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CADE · Superintendência-Geral · 16/11/2022

Serviços de Engenharia

Processo Administrativo nº 08700.007277/2013-00

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1148989 - Nota Técnica Nota Técnica nº 125/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.007277/2013-00 (Apartado Restrito nº 08700.003348/2017-20) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A; Construcap Ccps Engenharia e Comercio S.A.; Construtora Ferreira Guedes S.A. (atualmente denominada Agis Construção S.A); Construtora Norberto Odebrecht S.A; Construtora OAS S.A. (atualmente denominada Construtora Coesa S.A.); Construtora Queiroz Galvão S.A (atualmente denominada Álya Construtora S.A); Haztec Tecnologia e Planejamento Ambiental (atualmente denominada Orizon Meio Ambiente S.A); Delta Construções Ltda. (atualmente denominada Salgueiro Construções S.A.); Serveng Civilsan S/A Empresas Associadas de Engenharia; Alberto Quintaes de Castro; Alfredo de Hollanda Lima Neto; Dionisio Janoni Tolomei; Gustavo Souza; Leandro Andrade Azevedo; Marcello Aguiar da Cruz; Marcelo Duarte Ribeiro; Marcos Ourique Marques; Marcos Salíveros Neto; Marcus Land Bittencourt Lomardo; Mauricio Rizzo; Olavinho Ferreira Mendes; Paulo Meríade Duarte; Reginaldo Assunção Silva; Ricardo Pernambuco Backheuser Junior; Rivamar de Costa Muniz; Roberto Ribeiro Capobianco; Rodolfo Mantuano; Roque Manoel Meliande. Advogados:

Alexandre Aroeira Salles, Andrea da Cunha Cruz, Bruno Hartkoff Rocha, Caroline Guyt Franca, Daniel Costa Rebello, Diego Herrera Alves de Morais, Edson Alves da Silva, Eduardo Caminati Anders, Eric Hadmann Jasper, Fabricio Antonio Cardim de Almeida, Felipe Brandão Andre, Flavio Antonio Esteves Galdino, Gabriela Egreja Papa, Jose Alexandre Buaiz Neto, Jose Carlos da Matta Berardo, Ligia Crepaldi Affonso dos Santos, Lilian Christine Reolon, Livia Caldas Brito, Luana Graziela Alves Fernandes, Lucas de Carvalho Silveira Bueno, Luis Henrique Baeta Funghi, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Maria Augusta Palhares Ribeiro Sampaio Ferraz, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Marina Hermeto Correa, Marlus Santos Alves, Mayara Lins Ogea, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro Zanella Caus, Roberta Issa Maffei, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Salo de Carvalho, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, Vinicius Marques de Carvalho, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta formação de cartel no mercado de obras de infraestrutura hídrica e saneamento voltadas para contenção e controle de enchentes, inundações e recuperação ambiental de bacias e rios, no Estado do RJ. Confirmação/reagendamento de oitivas e depoimentos pessoais.

VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 17/03/2021, por meio da Nota Técnica nº 33/2021 (anexo SEI 0879355) e Despacho SG Instauração de Processo Administrativo nº 11/2021 (SEI 0879350), publicado no Diário Oficial da União (SEI 0880180), para apurar suposta formação de cartel em licitações para a execução de obras de infraestrutura hídrica e saneamento voltadas especialmente à contenção e controle de enchentes e inundações e à recuperação ambiental de bacias e rios, incluindo serviços de engenharia, dragagem, desassoreamento e construção de barragens e de molhes, especialmente no Estado do Rio de Janeiro, conduta passível de enquadramento no artigo 36, § 3º, I, alíneas “a”, “c” e “d”, e inciso II da Lei nº 12.529/2011, e nos artigos 20, I a IV e 21, I, III e VIII da Lei 8.884/94. O presente caso iniciou-se a partir de denúncia de veículo de imprensa enviada ao setor de comunicação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), visando apurar suposta formação de cartel em licitações conduzidas pela Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro, acarretando na instauração de Inquérito Administrativo por meio do Despacho SG nº 1.292/2013, de 4 de dezembro de 2013, sob a numeração 08700.007277/2013-00, nos termos dos arts. 13, III, 49 e 66, §1º e §10 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 e art. 140, caput e §1º, e seguintes do Regimento Interno deste órgão.

A partir de então, a Superintendência-Geral do Cade realizou diversos atos instrutórios adicionais, que visaram à complementação de informações sobre os certames originalmente objeto da Representação. Em 27 de junho de 2017, foi assinado o Acordo de Leniência Parcial nº 10/2017, que trouxe ao conhecimento do Cade novos fatos e participantes envolvidos na conduta, resultando na reinstauração do Inquérito Administrativo em 29/06/2017, por meio do Despacho SG Instauração IA 32 (SEI 0356130), que acolheu os fundamentos da Nota Técnica 22/2017 (SEI 0356123) e tornou público o feito. Diante disso, a Superintendência-Geral do Cade realizou novos atos instrutórios para a complementação de informações necessárias à instrução processual. Em 9 de dezembro de 2020, na 170ª Sessão Ordinária de Julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, publicada no DOU em 16/12/2020 (SEI 0844651, 0844650 e 0844645), foram homologados os Termos de Compromisso de Cessação celebrados com as empresas Construtora Norberto Odebrecht S.A., Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A. e Construtora OAS S.A. e pessoas físicas a elas relacionadas, por meio dos quais foram reportados fatos e documentos que vieram a confirmar e complementar as informações do Histórico do Acordo de Leniência Parcial nº 10/2017.

Em seguida, novas diligências foram realizadas pela SG, com consulta aos Signatários e Compromissários sobre a eventual existência de informações adicionais a serem apresentadas a título de colaboração. Nesse sentido, os elementos trazidos pelos TCCs implicaram a ampliação do objeto da investigação, das condutas investigadas, do lapso temporal e do escopo das pessoas físicas e jurídicas envolvidas, além de confirmarem a existência de indícios robustos de práticas anticompetitivas. Isso conduziu à instaurarão do Processo Administrativo em 17/03/2021, por meio da Nota Técnica nº 33/202 (SEI 0873723) e Despacho SG Instauração nº 11/2021(SEI 0879350), publicado no Diário Oficial da União (SEI 0880180), para oportunizar o contraditório aos representados e de se aprofundarem as investigações das condutas. Após a instauração do Processo Administrativo, foram expedidas notificações aos Representados para que apresentassem as respectivas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir. Todos os Representados foram devidamente notificados da instauração do processo, tendo sido suas defesas apresentadas.

Em 05/07/2022, a SG/Cade exarou a Nota Técnica nº 76/2022 (SEI 1084264), acolhida pelo Despacho SG 891/2022 (SEI 1084332), e, em 26/10/2022, exarou a Nota Técnica nº 119/2022 (1136476), acolhida pelo Despacho SG 1534/2022 (SEI 1084332), por meio dos quais analisou as preliminares arguidas, os pedidos de prova dos Representados, e designou datas e horários para a realização de depoimentos pessoais e oitivas. Em 01/11/2022, foi exarado o Despacho Decisório nº 67/2022 (SEI 1142693) que retificou a Nota Técnica nº 119/2022 (SEI 1136476) e o Despacho SG nº 1534/2022 (SEI 1136478) para que não constasse mais o nome do Representado Marcelo Duarte Ribeiro, excluído do presente Processo Administrativo em 02/09/2021 em razão do seu falecimento (SEI 0953544). II. ANÁLISE Esta Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) serve-se da presente Nota Técnica para dispor sobre a confirmação e reagendamento de oitivas e depoimentos pessoais com vistas à instrução do processo. II.1. Da confirmação e reagendamento de oitivas e depoimentos pessoais. Considerando a necessidade de apuração dos fatos e convencimento desta autoridade de defesa da concorrência acerca dos indícios que embasam o Processo Administrativo em epígrafe e com vistas a esclarecer a possível participação das empresas e pessoas físicas representadas nas condutas investigadas, é oportuna a realização de oitivas e depoimentos das pessoas diretamente envolvidas no caso.

Neste sentido, a Nota Técnica nº 119/2022 (1136476), acolhida pelo Despacho SG 1534/2022 (SEI 1084332), designou datas e horários para a realização de depoimentos pessoais e oitivas. No entanto, alguns representados apresentaram considerações acerca dos agendamentos, as quais se faz necessário analisar. Em conformidade com o Despacho SG nº 1293/2021 (SEI 0953544) e Despacho Decisório nº 67/22022 (SEI 1142693) mencionados, esta SG/Cade sugere o cancelamento da oitiva de Marcelo Duarte Ribeiro agendada para o dia 30/11/2022, tendo em vista o seu falecimento. O Compromissário Ricardo Pernambuco B. Júnior solicitou a remarcação de seu depoimento pessoal (SEI 1144242), agendado para o dia 29 de novembro de 2022, por motivos profissionais. Essa SG/Cade não vê prejuízo em atender ao referido pleito, de modo que se sugere que seu depoimento seja redesignado para o dia 25 de novembro a partir das 14 horas. O Compromissário Marcos Salíveros Neto solicitou o adiamento de seu depoimento pessoal (SEI 1146938), agendado para o dia 30 de novembro de 2022, para o dia 12/12/2022, visto que estará em viagem no período de 30/11/2022 a 08/12/2022. Essa SG/Cade não vê prejuízo em atender ao referido pleito, no entanto, sugere que seu depoimento seja redesignado para o dia 25 de novembro a partir das 14 horas, em seguida à oitiva referida no parágrafo anterior, sem prejuízo para o Compromissário. Não havendo outras manifestações sobre datas de oitivas e depoimentos pessoais, na forma do art.

artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação dos Representados abaixo relacionados, para serem ouvidos por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado por Certidão, observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo: Data Horário Oitiva / Depoimento Pessoal 25/11/2022 a partir de 14h00 (oitivas em sequência) Representados: Ricardo Pernambuco Backheuser Junior; e Marcos Salíveros Neto. 29/11/2022 a partir de 09h00 (oitivas em sequência) Representados: Alberto Quintaes de Castro; e Olavinho Ferreira Mendes. 29/11/2022 a partir de 14h00 (oitivas em sequência) Representados: Rodolfo Mantuano; e Roque Manoel Meliande. 30/11/2022 a partir de 09h00 (oitivas em sequência) Representados: Leandro Andrade Azevedo 30/11/2022 a partir de 14h00 (oitivas em sequência) Representados: Reginaldo Assunção Silva. 01/12/2022 a partir de 09h00 (oitivas em sequência) Testemunhas de Marcus Land Bittencourt Lomardo: Marcel Augusto Farias Vieira; Marco Antônio Pimentel Marinho; e Carlos Cézar Lopes Calda. 01/12/2022 a partir de 14h00 (oitivas em sequência) Representados: Alfredo de Hollanda Lima Neto; Dionisio Janoni Tolomei; e Gustavo Souza 06/12/2022 a partir de 09h00 (oitivas em sequência) Representados: Marcello Aguiar da Cruz; e Marcos Ourique Marques. 07/12/2022 a partir de 09h00 (oitivas em sequência) Representados: Rivamar de Costa Muniz; e Roberto Ribeiro Capobianco.

07/12/2022 a partir de 14h00 (oitivas em sequência) Representados: Marcus Land Bittencourt Lomardo; Mauricio Rizzo; e Paulo Meríade Duarte. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: o cancelamento da oitiva de Marcelo Duarte Ribeiro agendada para o dia 30/11/2022; o reagendamento das audiências de depoimento pessoal dos Representados Ricardo Pernambuco Backheuser Junior e Marcos Salíveros Neto; e a notificação dos Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas e depoimentos pessoais, conforme a tabela constante do item II desta Nota Técnica. Essas as conclusões. [assinado eletronicamente] Vladimir Adler Gorayeb Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

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