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CADE · Superintendência-Geral · 23/12/2022

Ato de Concentração Sumário nº 08700.009648/2022-80

Ato de Concentração Sumário nº 08700.009648/2022-80

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1167090 - Parecer PARECER Nº 649/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.009650/2022-59 (AUTOS PÚBLICOS: 08700.009648/2022-80) Requerentes: Vector Transportes e Tecnologia S.A. e GERDAU NEXT S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Vector Transportes e Tecnologia S.A. e GERDAU NEXT S.A. Natureza da operação: joint venture contratual. Setor econômico envolvido: transporte rodoviário de cargas, demanda de frete rodoviário de carga e intermediação de frete rodoviário por meio de software. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. AS REQUERENTES I.1. Vector Transportes e Tecnologia S.A. ("Vector") A Vector é uma empresa de tecnologia focada na prestação de serviços no setor de logística e, em especial, no segmento de transporte rodoviário. A Vector oferta, por meio plataforma digital, soluções para a intermediação de frete rodoviário de cargas, conectando produtores e embarcadores que demandam frete rodoviário para o transporte de suas cargas com transportadores ou agenciadores de transporte e motoristas dos caminhões. A Vector é controlada pelo Grupo Bunge, que é um grupo global que atua nos segmentos de agronegócios, alimentos e bioenergia, operando em toda a cadeia produtiva, desde a aquisição do produto agrícola até a produção de alimentos ao consumidor final.

O Grupo Bunge auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Gerdau Next S.A. ("Gerdau Next") A Gerdau Next é o braço de novos negócios do Grupo Gerdau e tem como missão diversificar globalmente o portfólio da companhia para além de seus negócios tradicionais, atuando em setores de tecnologia em construção, logística, alicerces metálicos, marketplace para a construção civil, sustentabilidade e aceleração de startups. O Grupo Gerdau é de origem brasileira e tem como foco a produção de produtos de aços longos e especiais. O Grupo Gerdau atende a uma ampla gama de indústrias e setores econômicos, como construção civil, automotivo, agricultura, energia, indústria e mercados de manufatura. Neste sentido, o Grupo realiza grande quantidade de negócios e operações envolvendo o transporte de carga, de modo que possui uma extensa gama de embarcadores, transportadoras e transportadores autônomos de carga (TACs) em sua rede de conexões. A Gerdau Next auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória?

Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (1159612) Data da notificação ou emenda 08/12/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 736, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 19/12/2022 (1164030) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação envolve o estabelecimento de parceria comercial entre a Vector e a Gerdau para desenvolver o Projeto Cluster Ind, no contexto do qual a Gerdau constituirá, como única sócia, a empresa Cluster Ind, a qual prestará – à Gerdau e a outros clientes do setor industrial – o serviço de “soluções de intermediação de frete rodoviário de cargas” desenvolvido pela Vector, propiciando a redução dos custos de logística a usuários e clientes, e, consequentemente, a ampliação das vantagens competitivas ao mercado como um todo. A Operação será formalizada por dois contratos principais, a saber: o Contrato de Desenvolvimento de Negócios e Outras Avenças (“Contrato A”), assinado entre Vector e Gerdau em 21 de outubro de 2022, e o Contrato Master de Relacionamento Empresarial (“Contrato B”), a ser assinado entre Cluster Ind e Vector após a decisão do CADE neste ato de concentração e a constituição do Cluster Ind. Esses Contratos estabelecem os principais termos e condições em que o Cluster Ind prestará serviços à Gerdau e demais clientes do Projeto Cluster Ind.

Os serviços serão prestados pelo Cluster Ind por meio da comercialização ou sublicenciamento do Sistema Vector e comercialização de produtos e serviços oferecidos por meio do Sistema Vector. A atividade e o objeto social do Cluster Ind consistirão na oferta de serviços e produtos de intermediação de frete rodoviário por meio de software ofertados ou intermediados via Sistema Vector para clientes e usuários do Cluster Ind. [ACESSO RESTRITO]. [1][ACESSO RESTRITO]. A Operação envolve apenas as atividades da Vector, e não afeta nenhuma outra empresa ou atividade do Grupo Bunge, que permanecerá independente do Grupo Gerdau após a Operação, segundo informações prestadas pelas Partes. A Operação não possui valor de pagamento especificamente, mas há previsão no ANEXO 9.3.1(A) do Contrato celebrado entre as Partes de fórmula para cálculo do preço das ações a serem integralizadas pela Gerdau na Cluster Ind. após aprovação da presente Operação. A Operação não envolve a aquisição de participação societária, mas apenas a criação de nova pessoa jurídica pela Gerdau (Cluster Ind), que atuará, a partir de relação contratual, ofertando soluções Vector a seus clientes. Figura 1 - Estrutura da Operação Fonte: Requerentes Segundo as Partes, para a Vector, a operação representa uma oportunidade de expandir sua oferta de serviços e know how dentro do segmento industrial com um parceiro estratégico do setor.

Para o Grupo Gerdau, a Operação representa uma boa oportunidade de investimento, com parceiro dotado de conhecimento tecnológico e já estabelecido no mercado, em linha com os investimentos da Gerdau Next em projetos de logística. O tamanho do mercado rodoviário no Brasil e as perspectivas de crescimento do setor representam um amplo campo para novos modelos de negócio e oportunidades de crescimento. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal IV - Baixa participação de mercado com integração vertical V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Transporte rodoviário de cargas Setor em que há integração vertical (i) Demanda de frete rodoviário de carga (downstream) e a intermediação de frete rodoviário por meio de software (upstream); (ii) intermediação de frete rodoviário por meio de software (downstream) e o transporte rodoviário de cargas (upstream) Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO VI.1 Áreas de atuação da Vector e da Gerdau Next A Vector é uma empresa de tecnologia focada na prestação de serviços no setor de logística e, em especial, no segmento de transporte rodoviário de cargas.

A Vector oferta, por meio plataforma digital, serviços e soluções para a intermediação de frete rodoviário de cargas, conectando produtores e embarcadores que demandam frete rodoviário para o transporte de suas cargas com transportadores ou agenciadores de transporte e motoristas dos caminhões. O sistema Vector permite embarcadores possam, por meio de transportadores (agenciador de carga responsável por emitir a documentação aplicável ao transporte), localizar, contatar e contratar caminhoneiros/frotistas para o transporte rodoviário de suas cargas. Em outra direção, transportadores e motoristas podem buscar ofertas de frete na região em que se encontram, em conformidade com as condições de transporte (tipo de carga, caminhão, rota, peso, emissão, origem e destino) definidas pelo dono da carga e dispostas no aplicativo. A plataforma Vector é disponível a qualquer embarcador e a qualquer transportador que a deseje utilizar[2]. Não há limitações ou preferências a transportadores autônomos de carga (TACs) ou empresas rodoviárias de cargas (ETCs) específicos, ou a embarcadores específicos. A Vector possui atuação em todo o território nacional. As Partes informam ainda que o sistema Vector também oferta ou intermedeia alguns serviços ancilares à intermediação de frete. São soluções adicionais ainda de perfil embrionário que incrementam os serviços ofertados pela Vector e que poderão ser ofertadas pelo Cluster Ind aos seus clientes, segundo alinhamento entre as partes.

Desde abril de 2022, a Vector intermedia oferta, por terceiros[3], de serviços de carteira digital e crédito a TACs e ETCs (serviço fintech), com o objetivo de facilitar a obtenção de serviços financeiros por parte de TACs e ETCs. Contudo, a Vector não possui atuação direta no mercado de pagamento eletrônico de frete (PEF), atuando como intermediador na obtenção de serviços PEF por parte dos transportadores e motoristas junto a fornecedores terceiros. Ainda mais recentemente, em outubro de 2022, a Vector iniciou operação como empresa de transporte rodoviário de cargas digital (ETC-D), como forma de incrementar suas soluções Logtech de intermediação de frete por meio de software. De forma resumida, a ETC-D da Vector cuida do gerenciamento da documentação aplicável ao transporte rodoviário e execução do frete, mas não possui frota, realizando a subcontratação de outros transportadores tradicionais independentes para realizar o transporte com suas respectivas frotas. O Grupo Bunge é o controlador da Vector, sendo um grupo global que atua nos segmentos de agronegócios, alimentos e bioenergia, operando em toda a cadeia produtiva, desde a aquisição do produto agrícola até a produção de alimentos ao consumidor final. Segundo as Partes, a Operação envolve apenas as atividades da Vector, mediante constituição do Cluster Ind pela Gerdau, e não afeta nenhuma outra empresa ou atividade do Grupo Bunge, que permanecerá independente do Grupo Gerdau após a Operação.

Já a Gerdau Next atua em setores de tecnologia em construção, logística, alicerces metálicos, marketplace para a construção civil, sustentabilidade e aceleração de startups. O Grupo Gerdau é o controlador da Gerdau Next e um dos principais produtores de aço do país, além de ser um dos principais fornecedores de aços longos nas Américas e de aços especiais no mundo. Atende a uma ampla gama de indústrias e setores econômicos, como construção civil, automotivo, agricultura, energia, indústria e mercados de manufatura. Nesse sentido, realiza necessariamente uma grande quantidade de negócios e operações envolvendo o transporte de carga, sobretudo, rodoviária, sendo detentora, por definição, de tradicional relação com uma extensa gama de embarcadores, transportadoras e TACs, além de prestar serviços de transporte rodoviário de carga por meio da G2L Logística Ltda. ("G2L"), cujas atividades incluem negociação com fornecedores, gestão de dados, gestão e planejamento da malha logística, integração de fluxo e mapeamento de oportunidades, roteirização, gerenciamento e monitoramento da operação de transporte, leilão de fretes, formação de carga para ocupação de veículos, gerenciamento de riscos, gestão de pátios, gestão de centro de distribuições e intralogística (operações in-house), entre outras atividades, para diversos segmentos da indústria, como siderurgia, papel e celulose, agronegócio, varejo, e-commerce, alimentício, químicos, construção e automotivo.

VI.2 Relações Concorrenciais Tendo em vista as atividades da Vector (Grupo Bunge) e do Grupo Gerdau, constata-se que a Operação resultará em sobreposição horizontal no mercado de transporte rodoviário de cargas. Adicionalmente, esclarecem as Partes que o fato de tanto o Grupo Gerdau quanto o Grupo Bunge estarem presentes no mercado de demanda de frete rodoviário de carga não implica, naturalmente, uma sobreposição horizontal. Isso porque o Cluster Ind terá como foco clientes demandantes de transporte rodoviário de cargas em alguns segmentos industriais específicos (automobilístico, construção civil, metalurgia e siderurgia, e papel e celulose, dentre outros), não incluindo demandantes de transporte rodoviário de outros setores, como o setor agrícola e de alimentos, onde está presente o Grupo Bunge, ainda que esses setores usem soluções Vector fora do escopo do Cluster Ind. Ademais, as respectivas demandas dos grupos Bunge e Gerdau seguirão sendo gerenciadas por cada qual de forma independente, conforme declaração das Requerentes. Adicionalmente, a Operação Proposta ocasionará integração vertical entre (i) a demanda de frete rodoviário de carga por parte do Grupo Gerdau (downstream) e a intermediação de frete rodoviário por meio de software (upstream), da Vector; (ii) a intermediação de frete rodoviário por meio de software (downstream), da Vector e o transporte rodoviário de cargas pela G2L (upstream, Grupo Gerdau).

As relações concorrenciais entre as Requerentes podem ser visualizadas no Quadro 3, abaixo: Quadro 3 - Relações entre as atividades das Partes Fonte: Requerentes. VI.3 Sobreposição Horizontal Na visão das Partes, a Operação não gera sobreposição horizontal, isso porque a Vector é player no segmento de transporte rodoviário de carga (onde atua a G2L), em razão de sua recém-criada atuação como ETC-D, não possuindo frota própria e subcontratando outros transportadores/motoristas para realizar seus fretes. Contudo, em recente precedente[4] o CADE considerou uma empresa como player no segmento citado, mesmo sem deter frota própria. Ressalte-se que a Vector emite Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e está devidamente inscrita como transportadora no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O mercado de transporte rodoviário de cargas é usualmente definido nos precedentes do Cade, na dimensão produto, de forma segmentada por tipo de transporte, mas sem discriminação por tipo de carga[5]. Dessa forma, o mercado de transporte rodoviário de cargas compreende o transporte de todos os tipos de cargas pelo modal rodoviário[6]. Já na dimensão geográfica, esse mercado foi considerado nos precedentes como nacional. Sendo assim, será analisado o cenário de transporte rodoviário de cargas em âmbito nacional.

Para estimar o tamanho total do mercado, as Requerentes apresentaram dados para o tamanho total do mercado de transporte rodoviário de carga que alcançou R$ 255,185 bilhões (2021 - Global Market Trajectory & Analytics) ou R$ 328 bilhões (2019 - Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística). Como o Cluster Ind terá como foco clientes demandantes de transporte rodoviário de cargas em alguns segmentos industriais específicos (automobilístico, construção civil, metalurgia e siderurgia, e papel e celulose, dentre outros), não incluindo demandantes de transporte rodoviário de outros setores, as Partes apresentaram também um cenário considerando apenas o transporte rodoviário de cargas industrial de forma específica, sendo a melhor estimativa das Requerentes para 2021 de um mercado de R$ 66.023.405.000 (2021 - Global Market Trajectory & Analytics). As Requerentes estimaram seu market share no mercado nacional de transporte rodoviário de cargas e no transporte rodoviário de cargas industrial, em termos de volume (ton) e de faturamento (R$), de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1 - Mercado de transporte rodoviário de cargas – Brasil (2021) [ACESSO RESTRITO À GERDAU] Fonte: Global Market Trajectory & Analytics Tabela 2 - Mercado de transporte rodoviário de cargas industriais – Brasil (2021) [ACESSO RESTRITO À GERDAU] Fonte:

Global Market Trajectory & Analytics A Vector iniciou atuação como ETC-D apenas em outubro de 2022, não tendo registrado faturamento no segmento em 2021. A despeito disso, ainda que, conservadoramente, se considerasse que o total do faturamento anual da Vector em 2021 [ACESSO RESTRITO À VECTOR] ou em 2022 [ACESSO RESTRITO À VECTOR] como decorrente de atividades no mercado de transporte rodoviário de cargas, o market share da Vector ficaria muito abaixo de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%), representando participação conjunta com a G2L ainda inferior a [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%), independente do cenário avaliado. Desta forma, verifica-se que a participação de mercado conjunta das Partes permanece abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado), afastando-se a possibilidade de danos à concorrência em virtude da Operação. VI.4 Integração Vertical entre o mercado de demanda de frete rodoviário de carga e o mercado de intermediação de frete rodoviário por meio de software Como dito anteriormente, há integração vertical entre (i) as atividades do Grupo Gerdau no mercado de demanda de frete rodoviário de carga com as atividades da Vector no mercado de intermediação de frete rodoviário por meio de software. Tal relação existe porque o Grupo Gerdau contrata frete rodoviário com terceiros.

Vale notar que o Grupo Bunge já era integrado verticalmente com a Vector previamente à Operação, tanto em razão de sua participação societária na – e controle da – Vector, quanto em razão das relações contratuais pré-existentes entre essas partes na intermediação de frete rodoviário. A Gerdau, por sua vez, também já era verticalmente relacionada, pela via contratual, com os serviços da Vector. [ACESSO RESTRITO]. As Requerentes destacam que apesar de o Cluster Ind focar apenas na demanda de frete do segmento industrial, do qual o Grupo Bunge não faz parte, a participação do Grupo Bunge no segmento de demanda de frete rodoviário de cargas será considerada em conjunto com a participação do Grupo Gerdau no mesmo segmento, de forma a evidenciar que a Operação será incapaz de gerar efeitos anticompetitivos sob qualquer aspecto. O mercado de demanda de frete rodoviário de cargas, sob a ótica produto, engloba transporte rodoviário de cargas sem quaisquer segmentações. Já sob a ótica geográfica, o mercado possui dimensão nacional[7]. Como já informado, o Grupo Gerdau, player com atividades principais no setor de aço, demanda serviços de frete rodoviário para transporte de seus produtos, em todo o território nacional. O Grupo Gerdau detém a empresa de logística G2L Logística, que atua no mercado de transporte rodoviário de cargas. Em 2021, a G2L Logística foi responsável por atender [ACESSO RESTRITO À GERDAU] da demanda de frete rodoviário do Grupo Gerdau.

O restante da demanda foi suprido por meio de contratos de transporte com transportadores terceiros. Assim, o Grupo Gerdau atua tanto na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas (via G2L Logística) quanto na demanda de serviços de transporte rodoviário de cargas. As tabelas abaixo apresentam uma estimativa da participação de mercado do Grupo Gerdau e do Grupo Bunge na demanda do mercado de transporte rodoviário de cargas, independentemente do tipo, bem como o cenário de transporte rodoviário de cargas industriais, em 2021. Tabela 3 - Mercado de demanda transporte rodoviário de cargas em geral - Brasil (2021) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Global Market Trajectory & Analytics Tabela 4 - Mercado de demanda transporte rodoviário de cargas industriais - Brasil (2021) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Global Market Trajectory & Analytics O CADE já analisou o mercado de intermediação de frete rodoviário por meio de software em algumas oportunidades, quando o considerou o como um mercado único, de dimensão nacional[8]. Destacam as Partes que a plataforma Vector é acessível a quaisquer ETCs e TACs. De igual maneira, a plataforma Vector é acessível a quaisquer embarcadores em busca de frete rodoviário para escoar suas cargas[9], mesmo àqueles que não fazem parte do segmento industrial e que não estarão cobertos pelo escopo do Cluster Ind na revenda ou oferta de soluções de logística da Vector.

As Requerentes afirmam desconhecer informações públicas sobre a dimensão total do mercado de intermediação de frete rodoviário por meio de software. De fato, em atos de concentração analisados recentemente a Superintendência-Geral ("SG") utilizou proxies diante da dificuldade de dimensionamento do mercado[10]. Não obstante, as Partes estimaram a estrutura de oferta a partir de informações públicas sobre os players mais relevantes do segmento utilizando como métrica o valor de frete transacionado (R$), obtendo uma participação de mercado da Vector de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) para o ano de 2022. Ressalte-se que no Ato de Concentração nº 08700.003130/2021-51 (Requerentes: Louis Dreyfus Company Brasil S.A., Amaggi Exportação e Importação Ltda., Dalablog Participações Ltda., Cargill Agrícola S.A., SARTCO Ltda., Carguero Inovação Logística e Serviços S.A. e Green Net Administradora de Cartão Ltda) esta SG elaborou uma estrutura de oferta para o mercado de intermediação de frete rodoviário por meio de software a partir do valor de frete transacionado, tendo estimado o market share da Vector, para o ano de 2020, em [ACESSO RESTRITO AO CADE] (0% - 10%), em linha com a participação de mercado projetada pelas Partes.

Observa-se, a partir dos dados acima, que a participação do do Grupo Gerdau no mercado de demanda de frete rodoviário de carga, bem como o market share da Vector no mercado de intermediação de frete rodoviário por meio de software são reduzidas, situando-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado). Desta forma, avalia-se que, dadas as participações de mercado acima apresentadas, a relação vertical envolvendo os mercados em análise não suscitam maiores preocupações concorrenciais. VI.5 Integração Vertical entre o mercado de intermediação de frete rodoviário por meio de software e o mercado de transporte rodoviário de cargas A potencial integração vertical entre as atividades da Vector no mercado de intermediação de frete rodoviário por meio de software e as atividades do Grupo Gerdau no mercado de transporte rodoviário de cargas existe porque o Grupo Gerdau detém uma já citada empresa de logística, a G2L Logística, que desempenha atividades de transporte rodoviário de cargas.

Nesse sentido, considerando a participação de mercado da Vector no mercado de intermediação de frete rodoviário por meio de software, além do market share detido pelo Grupo Gerdau no mercado de transporte rodoviário de cargas, ambos inferiores a 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado), como apresentados no item VI.4, conclui-se que a integração não tem o condão de ocasionar o fechamento dos mercados verticalmente relacionados, afastando preocupações concorrenciais decorrentes da Operação. VI.6 Considerações Finais Por todo o exposto, considerando que a estimativa de market share conjunto das Requerentes no mercado horizontalmente sobreposto situa-se abaixo de 20%, bem como abaixo de 30% nos mercados verticalmente integrados, conclui-se que a Operação não tem o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Conforme informado pelas Requerentes, a Operação contempla cláusulas restritivas à concorrência, bem como cláusula de exclusividade. In verbis: CONTRATO A [ACESSO RESTRITO] CONTRATO B [...] [ACESSO RESTRITO] As cláusulas apresentadas estão em consonância com a jurisprudência do CADE. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] [ACESSO RESTRITO]. [2] [ACESSO RESTRITO]. [3] [ACESSO RESTRITO]. [4] AC Sotran/Lenarge (08700.006613/2022-99).

[5] Vide AC n° 08700.003478/2022-20 (Imperial Importação e Exportação Ltda. e WFS Holding de Participações Societárias EIRELI.); n° 08700.003113/2022-03 (JR Atacadista de Produtos de Higiene Ltda., Samaúma Holding Ltda., Marques & Melo Ltda., Prime Distribuidor de Produtos de Higiene Ltda., WM Log Transporte e Logística Ltda. e Bodegamix Comércio de Mercadoria em Geral Ltda.); n° 08700.002141/2021-14 (SMR Participações e Investimentos S.A., Irmãos Boa Ltda. e Santa Rosa Comércio Atacadista de FLV Ltda.). [6] Vide Atos de Concentração n° 08700.003120/2021-16 (JSL S.A. e Transportes Marvel Ltda.); n° 08700.000851/2021-18 (JSL S/A e Pronto Express Logística S.A.); n° 08700.006428/2020-32 (Direcional Transporte e Logística S.A.; Prime Express Logística e Transporte Ltda e Prime Time Logística e Transporte Eireli.); n° 08700.003526/2020-18 (BBM Logística S.A. e Translag Transporte e Logística Ltda.); n° 08700.005359/2019-14 (BBM Logística S.A. e Transportes Translovato Ltda.); n° 08700.000742/2018-97 (São Leopoldo Empreendimentos e Locação de Bens Ltda. e Deicmar Armazenagem e Distribuição Ltda.); n° 08700.000439/2018-94 (BBM Logística S/A, Transeich Armazéns Gerais S.A. e Transeich Assessoria e Transportes S/A); n° 08700.005229/2017-10 (Columbia S.A. e Pronto Express Ltda.). [7] AC nº 08700.000346/2022-46 (Servicarga/Vix), nº 08700.000265/2022-46 (Superfrio/TAC) e nº 08700.002141/2021-14 (SMR/Boa Supermercados).

[8] ACs 08700.004523/2021‐82 (Mercado Livre/Kangu), 08700.000611/2019‐91 (Estrela/Truckpad), 08700.005537/2018‐18 (LDC/Amaggi), 08700.002227/2021‐47 (Locaweb/Organisys), AC 08700.003064/2021‐10 (Edenred/Buzau/Freto e Outros). [9] No caso dos embarcadores, pelo perfil do serviço de logística prestado, há necessidade de negociação e assinatura de contrato comercial entre o embarcado e a Vector. Já no caso dos TACs e ECTs, basta cadastramento e utilização do aplicativo Vector. [10] No AC 08700.003064/2021‐10 (Edenred/Buzau/Freto e Outros), as empresas dimensionaram o mercado total de frete com base em estudo realizado pela Fazzer Consultora. Não há informações no parecer sobre se o valor se refere ao faturamento das empresas do setor de frete ou ao volume de fretes transacionados, mas estima‐se que, pela ordem de grandeza, diga respeito ao faturamento dos agentes de mercado. Já no AC 08700.005537/2018‐18 (LDC e Amaggi) foram utilizadas informações disponibilizadas em portais de notícias.

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