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CADE · Superintendência-Geral · 09/03/2023

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001498/2023-47

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001498/2023-47

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1200564 - Parecer PARECER Nº 91/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 008700.001498/2023-47 REQUERENTES: TotalEnergies SE e Total Eren Holding Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: TotalEnergies SE e Total Eren Holding. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: geração e comercialização de energia elétrica. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. REQUERENTES I.1. TotalEnergies SE (“TotalEnergies” ou "Comprador") A TotalEnergies é uma empresa internacional e integrada de energia elétrica e a controladora final do grupo TotalEnergies (“Grupo TotalEnergies”). A TotalEnergies atua em todos os setores da indústria de petróleo e gás, incluindo segmentos upstream (exploração, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos) e downstream (refino, petroquímica, especialidades químicas, trading e transporte de petróleo bruto e de produtos petrolíferos e comercialização), bem como nos setores de energia renovável, geração de energia elétrica e neutralidade de carbono (eficiência energética, uso e captura de carbono, hidrogênio e soluções baseadas na natureza). No Brasil, o Grupo TotalEnergies atua principalmente por meios de investimentos de blocos offshore que produzem petróleo e gás natural, distribuição de combustíveis, produção e distribuição de lubrificantes, produtos químicos, armazenamento de energia e energia elétrica renovável.

A TotalEnergies é uma empresa de capital aberto, na qual nenhum acionista detém participação igual ou superior a 20% do capital social total ou votante, cujos principais acionistas são: BlackRock, Inc. (5,3%), Acionistas empregados (11,4%), e Demais acionistas (83,3%). O Grupo TotalEnergies auferiu, no Brasil, em 2021, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Total Eren Holding ("empresa-alvo") A Total Eren Holding não exerce qualquer atividade econômica, em função do seu propósito que consiste em possuir ações da Total Eren. A Total Eren desenvolve, financia, constrói e opera plantas de energia elétrica renovável (solar, eólica ou hidráulica) em todo o mundo através de suas subsidiárias, possuindo foco em projetos greenfield e investimentos de longo prazo em ativos de energia renovável de alta qualidade. No Brasil, a Total Eren atua exclusivamente na geração de energia elétrica e na comercialização de energia elétrica através de suas subsidiárias locais. A Total Eren Holding e a Total Eren pertencem à New Eren S.A. (“New Eren”), a qual pertence ao grupo econômico Eren (“Grupo Eren”). A Total Eren Holding e a Total Eren integram os Grupos Eren e TotalEnergies. O Grupo Eren, por meio de suas holdings e subsidiárias, dedica-se a projetos que racionalizam a utilização de recursos naturais.

Hoje, o Grupo Eren desenvolve tecnologias inovadoras e competitivas em três áreas: (i) geração de energia elétrica renovável, (ii) atividades industriais e (iii) esporte e cultura. Os Grupos da Empresa-Alvo auferiram, no Brasil, em 2021, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1197695) Data da notificação 28/02/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 103, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 08/03/2023 (SEI 1197857) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na aquisição de controle unitário pela TotalEnergies sobre a Total Eren Holding e a Total Eren, por meio da aquisição de ações atualmente detidas pela New Eren e determinados investidores[2]. A Empresa-Alvo é atualmente controlada conjuntamente pela TotalEnergies e pela New Eren. Após o fechamento da Operação, a TotalEnergies deterá 100% do capital social da Total Eren Holding e da Total Eren, exercendo controle unitário sobre essas empresas[3]. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação [Acesso Restrito] Figura 2 – Após a Operação [Acesso Restrito] Fonte:

Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [4][5][ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que ela contribui para a ambição da TotalEnergies de atingir neutralidade de carbono até 2050, por meio da transformação de seu modelo energético. As Requerentes informaram que a Operação também encontra-se sujeita à aprovação de outras autoridades antitruste, quais sejam: a Comissão Europeia e as autoridades antitruste na Argentina, Cazaquistão, COMESA, Egito, Indonésia, Marrocos e Uzbequistão. A Operação também está sujeita ao controle de investimento estrangeiro direto na Austrália. [ACESSO RESTRITO]. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) VI - Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim (Reforço) Integração vertical Sim (Reforço) Setor em que há sobreposição horizontal Mercados de: (i) geração de energia elétrica; e (ii) comercialização de energia elétrica Setores em que há integração vertical Mercados de: (i) geração de energia elétrica; e (ii) comercialização de energia elétrica Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação De acordo com as áreas de atuação das Partes, tanto o Grupo TotalEnergies quanto a Empresa-Alvo atuam na geração e na comercialização de energia elétrica no Brasil.

Considerando o exercício das Requerentes no ramo de energia, a Operação acarreta sobreposição horizontal no mercado de geração e de comercialização de energia elétrica, além de integração vertical entre as atividades, da TotalEnergies e dos Grupos da Total Eren Holding, de geração e de comercialização de energia elétrica. Contudo, a Operação não enseja novas sobreposições horizontais ou integrações verticais, apenas o reforço de sobreposições já existentes. Considerando que a Empresa-Alvo está atualmente sob o co-controle do Grupo TotalEnergies, as potenciais relações horizontais e verticais entre a Empresa-Alvo e outras atividades comerciais realizadas pelo Grupo TotalEnergies no setor de energia elétrica no Brasil (por meio da CDVH) são preexistente. Portanto, a Operação não acarretará redução do número de concorrentes no mercado. Conforme manifestações anteriores deste Conselho[6], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, o segmento de atuação das Requerentes é o mercado de geração e comercialização de energia elétrica.

O ramo de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[7], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS")[8]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. As atividades do Grupo TotalEnergies no Brasil são relacionadas exclusivamente à geração e à comercialização de energia elétrica, através (i) de sua participação na CDVH, decorrente da Operação TotalEnergies/CDVH e (ii) das subsidiárias locais da Empresa-Alvo. A CDVH atua na geração de energia elétrica solar e eólica no Brasil. As usinas elétricas pertencentes à CDVH estão localizadas no subsistema Nordeste ("NE") do SIN. A Empresa-Alvo atuam na geração de energia eólica e solar no Brasil, com usinas elétricas localizadas nos subsistemas NE e Sudeste/Centro-Oeste ("SE/CO") do SIN.

A partir de dados da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel[9], a tabela abaixo apresenta as estimativas de participação no mercado de geração de energia elétrica detidas pelo Grupo TotalEnergies, incluindo a atuação da Empresa-Alvo, em 2022:

Tabela 1 – Market share das Partes no mercado de geração de energia elétrica (Brasil, 2022) Cenário Capacidade total do mercado Empresa-Alvo (somente) Grupo TotalEnergies (CDVH + Empresa-Alvo) Potência Fiscalizada (kW) Participação (%) Potência Instalada (kW) Participação (%) Todas as matrizes em todo o SIN 305.005,6 [ACESSO RESTRITO] [0-10%] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [0-10%] [ACESSO RESTRITO] Matriz eólica em todo o SIN 43.950,5 [ACESSO RESTRITO] [0-10%] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [10-20%] [ACESSO RESTRITO] Matriz solar em todo o SIN 90.275,8 [ACESSO RESTRITO] [0-10%] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [0-10%] [ACESSO RESTRITO] Todas as matrizes no Subsistema NE 109.059,4 [ACESSO RESTRITO] [0-10%] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [0-10%] [ACESSO RESTRITO] Matriz eólica no Subsistema NE 40.840,2 [ACESSO RESTRITO] [0-10%] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [10-20%] [ACESSO RESTRITO] Matriz solar no subsistema NE 46.117,2 [ACESSO RESTRITO] [0-10%] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [0-10%] [ACESSO RESTRITO] Todas as matrizes no Subsistema SE/CO 127.815,8 [ACESSO RESTRITO] [0-10%] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [0-10%] [ACESSO RESTRITO] Matriz solar no Subsistema SE/CO 43.778,7 [ACESSO RESTRITO] [0-10%] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [0-10%] [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes com base em dados da Aneel.

De acordo com as informações dispostas na Tabela 1, as participações de mercado atribuídas à CDVH e à Empresa-Alvo são inferiores a [ACESSO RESTRITO] sob qualquer definição de mercado relevante possível, o que demonstra que a Operação Proposta é incapaz de ensejar quaisquer preocupações concorrenciais no mercado de geração de energia elétrica no Brasil. No tocante ao mercado nacional de comercialização de energia elétrica, o Cade[10] já o definiu, na dimensão produto, segmentado entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[11]. De acordo com informações do Infomercado mensal Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE[7], as Requerentes apresentam as estimativas de participação de mercado considerando o volume médio de vendas de energia (em MW médios) do Grupo TotalEnergies, com a atuação da Empresa-Alvo, no ACL e no ACR em 2022: Tabela 3 - Comercialização de energia elétrica (ACL) – Brasil – Julho 2022 [Acesso Restrito] Fonte: Partes com base em dados da CCEE. Tabela 4 - Comercialização de energia elétrica (ACR) – Brasil – Julho 2022 [Acesso Restrito] Fonte: Partes com base em dados da CCEE. Constata-se que a participação de mercado do Grupo TotalEnergies, incluindo a Empresa-Alvo, situa-se abaixo de 10%, de forma que se conclui que a Operação não tem o potencial de impactar de forma negativa a concorrência no mercado de comercialização de energia elétrica.

No mesmo sentido, as participações de mercado das Partes nos mercados de geração e comercialização de energia elétrica, bem abaixo de 30%, afastam preocupações quando a riscos de fechamento dos mercados analisados. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações nos mercados horizontal e verticalmente relacionados e reforçados, recaindo a Operação na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Este parecer contou com a colaboração da estagiária Glória Almeida Mendes. [2] [ACESSO RESTRITO]. [3] [ACESSO RESTRITO]. [4] [ACESSO RESTRITO]. [5] Conversão de Euro para Real Brasileiro com base na taxa do dia 06 de março de 2023, em que o Euro equivale a 5,53 o Real brasileiro (€1 = R$ 5,53). [6] Vide Ato de Concentração nº 08700.005174/2018-11, 08700.005393/2018-08, 08012.000089/2006-81, 08012.012945/200721, 08700.005391/2018-19, 08700.004251/2018-15. [7] Vide Atos de Concentração nº. 08700.007182/2018-00, 08700.006337/2018-82 e 08700.005174/2018-11.

[8] "O ONS é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004". [9] Relatório Aneel. [10] Vide Ato de Concentração nº 0800.000153/2017-28. [11] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional ("SIN") permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora.

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