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CADE · Superintendência-Geral · 12/06/2025

Construção de Rodovias e Ferrovias

Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1573653 - Nota Técnica Nota Técnica nº 55/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.002132/2021-23) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A. (Coesa S.A.), Construtora Queiroz Galvão S.A. (Álya Construtora S.A.), Construtora Norberto Odebrecht S.A. (CNO S.A.), Galvão Engenharia S.A., Andrigo Lobo Chiarotti, Carlos José de Souza, Marcelo Barbieri, Sérgio Fogal Mancinelli, Eduardo Mesquita, Arnaldo Cumplido. Advogados: Ana Luiza Nascimento de Souza Polak, Eduardo Oliveira Gedeon, Carolina Silveira Dultra Daltro de Castro, Victor Martins Mendes Baptista, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Anna Cecilia Leme da Silva, Guilherme Ferreira Gomes Luna e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Condutas anticompetitivas no mercado de obras civis de corredores e terminais de ônibus, destinadas ao Programa de Mobilidade Urbana e ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana da Secretaria Municipal de Transportes da Cidade de São Paulo, promovidas, respectivamente, pelas empresas São Paulo Obras (“SPObras”) e São Paulo Transporte S.A. (“SPTrans”). Análise da necessidade de produção de prova testemunhal. VERSÃO PÚBLICA I.

RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 28 de junho de 2024, por meio do Despacho SG Instauração nº 7/2024 (SEI nº 1403865), que acolheu a Nota Técnica nº 66/2024 (SEI nº 1398769), a fim de investigar a suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras civis de corredores e terminais de ônibus, destinadas ao Programa de Mobilidade Urbana e ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana da Secretaria Municipal de Transportes da Cidade de São Paulo, promovidas, respectivamente, pelas empresas São Paulo Obras (“SPObras”) e São Paulo Transporte S.A. (“SPTrans”). As referidas condutas são passíveis de enquadramento no artigo 36, I a IV c/c seu § 3º, I, "a", "b", "c" e "d" e VIII, na forma do art. 69 e seguintes, todos da Lei nº 12.529/2011, consistentes em (i) acordos para fixação de preços, condições, vantagens associadas e abstenção de participação; (ii) acordos de divisão de mercados entre concorrentes, por meio da apresentação de propostas de cobertura e abstenção de participação; e (iii) troca de informações concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo de licitações promovidas pelas empresas SPObras e SPTrans. As condutas investigadas teriam ocorrido entre 2011 e meados de 2014 (em relação à SPObras), e entre 2013 e 2014 (em relação à SPTrans).

[ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Em 08 de julho de 2024, foram expedidas notificações aos Representados para que apresentassem as respectivas defesas, com base nos endereços constantes dos autos. Após essa primeira rodada de notificações, algumas delas restaram infrutíferas, tendo a SG/Cade procedido à localização de novos endereços. Em relação ao Representado Eduardo Jacintho Mesquita, apesar dos esforços empenhados por esta SG/Cade, a notificação não retornou devidamente cumprida. Diante da constatação de que o Representado se encontra em local desconhecido ou inacessível, e visando a dar continuidade ao Processo Administrativo, se procedeu à notificação por Edital (SEI nº 1458006) de Eduardo Jacintho Mesquita com base no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11. Por meio do Despacho SG nº 240/2025 (SEI nº 1518880), de 19 de fevereiro de 2025, que acolheu a Nota Técnica nº 17/2025/CGAA/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1518857), houve saneamento do feito. Assim, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade): (i) analisou as questões preliminares suscitadas pelos Representados, bem como (ii) analisou os pedidos de provas dos Representados, e decidiu, verbis: a intimação do Representado Marcelo de Souza Barbieri para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação legal no presente processo, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015);

a intimação das Representadas CNO S.A (antiga Construtora Norberto Odebrecht S.A.), Construtora OAS S.A. (atual Construtora Coesa S.A.) e Construtora Queiroz Galvão S.A. (atual Álya Construtora S.A.) para que apresentem as informações solicitadas no item 4 das notificações expedidas, conforme indicado na seção II.3 desta Nota Técnica; o indeferimento das preliminares alegadas pelos Representados por falta de amparo legal, nos termos da referida Nota Técnica; o deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; a intimação dos Representados Construtora Queiroz Galvão S.A. (atual Álya Construtora S.A.) e Eduardo Jacintho Mesquita para complementarem informações sobre o pedido de prova testemunhal, com as respectivas justificativas de como tais testemunhas poderiam auxiliar na elucidação deste Processo Administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias; o indeferimento do pedido produção de prova testemunhal genérico apresentado pelos Representados Arnaldo Cumplido de Souza e Silva e Marcelo de Souza Barbieri considerando a ausência de indicação e qualificação específica de testemunhas - sendo certa a possibilidade de apresentação de declarações escritas e de documentos até o final da instrução;

e o deferimento da produção prova pericial pelo Representado Marcelo de Souza Barbieri, desde que por ele produzida, até o encerramento da instrução, tendo em vista que é assegurado o direito de apresentação de novos documentos até tal momento. O Representado Marcelo de Souza Barbiere atendeu ao item (i) do parágrafo acima, com a regulação de representação legal, conforme SEI nº 1530119. Ainda, os Representados CNO S.A (antiga Construtora Norberto Odebrecht S.A.), Construtora OAS S.A. (atual Construtora Coesa S.A.), em atenção ao item (ii), apresentaram as informações solicitadas (SEI nºs 1542156 e 1528671, respectivamente). Em relação à intimação do Representado Construtora Queiroz Galvão S.A. (atual Álya Construtora S.A.) – itens (ii) e (iv) –, resta esclarecer que este deixou de atender às solicitações acima descritas em razão do Termo de Compromisso de Cessação homologado pelo Tribunal Administrativo do Cade em 21 de março de 2025 (SEI nº 1540441). Outrossim, o Representado Marcelo de Souza Barbiere apresentou pedidos de reconsideração, considerando as preliminares rejeitadas em Nota Técnica de Saneamento (SEI nº 1525222). É o relatório. II. ANÁLISE Esta SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para: (i) analisar os pedidos de reconsideração formulados pelo Representado Marcelo de Souza Barbiere; (ii) sugerir a realização de oitivas no interesse desta SG/Cade; e (iii) agendar as oitivas. III.

PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO Em petição juntada aos autos em 05 de março de 2025 (SEI nº 1525222), o Representado Marcelo de Souza Barbiere apresentou pedidos de reconsideração em razão do indeferimento das preliminares suscitadas em sede de defesa. Nesse sentido, o Representado sustenta preliminarmente (i) a ocorrência de prescrição material (afastando a aplicabilidade do prazo prescricional de 12 anos); (ii) a demora excessiva para instauração do Inquérito Administrativo pela SG/Cade; (iii) a inépcia da Nota Técnica de instauração do Processo Administrativo (considerando que as licitações SPTrans não foram realizadas); [ACESSO RESTRITO]. Ainda, o Representado apresentou teses de mérito na tentativa de afastar a instrução do presente Processo Administrativo. Nesse sentido, sustenta que não tinha competência para definir preços e que não participou das reuniões de alinhamento. Em relação às alegações preliminares apresentadas, esta SG/Cade reitera os argumentos pautados na Nota Técnica nº 17/2025/CGAA/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1518857), considerando que não foram trazidos pontos diferentes daqueles apresentados em sede de defesa. Com efeito, renovam-se os argumentos firmados no parágrafo II.4, itens A, B, E, F e I, da referida Nota Técnica.

Em relação às alegações de mérito, esta SG/Cade esclarece que o momento processual não é adequado para a referida análise, uma vez que para a instauração do presente Processo Administrativo é suficiente a presença de indícios da prática da conduta. Eventuais apontamentos do caso concreto serão avaliados ao longo da instrução processual. IV. PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NO INTERESSE DA SG/CADE Considerando a necessidade de apuração dos fatos e convencimento desta autoridade de defesa da concorrência acerca dos indícios que embasam o Processo Administrativo em epígrafe e com vistas a esclarecer a possível participação das empresas e pessoas físicas representadas nas condutas investigadas, é oportuna a realização de depoimentos das pessoas diretamente envolvidas no caso. Com efeito, esta SG/Cade entende necessária a oitiva das testemunhas: (a) Jose Roberto Maluf Moussalli, (b) Luiz Claudio Mahana, (c) Alberto Sanz Sogaya, (d) Braulio Cesar Rodrigues de Andrade e (e) Ricardo da Boa Viagem Parahyba; e o depoimento pessoal de (i) Andrigo Lobo Chiarotti (Gerente Comercial da Andrade Gutierrez), [ACESSO RESTRITO]; (ii) Arnaldo Cumplido (Alto escalão da Área Comercial da Odebrecht); (iii) Marcelo Barbieri (Gerente Executivo da Camargo Corrêa); e (iv) Sérgio Fogal Mancinelli Júnior (Alto escalão da Área Comercial da OAS).

Pelo exposto, no interesse da instrução do presente Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, sugere-se a colheita dos depoimentos pessoais dos Representados acima indicados. V. AGENDAMENTO DAS OITIVAS Em razão do acima exposto, sugere-se seja providenciada a notificação dos Representados para que compareçam nas datas e horários abaixo indicados, para a colheita das oitivas de testemunhas e dos depoimentos pessoais, tendo em vista as orientações apresentadas. A jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através de videoconferência. Há precedentes no uso dessa ferramenta para a realização de oitivas, com a participação remota de testemunhas e advogados. Em todos os casos, houve gravação em arquivo de mídia, com posterior incorporação aos autos do processo. Dessa forma, sugere-se a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom. O formato proposto continua a garantir a oitiva dos Representados, bem como a participação de seus representantes legais, sem que tenham que arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF.

Cabe ressaltar que fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se visualizar o Representado à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a correta identificação da pessoa em questão. Assim, na forma do art. artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação das testemunhas e dos Representados abaixo relacionados, para serem ouvidos por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes cadastradas por e-mail, observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo:

Quadro 1 – Agendamento de Oitiva Data Horário Oitiva de Testemunha / Depoimento Pessoal 30/07/2025 A partir de 14h (oitivas em sequência) Andrigo Lobo Chiarotti (Gerente Comercial da Andrade Gutierrez) 30/07/2025 A partir de 15h (oitivas em sequência) Jose Roberto Maluf Moussalli (Diretor Comercial da Constran)[1] 30/07/2025 A partir de 16h (oitivas em sequência) Luiz Claudio Mahana (Diretor Comercial da EIT)[2] 31/07/2025 A partir de 14h (oitivas em sequência) Alberto Sanz Sogayar[3] 31/07/2025 A partir de 15h (oitivas em sequência) Braulio Cesar Rodrigues de Andrade[4] 31/07/2025 A partir de 16h (oitivas em sequência) Ricardo da Boa Viagem Parahyba[5] 01/08/2025 A partir de 14h (oitivas em sequência) Marcelo Barbieri (Gerente Executivo da Camargo Corrêa) 01/08/2025 A partir de 15h (oitivas em sequência) Sérgio Fogal Mancinelli Júnior (Alto escalão da Área Comercial da OAS) 01/08/2025 A partir de 16h (oitivas em sequência) Arnaldo Cumplido (Alto escalão da Área Comercial da Odebrecht) VI.

INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ACOMPANHAMENTO VIRTUAL E DISPONIBILIZAÇÃO NOS AUTOS DE ACESSO AOS REPRESENTADOS DAS ORIENTAÇÕES E LINKS DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 21 de julho de 2025, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais dos Representados que acompanharão os procedimentos virtuais e o envio de documento de identificação digitalizado das pessoas a serem ouvidas, com foto (RG ou carteira de motorista). Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Serão disponibilizados aos representados do presente processo, nos autos de acesso restrito, certidão contendo as orientações e os links necessários para o acesso a oitiva virtual. Será ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado, nos termos da Resolução nº 11/2014. VII. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se:

A intimação das testemunhas Jose Roberto Maluf Moussalli, Luiz Claudio Mahana, Alberto Sanz Sogayar, Braulio Cesar Rodrigues de Andrade e Ricardo da Boa Viagem Parahyba, e dos Representados Andrigo Lobo Chiarotti, Arnaldo Cumplido, Marcelo Barbieri e Sérgio Fogal Mancinelli Júnior, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização da colheita dos depoimentos, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; O deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução para todos os Representados. Estas as conclusões ____________________________ [1] [ACESSO RESTRITO] [2] [ACESSO RESTRITO] [3] [ACESSO RESTRITO] [4] [ACESSO RESTRITO] [5] [ACESSO RESTRITO]

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