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CADE · Superintendência-Geral · 24/07/2026

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006669/2026-77

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006669/2026-77

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SEI/CADE - 1789124 - Parecer PARECER nº: 514/2026/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO nº: 08700.006669/2026-77 PARTES: Baupost Group Securities L.L.C. e McDermott International Ltd. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza do Ato de Concentração: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Serviços de engenharia, aquisição, construção e instalação (EPCI) offshore, particularmente umbilicais, risers e linhas de fluxo submarinos (SURF) Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS Notificação: Data: 16/07/2026 (1784987) Pagamento da taxa processual 1785468 Formulário de Notificação Público 1784989 Restrito 1784994 Edital Número 531 (1785473) Data de publicação no DOU 20/07/2026 (1786181) II. ENQUADRAMENTOS NORMATIVOS Lei 12.529/11 Natureza do Ato de Concentração (art. 90) art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Critérios de faturamento (art.

88) A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões de reais e R$ 75 milhões de reais (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Comprador (Grupo Baupost): R$ [ACESSO RESTRITO À BAUPOST] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento da Empresa-Alvo (Grupo McDermott[1]): R$ [ACESSO RESTRITO À MCDERMOTT] (superior a R$ 75 milhões)[2]. Res. 33/22 Aquisição participação societária (arts. 9º e 10) De acordo com os autos: "34. A Operação refere-se à aquisição de uma participação minoritária sem controle, nos termos do art. 10, I, “a” da Resolução nº 33/2022 do Cade." art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso I, alínea "a": casos sem aquisição de controle em que a empresa investida não seja concorrente nem atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir ao adquirente titularidade direta ou indireta de 20% ou mais do capital social ou votante da empresa investida. Rito sumário (art. 8º) II. Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: De acordo com os autos: "1.

A operação proposta refere-se a um acordo de backstop equity celebrado pela McDermott International Ltd. (“McDermott”), com o objetivo de refinanciar uma série de operações financeiras estratégicas e integradas que deverão simplificar sua estrutura de dívida, prorrogar os vencimentos das dívidas de curto prazo e proporcionar à McDermott capital de giro necessário e maior flexibilidade financeira. Como resultado desse acordo, espera-se que a Baupost Group Securities, LLC (“Baupost”) (em conjunto com a McDermott, as “Requerentes”) adquira uma participação acionária de natureza puramente financeira na McDermott, variando entre 15,2% e 27,65% do capital social da McDermott (a “Operação”). [...] 29. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." (grifos nossos) Na prática, tem-se que a Operação consiste na aquisição, pela Baupost Group Securities LLC ("Baupost" ou "Compradora"), de 15,2% a 27,65% de participação acionária no capital social da McDermott International Ltd. ("McDermott" ou "Empresa-Alvo"). Estrutura da operação: Antes Depois Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "36. Para o Grupo Baupost, a Operação representa uma sólida oportunidade de negócios alinhada à sua abordagem de investimento orientada à geração de valor. Para o Grupo McDermott, a Operação faz parte de uma iniciativa de recapitalização mais abrangente do Grupo. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." Valor: De acordo com os autos: "32.

[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos: "35. A Operação também está sujeita à avaliação concorrencial e/ou aprovações regulatórias na [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos: "35. A Operação também está sujeita à avaliação concorrencial e/ou aprovações regulatórias [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]." IV. PARTES Parte(s) envolvida(s): Baupost Group Securities LLC ("Baupost" ou "Compradora") Breve descrição: País sede: "17. O Grupo Baupost tem sede nos Estados Unidos da América." De acordo com os autos: "2. A Baupost é a entidade nomeada do The Baupost Group, LLC, uma consultoria de investimentos sediada em Boston, registrada na Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC), que atua como consultora de investimentos e sócia-gerente geral de diversos fundos de investimento privados. O The Baupost Group, LLC possui um amplo mandato de investimento que contempla o investimento em uma variedade de instrumentos financeiros. Na qualidade de representante, a Baupost compra e vende instrumentos financeiros cuja propriedade beneficiária pertence aos fundos de investimento privados assessorados pela The Baupost Group, LLC (“Grupo Baupost”). [...] 10. No Brasil, o Baupost Group atua por meio de dois investimentos em empresas de seu portfólio:

[ACESSO RESTRITO À BAUPOST]." (grifos nossos) Parte(s) envolvida(s): McDermott International Ltd. ("McDermott" ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: País sede: "18. O Grupo McDermott tem sede nos Estados Unidos da América." De acordo com os autos: "3. A McDermott é a controladora de seu grupo, com sede em Houston, Texas, que presta serviços de engenharia, aquisição, fabricação, construção e instalação para o setor de energia. Ela define o escopo, projeta, desenvolve e constrói a infraestrutura física necessária às empresas de energia, como dutos, usinas de gás natural liquefeito e refinarias. A McDermott opera em mais de 54 países e conta com mais de 30.000 funcionários (“Grupo McDermott”). [...] 12. A McDermott é uma sociedade estrangeira, constituída de acordo com as leis das Bermudas. O Grupo McDermott compreende todas as entidades sob o controle comum da McDermott e todas as entidades nas quais tais entidades controladas detêm, direta ou indiretamente, pelo menos 20% do capital social ou dos direitos de voto. 13. O Grupo McDermott é um provedor de soluções de engenharia e construção para o setor de energia. Reconhecido por sua abordagem orientada à tecnologia, o Grupo McDermott transforma recursos energéticos globais em produtos essenciais. Da concepção ao descomissionamento, sua expertise promove o avanço da infraestrutura energética global em mais de 30 países, por meio do uso de embarcações marítimas especializadas e instalações de fabricação globais. 14.

Globalmente, o Grupo McDermott atua em três segmentos de negócios: (i) Soluções de Baixo Carbono (projetos de transição energética, HVDC, liquefação de GNL, FEED, conversões e modularização); (ii) Offshore (Oriente Médio) (projetos offshore em águas rasas exclusivamente no Oriente Médio); e (iii) Instalações Submarinas e Flutuantes (instalações submarinas, flutuantes e fixas fora do Oriente Médio). 15. No Brasil, o Grupo McDermott está presente por meio das seguintes subsidiárias: • McDermott Serviços Offshore do Brasil Ltda.: empresa atuante na prestação de serviços de EPCI offshore, especificamente transporte e instalação (“T&I”) de dutos rígidos e flexíveis, umbilicais, risers, linhas de fluxo e equipamentos submarinos em campos em águas profundas nas Bacias de Campos e de Santos (segmento SURF). • FloaTEC Offshore Serviços de Petróleo do Brasil Ltda.: uma joint venture anteriormente ativa na prestação de serviços de engenharia e consultoria relacionados a sistemas de produção flutuantes. A FloaTEC é uma entidade não operacional atualmente em processo de liquidação. • CB&I Lummus Ltda.: uma entidade de licenciamento de tecnologia e soluções de engenharia de processos para os setores petroquímico e de refino. A CB&I Lummus é uma entidade não operacional que será dissolvida, mas permanece em existência para encerrar questões tributárias pendentes. [...] 44.

Para evitar dúvidas, a oferta de serviços da McDermott no Brasil limita-se à instalação e transporte de SURF em águas profundas, prestados por meio de embarcações especializadas (Amazon, DLV2000, LV108 e NO102) capazes de assentamento de tubos rígidos (J-lay e S-lay) e de tubos flexíveis; todos os projetos brasileiros estão localizados nas bacias de Campos e Santos (pré-sal), em águas profundas. Não há serviços em terra ou em águas rasas, nem sobreposição horizontal/vertical com a Baupost." (grifos nossos) V. EFEITOS CONCORRENCIAIS Art. 8º, Res. 33/22 Mercado(s) Substituição de agente Serviços de engenharia, aquisição, construção e instalação (EPCI) offshore, particularmente umbilicais, risers e linhas de fluxo submarinos (SURF) VI. MERCADOS AFETADOS A definição de mercado pode ser deixada em aberto na análise desta operação, pelos motivos expostos abaixo. VIII. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos: "45. [...] a McDermott atua localmente por meio das três subsidiárias a seguir, que se dedicam às seguintes atividades: • McDermott Serviços Offshore do Brasil Ltda.: empresa ativa na prestação de serviços de EPCI offshore, especificamente SURF T&I em águas profundas nas Bacias de Campos e de Santos. • FloaTEC Offshore Serviços de Petróleo do Brasil Ltda.: uma joint venture anteriormente ativa na prestação de serviços de engenharia e consultoria relacionados a sistemas de produção flutuantes.

A FloaTEC é uma entidade não operacional que atualmente está em processo de liquidação. • CB&I Lummus Ltda.: uma entidade de licenciamento de tecnologia e soluções de engenharia de processos para os setores petroquímico e de refino. A CB&I Lummus é uma entidade não operacional que será dissolvida, mas permanece em existência para regularizar questões tributárias pendentes. 46. Objetivamente, a oferta de serviços da McDermott no Brasil limita-se a T&I (Tecnologia e Instalação) de SURF em águas profundas, prestados por meio de embarcações especializadas (Amazon, DLV2000, LV108 e NO102) capazes de instalação de tubulações rígidas (J-lay e S-lay) e flexíveis; todos os projetos brasileiros estão localizados nas bacias de Campos e Santos (pré-sal), em águas profundas. 47. Como a Baupost é uma investidora financeira e as empresas de seu portfólio não atuam em nenhum segmento no qual o Grupo McDermott esteja presente, a Operação não gera sobreposições horizontais ou integrações verticais. 48.

Em maior detalhe, considerando que os serviços de engenharia prestados pela McDermott no Brasil se concentram em engenharia, aquisição, construção e instalação (EPCI) para projetos de SURF offshore em águas profundas, e considerando que a Origem Energia não possui projetos de extração em águas profundas, não se constata a existência de integrações verticais no Brasil em decorrência da Operação." (grifos nossos) Sendo assim, diante do informado nos autos, tem-se que a Operação configura mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: De acordo com os autos: "37. A Operação não inclui nenhuma cláusula restritiva à concorrência." XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO À MCDERMOTT]". ^ De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO À MCDERMOTT]".

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