) fios de cobre esmaltados – incluindo as empresas SEW, Valeo, SEG Automotive, Thermoval, Bosch, Voith, Hitachi Energy e Andritz – e, portanto, tem uma visão limitada do segmento de fios de alumínio esmaltados. Nesse sentido, observa-se que há uma convergência entre as respostas do teste de mercado e a estimativa apresentada pela CRA, com base nos dados do Sindicel, que indica que a importação de fios de cobre esmaltados é limitada e representou apenas [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] do volume total de vendas nesse segmento em 2020.
Diante do exposto, pode-se concluir que (i) as importações não desempenham um papel importante na dinâmica competitiva do mercado nacional de fios nus, sendo que todos os fabricantes de fios isolados consultados produzem estes insumos para o seu consumo interno; e (ii) as importações de fios isolados, não constituem um mecanismo suficiente, pelo menos não de forma isolada, para exercer pressão competitiva no mercado nacional, considerando todos os tipos de fios isolados. VI.2.4. Rivalidade V.2.4.1. Mercado de fios nus Conforme verificado na Seção VI.1.3.2., considerando-se uma segmentação dos fios nus por material condutor, verificou-se que a participação conjunta das Requerentes no segmento de fios de alumínio nus em 2020 foi de [70-80%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e de [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] com base no volume de vendas, com variação de HHI superior a 200 pontos em ambas as óticas. Primeiramente, as estimativas da participação de mercado das Requerentes no mercado em questão estão significativamente superestimadas, tendo em vista que uma grande parcela dos fabricantes de fios nus não participou do teste de mercado. Conforme visto, não foram considerados na estrutura de oferta do mercado nacional de fios de alumínio nus os dados de faturamento da Tremax – fator que contribuiu para elevar significativamente a participação conjunta das Partes no mercado nacional de fios nus, na ótica de faturamento.
Cabe relembrar que a inserção dos dados de faturamento da Tremax restou prejudicada, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A SG/Cade teve acesso aos dados de faturamento e volume de vendas de fios nus de um conjunto limitado de concorrentes (apenas IRCE, Tremax, FGL, Condupasqua e JF Pasqua), considerando todos os fabricantes apontados durante o teste de mercado, como a Ibrame, Plasinco, Caraiba, Termomecanica, Copper, GDRW, Lamesa, Paranapanema e Pascoa[89]. Cabe registrar (i) que em virtude da baixa participação conjunta das Requerentes verificada no mercado de fios nus em 2020, correspondente a [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], com base no volume de vendas, (ii) pelo fato de que PPE recebe poucos pedidos de cotação de fios nus, pois a empresa não goza dos mesmos benefícios fiscais de outras empresas atuantes no segmento (como JF Pasqua, Condupasqua, etc.) e (iii) que a produção de fios nus das Requerentes é voltada para uso cativo na fabricação de fios isolados (foco das atividades das Partes), foi realizado um teste de mercado mais simplificado para investigação das condições concorrenciais do mercado de fios nus em comparação com aquele realizado para análise do mercado de fios isolados, de modo que muitos desses concorrentes não foram consultados por esta SG/Cade.
No que diz respeito ao segmento de fios de alumínio nus cabe registrar que a Condupasqua, IRCE e JF Pasqua poderiam atuar rapidamente no segmento em questão em resposta a um aumento da demanda, já que tais empresas já fornecem fios de cobre nus. Conforme verificado anteriormente, a mesma máquina de produção de fios é normalmente capaz de produzir com ambos os materiais condutores, bastando pequenas adaptações. Verifica-se, ainda, que o volume total de fios comercializados conjuntamente pelas três empresas em 2020 foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE], montante muito superior a [ACESSO RESTRITO AO CADE] que correspondente ao volume total do mercado de fios de alumínio nus no mesmo período. Por fim, cabe registrar que o segmento de fios de alumínio nus não traz preocupações concorrenciais no âmbito da Operação Proposta, em razão dos seguintes elementos: (i) o volume total de vendas em registrado pelas empresas consultadas pela SG/Cade no mercado total de fios de alumínio nus é de [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2020, valor que corresponde a apenas 2,8% do mercado total de fios nus que totalizou [ACESSO RESTRITO AO CADE] no período consignado; (ii) a maior parte da produção de fios de alumínio nus é usada pelas Requerentes internamente para a fabricação de fios isolados; (iii) ambas as Requerentes forneceram fios de alumínio nus a [ACESSO RESTRITO AO CADE];
(iv) o volume de fios de alumínio nus comercializado pela São Marco e PPE, em 2020, representou [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] e [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] das vendas totais de fios nus registradas pelas empresas respectivamente; (v) o faturamento com a venda de fios de alumínio nus pela São Marco e PPE, em 2020, corresponde a [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] e [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] do faturamento total com a venda de fios nus de cada por cada empresa respectivamente. V.2.4.2. Mercado de fios isolados VI.2.4.2.1. Evolução das participações de mercado Tendo em vista que o teste de mercado realizado concluiu que o mercado de fios isolados possui uma alta substitutibilidade pelo lado da oferta, assim como encontrado em precedentes internacionais e nacionais, considerando que os players tipicamente oferecem ambos os tipos de fios em seus portfólios, esta SG/Cade entende que a análise de rivalidade pode ser feita de uma forma agregada, analisando o comportamento dos concorrentes que produzem os fios isolados no Brasil e apresentando especificidades em relação a determinados segmentos, caso existam. Abaixo são apresentados dois gráficos com a evolução das participações de mercados das Requerentes e dos concorrentes no mercado nacional de fios isolados, em termos de volume de vendas (toneladas) e faturamento (R$), a partir das estruturas de oferta elaboradas pela SG/Cade:
Figura 3 – Evolução das participações no mercado nacional de fios isolados (2016 a 2020) - Volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade com base nos dados do teste de mercado. Figura 4 – Evolução das participações no mercado nacional de fios isolados (2016 a 2020) - Faturamento (R$) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade com base nos dados do teste de mercado. Os gráficos acima demonstram a redução da participação no mercado de fios isolados da PPE nos últimos 5 anos, partindo de [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] para [20-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em relação ao volume de vendas, e de [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] para [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento. No mesmo período, a participação de mercado da São Marco manteve-se estável entre 2016 a 2018 e apresentou uma leve queda no biênio 2019-2020, saindo de [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] para [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de volume de vendas, e de [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] para [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em relação ao faturamento. A IRCE, outro concorrente relevante desse mercado, apresentou um forte crescimento no período, partindo de uma participação de mercado de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] para [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de volume de vendas, e de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] para [20-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], com base no faturamento.
A JF Pasqua vem mantendo a sua participação de mercado de forma relativamente constante no mercado de fios isolados no período de 2016 a 2020, apresentando um pequeno acréscimo na participação de mercado de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] para [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em relação ao volume de vendas, e uma ligeira redução na participação de mercado de [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] para [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento. A Condupasqua apresentou queda uma forte queda no faturamento no mercado de fios isolados no período de 2016 a 2020, acarretando uma redução da participação no mercado de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] para [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Por outro lado, no período consignado, a empresa apresentou um pequeno acréscimo no volume de vendas de fios isolados, fazendo com que sua participação no mercado permanecesse estável saindo de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] para [0-10%][ACESSO RESTRITO AO CADE]. Os demais concorrentes – Corfio, Nova Fios, FGL e Tremax – detiveram participações inexpressivas no mercado de fios isolados (participações de mercado próximas a 5%), no período de 2016 a 2020, sendo que cada uma dessas empresas apresentou apenas pequenas variações de participações no mercado em questão. A evolução das participações no mercado de fios isolados nos últimos 5 anos indica um relativo acirramento da concorrência no mercado, principalmente em razão do aumento da participação de mercado da IRCE.
VI.2.4.1.2. Grau de homogeneidade dos fios isolados A facilidade de substituir um fabricante de fios isolados depende fortemente dos critérios analisados pelos clientes na escolha de seus distribuidores e das características dos produtos. Em um mercado em que os produtos são relativamente homogêneos e a competição ocorre por meio do preço e demais condições comerciais, os clientes tendem a trocar facilmente de fornecedores no caso de um aumento de preços decorrente de exercício de poder de mercado. No entendimento das Requerentes, os fios isolados são bens homogêneos, pois são produtos que atendem a normas e especificações padronizadas internacionalmente. Além disso, as Partes sustentam que a preferência do consumidor neste mercado é definida principalmente pelo preço, tempo de entrega dos produtos, qualidade e adaptabilidade às necessidades individuais de cada cliente, sendo a precificação dos fios isolados significativamente dependente dos preços fixados internacionalmente para commodities (cobre e alumínio). Com relação aos preços, as Requerentes reportaram que o principal custo do insumo, metal, tem uma participação significativa no custo operacional de produção do fio isolado, bem como no seu preço final.
Segundo o Parecer Econômico da CRA, apresentado pelas Requerentes, como o custo do insumo metal é determinado pelas cotações do mercado internacional na Bolsa de Metais de Londres e corresponde a [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] da receita operacional líquida da comercialização dos fios isolados, independentemente do tipo de fio produzido. No que diz respeito aos fatores considerados na escolha de um fornecedor de fios isolados, na perspectiva da demanda, o preço, a forma de pagamento, o tempo de entrega e a qualidade foram amplamente mencionados pelos fabricantes de fios isolados e clientes consultados como sendo as variáveis competitivas mais relevantes. A esse respeito cabe registrar os posicionamentos da Siemens, Andritz e SEG Automotive: Consideramos como mais relevantes, preço, qualidade, capacidade técnica de fornecimento e tempo de entrega. (Siemens) Os atributos competitivos considerados com maior relevância são respectivamente: Qualidade, preço, forma de pagamento, tempo de entrega e prestação de serviços pré e pós-venda. (Andritz) Para nossa empresa, além de preço, qualidade e tempo de entrega, outro aspecto relevante é a capacidade do fornecedor em conceder prazos satisfatórios na forma de pagamento.
(SEG Automotive) Outros fatores, como a prestação de serviços pré e pós-venda e capacidade técnica de adaptação as demandas, fidelidade à marca, também foram mencionados no teste de mercado como atributos competitivos no mercado de fios isolados, embora com menor relevância quando comparados aos aspectos supramencionados. No que diz respeito ao grau de homogeneidade dos produtos, a maioria dos fabricantes de fios consultados entendem que os fios isolados são produtos homogêneos, sem diferenciais significativos entre os diversos fornecedores atualmente existentes no mercado. Nesse sentido, destaca-se a manifestação da JF Pasqua, no sentido de que os produtos poderiam ser considerados homogêneos, pois “geralmente as condições e matérias primas utilizadas são bastantes similares”. De forma semelhante, vários clientes manifestaram que, desde que a especificação seja a mesma (por exemplo, fios de cobre esmaltados), os fios isolados ofertados pelas Requerentes são produtos homogêneos aos produtos fornecidos pelos demais concorrentes, principalmente tendo em vista que os custos de produção (aquisição da matéria prima) e a qualidade entre os mesmos produtos são similares. Veja-se as manifestações da ZM, Hitachi, SEG Automotive, SEW e Gevisa: Sim as características podem ser consideras homogêneas entre si.
Em nossas cotações os valores não chegam a variar muito, assim como a qualidade.[90] (ZM) Como a grande parcela no preço final destes produtos tem impacto cambial e da LME, não existem grandes variações de preços finais entre os fornecedores. (Hitachi) No mercado em que a nossa empresa atua, não há grandes diferenças entre os concorrentes, p.ex. tecnologia compatível, nível de preço similar, qualidade final do produto. (SEG Automotive) Existem particularidades de cada fornecedor como em qualquer negócio, mas nada que possa ser pontuado como um diferencial. Há sim fornecedores que possuem tempo de entrega, preços e atendimento comercial melhores que outros, mas não ao ponto de serem diferenças relevantes. Seguindo esta lógica, podemos sim considerar uma homogeneidade entre os materiais e fornecedores. (SEW) [ACESSO RESTRITO AO CADE] (Gevisa) Nesse sentido, a Hitachi, WEG, Bosch, TSEA, Andritz, SEW, Thermoval, Zinco Metal afirmaram ainda que os fios isolados ofertados pela PPE e/ou São Marco não apresentam quaisquer características ou especificidades que impeçam sua substituição por produtos similares de outros fornecedores. Os fabricantes de fios IRCE e Corfio, por sua vez, manifestaram a existência de diferenças significativas entre os fios isolados fornecidos pelos concorrentes que atuam no mercado, principalmente em relação à qualidade dos produtos e atendimento às especificidades e particularidades técnicas exigidas pelos clientes.
Dentre os clientes, esse posicionamento foi seguido pela TSEA, Siemens, Andritz, Tecumseh e Hercules Motores. Pela completude, destaca-se a manifestação da Tecumseh e TSEA: Existem particularidades em nossos fios isolados fazendo com que haja um conjunto restritos de fabricantes [ACESSO RESTRITO AO CADE]. (Tecumseh) [ACESSO RESTRITO AO CADE] (TSEA) E uma visão ampla do mercado pode-se dizer que os concorrentes fabricam produtos homogêneos entre si (considerando as mesmas categorias de fios isolados), além de produtos customizados com dimensões, materiais condutores, material de isolamento e classes térmica, conforme especificação do cliente. Com base nas informações apresentadas, verificou-se ainda a existência de nichos específicos, nos quais os produtos são fabricados com especificações técnicas mais rigorosas, que são atendidos somente por um conjunto restrito de concorrentes. VI.2.4.2.3. Possibilidade de desvio de demanda para fornecedores alternativos Segundo as Requerentes, o mercado de fios isolados é caracterizado por um baixo custo de troca de fornecedores, levando-se em conta que: a maioria das as ordens de compra são frequentes e pequenas, embora há compras em maiores quantidades no contexto de contratos de fornecimento de fios isolados de longo prazo para atender clientes específicos (por exemplo, no segmento automotivo); as contratações dos fornecedores de fios isolados são realizadas por meio da tomada de preços;
e os clientes normalmente são servidos por mais de um fornecedor de fios isolados ao mesmo tempo. A totalidade dos concorrentes corroborou com as características do mercado de fios isolados delineadas pelas Requerentes, acerca da ausência de contratos de exclusividade e da realização de cotações para a contratação do fornecimento de fios isolados. A única menção com relação à adoção de contrato de exclusividade foi realizada pela Nova Fios para o fornecimento de fios de alumínio esmaltados redondos para a indústria de compressores. No que diz respeito ao padrão das relações comerciais entre fornecedores e clientes, as respostas foram diversificadas, indicando que as compras de fios isolados ocorrem tanto por meio de contratos de fornecimento de longo prazo (de 1 ano a 3 anos) quanto através de negociações spot. A SG/Cade também solicitou aos clientes que apontassem seus atuais fornecedores de fios isolados homologados e potenciais fabricantes que constituíssem opções válidas para o fornecimento dos produtos utilizados pelas empresas. O Quadro resume as respostas coligidas durante a instrução do mercado: Quadro 3 – Fornecedores atuais e potenciais de fios isolados [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade com base nas informações prestadas pelos clientes consultados.
Observa-se da tabela acima que os concorrentes PPE, São Marco e IRCE foram amplamente citados pelos clientes consultados, sendo identificados em alguns segmentos como os únicos fabricantes homologados ou potenciais fornecedores no mercado nacional. Ressalta-se que os demais concorrentes (JF Pasqua e a Condupasqua, Tremax, Corfio e Nova Fios) foram pouco mencionados como fornecedores atuais ou potenciais, sendo que a JF Pasqua recebeu a maior quantidade de referências (4 referências). Tais resultados confirmam a posição de destaque das Requerentes e da IRCE na estrutura de oferta anteriormente apresentada. Esta SG/Cade questionou os clientes se, diante de um hipotético aumento de 5% a 10% preços por parte das Requerentes em um cenário pós-Operação, a troca por outro fornecedor seria de fácil operacionalização, levando-se em conta os custos envolvidos, as opções válidas de fornecimento e os eventuais processos de homologação necessários. As respostas obtidas pela SG/Cade ao longo de teste de mercado foram variadas. Um conjunto de clientes, incluindo a WEG, Hitachi, Andritz, ZM, Zinco Metal informou que a demanda de fios isolados poderia ser desviada para outros fornecedores do mercado, sem quaisquer dificuldades de ordem técnica ou mesmo temporal. Tais empresas indicaram que normalmente trabalham com mais de um fornecedor ativo simultaneamente. Como já temos outros fornecedores internacionais homologados na Hitachi Energy, teríamos facilidade de substituição do fornecedor.
(Hitachi) Caso houvesse um aumento no patamar de preços de 5% e 10%, a WEG procuraria outros fornecedores. (…) Os custos seriam mínimos, resumindo-se ao tempo para desenvolver o fornecedor, uma vez que os produtos não exigem homologação ou certificados. (WEG)[91] Outro conjunto de empresas, como a Bosch, SEW, TSEA, Siemens, Voith, afirmou que direcionaria facilmente a sua demanda para outros fabricantes de fios homologados, [ACESSO RESTRITO AO CADE], contudo apontaram preocupações com a disponibilidade e competitividade do fornecedor alternativo. Relataram ainda que poderiam eventualmente buscar novos fornecedores alternativos para atender sua demanda em caso de aumento de preços, por parte das Requerentes. Nesse caso, contudo, os custos de troca seriam elevados, dado que a homologação de fabricantes de fios por partes dos clientes é um processo complexo e envolveria possivelmente um horizonte intempestivo. Neste caso, havendo um aumento de preço pelas Requerentes, buscaríamos, no primeiro momento, a opção de migrar o nosso volume de compras para o nosso terceiro player. Contudo, dependeríamos de disponibilidade de capacidade, como também de competitividade deste terceiro player. (…) Os custos, em termos monetários, seriam bastante altos e o tempo necessário para tal troca não seria curto, podendo levar de 12 a 18 meses, numa condição normal, porém, se precisarmos fazer a transferência em massa de todos os part numbers para uma nova fonte, este prazo se estenderia ainda mais.
(SEG Automotive) No melhor conhecimento da Bosch, com base em sua experiência como adquirente de fios de cobre, os produtores de fios isolados são capazes de replicar as especificações Bosch com flexibilidade. (…) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Na perspectiva da Bosch, a troca de fornecedores depende de um processo longo de homologação. (…) [ACESSO RESTRITO AO CADE]. (Bosch) Outras empresas, como a Gevisa, Tecumseh, SEG Automotive, Valeo afirmaram que continuariam a adquirir de forma parcial ou totalmente os fios isolados das Partes, mesmo com o aumento de preços em um eventual cenário pós-Operação. Na visão dessas empresas, a absorção dos preços se daria em virtude da qualidade técnica dos produtos fornecidos pelas Partes e/ou eventual indisponibilidade da capacidade produtiva [ACESSO RESTRITO AO CADE], conforme se verifica abaixo: [ACESSO RESTRITO AO CADE] (Tecumseh) Infelizmente teríamos que aceitar estes custos e perderíamos competitividade no mercado, uma vez que não temos outro fornecedor qualificado na cadeia de suprimentos. Conforme informado anteriormente, somente a Irce seria capaz de atender nossas especificações, entretanto a mesma não está qualificada na base de Suprimentos. Para que possamos realizar esta qualificação precisamos de um prazo de [ACESSO RESTRITO AO CADE] para cada especificação. Adicionalmente, a Irce não consegue nos fornecer os fios no formato de bobinas, sendo as bobinas, nosso maior volume de condutores atualmente.
Também não conseguem nos fornecedor os feixes de fios isolados com fita de mica. Para atendimento a nossa demanda integral este fornecedor demandaria um altíssimo investimento em maquinário. (Gevisa) Visando aprofundar o entendimento sobre os custos de troca entre os fornecedores de fios isolados por parte dos clientes a SG/Cade solicitou informações acerca do prazo final e dos custos relacionados ao processo homologação de novos fornecedores realizados por cada uma das empresas consultadas. As respostas encontram-se sumarizadas na Tabela abaixo: Tabela 30 – Processo de homologação de novos fornecedores de fios isolados, segundo os clientes consultados [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade com base nas informações prestadas pelos clientes consultados. Com base nas informações da tabela acima é possível constatar que a maioria dos clientes consultados adotam um processo de homologação de fornecedores de fios isolados com duração entre 6 meses a 1,5 ano em que é realizado uma série de validações a partir de amostras fornecidas pelas empresas – testes de propriedades elétricas, mecânicas, de resistência, de temperatura, etc. Além de fornecedores alternativos, a existência de capacidade ociosa e a possibilidade de aumento da produção de fios isolados por parte dos concorrentes mostra-se um fator importante para contestar um eventual exercício de poder de mercado pelas Requerentes no cenário pós-Operação.
A tabela abaixo demonstra a capacidade ociosa (toneladas) informada pelos concorrentes consultados: Tabela 31 – Fornecedores de fios isolados - Capacidade produtiva (toneladas) e ociosidade (%) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade com base nos dados apresentados pelos concorrentes consultados. Os dados demonstrados acima indicam que a capacidade ociosa total dos concorrentes consultados no mercado nacional de fios isolados totalizou [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2020, equivalente a 86% dos fios isolados comercializados pelas Requerentes. VI.2.4.2.4. Conclusão sobre a análise de rivalidade A análise de rivalidade identificou elementos que apontam para a existência de rivalidade efetiva entre as Requerentes e outros concorrentes atuantes no mercado de fios isolados, constituindo-se em componente efetivo para disciplinar eventual tentativa de exercício de poder de mercado pela empresa resultante da Operação. Tal conclusão se assenta nas seguintes constatações: (i) um mesmo tipo de fio isolado pode ser considerado como produto homogêneo, não apresentando diferenças consideráveis entre os fornecedores, segundo a maioria dos clientes e concorrentes consultados no teste de mercado; (ii) existem fornecedores alternativos no mercado nacional que fabricam diferentes tipos de fios isolados, considerando os diferentes materiais condutores e o material de isolamento, que inclusive já constituem opções de fornecimento homologadas para vários clientes;
(iii) em sua maioria, os clientes consultados sinalizaram a possibilidade de direcionar sua demanda de fios isolados para outros fornecedores caso as Requerentes viessem a praticar um aumento de preços; (iv) a maioria dos concorrentes enfrentam baixos custos para a troca de fornecedores, levando-se em conta que as contratações dos fornecedores de fios isolados são realizadas por meio da tomada de preços e os clientes normalmente são servidos por múltiplas fontes. A adoção de contratos de exclusividade entre clientes e fornecedores de fios isolados também não é uma prática comum no mercado, sendo utilizado somente apenas no fornecimento de determinados tipos de fios isolados para alguns clientes industriais - segmentos de fabricação de autopeças, compressores e herméticos; (v) o desenvolvimento de novos fornecedores de fios isolados seria factível para a maioria das empresas consultadas, sendo necessário a realização de testes de validação dos produtos para homologação do fabricante em um prazo médio de duração entre 6 meses a 1,5 ano; e (vi) a existência de expressiva capacidade ociosa entre todos os fornecedores de fios consultados, principalmente em relação à JF Pasqua e Condupasqua - empresas que detêm a quarta e quinta posição do mercado em questão, segundo a estrutura de oferta elaborada pela SG/Cade. VII. INTEGRAÇÕES VERTICAIS VII.1.
Considerações iniciais Com base na análise de precedentes, extrai-se que a presente Operação resulta em integrações verticais entre as atividades das Requerentes nos mercados relevantes identificados abaixo: Mercado nacional de solventes (mercado a montante, pela São Marco) e mercado nacional de fios esmaltados (mercado a jusante, pela PPE); Mercado nacional de vergalhões de cobre (mercado a montante, pela São Marco) e mercado nacional de fios de cobre (mercado a jusante, pela PPE); Mercado nacional de fios nus (mercado a montante, pelas Requerentes) e o mercado nacional de fios isolados (mercado a jusante, pelas Requerentes). O Quadro a seguir ilustra as relações verticais que serão verificadas neste Parecer: Quadro 4 – Integrações verticais decorrentes da Operação Fonte: elaboração SG/Cade. Segundo o Guia de Análise de Concentrações Não Horizontais da CE[92], as integrações verticais tendem a produzir menos efeitos deletérios ao ambiente concorrencial que as concentrações horizontais. Primeiramente, porque não implicam o fim da concorrência direta entre as empresas fusionadas no mesmo mercado relevante. Além disso, as integrações verticais podem proporcionar redução de custos e melhor coordenação em termos de desenvolvimento de produtos, organização do processo produtivo e forma de comercialização dos produtos, gerando eficiências que podem, eventualmente, resultar em benefícios repassados aos consumidores.
Por outro lado, há situações em que integrações verticais podem causar danos significativos ao ambiente concorrencial, principalmente quando a Operação resulta em efeitos não coordenados relacionados à possibilidade de fechamento de mercado pelas empresas verticalmente integradas, in verbis: 18. Podem produzir-se efeitos não coordenados principalmente quando as concentrações não horizontais dão origem a um encerramento do mercado. (…) 29. Considera-se que uma concentração provoca um “encerramento do mercado” quando o acesso dos concorrentes actuais ou potenciais às fontes de abastecimento ou aos mercados é restringido ou eliminado na sequência da concentração, reduzindo assim a capacidade e/ou incentivo destas empresas para concorrerem. Esse encerramento do mercado pode desencorajar a entrada ou expansão de concorrentes ou encorajá-los a abandonar o mercado. Pode, por conseguinte, verificar-se uma situação de encerramento do mercado mesmo se os concorrentes afectados pelo encerramento não forem forçados a abandonar o mercado: é suficiente que os concorrentes fiquem em desvantagem e, consequentemente, levados a concorrer de forma menos efetiva. Tal encerramento do mercado é considerado anticoncorrencial quando permite que as empresas objecto da concentração — e, possivelmente, também alguns concorrentes — aumentem de forma rentável o preço cobrado aos consumidores.
(tradução livre) Em síntese, portanto, diz-se que uma integração vertical resulta em fechamento de mercado quando o acesso de rivais efetivos ou potenciais a insumos ou mercados é comprometido ou eliminado em decorrência de um ato de concentração, reduzindo assim a capacidade e/ou incentivo para concorrer. Esse fechamento pode ocorrer, basicamente, de duas formas. A primeira ocorre quando uma fusão entre empresas verticalmente relacionadas resulta em aumento de custos para os concorrentes a jusante, dificultando seu acesso a um (ou mais) insumo(s) importante(s); a segunda ocorre quando a concentração vertical restringe o acesso dos concorrentes a montante a uma base de clientes suficiente – hipótese que normalmente se verifica quando um fornecedor se integra a um cliente importante no mercado a jusante. Diante do exposto, cumpre avaliar se as possíveis integrações verticais resultantes da Operação poderão resultar em fechamento dos mercados mencionados anteriormente, prejudicando a competitividade dos concorrentes que atuam nesses mercados. Além das integrações verticais apresentadas no Quadro 4, as quais serão analisadas a seguir, podem ser aventadas outras relacionadas às atividades das Partes nos mercados de esmaltes, vernizes e resinas (mercados a montante, pela São Marco) e o mercado de fios esmaltados (mercado a jusante, pela PPE).
Com base nas informações fornecidas pelas Requerentes, esta SG/Cade concorda que tais relações verticais não ensejam preocupações concorrenciais pelos motivos expostos a seguir. De acordo com as informações prestadas à SG/Cade, a produção de esmaltes da São Marco é voltada para o consumo cativo, de forma que a Operação não resulta qualquer risco de fechamento do mercado a jusante para os fabricantes de fios esmaltados. Verifica-se ainda que a São Marco produziu [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] de esmaltes em 2020. Esse valor representa apenas [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] do total de vendas de tintas, esmaltes e vernizes no mercado brasileiro, que corresponde a 1.613 milhões de litros no mesmo período[93]. Com relação aos vernizes, a São Marco aduz que não utiliza normalmente esse produto químico para o isolamento de fios. Embora os vernizes sejam utilizados essencialmente na impregnação de motores, transformadores e componentes elétricos, a empresa relata que esses produtos podem ser utilizados como uma camada de isolamento secundário para atender demandas específicas de fabricantes de motores elétricos. Em 2020, a São Marco produziu [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] de vernizes, sendo comercializadas [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] de vernizes para terceiros.
O montante total das vendas de vernizes da São Marco é insignificante e representa apenas [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] das vendas totais de tintas, esmaltes e vernizes no mercado nacional, que corresponderam a 1.613 milhões de litros em 2020. Quanto às resinas, a São Marco aponta que tais produtos são utilizadas principalmente como substâncias viscosas aplicadas principalmente na impregnação de estatores[94] e preenchimento de espaços vazios de motores e reatores, com o fito de eliminar o atrito entre fios dentro desses sistemas. Em 2020, a São Marco produziu [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] de resinas, sendo comercializadas [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] a terceiros. Registra-se, portanto, que o montante total de resinas comercializadas pela São Marco é irrisório e representa [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] das vendas totais de resinas plásticas e afins no mercado nacional, que totalizaram 438.392 toneladas no período consignado[95]. Dessa forma, não se verificam preocupações concorrenciais decorrentes da hipotética integração vertical resultante da Operação entre o fornecimento de esmaltes, vernizes e resinas (mercados a montante) e a fabricação de fios isolados (mercado a jusante), visto que: A São Marco não comercializa esmaltes para o mercado, na medida em que estes insumos são utilizados integralmente na sua produção de fios esmaltados.
Esse cenário indica a ausência de uma integração vertical entre o fornecimento de esmaltes e a fabricação de fios isolados; A resina fabricada pela São Marco não é uma solução utilizada diretamente para o isolamento de fios, de forma que não se observa propriamente uma integração vertical entre o fornecimento de resinas e a fabricação de fios isolados; O verniz é uma solução secundária para a isolação de fios, sendo este produto empregado pela São Marco para atender uma aplicação específica de isolamento para determinados clientes; e As vendas de vernizes e resinas pela São Marco são insignificantes considerando as vendas totais destes produtos em cada nos mercados nacionais de tintas, esmaltes e vernizes e de resinas plásticas e afins respectivamente. VII.1. Integração vertical entre o fornecimento de solventes e a fabricação de fios esmaltados No que se refere à possibilidade de fechamento do mercado de fios esmaltados (mercado a jusante), a tabela abaixo apresenta estimativa da participação da São Marco no mercado nacional de solventes para o ano de 2020, de acordo com os dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) sobre as vendas totais de solventes (m3) efetuadas pelos distribuidores atuantes no mercado brasileiro[96]: Tabela 32 – Mercado nacional de solventes (2020) - Participação de mercado (%), em relação ao volume de vendas (m3) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] Fonte: São Marco.
Por completude, foi apresentada a tabela abaixo com a estimativa de participação da São Marco nos segmentos de xileno e tolueno, com base no volume de vendas (m3) desses produtos, em 2020: Tabela 33 – Mercado nacional de xileno e tolueno (2020) - Participação de mercado (%), em relação ao volume de vendas (m3) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] Fonte: São Marco. No que diz respeito à análise de efeitos verticais decorrentes de concentrações horizontais, os artigos 6º e 8º, inciso IV da Resolução Cade nº 33/2022 estabelecem que os atos de concentração que não resultarem em controle de parcela superior a 30% dos mercados verticalmente integrados podem ser objeto de aprovação sumária, pois, em princípio, presume-se que tais operações não suscitam maiores preocupações concorrenciais. Entende-se, assim, que um Ato de Concentração não gera a possibilidade de fechamento do mercado quando a participação conjunta dos Grupos Econômicos envolvidos for inferior a 30% em todos os mercados relevantes verticalmente relacionados. Como se pode observar a participação da São Marco é inferior a 30% em todos os possíveis mercados a montante, considerando-se tanto o mercado nacional de solventes de forma abrangente quanto os segmentos específicos de xileno e tolueno.
Com relação à possibilidade de fechamento do mercado a montante de solventes (mercado a montante), a estrutura de oferta para o mercado de fios esmaltados já foi apresentada quando da análise da sobreposição horizontal realizada na Seção VI.1.8, não havendo necessidade de reproduzi-la novamente na íntegra. Ainda assim, vale destacar que, em 2020, a participação combinada das Requerentes no mercado nacional de fios esmaltados é de [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e de [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], com base no volume de vendas. Apesar da elevada participação de mercado detida pelas Partes no mercado de fios esmaltados, avalia-se que a Operação não tem o condão de resultar em um fechamento do mercado a montante. Primeiramente, segundo informações prestadas pela São Marco, o ácido cresílico – principal solvente utilizado na diluição do esmalte para fabricação dos fios esmaltados – não é comprado no mercado nacional, mas sim de fornecedores do exterior. Observa-se, portanto, que antes da Operação, a São Marco já não figura como um comprador relevante de solventes no mercado nacional. De forma semelhante à São Marco, a PPE isoladamente não constitui uma compradora significativa de solventes no mercado nacional.
Em 2020, a PPE adquiriu [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] de solventes, o que representa apenas [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] do total de solventes comercializados no mercado nacional correspondente a 681 mil m3, segundo estimativa da ANP. Verifica-se ainda que a quantidade de solventes comercializados pela São Marco é incapaz de atender toda a demanda de solventes da PPE, de forma que no cenário pós-Operação a empresa ainda dependeria do fornecimento de solventes de terceiros. De acordo com as informações prestadas pelas PPE, em 2020, a empresa adquiriu [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] de solventes no mercado nacional, montante superior ao volume comercializado do produto pela São Marco no mesmo período que totalizou [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO]. Entende-se, portanto, que a presente integração vertical não suscita preocupações concorrenciais no que diz respeito à possibilidade de fechamento dos mercados de solventes (mercado a montante) e de fios esmaltados (mercado a jusante) afetados pela presente Operação. VII.3. Integração vertical entre o fornecimento de vergalhões de cobre e a fabricação de fios de cobre Com relação à possibilidade de fechamento do mercado de fios de cobre (mercado a jusante), a tabela abaixo apresenta a participação da São Marco no mercado nacional de vergalhões de cobre para o ano de 2020, de acordo com os dados de produção total de vergalhões de cobre no Brasil (em toneladas) reportados pela CRU Group[97]:
Tabela 34 – Mercado nacional de vergalhões de cobre (2020) - Participação de mercado (%), em relação ao volume de produção (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] Fonte: São Marco, com base no Relatório da CRU (SEI n° 1018092) Observa-se na tabela acima que, em 2020, a participação da São Marco no mercado nacional de vergalhões de cobre foi de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO], inferior ao patamar de 30% que indica presunção da possibilidade de fechamento do mercado. Com relação à possibilidade de fechamento do mercado nacional de vergalhões de cobre (mercado a montante), apresenta-se abaixo a participação combinada das Partes no mercado nacional de fios de cobre em 2020, considerando a soma dos dados de faturamento bruto (R$) e de volume (toneladas) de fios de cobre isolados e fios de cobre nus reportados pelos concorrentes: Tabela 35 – Mercado nacional de fios de cobre (2020) - Participação de mercado (%), em relação ao faturamento (R$) e volume de vendas (toneladas) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração SG/Cade, com base nos dados fornecidos pelos concorrentes e Requerentes. A tabela acima permite constatar que, em 2020, a participação das Partes no mercado nacional de fios de cobre foi de [40-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e de [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], com base no volume de vendas, percentuais que excedem o patamar de 30%.
No entanto, a despeito da elevada participação de mercado detida pelas Partes no mercado a jusante, não se vislumbra que a Operação possa gerar riscos de fechamento dos mercados verticalmente relacionados. Primeiramente, deve-se registrar que, em 2020, [90-100%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] da produção de vergalhões de cobre da São Marco foi utilizada de forma cativa, tendo comercializado no território nacional apenas [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] no período consignado. Em 2020, o montante de vergalhões de cobre comercializado pela São Marco representa apenas [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] o mercado total vergalhões de cobre, em termos de produção (toneladas). Estes dados indicam, portanto, que a São Marco não é um fornecedor relevante de vergalhões de cobre para o mercado nacional. Essa visão também foi amplamente corroborada pelos fabricantes de fios consultados, que informaram que não adquirem vergalhões de cobre da São Marco[98] e, consequentemente, não seriam impactados caso a empresa deixasse de fornecê-lo no mercado nacional. Ademais, o volume de vendas de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] de vergalhões de cobre da São Marco em 2020 é insuficiente para atender toda a demanda da PPE pelo produto em questão. O montante de vergalhões de cobre comercializado pela São Marco equivale a apenas [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] do volume total de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] de vergalhões de cobre adquiridos pela PPE.
Isso demonstra que, mesmo se a PPE adquirir o total de vergalhões de cobre comercializado pela São Marco no mercado nacional, a PPE ainda dependeria fortemente do fornecimento desse insumo por parte dos demais fabricantes atuantes nesse segmento. Diante desse contexto, pode-se inferir que, mesmo se a PPE adquirir o total de vergalhões de cobre comercializado pela São Marco no cenário pós-Operação, reputa-se improvável qualquer impacto na demanda de vergalhões de cobre. Entende-se, portanto, que a presente integração vertical não suscita preocupações concorrenciais no que diz respeito a possibilidade de fechamento dos mercados de vergalhões de cobre (mercado a montante) e de fios de cobre (mercado a jusante) afetados pela presente Operação. VII.4. Integração vertical entre o fornecimento de fios nus e a fabricação de fios isolados As estruturas de oferta para os mercados de fios isolados e de fios nus já foram apresentadas quando da análise da sobreposição horizontal nas Seções VI.1.2 e VI.1.3 respectivamente, não havendo razão, portanto, para reproduzi-las novamente na íntegra. No que diz respeito à possibilidade de fechamento do mercado de fios isolados (mercado a jusante), a participação combinada das Partes no mercado nacional de fios nus em 2020 é de apenas [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e de [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] com base no volume de vendas.
Como se observa tais percentuais não excedem o patamar de 30% considerado para fins de presunção da ausência de preocupações concorrenciais relevantes. Deve-se registrar que tanto a São Marco quanto a PPE não são fornecedores relevantes de fios nus, tendo em vista que utilizam esse produto principalmente para a fabricação de fios isolados. Quanto à possibilidade de fechamento do mercado de fios nus (mercado a montante), a participação combinada das Requerentes no mercado nacional de fios isolados em 2020 é de [50-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e de [40-50%][ACESSO RESTRITO AO CADE] com base no volume de vendas, percentuais que excedem o patamar de 30% considerado para fins de presunção da ausência de preocupações concorrenciais relevantes. No entanto a despeito da elevada participação de mercado detida pelas Partes no mercado a jusante, não se vislumbra que a Operação possa gerar riscos de fechamento dos mercados verticalmente integrados. Primeiramente, faz-se necessário destacar que a PPE não adquiriu este produto no mercado nos últimos anos (2018 a 2020), de forma que antes da Operação a PPE já não constitui um efetivo comprador de fios nus. Além disso, quase a totalidade dos fabricantes de fios isolados consultados pela SG/Cade informou que a demanda de fios nus não é suprida por aquisições desses produtos no mercado, mas é atendida por meio de produção própria. Nesse sentido, ressaltaram a Tremax, JF Pasqua, Condupasqua e IRCE:
[ACESSO RESTRITO AO CADE] (Tremax) Nossa produção [de fios nus] própria é suficiente [para fabricação de fios isolados]. (JF Pasqua) Nossa demanda por fios nus para esmaltação é atendida por produção própria. (Condupasqua) [A empresa utiliza fios nus para fabricação de fios isolados] somente os produzidos por nós. (IRCE) Entende-se, portanto, que a presente integração vertical não suscita preocupações concorrenciais no que diz respeito à possibilidade de fechamento dos mercados de fios nus (mercado a montante) e fios isolados (mercado a jusante) afetados pela presente Operação. VI.5. Conclusão sobre integrações verticais Por todo o exposto nos tópicos anteriores, entende-se que a presente Operação não suscita preocupações concorrenciais no que diz respeito às integrações verticais identificadas, não tendo o condão de provocar o fechamento dos mercados a montante de solventes, vergalhões de cobre e fios nus, tampouco dos mercados a jusante de fios isolados, fios de cobre e fios isolados respectivamente. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA O Contrato de Compra e Venda de Cotas firmado entre as Partes, firmado em 29 de novembro de 2021, contém as seguintes cláusulas de não concorrência e não solicitação, in verbis: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Observa-se que o escopo material, geográfico e temporal delimitado na cláusula de não concorrência acima exposta está de acordo com a jurisprudência do Cade. VIII.
CONCLUSÃO A Operação Proposta consiste na aquisição pela PPE da totalidade das cotas sociais da São Marco. A PPE atua no Brasil com a fabricação e comercialização de fios, cabos e condutores elétricos, além de recuperação, transformação, industrialização e comercialização de metais não ferrosos, importação de matérias primas e exportação de produtos semiacabados e manufaturados prontos. No Brasil, a São Marco produz e comercializa fios isolados e nus, vergalhões de cobre, e também comercializa produtos químicos, como resinas e solventes. Como justificativa econômica para a realização do negócio, informam as Partes que a Operação permitirá à PPE (i) a inclusão da planta química de esmalte na etapa de produção de fios e ganhos de eficiência pela verticalização dos processos produtivos dos fios isolados; (ii) a possibilidade de desenvolvimento novos produtos; e (iii) a inclusão do processo de produção dos vergalhões de cobre por indução no seu processo produtivo. A Valeo foi habilitada como terceiro interessado no processo em tela, dada a sua posição de cliente adquirente de fios de cobre esmaltados – um dos produtos afetados pela Operação Proposta. Os pontos de atenção indicados pela Valeo seriam (i) potencial prática abusiva de preço por parte da empresa resultante, especialmente no mercado de fios de cobre esmaltados, impactando sobremaneira a cadeia de produção de veículos automotivos;
e (ii) eventuais práticas de outras condutas relacionadas ao abuso de posição dominante pela empresa resultante, como limitação da capacidade de oferta de fios de cobre esmaltados para toda a indústria de autopeças. A Operação resulta em sobreposições horizontais entre as atividades desenvolvidas pelas Partes nos mercados de fios isolados e fios nus. Para a análise de possibilidade de exercício de poder de mercado, a SG/Cade entendeu ser prudente uma análise por cenários. Para o mercado de fios isolados considerou-se dois cenários: cenário A, incluindo todos os tipos de fios isolados no mesmo mercado relevante; e cenário B em que os fios isolados foram segmentados por material condutor (fios de cobre isolados e fios de alumínio isolados) e isolamento (fios revestidos e fios esmaltados). Já para o mercado de fios nus, também foi considerado um cenário A, incluindo todos os tipos de fios nus em um mesmo mercado relevante, e um cenário B, em que os fios nus foram segmentados por material condutor (fios de cobre nus e fios de alumínio nus). Em relação ao mercado de fios nus, a participação conjunta das Requerentes após Operação foi superior a 20% e a variação de HHI foi superior a 200 pontos apenas no segmento de fios de alumínio nus, considerando o cenário baseado na segmentação por tipo de material condutor. Contudo, não foram identificadas preocupações concorrenciais relevantes no segmento em questão em razão dos seguintes elementos:
De acordo com a estrutura de oferta elaborada pela SG/Cade, o volume total de vendas no mercado total de fios de alumínio nus é de [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2020, valor que corresponde a apenas [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] do mercado total de fios nus que totalizou [ACESSO RESTRITO AO CADE] no período consignado; A maior parte da produção de fios de alumínio nus é usada pelas Requerentes internamente para a fabricação de fios isolados, sendo que ambas as empresas forneceram estes produtos a [ACESSO RESTRITO AO CADE]; O volume de fios de alumínio nus comercializado pela São Marco e PPE, em 2020, representou [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] e [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] das vendas totais de fios nus registradas pelas empresas respectivamente; A Condupasqua, IRCE e JF Pasqua poderiam atuar rapidamente no segmento em questão em resposta a um aumento da demanda, já que tais empresas já fornecem fios de cobre nus e apresentam condições facilitadas para adaptar sua produção para fabricação de fios de alumínio nus. Registre-se, ainda, que o volume total de fios nus comercializados pelas três empresas conjuntamente em 2020 foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE], montante muito superior a [ACESSO RESTRITO AO CADE] relacionado ao volume total do mercado de fios de alumínio nus no mesmo período.
Em relação ao mercado de fios isolados, a participação conjunta das Requerentes após Operação foi superior a 20% e a variação de HHI foi superior a 200 pontos nas estruturas de ofertada elaboradas pela SG/Cade, em todos os cenários aventados. Assim, com base na interpretação combinada da Lei n° 12.529/2011 e o Guia H, tonou-se necessário aprofundar a análise do mercado nacional de fios isolados quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado. Para a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado, esta SG/Cade verificou a pressão competitiva das importações, as condições de entrada e a rivalidade no mercado nacional de fios isolados, já que as características identificadas são aplicáveis aos diferentes cenários identificados na seção anterior – segmentação do mercado de fios isolados, de acordo com o material condutor e material isolante. De toda forma, a análise apontará as particularidades sobre os diferentes segmentos sempre que tiverem sido apontadas pelos agentes de mercado consultados. Em relação às importações, o teste de mercado apontou que: De acordo com as estimativas apresentadas pelas Partes, verifica-se que, em 2020, os fios importados representaram [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de valor, e [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], de acordo com o volume de vendas, do total de fios nus no mercado nacional. Os dados mencionados foram corroborados no teste de mercado:
(i) os fabricantes de fios isolados normalmente fabricam seus próprios fios nus, pois em geral emprega-os no processo de produção de fios isolados; e (ii) a concorrência advinda das importações no mercado em questão não foi reconhecida pelos clientes consultados. De acordo com as estimativas apresentadas pelas Partes, a partir das NCMs, as importações representam [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e [30-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de volume de vendas, do mercado total de fios isolados no mercado nacional em 2020. Tal proxy se mostrou superestimada, de modo que não foi possível, a partir dos dados apresentados acima, concluir com segurança se as importações seriam representativas e responderiam por parte relevante no mercado total de fios isolados; e Com base nas estimativas apresentadas pelas Partes, a partir dos dados do Sindicel, além das informações relatadas pelos clientes consultados, foi possível indicar que as importações diretas de fios isolados não constituem um mecanismo suficiente para exercer pressão competitiva no mercado nacional, considerando todos os tipos de fios isolados (cenário agregado). Contudo, considerando o cenário desagregado, verificou-se que no mercado específico de fios de alumínio esmaltados as importações são representativas e constituem um componente relevante na dinâmica concorrencial. Relativamente à entrada, o teste de mercado permitiu as seguintes constatações:
Não foram apontados óbices relevantes para o ingresso de eventuais entrantes no mercado de fios isolados, no que se refere à existência de regulações, licenças, disponibilidade de insumos, processos produtivos diferenciados ou patentes. No entanto, houve menções de alguns concorrentes quanto à necessidade de significativos investimentos na compra de máquinas, terreno, desenvolvimento da mão-de-obra e certificações; A análise do histórico de entrada no mercado em questão não permitiu a identificação de ingressos relevantes e significativos ao longo dos últimos cinco anos; e O cálculo da APE apontou para a inexistência de oportunidade de vendas residuais a serem exploradas por eventuais novos entrantes, de modo que o ingresso de novos players capazes de rivalizar com as Requerentes em âmbito nacional foi considerado improvável. A análise de rivalidade identificou elementos que apontam para a existência de efetiva concorrência entre as Requerentes e outros concorrentes, entre os quais: Considerando um mesmo tipo de fio isolado (por exemplo, fio de cobre esmaltado), normalmente os produtos são homogêneos, não apresentando diferenças consideráveis entre os fornecedores, segundo a maioria dos clientes e concorrentes consultados no teste de mercado; A competição no mercado de fios isolados se dá principalmente por preços, sendo que grande parte dos custos do produto advém da compra de commodities (cobre e alumínio);
Existem fornecedores alternativos no mercado nacional que fabricam diferentes tipos de fios isolados, considerando os diferentes materiais condutores e tipos de revestimentos, que inclusive já constituem opções de fornecimento homologadas para vários clientes (principalmente a IRCE e JF Pasqua). Mesmo em nichos específicos, nos quais os produtos são fabricados com especificações técnicas mais rigorosas, a IRCE apresenta-se como opção factível para o fornecimento de fios isolados aos clientes; A maioria dos clientes enfrentam baixos custos de troca de fornecedores, pois adquirem fios isolados de múltiplas fontes a fim de reduzir sua dependência de um único fornecedor de fios isolados; O desenvolvimento de novos fornecedores de fios isolados seria factível para a maioria dos clientes consultados, sendo necessário a realização de testes de validação dos produtos para homologação do fabricante em um prazo médio de duração entre 6 meses a 1,5 ano; e Existência de expressiva capacidade ociosa entre todos os fornecedores de fios consultados, principalmente em relação à JF Pasqua e Condupasqua – empresas que detêm a quarta e quinta posição do mercado em questão, segundo a estrutura de oferta elaborada pela SG/Cade. Desta forma, esta SG/Cade entende que os elementos identificados em relação a entrada, importações e rivalidade não seriam suficientes de forma isolada para afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado.
Entretanto, de forma conjunta, as baixas barreiras à entrada, a possibilidade de contestação via importações e os quesitos de rivalidade identificados possibilitam afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes após a operação no mercado de fios isolados. Além das sobreposições horizontais acima mencionadas, da Operação decorrem as seguintes integrações verticais: Fornecimento de solventes e fabricação de fios esmaltados; Fornecimento de vergalhões de cobre e fabricação de fios de cobre; e Fornecimento de fios nus e fabricação de fios isolados. Primeiramente, com relação à integração vertical verificada entre o fornecimento de solventes pela São Marco e a fabricação de fios esmaltados pelas Requerentes, constatou-se que: Em 2020, a participação da São Marco no mercado nacional de solventes foi inferior a 30% em todos os cenários verificados, considerando o cenário em que mercado de solventes foi analisado de forma agregada bem como para os segmentos específicos de xileno e tolueno (solventes que compõem os produtos comercializados pela São Marco); e Apesar da participação combinada das Partes no mercado nacional de fios esmaltados se mostrar superior a 30%, em 2020, verificou-se que: (i) a São Marco e a PPE não figuram como compradores relevantes de solventes no mercado nacional, sendo que a São Marco compra o ácido cresílico (principal solvente utilizado na fabricação dos fios esmaltados) de fornecedores estrangeiros;
(ii) as compras de solventes da PPE representam apenas [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] do total de solventes comercializados no mercado nacional de solventes; e (iii) a quantidade de solventes comercializados pela São Marco é insuficiente para atender toda a demanda destes produtos da PPE, de forma que, mesmo no cenário pós-Operação, a PPE ainda dependerá do fornecimento destes produtos de terceiros. No que diz respeito à integração vertical envolvendo a fornecimento de vergalhões de cobre pela São Marco e fabricação de fios de cobre pelas Requerentes observou-se que: Em 2020, a participação da São Marco no mercado nacional de vergalhões de cobre foi inferior a 30%; Apesar da participação combinada das Partes no mercado nacional de fios de cobre se mostrar superior a 30%, em 2020, considerando as estimativas com base no faturamento e volume de vendas, verificou-se que: (i) [90-100%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] da produção de vergalhões de cobre da São Marco é voltado para consumo cativo, sendo que o montante comercializado para o mercado foi de apenas [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] em 2020 – o que representa apenas [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SÃO MARCO] da produção nacional de vergalhões de cobre;
O quantitativo de vergalhões de cobre comercializado pela São Marco em 2020 é insuficiente para atender a demanda da PPE, pois equivale a [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] do volume total de vergalhões de cobre adquiridos pela PPE, correspondente a [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PPE] no mesmo período. Em suma, mesmo no cenário pós-Operação, a PPE dependerá essencialmente do fornecimento de vergalhões de cobre de terceiros. Com relação ao possível reforço de integração vertical entre a produção de fios nus pela São Marco e fabricação de fios isolados pela PPE, e vice versa, constatou-se que: Em 2020, a participação combinada das Requerentes no mercado nacional de fios nus foi inferior a 30%, considerando as estimativas com base no faturamento e volume de vendas; Apesar da participação combinada das Partes no mercado nacional de fios isolados se mostrar superior a 30%, em 2020, considerando as estimativas com base no faturamento e volume de vendas, verificou-se que: (i) a PPE não adquiriu fios nus nos últimos anos (2018 a 2020), de forma que antes da Operação a empresa já não constitui um efetivo comprador deste produto no mercado nacional; e (ii) a maioria dos fabricantes de fios informou que sua demanda não é suprida por aquisições desses produtos no mercado, sendo atendida por produção própria (por exemplo, a IRCE, Condupasqua e JF Pasqua).
Nesse sentido, não foi possível identificar elementos que permitam inferir o fechamento dos mercados verticalmente relacionados, seja em relação ao acesso dos concorrentes a montante a uma base suficiente de clientes, tampouco em relação ao acesso dos rivais a jusante aos insumos necessários as suas atividades. Diante do exposto, conclui-se pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. [1] Segundo informado pelas Requerentes, os valores originais em euros foram convertidos com base na taxa de câmbio de EUR 1 = 6,3756 BRL, publicada pelo Banco Central do Brasil em 31/12/2022. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao. [2] Segundo informado pelas Requerentes, os valores originais em peso mexicano foram convertidos com base na taxa de câmbio de MXN 1 = 0,26 BRL, publicada pelo Banco Central do Brasil em 31/12/2022. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao. [3] A PPE adquire o vergalhão de cobre de fornecedores nacionais, portanto a empresa não realiza o processo de transformação de cátodo de cobre em vergalhão por indução. Na compra do vergalhão de cobre no mercado doméstico há a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) com a alíquota de 12%. [4] Com a aprovação da Operação, a PPE salienta que poderá importar 40% da sua demanda de vergalhão de cobre com o benefício da alíquota de ICMS a 4%, conforme previsto no art.
1º na Resolução n° 13/2012 do Senado Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Congresso/RSF-13-2012.htm. Acesso em 15/03/2022. [5] O artigo 50 da Lei n° 12.529/2011 dispõe que: Art. 50. A Superintendência-Geral ou o Conselheiro-Relator poderá admitir a intervenção no processo administrativo de: I - terceiros titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em 15/03/2022. [6] O artigo 118 da Resolução n° 22/2019 que aprova o Regimento Interno do Cade (“RICade”) dispõe que: Art. 118. O pedido de intervenção de terceiro interessado cujos interesses possam ser afetados pelo ato de concentração econômica deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias da publicação do edital previsto no parágrafo único do art. 111, e será analisado nos termos do art. 43. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/regimento-interno/Regimento-interno-Cade-versao-05-2021.pdf. Acesso em 15/03/2022. [7] A Valeo esclarece que o Certificado IATF 16949 é uma especificação técnica que visa o desenvolvimento de um sistema de gestão da qualidade que prevê a melhoria contínua, enfatizando a prevenção de defeitos e a redução de variação e desperdício na cadeia de suprimentos da indústria automotiva e no processo de montagem.
[8] Segundo as Partes, os “fios isolados” também são conhecidos como "fios esmaltados", "fios ímanes", "fios magnetos", "fios encapados", “fios recobertos", " fios forrados", " fios blindados" e " fios revestidos", e em inglês são chamados de "winding wires", "magnet wires" ou "insulated wires". [9] A “espessura” ou “bitola” dos fios isolados é expressa usualmente na unidade de medida de milímetros (mm) ou de acordo com a escala American Wire Gauge – AWG. A AWG é um sistema norte americano de medição de fios e cabos elétricos. Informações disponíveis em: https://shopdelta.eu/valor-de-awg_l7_aid938.html. Acesso em 04/04/2022. [10] No Ato de Concentração n° 08012.006702/2004-10 (Requerentes: Invex S.p.A. e Pirelli Energia Cabos e Sistemas do Brasil S.A.)[1], o Cade analisou uma sobreposição horizontal envolvendo o mercado de fios esmaltados, entretanto não empreendeu em teste de mercado robusto para fins de delimitação do mercado relevante, tendo em vista o baixo nível de concentração ocasionado pela referida Operação. No Ato de Concentração n° 08700.000408/2020-58 (Requerentes: General Electric Company e Xignux S.A de C.V.), o Cade analisou uma integração vertical entre a produção de cabos e fios esmaltados e fabricação de transformadores de potência e reatores sob o rito sumário. De forma semelhante ao precedente supramencionado, em razão da baixa participação das Partes nos mercados verticalizados, o Cade acompanhou a delimitação do mercado relevante proposta pelas Partes.
[11] Foram analisados os seguintes segmentos: i. fios e cabos de alumínio nus; ii. fios e cabos de alumínio revestidos para distribuição de energia; iii. fios e cabos de cobre revestidos para distribuição de energia; iv. fios e cabos de cobre para telecomunicações; v. fios e cabos de cobre padronizados; vi. fios e cabos de cobre esmaltados; e vii. fios e cabos especiais/outros. [12] SEI n°0157723. [13] Disponível em: https://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/decisions/m4706_20070726_20310_en.pdf. Acesso em 15.05.2022. [14] Disponível em: https://www.gov.uk/cma-cases/superior-essex-inc-nexans-s-a. Acesso em 15.05.2022. [15] Disponível em: https://www.cofece.mx/cofece-resolvio-no-autorizar-la-propuesta-de-concentracion-entre-rea-y-xignux-de-sus-negocios-de-fabricacion-de-alambre-magneto/. Acesso em 15.05.2022. [16] Resposta ao Ofício n° 1344/2022 (SEI n° 1036207). [17] Resposta ao Ofício n° 1348/2022 (SEI n° 1036647). [18] Resposta ao Ofício n° 1349/2022 (SEI n° 1034513). [19] Resposta ao Ofício n° 1350/2022 (SEI n° 1037421). [20] Resposta ao Ofício n° 1347/2022 (SEI n° 1036498). [21] Resposta ao Ofício n° 1387/2022 (SEI n° 1036641). [22] Resposta ao Ofício n° 1388/2022 (SEI n° 1037405). [23] Resposta ao Ofício n° 1351/2022 (SEI n° 1035558). [24] Resposta ao Ofício n° 1353/2022 (SEI n° 1036577).
[25] A Tremax foi o único fabricante de fio isolado consultado que divergiu da manifestação das Partes acerca da utilização concomitante de um mesmo tipo de fio isolado em diversos segmentos e aplicações industriais, apontando que os fios esmaltados não podem ser substituídos pelos fios enfaixados. A IRCE e a Corfio concordaram com o posicionamento externado pelas Partes, embora tenham destacado que existem determinados clientes ou aplicações (ex. fabricação de compressores) que exigem especificações de fios que podem inviabilizar a utilização do mesmo fio em outros segmentos industriais. [26] Resposta ao Ofício n° 1341/2022 (SEI n° 1036453). [27] Resposta ao Ofício n° 1342/2022 (SEI n° 1039386). [28] Resposta ao Ofício n° 1403/2022 (SEI n° 1039910). [29] Resposta ao Ofício n° 1390/2022 (SEI n° 1032099). [30] Catálogo de fios esmaltados da PPE. Disponível em: https://www.ppefios.com.br/site/pdf/catalago/portugues/catalogo_PPE_ESMALTADOS.pdf. Acesso em 05/04/2022. [31] Catálogo de fios de cobre circular esmaltado da São Marco. Disponível em: https://saomarco.com.br/produtos/fios/cobre/circular-esmaltado/. Acesso em 05/04/2022. [32] Descrição do Fio FORMPASQUA pela Conduspasqua. Disponível em: https://www.condupasqua.com.br/produtos. Acesso em 05/04/2022. [33] Catálogo de fios esmaltados da IRCE. Disponível em: https://www.irce.it/por/prodotti-dettaglio.php?id_cat=1. Acesso em 05/04/2022.
[34] As medidas das faixas de aplicação do fio POLIFLEX 180 da IRCE foram expressas em milímetros (de 0,030 mm a 1 mm) e foram convertidos para a escala de AWG. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Escala_americana_de_bitolas_de_fios. Acesso em 06/04/2022. [35] Resposta ao Ofício n° 1343/2022 (SEI n° 1035297). [36] Resposta ao Ofício n° 3206/2022 (SEI n° 1062651). [37] Como será visto adiante nas Seções VI.1.2 e VI.I.8, o faturamento bruto e o volume de vendas totais do mercado nacional de fios esmaltados em 2020 totalizaram [ACESSO RESTRITO AO CADE] e [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Por sua vez, o tamanho do mercado nacional de isolados no mesmo ano foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e de [ACESSO RESTRITO AO CADE], de acordo com o volume de vendas. Tais dados demonstram que o segmento de fios esmaltados representa [70-80%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], em termos de faturamento, e [70-80%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], de acordo com o volume de vendas, do mercado total de fios isolados. [38] Resposta ao Ofício n° 1340/2022 (SEI n° 1036638). [39] Resposta ao Ofício n° 1339/2022 (SEI n° 1036395). [40] Resposta ao Ofício n° 1338/2022 (SEI n° 1034918). [41] Resposta ao Ofício n° 1392/2022 (SEI n° 1036409). [42] Resposta ao Ofício n° 1388/2022 (SEI n° 1037405). [43] Resposta ao Ofício n° 1343/2022 (SEI n° 1035297). [44] Parecer n° 10/2015/CGAA2/SGA1/SG (SEI n° 0093153).
[45] Tolueno é um líquido incolor com odor aromático que é empregado como solvente em tintas, revestimentos, óleos e resinas e como matéria-prima na produção de benzeno, fenol e outros solventes orgânicos. Fonte: http://professoralucianekawa.blogspot.com/2014/04/tolueno-hidrocarboneto-aromatico.html. Acesso em 17/03/2022. [46] “Solvente” e “dissolvente” são expressões sinônimas e referem-se a uma substância que dissolve um soluto (um líquido quimicamente distinto), resultando em uma solução. [47] Disponível em: https://saomarco.com.br/wp-content/uploads/2018/12/Dissolvente-D-1206-N.pdf. Acesso em: 24/03/2022. [48] Outras decisões posteriores do Cade, envolvendo Operações com menor potencial ofensivo à concorrência, adotaram a definição mais conservadora, segmentando cada solvente em um mercado relevante produto próprio. Vide Ato de Concentração n° 08700.004407/2021-63 (Requerentes: Allnex Holding GmbH e PTT Global Chemical Public Co., Ltd.) e Ato de Concentração n° 08700.003112/2020-99 (Requerentes: INEOS Styrolution Financing Limited e BP plc.). [49] Case M.7435 – Merck/ Sigma-Aldrich. Disponível em: https://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/decisions/m7435_20150615_20212_4370544_EN.pdf. Acesso em 16/03/2022. [50] Atos de Concentração n° 08012.002813/2007-91 (Requerentes: Braskem S.A. e Petróleo Brasileiro S.A.), n° 08012.005799/2001-92 (Requerentes: Copene Petroquímica do Nordeste e Odebrecht Química S.A.), n° 08012.005598/2005-19 (Requerentes: Braskem S.A.
e Petróleo Brasileiro S.A.) e 08012.011068/2007-71 (Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Suzano Petroquimica S.A). Mais recentemente, o Ato de Concentração n° 08700.004407/2021-63 (Requerentes: Allnex Holding GMBH e PTT Global Chemical Public Co. Ltd.), o mercado de solventes aromáticos (benzeno, paraxileno e xileno) foi analisado sob a ótica geográfica global. [51] Assim como na Operação supramencionada, no Ato de Concentração n° 08012.001205/2010-65 (Requerentes: Braskem S.A., Petróleo Brasileiro S.A., Petrobras Química S.A. e Quator Participações S.A.) o mercado geográfico de solventes (benzeno) foi considerado como nacional. [52] Ato de Concentração n° 8012.010010/1999-58 (Requerentes: Phelps Dodge Corporation e Cyprus Amax Minerais Company) e Ato de Concentração n° 08700.005948/2017-22 (Requerentes: Nexans Brasil S.A. e Companhia Brasileira de Alumínio). (SEI n° 0491471 e 0400208). [53] Apesar de não utilizar um cenário combinado de material condutor e material isolante para análise de possibilidade de exercício de poder de mercado, esta SG/Cade trará considerações sobre esses segmentos na análise de probabilidade de exercício de poder mercado deste Parecer. [54] Disponível em: https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?HJ7F4wnIPj2Y8B7Bj80h1lskjh7ohC8yMfhLoDBLddZozxluGvwpB7_LuyGkmtFSH2CyhNbaBLlEzDwOIl5jXAlM0VRH1TaaKgVtU4N5ESijhSaxKBEl0R6FN0P5571e. Acesso em 27/06/2022. [55] HHI pré Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE].
HHI pós Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [56] A Tremax informa que [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Desse modo, as estimativas de participação de mercado da Tremax, em termos de faturamento, tanto no mercado nacional de fios isolados quanto no mercado nacional de fios nus estão superestimadas. Vide Resposta complementar ao Ofício n° 1343/2022 (SEI n° 1036146). [57] HHI pré Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. HHI pós Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [58] Na segunda rodada de ofícios, a Tremax informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE] do volume total de vendas total de fios registrado pela empresa corresponde à venda de fios nus. Com base nessas informações, foi aplicado um fator de [ACESSO RESTRITO AO CADE] sobre o volume total de vendas total de fios registrado pela Tremax para o cálculo do volume de vendas de fios de isolados ano a ano. Vide Resposta ao Ofício n° 3.202/2022 (SEI n° 1058578). [59] Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal (“Guia H”) estabelece que: O Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) pode ser utilizado para o cálculo do grau de concentração dos mercados. O HHI é calculado com base no somatório do quadrado das participações de mercado de todas as empresas de um dado mercado. O HHI pode chegar até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio, ou seja, em que uma única empresa possua 100% do mercado. Compreende-se que os mercados são: (i) Mercados não concentrados: com HHI abaixo de 1500 pontos;
(ii) Mercados moderadamente concentrados: com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; (iii) Mercados altamente concentrados: com HHI acima de 2.500. Ademais, compreendem-se as seguintes definições: (i) Pequena alteração na concentração: operações que resultem em variações de HHI inferiores a 100 pontos (ΔHHI < 100) provavelmente não geram efeitos competitivos adversos e, portanto, usualmente não requerem análise mais detalhada; (ii) Concentrações que geram preocupações em mercados não concentrados: se o mercado, após o AC, permanecer com HHI inferior a 1.500 pontos, a operação não deve gerar efeitos negativos, não requerendo, usualmente, análise mais detalhada; (iii) Concentrações que geram preocupações em mercados moderadamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos e envolvam variação do índice superior a 100 pontos (ΔHHI > 100) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, tornando recomendável uma análise mais detalhada; (iv) Concentrações que geram preocupações em mercados altamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice entre 100 e 200 pontos (100 ≤ ΔHHI ≤ 200) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, sugerindo uma análise mais detalhada. Operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice acima de 200 pontos (ΔHHI > 200) presumivelmente geram aumento de poder de poder de mercado.
Essa presunção poderá ser refutada por evidências persuasivas em sentido contrário. [60] HHI pré Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. HHI pós Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [61] A Tremax informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [62] HHI pré Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. HHI pós Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [63] Conforme relatado anteriormente, foi aplicado um fator de [ACESSO RESTRITO AO CADE] sobre o volume total de vendas de fios de cobre registrado pela Tremax para o cálculo do volume total de vendas de fios de cobre isolados ano a ano. Vide Resposta ao Ofício n° 3.202/2022 (SEI n° 1058578). [64] HHI pré Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. HHI pós Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [65] A Tremax informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [66] HHI pré Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. HHI pós Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [67] Conforme relatado anteriormente, foi aplicado um fator de [ACESSO RESTRITO AO CADE] sobre o volume total de vendas total de fios de alumínio registrado pela Tremax para o cálculo do volume total de vendas de fios de isolados ano a ano. [68] HHI pré Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. HHI pós Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [69] Conforme relatado anteriormente, as estimativas de participação de mercado da Tremax estão superestimadas. [70] HHI pré Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. HHI pós Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE].
[71] A Tremax informou que produz apenas fios revestidos dentre os fios isolados, ou seja, a empresa não fabrica fios esmaltados de cobre e de alumínio. Dessa forma, conforme relatado anteriormente, foi aplicado um fator de [ACESSO RESTRITO AO CADE] sobre o volume total de vendas de fios isolados registrado pela Tremax para o cálculo do volume total de vendas de fios de revestidos ano a ano [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [72] HHI pré Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. HHI pós Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [73] HHI pré Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. HHI pós Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [74] Condupasqua: Antes de 2018, a produção de fios nus da Condupasqua era apenas para consumo próprio. Tremax: Conforme visto anteriormente, a empresa informou que os dados de faturamento bruto total de fios isolados e nus sem separação contábil. Como [ACESSO RESTRITO AO CADE] do volume de vendas da Tremax corresponde a venda de fios revestidos, esta SG/Cade não inseriu os dados de faturamento bruto de fios isolados informados pela Tremax, tendo em vista que os dados superestimam a participação de mercado da empresa e alteram demasiadamente o tamanho do mercado nacional de fios nus. [75] Na segunda rodada de ofícios, a Tremax informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE] do volume total de vendas de fios registrado pela empresa corresponde à venda de fios nus.
Com base nessas informações, foi aplicado um fator de [ACESSO RESTRITO AO CADE] sobre o volume total de vendas de fios registrados pela Tremax para o cálculo do volume de vendas de fios nus ano a ano. [76] Condupasqua: No melhor entendimento da SG/Cade, a Condupasqua não comercializava fios de cobre nus para o mercado no período de 2016 a 2017. Contudo, no período consignado, a empresa já atuava na fabricação de fios de cobre, tendo em vista que o fio nu jaz parte do processo produtivo do fio de cobre isolados. Tremax: A empresa informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [77] Condupasqua: No melhor entendimento da SG/Cade, a Condupasqua não comercializava fios de cobre nus para o mercado no período de 2016 a 2017. Contudo, no período consignado, a empresa já atuava na fabricação de fios de cobre, tendo em vista que o fio nu jaz parte do processo produtivo do fio de cobre isolados. Tremax: A empresa informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE] do volume total de vendas de fios registrado pela empresa corresponde à venda de fios nus. Com base nessas informações, foi aplicado um fator de [ACESSO RESTRITO AO CADE] sobre o volume total de vendas de fios reportado pela Tremax para o cálculo do volume total de vendas de fios de cobre nus ano a ano. [78] HHI pré Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. HHI pós Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [79] A Tremax informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [80] HHI pré Operação (2020): [ACESSO RESTRITO AO CADE]. HHI pós Operação (2020):
[ACESSO RESTRITO AO CADE]. [81] A Tremax informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE] do volume de vendas total de fios registrado pela empresa corresponde à venda de fios de alumínio nus. Com base nessas informações, foi aplicado um fator de [ACESSO RESTRITO AO CADE] sobre o volume total de vendas de fios reportado pela Tremax para o cálculo do volume total de vendas de fios de alumínio nus ano a ano. [82] Lei n° 12.529/2011. Art. 36, § 2º: Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia. [83] International Electrotechnical Comission (“IEC”), Norma Brasileira (“NBR”) e National Electrical Manufacturers Association (“NEMA”). [84] No teste de mercado foram mencionados diferentes certificações de organismos de padronização, com destaque para: (i) ISO 9000 e 9001 da International Organization for Standarization (“ISO”), certificações que estabelecem um modelo de gestão de qualidade para empresas; (ii) ISO 14000, certificação que estabelece um modelo de gestão ambiental; e (iii) Restriction of Hazardous Substances Directive (“Rhos”), certificação que atende uma diretiva da União Europeia que limita o uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrônicos. [85] OV – Oportunidades de Vendas:
parcelas de mercado potencialmente disponíveis aos entrantes. São usualmente calculadas com base na relação entre as vendas atuais e a expectativa de crescimento para os anos seguintes. CO – Capacidade Ociosa: trata-se da capacidade disponível (não utilizada) de todas as empresas que pertencem ao mercado relevante. OVR - Oportunidade de Venda Residual: refere-se à diferença entre as Oportunidades de Vendas (OV) e a capacidade ociosa das empresas já instaladas no mercado (CO). Ou seja, o cálculo da OVR contabiliza apenas oportunidades de vendas que não seriam normalmente capturadas pelos próprios agentes de mercado. EMV – Escala Mínima Viável: é o menor nível de vendas anuais que o entrante potencial deve obter para que seu capital seja adequadamente remunerado. [86] No entendimento das Requerentes, as NCMs são a melhor fonte para o cálculo de dados de importação de fios nus e isolados. [87] Os dados de importação de fios nus foram calculados a partir das NCMs: 76051990 (Outros fios de alumínio, não ligados); 74130000 (Cordas, cabos, tranças e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos); e 74081900 (Outros fios de cobre refinado). [88] Os dados de importação de fios isolados foram calculados a partir das NCMs: 85441910 (Fios de alumínio para bobinar, isolados para usos elétrico, incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente); 85446000 (Outros condutores elétricos para tensão > 1000v);
85441990 (Outros fios para bobinar, isolados para usos elétricos, incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente); 85441100 (Fios de cobre para bobinar, isolados para usos elétricos, incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente); e 85444900 (Outros condutores elétricos para tensão <= 80v). As NCMs podem superestimar os dados de importação de fios isolados, pois podem incluir outros produtos além dos fios isolados. No entanto, no entendimento das Partes, esta é a melhor fonte de dados de importação de fios isolados. [89] Embora as Requerentes tenham indicado que possuem uma visão limitada do mercado de fios nus, outros fornecedores de fios nus foram apontados pelas Partes durante a instrução do caso para além dos fabricantes de fios consultados na primeira e segunda rodada de ofícios, como a Cooper, lbrame, CBL, Hollytec, Metais Pequi, Cecil Langone, Nobre Metais, Termomecanica, GDRW, Neo Alumínio, Belmetal, CBA e Alubar. [90] Resposta ao Ofício n° 1354/2022 (SEI n° 1031548). [91] Resposta ao Ofício n° 1346/2022 (SEI n° 1036291). [92] Orientações para a apreciação das concentrações não horizontais nos termos do Regulamento do Conselho relativo ao controle das concentrações de empresas. Publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 18.10.2008. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX%3A52004XC0205%2802%29. Acesso em 04/04/2022.
[93] Dados extraídos do relatório “O Desempenho da Indústria Química Brasileira (2020)” da Associação Brasileira da Indústria Química (“ABIQUIM”). Disponível em: https://abiquim-files.s3-us-west-2.amazonaws.com/uploads/guias_estudos/Livreto_Enaiq_2020.pdf. Acesso em 15/03/2022. [94] Estator é a parte de um motor ou gerador elétrico que se mantém fixo à carcaça e tem função nos motores de conduzir o fluxo magnético para rotacionar e nos geradores de transformar a energia cinética do induzido. Mais informações disponíveis em: https://faq-qa.com/pt/Q&A/page=50f9f44178363e3ae7b96ed4e1168e7a#s0 e https://pt.wikipedia.org/wiki/Estator#:~:text=Estator%20%C3%A9%20a%20parte%20de,a%20energia%20cin%C3%A9tica%20do%20induzido. Acesso em: 15/03/2022. [95] Segundo estimativa apresentada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Resinas Plásticas e Afins (“Adirplast”). Disponível em: https://adirplast.org.br/mundo-do-plastico/adirplast-fecha-os-numeros-de-2021-e-preve-recuperacao-moderada/. Acesso em 15/03/2022. [96] A ANP disponibiliza um painel interativo com os dados referentes às comercializações de solventes realizadas pelos distribuidores e produtores. Disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis-dinamicos-da-anp/paineis-dinamicos-do-abastecimento/painel-dinamico-do-mercado-brasileiro-de-solventes. Acesso em 24/03/2022. [97] O CRU GROUP é uma empresa especialista em inteligência de mercado nas indústrias de metais, mineração e fertilizantes.
Disponível em: https://www.crugroup.com/about-cru/. Acesso em 24/03/2022. [98] A Corfio foi o único fabricante de fios isolados consultado que informou que adquire vergalhões de cobre da São Marco. Todos os demais concorrentes adquirem este insumo de outros fornecedores no mercado nacional (como CBL, Paranapanema, Plasinco, Ibrame, etc.) ou possuem produção própria, como a IRCE e a JF Pasqua.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.