CADE · Superintendência-Geral · 09/03/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001463/2023-16
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001463/2023-16
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SEI/CADE - 1200882 - Parecer PARECER Nº 92/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001463/2023-16 REQUERENTES: Ferroport Logística Comercial e Exportadora S.A. e Omega Desenvolvimento de Energia 4 S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Ferroport Logística Comercial e Exportadora S.A. e Omega Desenvolvimento de Energia 4 S.A. Natureza da operação: aquisição de quotas/ações. Mercados afetados: geração e consumo de energia elétrica. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Ferroport Logística Comercial Exportadora S.A. ("Ferroport" ou "Compradora") A Ferroport é uma joint venture que atua no desenvolvimento e operação de instalações portuárias, fornecimento de serviços de apoio logístico e operação do terminal portuário de minério de ferro do Porto do Açu, localizado em São João da Barra/RJ. A Compradora foi fundada em 2007 pela Anglo American Investimentos - Minério de Ferro Ltda. (“Anglo American”) e pela Prumo Participações e Investimentos S.A. (“Prumo Participações”), fazendo parte do Grupo Anglo American e do Grupo Prumo. No Brasil, os investimentos do Grupo Anglo American direcionam-se à extração de ferro e níquel. Mundialmente, o Grupo Anglo American também atua com mineração de ativos minerais de longa vida útil, produzindo carvão, cobre, níquel, platina, diamante, ferro, polihalita e manganês.
O Grupo Prumo, por sua vez, atua nos segmentos de infraestrutura e logística de gás e energia, minério, negócios de baixo carbono, petróleo e projetos industriais. O Grupo Anglo American auferiu, no Brasil, em 2021, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Omega Desenvolvimento de Energia 4 S.A. ("Omega Desenvolvimento" ou "Vendedora") A Omega Desenvolvimento é controlada indiretamente pela Omega Energia S.A. (“Omega Energia”), uma entidade listada em bolsa de valores e controlada pelo Grupo Tarpon, segundo as Requerentes, que detém participações em empresas dos mercados de geração e comercialização de energia elétrica a partir de fontes limpas e renováveis. O Grupo Omega auferiu, no Brasil, em 2021, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1195980) Data da notificação 27/02/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 99, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 03/03/2023 (SEI 1197438) III.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela Ferroport, de opções de compra de participação societária direta e/ou indireta, de mais de 5% do capital social de sociedades de propósito específico ("SPEs")[1] da Omega Desenvolvimento, que produzirão energia elétrica na matriz eólica em Xique-Xique/BA e Gentio do Ouro/BA. As Requerentes informaram que as SPEs Assuruá 4 I, Assuruá 4 II, Assuruá 4 III e Assuruá 4 VI estão em fase de operação comercial, enquanto que Assuruá 4 IV e Assuruá 4 V estão em fase pré-operacional, tendo produzido baixos volumes de energia elétrica para comercialização. Quando do exercício, de acordo com opções previstas no Contrato, a Ferroport terá parcela de seu consumo de energia atendida pelas SPEs. As Partes destacaram que a Ferroport não adquirirá a totalidade da energia a ser produzida pelas SPEs. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação. Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO] Figura 2 – Após a Operação [ACESSO RESTRITO] De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicaram que a Ferroport pretende se beneficiar da produção energética das SPEs para autoconsumo, redução de custos produtivos e se tornar uma empresa ainda mais sustentável no longo prazo, em correspondência ao fomento à transição energética.
Para a Omega Desenvolvimento, a Operação é uma oportunidade de negócios que gerará retorno financeiro aos seus investidores e possibilitará a realização de novos investimentos no mercado brasileiro de geração e comercialização de energias renováveis. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de geração de energia elétrica Setores em que há integração vertical Mercado de (i) geração de energia elétrica (a montante) e (ii) mercado consumo de energia elétrica (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação As Requerentes informaram que a Compradora atua apenas como consumidora de energia elétrica e não possui ativos de geração de energia. O Grupo Anglo American, por outro lado, possui ativos de geração de energia elétrica na matriz eólica, por meio das entidades Ventos de São Felipe Energias Renováveis S.A. (Ventos de Santa Martina 11, em Riachuelo/RN), Ventos de Santa Alice Energias Renováveis S.A. (Ventos de Santa Martina 10, em Ruy Barbosa/RN), e Ventos de Santa Sara Energias Renováveis S.A. (Ventos de Santa Martina 13, em Bento Fernandes/RN e Riachuelo/RN), localizadas no Subistema Nordeste.
Tais ativos geram energia para consumo cativo dentro do Grupo Anglo American. As Partes esclareceram que o Grupo Prumo possui um projeto de termelétricas a gás natural por meio da GNA – Gás Natural Açu; que, em sua fase atual, compreende apenas a UTE GNA I, já operacional em São João da Barra/RJ. Segundo as Partes, a Omega Energia e suas controladas operavam 79 empreendimentos[2] de geração de energia, com capacidade total instalada para geração de 1.863,2 MW de energia renovável[3]. As Requerentes informaram que o Grupo Tarpon, além de outros negócios, detém participação societária em entidades que atuam no mercado de geração e comercialização de energia elétrica de fontes limpas e renováveis, e conta com aproximadamente 2.552.740 kW de potência outorgada (incluindo os empreendimentos Assuruá IV e Assuruá V, ainda pré-operacionais)[4]. Nesse contexto, considerando a atuação das Partes no ramo de energia, a Operação acarreta sobreposição horizontal no mercado de geração de energia elétrica, além de integração vertical entre as atividades de geração de energia, da Omega Desenvolvimento, e as atividades de consumo/comercialização de energia elétrica, da Ferroport. Conforme manifestações anteriores deste Conselho[5], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica.
No caso em análise, o segmento de atuação das Requerentes é o mercado de geração e comercialização de energia elétrica. O ramo de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[6], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Quanto à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional ("SIN"); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS")[7]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. Nesse contexto, as Requerentes entendem que o escopo da Operação abrange, primordialmente, os dados de mercado relacionados às SPEs integrantes do parque Assuruá IV. Destacam que como algumas SPEs ainda encontram-se em fase pré-operacional, para fins de cálculo de participações de mercado, o tamanho total de mercado abrange, de forma conservadora, a potência outorgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica ("Aneel") para empreendimentos em implementação inicial, em construção e com construção ainda não iniciada.
A partir de dados da Aneel[8], a tabela abaixo apresenta as estimativas de participação no mercado de geração de energia elétrica detidas pelo Grupo Anglo American, pelo Grupo Prumo e pelas SPEs da Omega Desenvolvimento, em 2021: Tabela 1 – Market share das Partes no mercado de geração de energia elétrica (Brasil, 2021). Cenário Capacidade total do mercado (Potência Outorgada) Ativos/Empresa-Alvo Grupo Anglo American Grupo Prumo Combinado Potência Fiscalizada (kW) Participação (%) Potência Instalada (kW) Participação (%) Potência Instalada (kW) Participação (%) Potência Estimada (kW) Participação (%) Todas as matrizes em todo o SIN 306.076.417,74 211.200 0,069% 193.200 0,063% 1.338.300 0,437% 1.742.700 0,57% Todas as matrizes no Subsistema Nordeste 110.236.664,23 211.200 0,191% 193.200 0,175% 1.338.300 N/A 404.400 0,37% Matriz eólica em todo o SIN 45.048.488,86 211.200 0,468% 193.200 0,428% 1.338.300 N/A 404.400 0,90% Matriz eólica no Subsistema Nordeste 41.938.246,64 211.200 0,503% 193.200 0,46% 1.338.300 N/A 404.400 0,96% Fonte: Requerentes com base em dados da Aneel. De acordo com as informações dispostas na Tabela 1, a participação de mercado do Grupo Anglo American e do Grupo Prumo em conjunto com as SPEs da Omega Desenvolvimento, no mercado de geração de energia, contemplando todas as matrizes e todos os subsistemas regionais do SIN, equivaleria a 0,57%; no cenário regional, incluindo todas as matrizes no Subsistema Nordeste, seria de 0,37%;
já no cenário contemplando a matriz eólica em todo o SIN, seria de 0,90%; e, referente a matriz eólica no Subsistema Nordeste, seria de 0,96%. Desta forma, em todos os cenários analisados, as baixas participações de mercado afastam a possibilidade de danos à concorrência em virtude da Operação. De forma complementar, analisou-se o portfólio de ativos energéticos do Grupo Tarpon. A partir de dados apresentados no Ato de Concentração nº 08700.005493/2021-21 Omega Desenvolvimento S.A. e Fundo de Investimentos em Participações em Infraestrutura Energias Renováveis), apurou-se que: Market share no mercado de geração de energia para todas as matrizes energéticas (todas as regiões do SIN, 2021) foi estimado em [ACESSO RESTRITO AO CADE] (0% - 10%); Market share no mercado de geração de energia para todas as matrizes energéticas, Subsistema Nordeste, em 2021, foi estimado em [ACESSO RESTRITO AO CADE] (0% - 10%); Market share no mercado de geração de energia para matriz eólica (todas as regiões do SIN, 2021) foi estimado em [ACESSO RESTRITO AO CADE] (10% - 20%); Market share no mercado de geração de energia para matriz eólica, Subsistema Nordeste, em 2021, foi estimado em [ACESSO RESTRITO AO CADE] (0% - 10%).
Observa-se, dos dados acima, que nos cenários complementares analisados, as participações de mercado incluindo os ativos do Grupo Tarpon, as SPEs da Omega Desenvolvimento, o Grupo Anglo American e o Grupo Prumo, no mercado segmento de geração de energia, ficam abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado), indicando que a Operação não resultaria em prejuízos concorrencias. No tocante ao mercado nacional de comercialização de energia elétrica, o CADE[9] já definiu o mercado de comercialização de energia elétrica, na dimensão produto, segmentado entre Ambiente de Contratação Regulada ("ACR") e Ambiente de Contratação Livre ("ACL")[10]. Sobre esse mercado, as Partes esclareceram que a Ferroport, em (i) São João da Barra/RJ consumiu [ACESSO RESTRITO] no ACL e [ACESSO RESTRITO] no ACR; e (ii) no Rio de Janeiro/RJ consumiu [ACESSO RESTRITO] no ACL e [ACESSO RESTRITO] no ACR, com um consumo total de [ACESSO RESTRITO]. Assim, estima-se que a participação da Ferroport no mercado nacional de consumo total de energia elétrica foi de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%), sendo [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) no ACL e [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) no ACR[11], em 2022. Nesse cenário, a participação da Ferroport no segmento de consumo de energia elétrica ficaria bem abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado).
Assim, pode-se concluir que não há risco de fechamento do mercado em decorrência da Operação. As Requerentes destacaram ainda que pretendem firmar contrato de comercialização de energia elétrica no ACL, aplicável a transações para agentes livres do mercado, tendo as Partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços, nos termos da Lei nº 10.848/2004. Além disso, [ACESSO RESTRITO] Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, recaindo a Operação na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não possui teor restritivo à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] As Requerentes informaram que segundo as Resoluções Autorizativas nº 10.355/2021; nº 10.356/2021; nº 10.357/2021; nº 10.358/2021; nº 10.359/2021 e nº 10.360/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica ("Aneel"), o parque eólico em construção constituído pelas SPEs, denominado Assuruá IV, é composto pelos empreendimentos Assuruá 4 I, Assuruá 4 II, Assuruá 4 III, Assuruá 4 IV, Assuruá 4 V e Assuruá 4 VI. A potência outorgada de cada empreendimento é de 36.000 kW, com exceção de Assuruá 4 II, que é de 31.500 kW, e Assuruá 4 III, que é de 35.700 kW.
O parque eólico Assuruá IV possuirá no total 211.200 kW. Para fins de completude e transparência, as Partes informam que há pequena diferença entre os valores de potência constantes das resoluções da Aneel e o Power BI da Aneel (300 kW). [2] Em 31 de dezembro de 2021. [3] As Requerentes informaram que considera a capacidade proporcional da participação das joint ventures Hidrelétrica Pipoca, Complexo Solar Pirapora e Complexo Ventos da Bahia 1 e 2, localizados na Bahia, no Maranhão, no Mato Grosso do Sul, em Minas Gerais, no Piauí, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. Além disso, informaram que energia produzida pela Omega Energia é vendida majoritariamente por meio de contratos de longo prazo, tanto no ambiente de contratação regulado ("ACR") quanto no ambiente de contratação livre ("ACL"). [4] Vide Ato de Concentração n° 08700.005800/2022-55. [5] Vide Atos de Concentração nº 08700.005174/2018-11; nº 08700.005393/2018-08; nº 08012.000089/2006-81; nº 08012.012945/200721; nº 08700.005391/2018-19 e nº 08700.004251/2018-15. [6] Vide Atos de Concentração nº 08700.007182/2018-00; nº 08700.006337/2018-82 e nº 08700.005174/2018-11. [7] "O ONS é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional ("SIN") e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica ("Aneel").
Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004". [8] Relatório Aneel. Acesso em 07/03/23. [9] Vide Ato de Concentração nº 0800.000153/2017-28. [10] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional ("SIN") permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora. [11] De acordo com informações de Consumo de Energia no SIN da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ("CCEE"), o consumo energético médio no Brasil, nos últimos doze meses, até dezembro de 2022, foi de: (i) 64.390 MWm (ACR e ACL); (ii) 42.103 MWm (apenas ACR); e (iii) 22.286 MWm (apenas ACL). Disponível em: https://www.ccee.org.br/web/guest/dados-e-analises/consumo.
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