CADE · Superintendência-Geral · 13/03/2023
Construção de Rodovias e Ferrovias
Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1202252 - Nota Técnica Nota Técnica nº 39/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.002130/2021-34 Representante: Cade ex officio Representados: Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A. (Coesa S.A.), Construtora Queiroz Galvão S.A. (Álya Construtora S.A.), Construtora Norberto Odebrecht S.A. (CNO S.A.), Galvão Engenharia S.A. e outros. Advogados: Ana Luiza Nascimento de Souza Polak, Eduardo Oliveira Gedeon, Carolina Silveira Dultra Daltro de Castro, Victor Martins Mendes Baptista, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Anna Cecilia Leme da Silva, Guilherme Ferreira Gomes Luna e outros. EMENTA: INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. SUPOSTA PRÁTICA DE CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS NO MERCADO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Recomendação de prorrogação de Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 E ART. 142, §§ 1ºe 2º, DO Regimento Interno do Cade - rICADE. I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo Sigiloso instaurado em 12 de julho de 2022, por meio do Despacho SG Instauração IA nº 31 (SEI 1084727) tendo em vista a existência de indícios de condutas anticompetitivas no mercado de obras de Infraestrutura Viária no Município de São Paulo.
O caso em análise iniciou-se a partir de indícios de condutas anticompetitivas referente à Obras de Infraestrutura Viária no Município de São Paulo, tipificadas nos artigos no artigo 36, incisos I a IV c/c §3º, inciso I, da Lei nº 12.259/2011. Dando continuidade à instrução do feito, foram enviados diversos Ofícios pelo Cade solicitando informações: Número do Ofício Número SEI Data de envio do Ofício Destinatário AR ou Confirmação de Recebimento (Data/nºSEI) Resposta (Data/nºSEI) 1 Ofício 5596 1095018 04/08/2022 Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. 19/08/2022 (1106819) 17/10/2022 (1137329) 2 Ofício 5598 1095020 04/08/2022 Construtora OAS S.A. (Coesa S.A.) 08/08/2022 (1100179) 23/09/2022 (1124037) 3 Ofício 5600 1095022 04/08/2022 Construtora Queiroz Galvão S.A. (Álya Construtora S.A.) 24/08/2022 (1108729) 26/09/2022 (1124716) 4 Ofício 5602 1095026 04/08/2022 Construtora Norberto Odebrecht S.A. (CNO S.A.) 16/08/2023 (1105257) 26/09/2022 (1124457) 5 Ofício 5604 1095028 04/08/2022 Galvão Engenharia S.A. 12/09/2022 (1117219) 28/09/2022 (1125682) No momento, encontram-se em análise diversos documentos, bem como a necessidade de realização de eventuais diligências, dentre outras medidas cabíveis no âmbito deste Inquérito Administrativo. É o sucinto relatório. II. ANÁLISE Conforme relatório acima, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado nos termos do art. 66 da Lei n.º 12.529/11 c.c art.
141 do RiCade, uma vez que os fatos apresentados a esta Superintendência-Geral consistem em indícios de cartel afetos ao mercado acima mencionado. A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada e dos demais indícios de suposta cartelização, além da eventual realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo. A prorrogação do prazo para análise é necessária e encontra amparo no art. 66, §9º, da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 141 e seguintes do RICade. Dessa forma, visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/Cade considera oportuna a concessão de prazo adicional para a conclusão da referida etapa, na forma do art. 142, §§ 1ºe 2º, do RICade. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 142, § 1º e 2º, do Regimento Interno do Cade, e em razão das circunstâncias do caso concreto, sugere-se que o presente Inquérito Administrativo seja prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
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