CADE · Superintendência-Geral · 26/12/2025
Construção de Edifícios
Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1591794 - Nota Técnica Nota Técnica nº 52/2025/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13 (Autos Restritos nº 08700.005727/2020-50). Representante: Cade ex officio. Representado: Augusto Amorim Costa. Advogados: Victor Santos Rufino; João Ricardo Oliveira Munhoz; Manuela Lian Liebentritt Braga; Polyanna Vilanova e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Supostas condutas anticompetitivas em licitações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de "Edificações de Grande Porte com Características Especiais" nos seguintes projetos: Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD. Encerramento da Fase Instrutória. Novas Alegações. VERSÃO PÚBLICA 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apurar supostas condutas anticompetitivas em licitações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de "Edificações de Grande Porte com Características Especiais" nos seguintes projetos: Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD, condutas passíveis de enquadramento no art. 36, I e § 3º, I, alínea “d”, da Lei nº 12.529/2011, na forma dos arts. 13, 69 e seguintes, da mencionada Lei, c.c art. 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade – RICADE.
O Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95 (apartado de acesso restrito aos Representados nº 08700.007779/2016-84) foi instaurado em 16 de julho de 2019, por meio do Despacho SG nº 18/2019 (SEI 0633656) que acolheu a Nota Técnica nº 64/2019 (SEI 0633620 e 0633632). O Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13 (apartado de acesso restrito ao Representado nº 08700.005727/2020-50) foi instaurado em 06 de novembro de 2020, por meio do Despacho SG nº 1247/2020 (SEI 0827902) que acolheu a Nota Técnica nº 65/2020 (SEI 0827916), em razão do desmembramento do primeiro, visto que o Representado residia em outro país. 2. DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO [ACESSO RESTRITO] ██████████████ [ACESSO RESTRITO] ████████ Diante dos indícios e provas apresentados, decidiu-se, em 02 de dezembro de 2016, pela instauração de Inquérito Administrativo para Apuração de Infrações à Ordem Econômica, por meio do Despacho SG nº 35/2016 (SEI 0270824), de modo a se avaliar a existência de supostas condutas anticompetitivas em licitações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de "Edificações de Grande Porte com Características Especiais" nos projetos Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD.
Tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, bem como o exame de significativa quantidade de material arrecadado, exararam-se decisões de prorrogação do Inquérito Administrativo no 08700.007777/2016-95 com fundamento nº art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Em 21 de novembro de 2018, na 134ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI nºs 0550609, 0550605 e 0550599), foram homologados, pelo Tribunal do Cade, os Compromissos de Cessação (TCC) celebrados pelas seguintes empresas e pessoas físicas: a) Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia S.A. [1] e Antônio Pedro Campello De Souza Dias; b) Construtora COESA S.A. - em recuperação judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A.) [2], José Adelmário Pinheiro Filho[3] e Agenor Franklin Magalhães Medeiros; c) Construtora Norberto Odebrecht S.A. e Carlos José Vieira Machado da Cunha. Em 21 de março de 2025, o Plenário homologou o Despacho Decisório nº 9/2025/ASSTEC-PRES (SEI 1549477), via Circuito Deliberativo Virtual nº 04/2025 (SEI 1549478), o Termo de Compromisso de Cessação celebrado pela Álya Construtora S.A. (atual denominação social da Construtora Queiroz Galvão S.A.). Diante das homologações, foram juntados aos autos os termos dos TCCs e Históricos da Conduta (SEI nºs:
0587632, 0587634, 0587636, 0587757, 0587758, 0587761, 0587796, 0587802, 0587807, 1549481 e 1549485) elaborados a partir dos relatos dos compromissários dos TCCs contendo informações complementares a respeito dos fatos, do modo de funcionamento e dos participantes do suposto cartel. Tendo em vista as evidências apresentadas e o conjunto probatório acostado aos autos, instaurou-se, em 16 de julho de 2019, o Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95 por meio do Despacho SG nº 18/2019 (SEI 0633656), publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 136 (SEI 0639484), que acolheu as razões contidas na Nota Técnica nº 64/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 0633620) para apurar indício de condutas anticompetitivas em licitações da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de "Edificações de Grande Porte com Características Especiais" nos seguintes projetos: Sede de Vitória, Novo Cenpes e CIPD, condutas essas passíveis de enquadramento no art. 36, I e § 3o, I, alínea “d”, da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, na forma dos arts. 13, 69 e seguintes, da mencionada Lei, c.c art. 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade - RICade. 3. DA NOTIFICAÇÃO DO REPRESENTADO O Representado Augusto Amorim Costa constava do Processo Originário e, quando da tentativa de notificá-lo, verificou-se que ele residia em outro país.
Assim, em atenção ao princípio da celeridade, o referido Processo Administrativo nº 08700.005726/2020-13 foi instaurado em face dele. Após isso, foi expedido ofício ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), solicitando Cooperação Internacional para a entrega da Notificação em dois endereços possíveis em Portugal (SEI 0832392). Tendo em vista que as tentativas de notificação do Representado restaram infrutíferas, realizou-se a notificação por edital com fulcro no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 c/c art. 56, inciso VI, § 2º e art. 58, do RI-Cade (SEI 1108334 e 1108914). Em 17 de outubro de 2022 (SEI 1135034), o Representado compareceu aos autos e requereu a devolução integral do prazo de defesa sob argumento de que houve vícios na notificação editalícia realizada. Requereu também, de forma subsidiária, a dilação do prazo de defesa, nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RICADE. Desta forma, em 18 de outubro de 2022, por meio do Despacho SG nº 1525/2022 (SEI 1135474) que acolheu a Nota Técnica nº 73/2022 (SEI 1135457), foi concedida a dilação do prazo de defesa e indeferido o pedido de devolução integral de tal prazo. Assim, o início da contagem do prazo de defesa se deu em 20 de setembro de 2022, tendo em vista a publicação em jornal de grande circulação nacional do Edital de notificação nº 475/2022 (SEI 1108914) no dia 30 de agosto de 2022 (SEI 1111500).
O término ocorreu em 31 de outubro de 2022 e o Representado apresentou sua defesa (SEI 1142557). Com vistas a sanear o feito e utilizando-se da Nota Técnica nº 85/2022 (SEI 1152427), acolhida pelo Despacho SG nº 1766/2022 (SEI 1155740), a fim de garantir a legalidade e formalidade deste Processo Administrativo, esta SG/Cade analisou as questões preliminares suscitadas pelo Representado, bem como os pedidos de prova formulados em sua peça de defesa. 4. DA DEFESA ADMINISTRATIVA DO REPRESENTADO O Representado Augusto Amorim Costa pugnou pelo arquivamento do Processo Administrativo, sob o argumento de que as provas existentes nos autos seriam insuficientes para fundamentar eventual condenação. [ACESSO RESTRITO] █████████████ [ACESSO RESTRITO] ██████████ No mérito, o Representado arguiu as seguintes razões de defesa: (a) [ACESSO RESTRITO] ██████████████ [ACESSO RESTRITO] ███████████████ (b) [ACESSO RESTRITO] █████████ [ACESSO RESTRITO] ████████████ [ACESSO RESTRITO]█████████████ 5. DO SANEAMENTO E DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA O processo foi devidamente saneado em 01 de dezembro de 2022, momento em que as questões preliminares apresentada pelo Representado em sua defesa foram devidamente examinadas e indeferidas nos termos da Nota Técnica nº 85/2022 (SEI 1152427), acolhida pelo Despacho SG nº 1766/2022 (SEI 1155740).
Na mesma oportunidade, foi analisado o pedido de produção de provas feito, sendo concedido o prazo de 05 dias úteis ao Representado para apresentar qualificação completa e razões específicas/justificativas para a realização da oitiva requerida. Tendo o Representado apresentado a justificativa e qualificação completa da testemunha indicada, sua oitiva foi deferida e agendada para o dia 07/02/2023. Entretanto, em 18 de janeiro de 2023, o Representado Augusto Amorim Costa (SEI 1178469), manifestou a desistência quanto ao pedido de oitiva do Sr. Marcos Alberto Vida Maia, sendo deferida por esta SG/Cade em 19 de janeiro de 2023 (SEI 1178675). Desta forma, as declarações escritas da testemunha Marcos Alberto Vida Maia (SEI 1186608) foram apresentadas, em 07/02/2023, pelo Representado. Em 27 de abril de 2023, o senhor Augusto Amorim Costa apresentou petição (SEI 1226928) onde reiterou os pedidos realizados em sua defesa (SEI 1142557), bem como requereu a juntada de relatório médico. [ACESSO RESTRITO] ██████████████ Abaixo apresenta-se uma tabela com os principais atos instrutórios realizados. Tabela 01.
Principais Atos Instrutórios do Processo Administrativo Data Ato Nº SEI 28/11/2016 a 30/10/2020* Juntada de cópias dos autos do Processo Originário 0827911 a 0827914 06/11/2020 Nota Técnica que determinou o desmembramento do Processo Originário em relação ao Representado Augusto Amorim Costa - Nota Técnica nº 65/2020 e Despacho SG nº 1247/2020 0827916 e 0827917 19/11/2020 Envio do ofício nº 8189/2020 ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional 0832392 20/05/2021 a 06/03/2024** Juntada de cópias de documentos do Processo Administrativo Originário que tratam das condutas investigadas 1405575 a 1405633 15/02/2022 Envio do ofício nº 1100/2022 ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional 1023698 24/08/2022 Notificação por edital do Representado Augusto Amorim Costa - Certidão, Nota Técnica nº 50/2022, Despacho SG nº 1227/2022, Edital nº 475/2022 1108330, 1108333, 1108334 e 1108914, respectivamente 20/09/2022 Certidão de ciência de notificação 1121285 18/10/2022 Dilação do prazo de defesa - Nota Técnica nº 73/2022 e Despacho SG nº 1525/2022 1135457 e 1135474 01/12/2022 Saneamento - Nota Técnica nº 85/2022 e Despacho SG nº 1766/2022 1152427 e 1155740 29/12/2022 Agendamento de oitivas - Nota Técnica nº 90/2022 e Despacho SG nº 1851/2022 1163055 e 1163566 19/01/2023 Conversão de oitiva em declarações escritas - Despacho Decisório nº 03/2023 1178675 12/04/2024 Envio do ofício nº 3633/2024 à Álya Construtora S.A.
(atual denominação de Construtora Queiroz Galvão) 1371777 09/04/2025 a 11/04/2025*** Ofício nº 3405/2024, expedido no âmbito do Processo Administrativo Originário e resposta apresentada pela Procuradoria Federal Especializada Junto ao Cade 1550320, 1550442 e 1550444 14/04/2025 Determinação do desentranhamento dos documentos - Despacho SG nº 468/2025 1539738 22/04/2025 Despacho de suspensão do processo em relação à Compromissária Álya e juntada de documentos - Despacho Decisório nº 13/2025 1547014, 1549477, 1549478, 1549481 e 1549485 *Período em que atos foram praticados no Processo Originário, juntada determinada pelo Despacho SG nº 1247/2020 (SEI 0827917). **Período em que atos foram praticados no Processo Originário, juntada determinada pelo Despacho Ordinatório de nº SEI 1404702. ***Período em que atos foram praticados no Processo Originário, juntada determinada pelo Despacho Ordinatório de nº SEI 1550320. Fonte: Elaboração Própria 6. DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA E DAS NOVAS ALEGAÇÕES Estando o feito satisfatoriamente instruído, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação dos Representados para que sejam apresentadas novas alegações, em conformidade com o art. 156 do RICADE.
[1] Em 24/04/2023, foi verificado o descumprimento integral do TCC celebrado pela Andrade Gutierrez e Andrade Gutierrez Investimentos (SEI 0549576), conforme demonstrado na Nota Técnica 09/2023 (SEI 1224236), aprovadas pelo Tribunal Administrativo do Cade na 214ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1241255). Desse modo, o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face da referida Representada. [2] Em 24/04/2023, foi verificado o descumprimento integral do TCC celebrado pela Construtora COESA S.A. – Em Recuperação Judicial (atual denominação da Construtora OAS S.A - Em Recuperação Judicial) (SEI 0549538), conforme demonstrado na Nota Técnica 10/2023 (SEI 1225588), aprovada pelo Tribunal Administrativo do Cade na 214ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 1242463). Desse modo, o presente Processo Administrativo voltou a tramitar em face das referidas Representadas. [3] Em 20/05/2020, na 159ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Tribunal do Cade decidiu pela continuidade do Processo Administrativo em razão do descumprimento integral do TCC, nos termos da cláusula 5.4, pelo Representado José Adelmário Pinheiro Filho (SEI 0757019). #_contem_11_marcas_sigilo
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