CADE · Superintendência-Geral · 03/11/2022
Produção de Gás; Processamento de Gás Natural; Distribuição Gasosos por Redes Urbanas
Inquérito Administrativo nº 08700.000212/2022-25
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1144167 - Nota Técnica Nota Técnica nº 33/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE Processo nº 08700.000212/2022-25 Representado: Petróleo Brasileiro S.A. Advogados: André Tostes e outros. EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de produção de combustíveis. Recomendação de prorrogação de Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 E artigo 142, caput, §1º e §2º do Regimento Interno do Cade - RICade. I. RELATÓRIO O Inquérito Administrativo para a apuração de infrações à ordem econômica nº 08700.000212/2022-25 foi instaurado, em 12 de janeiro de 2022, por meio do Despacho SG Instauração IA nº 2/2022 (SEI 1008855) pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, com base no teor de documentos, remetidos pelo Gabinete da Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que poderiam tratar de possíveis condutas anticompetitivas praticadas pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), quais sejam: (i) na Nota Técnica nº 014/2018-SIM (SEI 1008768), elaborada pela Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); (ii) nos Estudos do art. 2º da Resolução CNPE nº 12/2019 (SEI 1008770), elaborado pelo Ministério de Minas e Energia (MME); Casa Civil da Presidência da República (CC-PR); Ministério da Economia (ME); Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade); e, Empresa de Pesquisa Energética (EPE); e, (iii) na matéria intitulada Petrobras anuncia aumento nos preços da gasolina e do diesel (SEI 1008776), publicada pela CNN Brasil em 12 de janeiro de 2022. Além dos documentos citados, o Gabinete da Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica encaminhou à Superintendência-Geral da autarquia, por meio do Despacho Ordinatório GAB-PRES (SEI 1008765), de 12 de janeiro de 2022, outros dois anexos: (i) Anexo (SEI 1008774) que contém gráficos que apresentam cenários hipotéticos sobre a posição líquida do Brasil no mercado de combustíveis e o cotejo entre o preço internacional e o preço domésticos, esse documento não possui identificação de título e de autoria, todavia, identifica-se o MME e a ANP como fontes dos dados utilizados para a elaboração de alguns gráficos; e, (ii) Anexo (SEI 1008780) que contém a imagem de uma tabela composta de 14 (quatorze) empresas petrolíferas e as respectivas informações sobre o valor de mercado (Market Cap), retorno sobre o patrimônio líquido (ROE) e o retorno sobre o capital investido (ROIC).
As informações contidas no rol de documentos apresentados pelo Gabinete da Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica aventam que a Petrobras poderia estar definindo os preços da gasolina, do diesel e de outros derivados do petróleo significativamente acima do nível de preços de concorrência. Em 17 de janeiro de 2022, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica expediu o Ofício nº 286/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1009951) endereçado ao Presidente da Petrobras. Foi concedido o prazo de 21 de janeiro de 2022 para a apresentação dos esclarecimentos especificados em questionário anexo ao referido Ofício. As informações foram solicitadas para a análise do objeto da investigação do Inquérito Administrativo. Em 18 de janeiro de 2022, foram acostados aos autos as Procurações, os Substabelecimentos, o Estatuto Social da Petrobras, bem como a documentação referente à posse do Presidente da Petrobras (SEI 1010637) e Solicitação de acesso aos autos apartados de acesso restrito do processo (SEI 1010638) para regular representação processual. Na mesma data, a Petrobras confirmou ao Protocolo do do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o recebimento do Ofício nº 286/2022. Em 20 de janeiro de 2022, a Petrobras formalizou o pedido de dilação (SEI 1011819), até 24 de janeiro de 2022, para apresentação de resposta ao Ofício nº 286/2022.
Em 24 de janeiro de 2022, a Petrobras apresentou sua resposta inicial ao Ofício nº 286/2022 (versão pública – SEI 1013538 e SEI 1013544; versão de acesso restrito – SEI 1013557 e SEI 1013564). Na mesma data, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica concedeu o prazo de 04 de fevereiro de 2022, conforme deferimento de dilação de prazo (SEI 1013337), para que a Petrobras apresente uma resposta complementar ao Ofício nº 286/2022. Em 04 de fevereiro de 2022, a Petrobras apresentou sua resposta complementar ao Ofício nº 286/2022 (versão pública – SEI 1018965 e SEI 1018966; versão de acesso restrito – SEI 1018967 e SEI 1018968). Em 03 de fevereiro de 2022 a Federação Única dos Petroleiros - FUP (SEI 1017575), solicitou admissão como terceiro interessado. Em 11 de julho de 2022, o Inquérito Administrativo em tela teve o seu prazo de encerramento prorrogado por 60 dias para a análise da documentação apresentada, além da eventual realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a sua instrução. Em 02 de setembro de 2022, a SG oficiou a Petrobras requisitando informações detalhadas que esclareçam os efeitos do Comunicado ao Mercado publicado no final do mês de julho relacionado à formação de preços dos combustíveis, em virtude da aprovação da Diretriz de Formação e Preços de Derivados de Petróleo e Gás Natural no Mercado Interno.
Além disso, no referido ofício, a SG requisitou a apresentação de cópia dos documentos produzidos para subsidiar a decisão do Conselho de Administração da Petrobras relacionada à formação de preços de derivados de petróleo e gás natural. O prazo para a apresentação das informações, esclarecimentos e documentos requisitados encerrar-se-á em 16 de setembro de 2022. Em 20 de setembro de 2022, a SG oficiou a Petrobras requisitando a apresentação de cópia dos documentos relacionados à formação de preços de derivados de petróleo e gás natural e solicitou ainda esclarecimentos sobre outras questões especificadas no ofício nº 7620 (SEI 1121575). No momento, diversos documentos estão em análise, havendo ainda a necessidade de realizar diligências e outras medidas cabíveis no âmbito deste Inquérito Administrativo. É o relatório. II. ANÁLISE Conforme relatório acima, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado nos termos do artigo 66 da Lei nº 12.529, de 2011 c.c art. 141 do RiCade, uma vez que os fatos apresentados a esta Superintendência-Geral consistem em indícios de prática de condutas anticompetitivas afetos ao mercado de refino de petróleo. A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada, além da eventual realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo.
O prolongamento desta fase é necessário para que se possa concluir pela instauração do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por infrações à ordem econômica ou pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo, conforme disposto no art. 66, §9º, da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 141 e seguintes do RICade. Dessa forma, visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/Cade considera oportuna a concessão de prazo adicional para a conclusão da referida etapa, na forma do art. 142 do RICade. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011, e em razão das circunstâncias do caso concreto, sugere-se que o presente Inquérito Administrativo seja prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
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