CADE · Superintendência-Geral · 16/10/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007118/2023-88
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007118/2023-88
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SEI/CADE - 1296879 - Parecer PARECER Nº 443/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.007118/2023-88 REQUERENTES: Geração CIII S.A., Neoenergia S.A., Mori 3 Participações Ltda. e Comerc Participações S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Geração CIII S.A., Neoenergia S.A., Mori 3 Participações Ltda. e Comerc Participações S.A. Natureza da operação: joint venture. Mercado afetado: geração distribuída de energia. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. REQUERENTES I.1. Geração CIII S.A. (“GCIII”) A GCIII é uma companhia de capital fechado, controlada 100% pela Neoenergia S.A. (“Neoenergia”), que tem por objeto social (i) estudar, planejar, projetar, construir, operar, manter e explorar os sistemas de produção e/ou geração de energia elétrica da UHE Corumbá III, assim como sistemas de transmissão, transformação, distribuição, comercialização de interesse restrito da UHE Corumbá III; (ii) prestação de serviços de operação e manutenção, assistência técnica, reparos e construção de sistemas relativos à atividade relacionada à produção e/ou geração, distribuição e transmissão de energia elétrica da UHE Corumbá III; (iii) elaborar projetos técnicos na área de energia e correlatos de interesse restrito da UHE Corumbá III; (iv) organizar subsidiárias, incorporar ou participar de outras empresas e (v) exercer outras atividades afins ou correlatas ao seu objeto social.
Atualmente, a Neoenergia possui empresa não operacional denominada Riachão 15 Energia Renovável S.A. (“Companhia”) que é o objeto da joint venture analisada neste Ato de Concentração. De acordo com as Requerentes, os cotistas da Neoenergia são: (i) Grupo Iberdrola, com participação acionária controladora de 53,5%; (ii) Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (“PREVI”), com participação acionária de 30,29%[2] ; e (iii) demais investidores, compondo um free float de 16,01%. A Neoenergia é uma empresa controlada pelo grupo de empresas Iberdrola (“Grupo Iberdrola”), que desenvolve atividades de geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia elétrica no Brasil. O Grupo Iberdrola é um grupo espanhol que atua nas atividades de geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia elétrica, no Brasil e no mundo. O Grupo Iberdrola auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Mori 3 Participações Ltda. (“Mori 3”) A Mori 3 é uma subsidiária integral da Comerc, sendo uma holding que, em conjunto com a Ares 2 Participações S.A. (“Ares 2”) e a Mori Energia Holding S.A. (“Mori”) consolida os projetos de geração distribuída do grupo. Tanto a Mori 3 quanto a Mori e a Ares 2 são controladas da Comerc Participações S.A.
(“Comerc”), empresa controladora do grupo econômico de mesmo nome (“Grupo Comerc”). O Grupo Comerc, por meio de suas subsidiárias e afiliadas, atua tanto na comercialização de energia elétrica, quanto na geração de energia elétrica e na prestação de serviços e soluções relacionados ao mercado de energia no Brasil. Consoante o critério de grupo econômico disposto na Resolução CADE nº 33/2022, o Grupo Comerc também integra o grupo econômico da Vibra Energia S.A. (“Grupo Vibra”), grupo que, no setor de energia, atua em diversas etapas da cadeia produtiva de energia elétrica do Brasil. O Grupo Comerc auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1297103) Data da notificação 09/10/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 511, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 11/10/2023 (SEI 1296396) III.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na formação de joint venture entre, de um lado, GCIII e Neoenergia e, de outro, Mori 3 e Comerc, de forma que GCIII e Mori 3 passarão a deter, cada uma, 50% do capital social da Companhia, visando consolidar uma parceria para desenvolver, por meio da Companhia, projetos no ramo de geração distribuída por meio de Usinas Fotovoltaicas (a “Operação”). Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação Figura 2 – Depois da Operação Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, a contribuição das Requerentes na joint venture pode ser verificada na Cláusula 5.2 do Acordo de Parceria número SEI 1295554: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que a Operação visa capturar sinergias entre as atividades e os negócios das partes envolvidas, a fim de desenvolver projetos no ramo de geração distribuída através de Usinas Fotovoltaicas, nas áreas de atuação das concessões de distribuição de energia da Neoenergia e suas controladas, valendo-se do vasto know-how da Mori 3 e da Comerc no desenvolvimento de projetos e usinas de energia solar fotovoltaica. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de geração de energia distribuída Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Como visto acima, o grupo controlador da Neoenergia, o Grupo Iberdola atua no setor amplo de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia no Brasil. Similarmente, os Grupos controladores da Mori 3, o Grupo Vibra e o Grupo Comerc, atuam em diversas etapas da cadeia produtiva de energia elétrica do Brasil. Adicionalmente, os gupos envolvidos na Operação já possuem outras usinas de geração de energia distribuída. Portanto este CADE entende que a joint venture para exploração do ramo de geração distribuída por meio da Companhia possui caráter concentracionista e como será demonstrado abaixo, gera sobreposição horizontal no mercado de geração de energia distribuída. A Geração Distribuída (“GD”) é uma modalidade de geração de energia elétrica realizada junto ou próximo dos consumidores em que há uma conexão direta com a rede de distribuição local[3].
Regulamentada pelo Decreto-Lei nº 5.163/2004, Resolução nº 482/2012 da ANEEL e pela Lei nº 14.300/2022 que constituiu o Marco Legal da Geração Distribuída, a GD possibilita a geração de energia elétrica pelo próprio consumidor a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e abatimento da sua conta de energia por meio de créditos gerados com o excedente de energia da unidade[4]. Portanto, nesta modalidade, a energia produzida por unidades autoprodutoras é voltada para o consumo cativo do consumidor/cliente, sendo o excedente cedido gratuitamente à distribuidora local em troca de créditos que serão compensados futuramente pela distribuidora. De acordo com precedentes deste CADE[5], a geração distribuída de energia elétrica seria, sob dimensão produto, diferente da geração centralizada, “por se tratar da produção de energia pelo próprio consumidor, em usinas de micro ou minigeração de energia elétrica para consumo principalmente cativo”.[6] Isso quer dizer que “os ativos de geração distribuída não estão conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e, portanto, às redes de transmissão de energia, que fazem o transporte da energia elétrica das grandes usinas de geração até as distribuidoras de energia”.[7] Considerando isso, este CADE também indicou que não haveria integração vertical entre as atividades de geração distribuída de energia elétrica e comercialização de energia elétrica[8].
Em relação à dimensão geográfica, este Conselho analisa o mercado pela dimensão nacional[9]. Visto estes detalhamentos acerca do mercado de geração distribuída de energia elétrica, as Requerentes apresentam abaixo os dados referentes à capacidade de geração distribuída de energia elétrica dos grupos econômicos e ao potencial de capacidade de geração distribuída estimado para a Companhia após a Operação. O Grupo Iberdrola no Brasil é titular de 8 projetos de energia solar fotovoltaica na modalidade de geração distribuída, dos quais 5 projetos se localizam em Pernambuco somando [ACESSO RESTRITO AO CADE E À NEOENERGIA] MW de capacidade, e outros 3 projetos com [ACESSO RESTRITO AO CADE E À NEOENERGIA] MW no total já aprovados para construção no estado da Bahia. Por outro lado, os projetos da Mori são capazes de gerar [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO COMERC] de capacidade total, considerando a capacidade instalada e em implantação, conectando usinas até diversos consumidores através de consórcios e cooperativas, na modalidade de geração compartilhada de matriz solar, com [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO COMERC] de capacidade instalada já em operação. A Comerc informa que não possui informações precisas de capacidade dos projetos de geração distribuída contratados pelo Grupo Vibra[10].
Não obstante, segundo os autos do Ato de Concentração nº 08700.007134/2021-17, os projetos do Grupo Vibra em conjunto com os projetos do Grupo Comerc não representariam percentual elevado da capacidade total originada a partir de projetos de GD no território nacional (entre 0% e 10%, conforme versão pública do Parecer 32/2022/CGAA5/SGA1/SG exarado pela Superintendência-Geral no âmbito do referido Ato de Concentração – SEI 1011642). Após a parceria constituída, a estimativa é de que as Requerentes tenham no portfólio até [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] de potência instalada derivada da Operação. Conforme dados extraídos do Painel Interativo para GD disponibilizado pela ANEEL[11], as Partes estimam que existem atualmente 2.117.160 unidades geradoras na modalidade GD com potência instalada total de aproximadamente 23.716,26 MW, o que significa que a potencial capacidade geradora da Companhia, mais as participações conjuntas das Requerentes no mercado de GD representa [ACESSO RESTRITO AO CADE E À NEOENERGIA] (grupo Iberdola) + [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO COMERC] (Grupo Comerc) + [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] (Companhia)[12]/ 23.716,26 MW = [ACESSO RESTRITO AO CADE] (0% a 10%) do mercado nacional de geração distribuída, abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado).
Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes no mercado horizontalmente sobreposto situa-se abaixo de 20%, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Matheus Oliveira [2] A PREVI detém mais de 20% das ações representativas do capital social da Neoenergia, podendo, portanto, teoricamente ser considerada como parte do seu grupo econômico, nos termos da Resolução CADE nº 33/2022. Contudo, para fins desse formulário de notificação, a Neoenergia respeitosamente requer a dispensa da apresentação de informações detalhadas sobre o grupo econômico da PREVI, devendo ser considerada pertencente unicamente ao Grupo Iberdrola, já que (i) de acordo com o melhor conhecimento da Neoenergia, a PREVI não possui controle ou participação acionária igual ou superior a 20% em nenhuma outra empresa com atuação no setor de energia elétrica além da Neoenergia;
(ii) a PREVI é mero investidor institucional sem controle ou influência sobre a Neoenergia; e (iii) a Neoenergia não possui acesso direto a qualquer informação sobre a PREVI que não esteja disponível publicamente, de como que a coleta de informações detalhadas pelo seu grupo econômico seria desnecessária e muito trabalhosa. Nessa linha, a Requerente esclarece, inclusive, que esta tem sido a abordagem aceita pelo CADE em outros atos de concentração em que a PREVI figurou como investidora institucional de uma das partes envolvidas na operação – vide, por exemplo, AC nº 08700.000189/2023-50 (Neoenergia S.A. e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte), AC nº 08700.006629/2020-30 (Bahia Geração de Energia S.A. e CEB Distribuição S.A.) e AC nº 08700.002569/2020-86 (Tupy S.A. e Teksid S.p.A.). [3] Nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei nº 5.163/2004: “considera-se geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador”. [4] Vide: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/geracao-distribuida. [5] Ato de Concentração nº 08700.009039/2022-21 (Foxx URE-BA Ambiental S.A. e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP); Ato de Concentração nº 08700.007134/2021-17 (Comerc Participações S.A. e Vibra Energia S.A.); Ato de Concentração nº 08700.002107/2020-69 (EDP Grid Gestão de Redes Inteligentes de Distribuição S.A.
e UFV SP V Equipamentos Fotovoltaicos Ltda.); Ato de Concentração nº 08700.004480/2022-16 (Albioma Participações do Brasil, GreenYellow Brazil B.V. e GreenYellow do Brasil Energia e Serviços.); e Ato de Concentração nº 08700.001573/2020-27 (Equinor Energy Ventures Fund B.V. e Micropower Comerc Energia S.A.) [6] Vide Ato de Concentração nº 08700.009039/2022-21 (Foxx URE-BA Ambiental S.A. e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP). [7] Vide Ato de Concentração nº 08700.005800/2022-55 (Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda.). [8] Vide Ato de Concentração nº 08700.007134/2021-17 (Comerc Participações S.A. e Vibra Energia S.A.). [9] Vide nota de rodapé 5. [10] Informações precisas sobre a capacidade nominal e instalada total dos projetos de GD do Grupo Vibra estão disponíveis na versão confidencial do Formulário de Notificação do Ato de Concentração nº 08700.007134/2021-17 (SEI 1000465). [11] Disponível na seguinte página https://www.gov.br/aneel/pt-br/centrais-de-conteudos/relatorios-eindicadores/geracao e app https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiY2VmMmUwN2QtYWFiOS00ZDE3LWI3NDMtZDk0NGI4M GU2NTkxIiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiO jR9. Acesso em 24.05.2022. [12] Vale ressaltar ainda, que a Comanhia é atualmente não operacional, mitigando assim, preocupações concorrenciais derivadas da Operação.
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