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CADE · Superintendência-Geral · 26/09/2022

Serviços de Engenharia

Processo Administrativo nº 08700.003243/2017-71

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1124306 - Nota Técnica Nota Técnica nº 124/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.003243/2017-71 (Autos Restritos nº 08700.003266/2017-85) Representante: Cade ex officio Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora BSM Ltda; Constran S.A. -Construções e Comércio; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A.); Terrabrás Terraplenagens do Brasil S.A.; Álvaro Augusto Cavalcante Lemos Britto; André Vital Pessoa de Melo; Aristóteles Santos Moreira Filho; Bernardo Cardoso Araújo; Carlos Henrique Carneiro dos Reis; Elmar Juan Passos Varjão Bomfim; Fernando Orsi Lopes Cavalcante; Henrique de Melo Paixão e Nelson Roberto Requião Moura. Advogados: Juliana Pinheiro Damasceno e Santos, Ana Casarin, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Felipe Martins Pinto, Rafael Santos Soares, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Ailton Inomata, Leonardo Hideki Tahira Inomata, Emerson Yoshiyuki Uehara, Leonardo Baruch Miranda de Souza, Allison Freitas de Almeida, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Alessandra Cristina Calvalcanti Sabino, Nathanael de Almeida Pinto, Luiz Guilherme Ros, Rafael Alfredi de Matos, Marcos Vinicius Bruzaca de Alencar, Fabiane Costa de Abreu, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Vinicius Marques de Carvalho. EMENTA: Processo Administrativo.

Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras e serviços de infraestrutura de médio e grande porte em Salvador/BA, notadamente voltadas para requalificação urbanística e implantação de corredores viários. Acordos de (i) fixação de preços, condições comerciais e vantagens em licitações; (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da solicitação e apresentação de propostas de cobertura com prévio acerto de vencedor, preços e condições dessas propostas, e (iii) troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo de licitações públicas. Confirmação e agendamento dos pedidos de produção de provas. SOMENTE VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apurar supostas práticas anticompetitivas no mercado de obras e serviços de infraestrutura de médio e grande porte em Salvador/BA, notadamente voltadas para requalificação urbanística e implantação de corredores viários. Em 11/12/2018, foi exarada a Nota Técnica nº 111/2018 da Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), doravante referida como “NT 111/2018” (SEI 0548696 e Anexo em SEI 0558062), e aprovada pelo Despacho do Superintendente-Geral n° 21/2018 (SEI 0558219), conforme publicação no DOU (SEI 0559840), que concluiu pela existência de indícios robustos de infração à ordem econômica consubstanciada em condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art.

36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", “b”, "c" e "d", e inciso VIII, da Lei nº 12.529/2011, nos termos dos arts. 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11. Todos os Representados foram devidamente notificados da instauração do processo, de modo que a contagem do prazo de defesa começou em 20/05/2019 (Certidões SEI 0616948 e 0616949), com previsão de encerramento em 19/07/2019 (ou 31/07/2019, para os Representados que solicitaram a dilação do prazo de defesa). O prazo foi contado em dobro (60 dias), conforme disposto no anterior regimento, em vigência quando do início das notificações. Os Representados abaixo indicados apresentaram suas defesas, conforme informa a tabela a seguir: TABELA 01 - DEFESAS DOS REPRESENTADOS Representados Juntada de AR Cumprido OU Assinatura de Notificação SEI Defesa Construtora Andrade Gutierrez S.A. 0564757 e (0562645) * 0644854 Construtora BSM Ltda. 0569062 0574656 Constran S.A. – Construções e Comércio 0616946 0644900 Construtora OAS S.A. 0564758 0645077 Construtora Queiroz Galvão S.A. (0560349) * 0644019 Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A. (antiga Construtora Norberto Odebrecht Brasil S.A.) (0561408) * Sem Defesa formal Terrabrás Terraplenagens do Brasil S.A.

0566455 0578142 Álvaro Augusto Cavalcante Lemos Britto 0568506 0640868 André Vital Pessoa de Melo 0563561 e 0616096 0625023 Aristóteles Santos Moreira Filho 0566456 0644901 Bernardo Cardoso Araújo 0566763 0574656 Carlos Henrique Carneiro dos Reis 0563585 e 0616098 0625028 Elmar Juan Passos Varjão Bomfim 0564760 e 0566764 0645077 Fernando Orsi Lopes Cavalcante 0616495 0644871 Henrique de Melo Paixão 0563587 e 0616100 0625025 Nelson Roberto Requião Moura 0616628 0644019 * Representados considerados notificados em virtude do comparecimento espontâneo aos autos. A notificação de instauração de Processo Administrativo previa que os Representados especificassem as provas de seu interesse na forma do artigo 70 da Lei nº 12.529/11, segundo o qual deve-se indicar a qualificação completa de até três testemunhas, caso houvesse interesse na produção de prova testemunhal. Posteriormente, nos termos da Nota Técnica nº 80/2019 (0658763), a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) (i) analisou as questões preliminares suscitadas pelos Representados e as rejeitou por falta de amparo legal, bem como (ii) analisou os pedidos de provas dos Representados. Diante dos pedidos apresentados, por meio do Despacho SG 1185/2019 (0659189) a SG/Cade decidiu pelo(a): a) indeferimento das questões preliminares de mérito suscitadas pelos Representados, por falta de amparo legal;

b) deferimento do pedido de produção de prova documental de todos os Representados, desde que sejam apresentados novos documentos até o término da instrução processual; c) deferimento dos pedidos de prova testemunhal dos Representados que arrolaram testemunhas, com agendamento oportuno; d) deferimento aos Representados de opção de trazerem aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que estas conhecessem acerca do mérito do presente processo administrativo, com caráter de prova documental; e) indeferimento do pedido genérico de prova pericial do Representado Álvaro Augusto Cavalcante Lemos Britto, que não especificou o objeto e sobre qual controvérsia versaria tal produção probatória. TABELA 02 - ANÁLISE DOS PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVAS NAS PETIÇÕES DE DEFESA (Nota Técnica nº 80/2019 - SEI 0658763) Representados Pedidos de Prova Construtora BSM Ltda. e Bernardo Cardoso Araújo; Terrabrás Terraplanagem do Brasil S/A; Construtora Queiroz Galvão S.A. e Nelson Roberto Requião de Moura; Fernando Orsi Lopes Cavalcante; Pedido genérico de produção de todas as provas em direito admitidas. Álvaro Augusto Cavalcante Lemos Brito Pedido genérico de produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive prova documental e pericial. Andrade Gutierrez Engenharia S.A. Pedido genérico de produção de todas as provas em direito admitidas, em especial prova documental.

Constran S/A – Construções e Comércio Pedido genérico de produção de todas as provas em direito admitidas. E oitiva das seguintes testemunhas: (a) A senhora Valéria da Silva, brasileira, casada, advogada, com endereço comercial à Avenida São Gabriel, 301, Jardim Paulista - São Paulo/SP. CEP: 01435-001 - RG: 27.144.493-9; e (b) O senhor Tonie Carlos Padilha Garcia, brasileiro, casado, advogado, com endereço comercial à Avenida São Gabriel, 30, Jardim Paulista - São Paulo/SP, CEP: 01435-001 —RG: 18.916.968-0. Aristóteles Santos Moreira Filho Pedido genérico de produção de todas as provas em direito admitidas. E oitiva da seguinte testemunha: José Augusto Barbosa Neto; CPF: 780.880.545-91; RG: 8340652-23; Profissão: Engenheiro Civil; Endereço: Alameda dos Jasmins, 220, ap. 702, Salvador, Bahia - CEP 40296-200. Construtora OAS S.A. e Elmar Juan Passos Varjão Bonfim Pedido genérico de produção de todas as provas em direito admitidas. E oitiva da seguinte testemunha: Carlos Roberto Alves de Araújo; Gerente de Obras da OAS; CPF 168.979.944-72; com endereço na Rua do Loreto, 65, Apt. 401, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.420-004. Após Despacho SG 1185/2019 (0659189), verificou-se: Petição do Representado Aristóteles Santos Moreira Filho (0664417): apresentação de recurso indevidamente nominado pelo peticionante de “Embargos de declaração”, o qual foi recebido como “pedido de reconsideração ordinário”, em observação do direito constitucional de petição (art.

5º, XXXIV, “a” da Constituição); e por impossibilidade de cabimento de embargos de declaração na fase instrutória do Processo Administrativo. O Despacho SG 461/2020 (0746903), dentre outras decisões, indeferiu as questões preliminares de mérito repisadas pelo Representado Aristóteles Santos Moreira Filho. Assim, esta SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para analisar (i) eventual complementação dos pedidos de provas formulados pelos Representados em suas peças de defesa, e, (ii) nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, especificará provas orais e documentais. II. ANÁLISE DOS PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVAS Primeiramente, cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 154 do RI-Cade, cabe a esta SG/Cade analisar as provas requeridas pelos Representados e indeferi-las quando impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. In verbis: Art. 154. Em até 30 (trinta) dias úteis após o decurso do prazo de apresentação de defesa, a Superintendência-Geral, em despacho fundamentado, determinará a produção de provas que julgar pertinentes, sendo-lhe facultado exercer os poderes de instrução previstos na Lei nº 12.529, de 2011, mantendo-se o sigilo legal, quando for o caso. §1º A Superintendência-Geral indeferirá, mediante despacho fundamentado, as provas propostas pelo representado, quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

Conclui-se que cabe a esta SG/Cade analisar, mediante critérios de razoabilidade e de forma a não ofender o devido processo legal administrativo, a pertinência e a necessidade das provas solicitadas pelos Representados. Frise-se que o exercício dessa competência deve buscar atender o princípio da eficiência no processo administrativo, evitando o desperdício de tempo na produção de provas que não são necessárias e que em nada podem contribuir para a compreensão dos fatos sob investigação. Por meio da Nota Técnica nº 80/2019 (0658763), a SG/Cade analisou os pedidos de provas dos Representados, e os deferiu/indeferiu, conforme indicado acima. Destaca-se que é assegurado a todos os Representados o direito de apresentar novos documentos a qualquer momento, antes de encerrada a instrução processual. Ressalta-se que o quanto afirmado é válido unicamente para provas documentais, não sendo válido para pedidos genéricos de prova testemunhal ou pericial. Ressalta-se ainda que, quanto às provas testemunhais abaixo deferidas, as testemunhas arroladas pelos Representados poderão ser ouvidas como “informantes” – nos termos do art. 447 do Novo Código de Processo Civil – caso se verifique, no momento da realização da oitiva, quaisquer das hipóteses de suspeição ou impedimento constantes do referido diploma legal. Esclarece-se, desde já, que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art.

455 do CPC, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.529/2011: Art. 455.Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensada a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. §2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (grifamos) Diante disso, a análise dos pedidos de provas testemunhais feitos pelos Representados é apresentada na tabela a seguir. TABELA 03 - DOS PEDIDOS DE PROVAS TESTEMUNHAIS Representados Pedidos de Prova Decisão CONSTRAN S/A - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO Oitiva das Testemunhas: (a) A senhora Valéria da Silva, brasileira, casada, advogada, com endereço comercial à Avenida São Gabriel, 301, Jardim Paulista - São Paulo/SP. CEP: 01435-001 - RG: 27.144.493-9; e (b) O senhor Tonie Carlos Padilha Garcia, brasileiro, casado, advogado, com endereço comercial à Avenida São Gabriel, 301, Jardim Paulista - São Paulo/SP, CEP: 01435-001 —RG: 18.916.968-0. Deferimento, conforme Despacho SG 1185/2019. ARISTÓTELES SANTOS MOREIRA FILHO Oitiva da Testemunha: José Augusto Barbosa Neto; CPF: 780.880.545-91; RG: 8340652-23;

Profissão: Engenheiro Civil; Endereço: Alameda dos Jasmins, 220, ap. 702, Salvador, Bahia - CEP 40296-200. Deferimento, conforme Despacho SG 1185/2019. ELMAR JUAN PASSOS VARJÃO BOMFIM Oitiva da Testemunha: Carlos Roberto Alves de Araujo; Gerente de Obras da OAS; CPF 168.979.944-72; com endereço na Rua do Loreto, 65, Apt. 401, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.420-004 Deferimento, conforme Despacho SG 1185/2019. III. AGENDAMENTO DAS OITIVAS Em razão do acima exposto, sugere-se que seja providenciada a notificação, por meio de seus representantes legais, dos Signatários, dos Compromissários e dos Representados mencionados acima para que compareçam nas datas e horários abaixo indicados, considerando as orientações a seguir. Além disso, sugere-se que seja providenciada a notificação das testemunhas indicadas pela SG/CADE acima para que compareçam nas datas e horários abaixo indicados, tendo em vista as orientações apresentadas. Sugere-se a alternativa de realização das oitivas e depoimentos pessoais por videoconferência. Medida semelhante foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ por meio de algumas Resoluções1, objetivando a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência pela plataforma digital disponibilizada pelo órgão ou ferramenta similar. A jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através de videoconferência.

Há precedentes no uso dessa ferramenta para a realização de oitivas, com a participação remota de testemunhas e advogados. Em todos os casos, houve gravação em arquivo de mídia, com posterior incorporação aos autos do processo. Dessa forma, sugere-se a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom. O formato proposto continua a garantir a oitiva dos Representados, bem como a participação de seus representantes legais, sem que corram risco de saúde ou tenham que arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF. Cabe ressaltar ademais que fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se visualizar o Representado à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a correta identificação da pessoa em questão. Assim, na forma do art.

artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação dos Representados abaixo relacionados, para serem ouvidos por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes cadastradas por e-mail, observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo: Data Horário Oitiva / Depoimento Pessoal 24/10/2022 a partir de 09:30 h (oitivas em sequência) Valéria da Silva Tonie Carlos Padilha Garcia 24/10/2022 a partir de 14:30 h (oitivas em sequência) José Augusto Barbosa Neto Carlos Roberto Alves de Araujo IV. INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ACOMPANHAMENTO VIRTUAL E DISPONIBILIZAÇÃO NOS AUTOS DE ACESSO AOS REPRESENTADOS DAS ORIENTAÇÕES E LINKS DAS OITIVAS  Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 12 de outubro de 2022, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos.

Tendo em vista que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art. 455 do CPC, solicita-se ainda a inclusão nos autos de confirmação de que as testemunhas foram devidamente informadas, com confirmação de seu comparecimento  e envio de documento de identificação digitalizado, com foto (RG ou carteira de motorista). Em seguida, as orientações para a operacionalização das oitivas (incluindo os links necessários para o acesso) serão disponibilizadas em apartado de acesso restrito aos representados(08700.003266/2017-85). O acesso ao apartado restrito será concedido, mediante solicitação, apenas aos advogados com procuração nos autos. Frisa-se que é dever dos advogados repassar as orientações supramencionadas para as testemunhas arroladas. V. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: a intimação dos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica, bem como para que indiquem até 2 (dois) representantes legais para acompanhar as audiências virtuais, nos termos da Nota Técnica mencionada. Estas as conclusões. [1] Resolução 313/2020; Resolução 314/2020; Resolução 318/2020; Resolução 329/2020; Resolução 330/2020; Resolução 357/2020.

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