JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 02/12/2022

Obras de Engenharia Civil não Especificadas Anteriormente

Processo Administrativo nº 08700.003510/2021-96

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

2.871 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1154999 - Nota Técnica Nota Técnica nº 129/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo nº 08700.003510/2021-96. (Apartado Restrito nº 08700.003512/2021-85) Representante: Cade ex officio Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A., CCI Construções Ltda. (“CCI”), Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. (“Construcap”), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“Camargo Corrêa”), Construtora Queiroz Galvão S.A. (“Queiroz Galvão”), Estacon Engenharia S.A. (“Estacon”). EMENTA: Inquérito Administrativo. Supostas práticas anticompetitivas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como no artigo 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso II da Lei 12.259/2011. Prorrogação de Inquérito Administrativo. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado em 17/12/2021 por meio do Despacho SG Instauração IA nº 29/2021 (0997823), com vistas a apurar supostas práticas anticompetitivas envolvendo licitações públicas promovidas no âmbito do Programa de Saneamento Ambiental dos Igarapés de Manaus (“PROSAMIM”) para prestação de serviços de recuperação ambiental e requalificação urbanística (i) dos Igarapés Manaus, Bittencourt e Mestre Chico (PROSAMIM I), entre os anos de 2005 e 2006; (ii) do Igarapé do Quarenta, no trecho compreendido entre a Rua Maués e a Avenida Rodrigo Otávio, Igarapé do Cajual e Parque São Raimundo (PROSAMIM II), em 2009; e (iii) das sub-bacias dos Igarapés Manaus, Bittencourt e Mestre Chico (PROSAMIM Suplementar), em 2010, localizados em Manaus/AM. [ACESSO RESTRITO]. A partir dos documentos aportados, foi possível apurar a existência de indícios de conduta colusiva praticada, ao menos, pelas construtoras Andrade Gutierrez Engenharia S.A., CCI Construções Ltda. (“CCI”), Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A. (“Construcap”), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“Camargo Corrêa”), Construtora Queiroz Galvão S.A. (“Queiroz Galvão”), Estacon Engenharia S.A. (“Estacon”) e pessoas físicas relacionadas. [ACESSO RESTRITO]. É o relatório. II. ANÁLISE E CONCLUSÃO Conforme acima apontado, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado com fundamento nos artigos 13, III, e 66 e seguintes da Lei nº 12.529/11 e art. 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade, por meio do Despacho SG Instauração Inquérito Administrativo nº 29/2021, com vistas a apurar supostas práticas anticompetitivas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III e X, da Lei nº 8.884/94, bem como no artigo 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d", e inciso II da Lei 12.259/2011. [ACESSO RESTRITO]. Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Estas as conclusões.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa