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CADE · Superintendência-Geral · 29/12/2022

Construção de Edifícios

Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13

Processo AdministrativoArquivamentotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1163053 - Nota Técnica Nota Técnica nº 90/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados 08700.005727/2020-50) Representante: Cade ex officio. Representado: Augusto Amorim Costa. Advogados: Victor Santos Rufino; João Ricardo Oliveira Munhoz; Manuela Lian Liebentritt Braga. EMENTA: Processo Administrativo. Supostas condutas anticompetitivas em licitações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de "Edificações de Grande Porte com Características Especiais" nos seguintes projetos: Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD. Análise dos pedidos de produção de provas. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 06 de novembro de 2020, a partir do desmembramento do Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95 (Processo Originário), determinado pelo Despacho SG nº 1247/2020 (SEI 0827917), que acolheu a Nota Técnica nº 65/2020 (SEI 0827916). Tanto o presente Processo Administrativo, quanto o Processo Originário, foram instaurados para apurar supostas condutas anticompetitivas em licitações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de "Edificações de Grande Porte com Características Especiais" nos projetos: Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD, condutas passíveis de enquadramento no artigo art. 20, incisos I, II e III c/c art.

21, incisos I e III, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I, II e III c/c seu § 3º, inciso I, alíneas “a”, “c” e “d”, inciso II da Lei nº 12.529/2011. O início da contagem do prazo de defesa se deu em 20 de setembro de 2022, tendo em vista a publicação em jornal de grande circulação nacional do Edital de notificação nº 475/2022 (SEI 1108914) no dia 30 de agosto de 2022 (SEI 1111500). O término ocorreu em 31 de outubro de 2022 e o Representado apresentou sua defesa (SEI 1142557). Nos termos da Nota Técnica nº 85/2022 (SEI 1152427), a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) (i) analisou as questões preliminares suscitadas pelo Representado, bem como (ii) analisou os pedidos de provas realizados. Diante dos pedidos apresentados, a SG/Cade (SEI 1155740) decidiu pelo(a): o indeferimento das preliminares alegadas pelo Representado; o deferimento dos pedidos de produção de prova documental, desde que realizada até o final da instrução; e a concessão do prazo de 5 dias úteis ao Representado, para apresentar a qualificação completa da testemunha e as razões específicas para a oitiva, sendo, facultativamente, dada a oportunidade de o Representado trazer aos autos as declarações escritas assinadas pela pessoa arrolada como testemunha, contendo as informações fáticas que conheçam acerca do mérito do presente processo administrativo, às quais será dado o devido valor probatório.

TABELA 01 - ANÁLISE DOS PEDIDOS DE PRODUÇÃO DE PROVAS nº Representados Tipo de prova Pedidos de Prova Análise da SG/Cade Justificativa da SG/Cade 1 Augusto Amorim Costa (SEI 1142557) Pedido genérico/ prova documental O Representado protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas e permitidas, especialmente a documental, dentre outras que se façam necessárias, a qualquer tempo durante todo o curso deste Processo Administrativo. Requereu a juntada do anexo Documento 01, consistente em Certidão de Óbito da Sra. Sandra Moreira Martins, esposa do Representado. 178. Protesta, ainda, pela juntada posterior de documentos comprobatórios do quadro de saúde do Representado à época dos fatos, uma vez que, em razão do tempo decorrido, não houve tempo hábil para recuperá-los. Deferimento de provas documentais. É assegurado o direito de apresentação de novos documentos até o final da instrução processual. Prova testemunhal Indicou a seguinte testemunha: a) [Acesso Restrito] Não apresentou qualificação completa e não justificou a pertinência da oitiva. A definir após justificativa O Representado não justificou em que medida a oitiva das testemunhas seria útil para esclarecer fatos relacionados a sua defesa, em observância ao art. 147, IV do RICADE.

Assim, requer-se a intimação do Representado para que sejam apresentados a qualificação completa da testemunha e os pontos controvertidos nos presentes autos que poderiam ser esclarecidos pelas testemunhas arroladas e em que medida tais declarações contribuiriam para a sustentação das teses de defesa, sob pena de indeferimento. Após Despacho SG 1766/2022 (SEI 1155740), o Representado apresentou manifestação (SEI 1160527), contendo (i) justificativa sobre a potencial utilidade da oitiva para esclarecer fatos relacionados à sua defesa e (ii) qualificação completa da testemunha, conforme previsto no art. 70 da Lei 12.529/2011 c/c art. 151 do RI-Cade. Não há registro nos autos de manifestação posterior. Assim, a presente Nota Técnica tem como objetivos (i) analisar a complementação do pedido de oitiva formulada pelo Representado e (ii) realizar o agendamento da oitiva, nos termos que especifica. II. ANÁLISE DO PEDIDO DE PROVA TESTEMUNHAL Por meio da Nota Técnica nº 85/2022 (SEI 1152427), a SG/Cade analisou os pedidos de provas do Representado, e os deferiu/indeferiu, bem como pediu esclarecimentos adicionais, conforme indicado acima. Destaca-se que é assegurado a todos os Representados o direito de apresentar novos documentos a qualquer momento, antes de encerrada a instrução processual. Ressalta-se que o quanto afirmado é válido unicamente para provas documentais, não sendo válido para pedidos genéricos de prova testemunhal ou pericial.

Ressalta-se ainda que, quanto à prova testemunhal abaixo deferida, a testemunha arrolada pelo Representado poderá ser ouvida como “informante” – nos termos do art. 447 do Novo Código de Processo Civil – caso se verifique, no momento da realização da oitiva, quaisquer das hipóteses de suspeição ou impedimento constantes do referido diploma legal. Esclarece-se, desde já, que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.529/2011: Art. 455.Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensada a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. §2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. (grifamos) Diante disso, a análise do pedido de prova testemunhal feito pelo Representado é apresentada na tabela a seguir.

TABELA 02 - ANÁLISE DO PEDIDO DE PROVA TESTEMUNHAL Representado Pedido de Prova Justificativa do Representado Decisão Augusto Amorim Costa (SEI 1142557 e 1160527) Oitiva da Testemunha [Acesso Restrito]: "a oitiva do Sr. [Acesso Restrito] se faz necessária na medida que contribui para a elucidação dos fatos e atribuições profissionais do Representado à época do alegado conluio. [Acesso Restrito] – a oitiva da testemunha contribuirá para a elucidação de questões relacionadas à atuação profissional do Sr. Augusto" (SEI 1160527) Deferido. III. AGENDAMENTO DAS OITIVAS Em razão do acima exposto, sugere-se que seja providenciada a notificação, por meio dos representantes legais do Representado, da testemunha mencionada acima para que compareça na data e horário abaixo indicados, considerando as orientações a seguir. A jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas por meio de videoconferência. Há precedentes no uso dessa ferramenta para a realização de oitivas, com a participação remota de testemunhas e advogados. Em todos os casos, houve gravação em arquivo de mídia, com posterior incorporação aos autos do processo. Dessa forma, sugere-se a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom.

O formato proposto continua a garantir a oitiva da testemunha, bem como a participação de seus representantes legais, sem que corram risco de saúde ou tenham que arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF. Cabe ressaltar, ademais, que fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação ou quem indicado por eles, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se visualizar a testemunha à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a correta identificação da pessoa em questão. Assim, sugere-se a intimação do Representado para que, na forma exposta no parágrafo 10 desta Nota, notifique a testemunha abaixo relacionada, para ser ouvida por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes cadastradas por e-mail, observando o dia e horário estabelecidos no quadro abaixo:

Data Horário Oitiva / Depoimento Pessoal 07/02/2023 14h30 [Acesso Restrito] IV. INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ACOMPANHAMENTO VIRTUAL E DISPONIBILIZAÇÃO NOS AUTOS DE ACESSO AOS REPRESENTADOS DAS ORIENTAÇÕES E LINKS DAS OITIVAS Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 18 de janeiro de 2023, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Está disponibilizada, nos autos de acesso restrito aos representados do presente processo (apartado nº 08700.005727/2020-50), certidão (SEI 1165381) contendo as orientações e o link necessário para o acesso à oitiva virtual. Será ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado nos termos da Resolução nº 11/2014. Com relação à testemunha indicada pelo Representado, tendo em vista que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art.

455 do CPC, solicita-se ainda a inclusão nos autos de confirmação de que a testemunha foi devidamente informada, com confirmação de seu comparecimento até 20 de janeiro de 2023 e envio de documento de identificação digitalizado, com foto (RG ou carteira de motorista). Destaca-se que as orientações para a operacionalização da oitiva (incluindo o link necessário para o acesso) foram disponibilizadas em apartado de acesso restrito aos representados. O acesso ao apartado restrito será concedido, mediante solicitação, apenas aos advogados com procuração nos autos. Frisa-se que é dever dos advogados repassar as orientações supramencionadas para as testemunhas arroladas. V. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: o deferimento do pedido de prova testemunhal apresentado pelo Representado; a intimação do Representado, por meio da publicação de Despacho SG, acerca da data e do horário designados para a realização da oitiva, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; e a intimação do Representado, por meio da publicação de Despacho SG, acerca da juntada da Certidão SEI 1165381 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005727/2020-50, contendo o link e orientações para acesso e participação na audiência virtual de oitiva da testemunha, por meio da plataforma Zoom, a ser realizada nos termos desta Nota Técnica. Estas as conclusões.

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