CADE · Superintendência-Geral · 09/11/2022
Serviços de Engenharia
Processo Administrativo nº 08700.003248/2017-01
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SEI/CADE - 1144453 - Nota Técnica Nota Técnica nº 146/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.003248/2017-01 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construtora Barbosa Mello S.A., Camargo Corrêa Construções e Comércio S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS S.A., Mendes Junior Trading e Engenharia S.A., Via Engenharia S.A. e Santa Bárbara Engenharia S.A. EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas na licitação pública de execução de obras e serviços de engenharia, inclusive fornecimento, montagem e instalação do Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais ("CAMG"), realizada pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais ("Codemig"). As condutas consistentes em (i) acordos para fixação de preços, condições, vantagens associadas e abstenção de participação; (ii) acordos de divisão de mercados entre concorrentes, por meio da formação de consórcio da apresentação de propostas de cobertura para frustrar o caráter competitivo da licitação e direcionamento de edital; e, (iii) compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis voltados à supressão/redução de competitividade na Concorrência n° 05/2007 (Processo Interno 265/07). Trata-se de Inquérito Administrativo, instaurado em 4 de dezembro de 2019, para apuração de Infrações à Ordem Econômica tipificadas no art. 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I da Lei 12.529/2011, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, caput e §10, e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 50, II c/c os arts. 140 e ss. do Regimento Interno do Cade. A investigação do presente caso está associada ao mercado de licitação pública de execução de obras e serviços de engenharia, inclusive fornecimento, montagem e instalação do Centro Administrativo do Estado de Minas Gerais ("CAMG"), realizada pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais ("Codemig"), com encadeamento na área do direito penal, considerando a participação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais ("MPE/MG") na assinatura do acordo de leniência. Todas informações contratuais e financeiras enviadas permanecem sob análise. Outrossim, a investigação criminal atualmente segue em curso de forma paralela, podendo trazer potenciais subsídios à presente investigação. Assim, persiste a necessidade de prorrogar o prazo do presente Inquérito Administrativo, de sorte que o extenso volume de informações e detalhamentos possam ser analisados de maneira efetiva e simultânea pelas diferentes esferas do sistema jurídico pátrio. Ante o exposto, em face da extensão e complexidade da análise demandada pelo presente caso, entende-se que a análise deste Inquérito Administrativo requer prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento no artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.
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