CADE · Superintendência-Geral · 23/12/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.009550/2022-22
Ato de Concentração Sumário nº 08700.009550/2022-22
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1167046 - Parecer PARECER Nº 647/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.009550/2022-22 REQUERENTES: Clariant International Ltd. e Global Amines Company Pte. Ltd. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Clariant International Ltd. e Global Amines Company Pte. Ltd. Natureza da operação: aquisição de ativos. Mercado afetado: surfactantes catiônicos e não iônicos. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. Clariant International Ltd ("Clariant") A Clariant é uma subsidiária integral da Clariant AG, que é a controladora final de um grupo internacional de empresas do setor químico: o Grupo Clariant. Tal Grupo atua na produção e distribuição de produtos químicos especiais, a criação de valor da Clariant é baseada na operação de um modelo de negócios totalmente integrado. A Clariant está estruturada nas seguintes divisões de negócios: aditivos, catalisadores, minerais funcionais, especialidades industriais e de consumo, serviços de mineração e petróleo, biocombustíveis e derivados. Segundo as Requerentes, o Grupo Clariant está atualmente passando por uma reorganização.
Como parte da reorganização, a Clariant reduzirá o número de divisões de negócios para três unidades, combinando suas divisões existentes de Catalisadores e Biocombustíveis & Derivados em uma única unidade chamada "Catalisadores", Minerais Funcionais e Aditivos em "Adsorventes e Aditivos" e Especialidades Industriais e de Consumo e Serviços de Petróleo e Mineração em "Cuidados Químicos". O Negócio-Alvo se enquadra na unidade de negócio Especialidades Industriais e de Consumo, e passará a fazer parte da nova unidade de negócio "Cuidados Químicos". O Grupo Clariant auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior a um dos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Wilmar International Limited ("Wilmar") A Wilmar é um grupo asiático de agronegócios (“Grupo Wilmar”), sediado em Singapura, cujas atividades comerciais incluem: processamento e comercialização de óleo comestível, esmagamento de sementes oleaginosas, refino de óleo alimentar, moagem e refino de açúcar, fabricação de produtos de consumo, gorduras especiais, oleoquímicos, biodiesel e fertilizantes, bem como moagem de farinha e arroz. O Grupo Wilmar também possui atividades voltadas à produção e distribuição de produtos químicos especiais, incluindo surfactantes, principalmente por meio de participação em suas joint-ventures, incluindo a GAC e o Grupo Erca Wilmar.
As vendas do Grupo Wilmar para o Brasil consistem principalmente de graxos especiais e produtos oleoquímicos. Além de uma pequena parcela de exportações de produtos de palma e láurico, oleaginosas e grãos e produtos de açúcar. O Grupo Wilmar auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior ao segundo patamar fixado no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Global Amines Company Pte. Ltd. ("GAC") A GAC é uma Joint-Venture (50/50) totalmente funcional, controlada conjuntamente pela Clariant e pela KOG Investments Pte. Ltd. ("KOGI"), uma subsidiária integral direta da Wilmar. A GAC, portanto, integra tanto o Grupo Clariant quanto o Grupo Wilmar. A Grupo GAC atua mundialmente na área de produção e distribuição de produtos químicos especiais, nomeadamente aminas e derivados de aminas. Em particular, o Grupo GAC produz os seguintes produtos: (1.) Cocos Amidopropil Betaína (CAPB), (2.) Alquilbétaina, (3.) Anfoacetato, (4.) Óxido de Amina, (5.) Cloreto de Benzalcônio Quats, (6.) Amina Terciária, (7.) Aminas Primárias de Coco, e (8.) Óxido de Alquilamidopropilamina. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI nº 1157799) Data da notificação 05/12/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 717, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 13/12/2022 (SEI nº 1159580) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação se refere à aquisição de controle compartilhado do negócio de Compostos de Amônio Quaternário (“Quats”) (todo o negócio doravante também referido como “Negócio-Alvo”) pelos Grupos Clariant e Wilmar. Atualmente, o negócio-alvo é detido integralmente pelo Grupo Clariant. As compradoras diretas do Negócio-Alvo serão as empresas que compõem o Grupo GAC (pertencente ao Grupo Clariant e ao Grupo Wilmar). A Operação está estruturada como uma compra e venda de ativos entre a Clariant e a GAC, na qual o Grupo GAC comprará vários ativos do Negócio-Alvo. O Grupo Clariant contribuirá para a Joint-Venture com seus negócios existentes de Quats, compreendendo suas unidades de produção na Alemanha, Brasil e Indonésia, e ativos de propriedade intelectual na Suíça e outros ativos (atendimento a clientes e estoques) localizados, entre outros, em Singapura, Austrália, China, Japão, Espanha, Tailândia, México e EUA. Após a implementação da Operação, a Joint-Venture continuará a produzir e vender os Quats fornecidos de forma independente e em seu próprio nome aos seus clientes em escala global. Após a implementação da Operação, a Wilmar poderá exercer (através da KOGI), juntamente a Clariant, controle conjunto sobre o Negócio-Alvo.
Apresenta-se abaixo os organogramas com a estrutura simplificada da Operação antes e depois do fechamento: Figura 1 - Estrutura societária - Antes da Operação Fonte: Requerentes Figura 2 - Estrutura societária - Após a Operação Fonte: Requerentes Nos termos do Contrato Geral de Compra entre a Clariant e a GAC ("Contrato"), o valor do Negócio-Alvo é de [RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Segundo as Requerentes, o objetivo da Operação é garantir o desenvolvimento e expansão do Grupo GAC, bem como do Negócio-Alvo. O Negócio-Alvo seria complementar ao negócio existente do Grupo GAC, pois o Quats de Metila é integrado a montante às Aminas Terciárias Para a Clariant, em particular, a Operação proposta concluiria o desinvestimento do negócio de aminas iniciado com a criação da Joint-Venture GAC em 2012, e visa obter melhor acesso às matérias-primas para a produção de Quats e, consequentemente, ser capaz de colocar o negócio de Quats em uma posição melhor para oferecer Quats a preços mais competitivos e baratos no futuro. A Operação seria um passo adicional na transformação do portfólio do Grupo Clariant para focar sua operação em produtos químicos especiais.
Já para a Wilmar/GAC, a Operação ampliaria o portfólio do Grupo GAC de Aminas Primárias e Terciárias (ambas partes do grupo de produtos de surfactantes não-iônicos) e de Cloreto de Benzalcônio Quats (parte do grupo de produtos de surfactantes catiônicos) para Quats de Metila e Quats de Éster, ambos parte do grupo de produtos do Negócio-Alvo. As Requerentes informaram que a Operação também está sendo submetida para análise concorrencial no Brasil, Colômbia, União Europeia, China, Turquia e Ucrânia. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de surfactantes catiônicos e não iônicos Setores em que há integração vertical i) Álcoois graxos (a montante) com (ii) surfactantes não iônicos (a jusante); e ii) Ácidos graxos (a montante) com surfactantes não iônicos (a jusante Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação A Operação envolve a produção e o fornecimento de produtos químicos. Todos os produtos do Negócio-Alvo são produtos químicos especiais do grupo dos agentes tensoativos, também conhecidos como “surfactantes”[1].
Esses produtos exercem sua influência física na fronteira entre uma fase líquida e gasosa ou na interface de substâncias sólidas e líquidas. Esses surfactantes são um dos principais componentes dos produtos de limpeza e cuidados pessoais. O mercado de surfactante é usualmente segmentado em quatro categorias: surfactantes aniônicos, surfactantes não-iônicos, surfactantes catiônicos e surfactantes anfotéricos. Os produtos do Negócio-Alvo, segundo as Requerentes, envolve principalmente um grupo de surfactantes conhecido como Compostos de Amônio Quaternário ("Quats")[2], pertencentes ao grupo dos surfactantes catiônicos. A Operação proposta também inclui, secundariamente, a transferência de outros surfactantes (para além dos Quats) do Grupo Clariant para o Grupo GAC. Esses outros surfactantes são produtos intermediários dos quais, particularmente, Quats e outros produtos da GAC podem ser derivados. Tais produtos intermediários incluem: Aminas Primárias, Aminas Secundárias, Aminas Terciárias, Ésteres de trietanolamina e Nitrilas de ácidos graxos. Tais produtos fazem parte do grupo de surfactantes não-iônicos. Com relação ao mercado relevante de surfactantes, o entendimento do CADE[3] é semelhante ao entendimento da Comissão Europeia, que o segmenta em 4 mercados relevantes de produtos de acordo com a natureza do seu grupo polar:
(i) surfactantes não-iônicos (sem carga), (ii) surfactantes aniônicos (carga negativa), (iii) surfactantes catiônicos (carga positiva) e (iv) surfactantes anfotéricos (carga positiva e negativa). Sob a ótica geográfica, o CADE considerou o mercado como sendo nacional[4]. A Operação também envolve, segundo as Requerentes, os mercados (upstream) de produção e fornecimento de certos álcoois graxos e ácidos graxos, nos quais a Wilmar atuaria. A Wilmar atua particularmente na produção de ácidos graxos com comprimento de cadeia de C12 a C18 e álcoois graxos com comprimento de cadeia de C12 a C18. Tanto os ácidos graxos quanto os álcoois graxos são matérias-primas para a produção de aminas que, por sua vez, são produtos intermediários para a produção de Quats. Após a criação da Joint-Venture (a GAC) em 2012, a Wilmar e a Joint-Venture estabeleceram um relacionamento vertical nomeando a Wilmar como fornecedora não exclusiva de ácidos graxos e álcoois graxos (ambos no comprimento de cadeia C12 a C18) para a Joint-Venture. O CADE já analisou o mercado de ácidos graxos no passado sob duas perspectivas[5]: (i) segmentando de acordo com sua origem, com foco na análise de ácidos graxos vegetais; e (ii) subsegmentando ácidos graxos vegetais entre (a) ácidos graxos vegetais brutos e (b) ácidos graxos vegetais destilados. Em ambos os cenários, foi adotado o escopo geográfico nacional.
De todo modo, na análise do AC Cargill/SGS, a Superintendência-Geral considerou dados de mercado sob os cenários abrangente e restrito, deixando em aberto a exata definição do mercado relevante[6]. Já em relação ao mercado de álcoois graxos, não há precedentes recentes do CADE. Precedentes da Comissão Europeia, segundo as Requerentes, indicariam uma segmentação desses álcoois de acordo com o comprimento da cadeia. Na decisão BASF/Cognis (M.5927), as Requerentes afirmam que a Comissão Europeia descreveu os álcoois com um comprimento de cadeia entre C12 e C18 como álcoois de detergente, que seriam usados na fabricação de surfactantes e, posteriormente, usados em detergentes e cosméticos, mas também para aplicações técnicas. A decisão da Comissão Europeia teria diferenciado álcoois com comprimento de cadeia entre C12 e C18 de outros comprimentos de cadeia, notadamente C6 a C11 e abaixo de C6. Quanto à dimensão geográfica, na decisão BASF/Cognis (M.5927) a Comissão teria definido o mercado geográfico relevante para os álcoois graxos C12 a C18 como, pelo menos, abrangendo o EEE (Espaço Econômico Europeu). As Requerentes, por outro lado, alegam que os álcoois graxos C12 a C18 estariam sendo fornecidos em um único mercado global. De todo modo, a definição de mercado relevante de álcoois graxos, tanto em sua dimensão produto quanto geográfica, necessita de análise mais aprofundada e, para o presente caso, pode ser deixada em aberto.
Dessa forma, a Operação resulta em sobreposições horizontais no Brasil em relação aos seguintes mercados: (i) surfactantes catiônicos; e (ii) surfactantes não-iônicos. A Operação também ensejaria integrações verticais no Brasil e no mundo em relação aos seguintes mercados: (i) álcoois graxos (comprimento da cadeia C12 a C18) e surfactantes não-iônicos; e (ii) ácidos graxos (comprimento da cadeia C12 a C18) e surfactantes não-iônicos. São quatro, portanto, os mercados afetados pela Operação: (i) surfactantes catiônicos; (ii) surfactantes não-iônicos; (iii) álcoois graxos e (iv) ácidos graxos. De acordo com as Requerentes, a Operação não geraria uma concentração significativa nos mercados envolvidos, uma vez que as atividades comerciais existentes do Grupo GAC já teriam sido transferidas para o Grupo Clariant e Grupo Wilmar. Além disso, continuam as Requerentes, o Grupo Wilmar (incluindo o Grupo GAC) atualmente não estaria ativo na produção de Quats, sendo que a concentração de mercado do Negócio-Alvo seria bastante limitada. De todo modo, para analisar o impacto das sobreposições horizontais derivadas da Operação, seguem as tabelas de participações de mercado das Requerentes em surfactantes (catiônicos e não-iônicos): Tabela 1 - Mercado Global de Surfactantes Catiônicos (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes, com base em dados internos. Tabela 2 - Mercado Nacional de Surfactantes Catiônicos (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte:
Requerentes, com base em dados internos. Tabela 3 - Mercado Global de Surfactantes Não-Iônicos (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes, com base em dados internos. Tabela 4 - Mercado Nacional de Surfactantes Não-Iônicos (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes, com base em dados internos. Em todos os mercados e cenários analisados, as participações conjuntas das Requerentes em surfactantes, seja nacional ou globalmente, não ultrapassa o patamar de 20% de participação. Isso indica que as sobreposições derivadas da Operação não têm o poder de causar maiores danos à concorrência. De todo modo, com o intuito de complementar a análise, foi enviado às Requerentes o Ofício n° 10573/2022 (1161582), de 13 de dezembro de 2022, solicitando dados referentes à capacidade produtiva de surfactantes catiônicos e não-iônicos. As Requerentes apresentaram as informações demandadas em petição (1164556) data de 19 de dezembro de 2022. Em relação ao segmento de surfactantes catiônicos, as Requerentes afirmaram que:
"Em relação ao mercado de surfactantes catiônicos, a Wilmar esclarece que o Grupo Wilmar (incluindo os grupos Erca Wilmar e GAC) [RESTRITO ÀS REQUERENTES]." (...) "Para fins de completude, em 2022, as vendas do Grupo Wilmar (excluindo o Grupo GAC e incluindo o Grupo Erca) no mercado de surfactantes catiônicos totalizaram [RESTRITO ÀS REQUERENTES]." Já em relação ao mercado de surfactantes não-iônicos, o Grupo Wilmar afirmou que [RESTRITO ÀS REQUERENTES], sendo que as unidades de produção estariam localizadas na Indonésia, China e Alemanha. Segue abaixo tabela apresentada pelas Requerentes com a capacidade produtiva e a capacidade ociosa das unidades de produção de cada país mencionado: Tabela 5 - Capacidade produtiva e ociosa - Surfactantes Não-Iônicos [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes, com base em dados internos Além disso, a Wilmar informou que o Grupo Wilmar (incluindo o grupo GAC) [RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Destacou ainda que o volume de vendas do Grupo Wilmar (incluindo o grupo GAC) nesse mercado, no Brasil, em 2022, foi de [RESTRITO ÀS REQUERENTES]. As informações prestadas pelas Requerentes, tanto em relação ao mercado de surfactantes catiônicos quanto em relação ao de surfactantes não-iônicos, não indicam capacidade ociosa grande o suficiente para a implementação de estratégias não competitivas no país após a Operação.
Quanto ao impacto das integrações verticais reforçadas pela Operação, seguem as tabelas de participação das Requerentes nos diferentes cenários envolvendo os mercados de ácidos graxos e álcoois graxos: Tabela 6 - Mercado Global de Ácidos Graxos (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes, com base em dados internos Tabela 7 - Mercado Nacional de Ácidos Graxos (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes, com base em dados internos Tabela 8 - Mercado Global de Álcoois Graxos (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes, com base em dados internos Tabela 9 - Mercado Nacional de Álcoois Graxos (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes, com base em dados internos Nota-se, das tabelas acima, que a participação da Wilmar é inferior a 30% em todos os cenários analisados envolvendo ácidos graxos e álcoois graxos. Tal constatação, junto com a conclusão de que as participações de mercado das Requerentes nos mercados de surfactantes seriam limitadas, afasta a possibilidade de fechamento de mercado em decorrência da presente Operação. Considerando o exposto, esta SG conclui que a presente operação não tem o condão de causar prejuízos à concorrência. Nos mercados em que há sobreposição horizontal (surfactantes catiônicos e surfactantes não-iônicos), a participação conjunta das Requerentes no Brasil encontra-se abaixo do patamar de 20%.
Em relação aos mercados verticalmente relacionados (ácidos graxos e álcoois graxos), observa-se que as Requerentes possuem participações abaixo de 30% nos diversos cenários analisados. Assim, conclui-se que o presente ato de concentração pode ser aprovado sem restrições e sob o rito sumário, enquadrando-se no art. 8º, incisos III e IV, da Resolução CADE nº 33/2022. VII. Cláusula de Não Concorrência O acordo firmado entre as Requerentes possui os seguintes dispositivos com teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Surfactantes são substâncias que diminuem a tensão superficial de uma solução para que ela possa se espalhar e umedecer as superfícies com mais eficiência. Essas substâncias são empregadas no setor de bens de consumo como componentes de detergentes, produtos de limpeza e de higiene/cuidado pessoal e, no setor industrial, como auxiliares de processamento, em que suas propriedades físicas são utilizadas para facilitar o processamento. [2] Quats são íons poliatômicos carregados positivamente da estrutura NR4+, sendo R um grupo alquila ou um grupo arila. Os Quats são usados em aplicações de consumo e o principal uso dos Quats está relacionado à sua capacidade de adsorção em substratos e fibras naturais ou sintéticas.
São compostos que contém cadeia hidrofóbica longa menos solúveis (por exemplo, cloretos de dialquildimetil amônio C16-C18) que se depositam nas fibras. Suas propriedades suavizantes e antiestáticas são exploradas de forma semelhante em shampoos, condicionadores de cabelo ou enxágues pós-shampoo. Os Quats também podem ser usados como germicidas, desinfetantes, sanitizantes, lubrificantes, antiestáticos e conservantes. Eles são especialmente eficazes contra bactérias gram-positivas. Os Quats também são usados como emulsificantes em cremes e loções ácidas. [3] Vide AC nº 08700.001212/2021-61, nº 08700.002989/2019-29, AC nº 08700.004728/2017-81 e AC nº 08700.010717/2013-07. [4] Vide nota de rodapé n° 3. [5] Veja o Ato de Concentração nº 08700.002040/2022-24 (Cargill Agrícola S.A. e Croda International PLC.), e AC n° 08700.007578/2016-87. (Cargill Agrícola S.A. e SGS Agricultura Ltda). [6] Vide nota de rodapé n° 5.
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