CADE · Superintendência-Geral · 08/01/2024
Ato de Concentração Sumário nº 08700.009247/2023-19
Ato de Concentração Sumário nº 08700.009247/2023-19
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SEI/CADE - 1331232 - Parecer PARECER Nº 8/2024/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.009247/2023-19 REQUERENTES: Infraestrutura Brasil Holding XX S.A., Invenergy Wind South America LLC e Contour Global do Brasil Holding Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Infraestrutura Brasil Holding XX S.A., Invenergy Wind South America LLC e Contour Global do Brasil Holding Ltda. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: geração, transmissão e comercialização de energia. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Infraestrutura Brasil Holding XX S.A., Invenergy Wind South America LLC ("IBH XX", "Invenergy", ou "Investidores") A IBH XX é uma holding, sem atividades operacionais, sob o controle do Pátria Infra FIP IV[1], um fundo de private equity gerenciado pelo Pátria Investimentos Ltda. (“Pátria Investimentos”), que também administra o Pátria Infraestrutura III – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Pátria Infra FIP III”), fundo com participação em empresa atuante no setor de energia elétrica no Brasil[2]. O Grupo Pátria Investimentos auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12).
A Invenergy é uma empresa multinacional com sede nos Estados Unidos que atua no desenvolvimento e operação de projetos de geração e armazenamento de energia elétrica renovável, bem como fontes de energia limpa nas Américas, Europa e Ásia. A Invenergy possui dois acionistas com mais de 20% de participação que fazem parte dos grupos econômicos CDPQ e Blackstone e, por esse motivo, pode ser considerada parte do Grupo CDPQ e do Grupo Blackstone. A CDPQ é uma pessoa jurídica, sem capital social ou acionistas, criada em julho de 1965 por um ato especial do legislativo da província de Québec, no Canadá (Act respecting the Caisse de dépôt et placement du Québec), que atua como uma investidora institucional de longo prazo que administra fundos principalmente para planos de pensão e seguro estatais e paraestatais na província de Québec. A CDPQ investe globalmente em grandes mercados financeiros, private equity, renda fixa, infraestrutura e no mercado imobiliário. O Grupo CDPQ auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). O Blackstone é um gestor global de ativos alternativos, sediado nos Estados Unidos, listado na Bolsa de Valores de Nova York e com escritórios na Europa e na Ásia. O Blackstone opera como uma empresa de gestão de investimentos, não como um conglomerado ou holding.
Cada empresa do portfólio controlado pelo Blackstone tem seu próprio Conselho de Administração, que geralmente também inclui representantes do Blackstone: cada empresa na sua carteira de investimentos é gerida e financiada de forma independente e cada uma tem investidores diferentes. O Grupo Blackstone, a seu turno, também auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Contour Global do Brasil Holding Ltda ("Contour Brasil" ou "Vendedora") A Contour Brasil é uma holding brasileira integralmente detida pela Contour Global Terra 3 S.À.R.L ("Contour Global"). O Grupo Contour Global é composto pela Contour Global Limited, sediada nos Estados Unidos, e suas subsidiárias[3]. A Contour Global Limited, por sua vez, é uma subsidiária integral da Cretaceous Bidco Limited, um veículo de propósito especial, integral e indiretamente detido por fundos de investimento, veículos e contas aconselhadas ou gerenciadas por várias subsidiárias da KKR & Co. (“KKR” e, em conjunto de suas subsidiárias, o “Grupo KKR”)[4]. A Contour Brasil atualmente é a controladora das empresas Chapada do Piauí I Holding S.A. ("Chapada do Piauí I"), Chapada do Piauí II Holding S.A. ("Chapada do Piauí II"), Chapada do Piauí III Holding S.A. ("Chapada do Piauí III") e Asa Branca Holding S.A.
("Asa Branca" e, em conjunto com Chapada do Piauí I, Chapada do Piauí II e Chapada do Piauí III, as “Sociedades-Alvo”). As Sociedades-Alvo detém, em conjunto, 20 ativos de energia eólica no Brasil, nos estados do Piauí e do Rio Grande do Norte (“Ativos-Alvo”). O Grupo Contour Global auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1326828) Data da notificação 22/12/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 685, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 29/12/2023 (SEI 1328669) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste em: aquisição, pela IBH XX, do controle da Contour Brasil, o que implica a aquisição indireta do controle da Chapada do Piauí I, Chapada do Piauí II, Chapada do Piauí III e Asa Branca (Sociedades-Alvo) pelo Pátria Infra FIP IV e também aquisição indireta de participação minoritária pela Warrington Investment Pte. Ltd. (“WIP”) de até [ACESSO RESTRITO][5]; e aquisição direta pela Invenergy de participação societária minoritária de até [ACESSO RESTRITO] e sem controle nas Sociedades-Alvo.
Após o fechamento da operação, o IBH XX se tornará uma empresa integralmente detida pelo Copernicus Fundo de Investimento em Participações (“FIP Copernicus”), um fundo de private equity brasileiro que será criado pelo Pátria Investimentos para permitir o investimento que a WIP e o Pátria Infra FIP IV pretendem realizar nas Sociedades-Alvo por meio do IBH XX[6]. Apresenta-se abaixo a estrutura societária do IBH XX após a operação: Figura 1 – Estrutura societária prevista para o IBH XX [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes A operação será implementada pela aquisição de aproximadamente [ACESSO RESTRITO] de participação na Contour Brasil, Chapada do Piauí I e Chapada do Piauí II pela IBH XX, enquanto a Invenergy adquirirá as ações remanescentes emitidas por essas três empresas. Como resultado, a Contour Global venderá sua participação societária de 100% na Contour Brasil e sua participação societária de 51% na Chapada do Piauí I e Chapada do Piauí II, enquanto a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ("Eletrobras" e, em conjunto com a ContourGlobal, os “Vendedores”), que detém o remanescente das ações dessas duas sociedades, venderá sua participação societária de 49% na Chapada do Piauí I e Chapada do Piauí II, exercendo seus direitos de tag along[7]. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da operação: Figura 2 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO] Figura 3 – Após a Operação [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes.
De acordo com as Requerentes, o valor da operação é definido da seguinte forma: O Contrato de Compra e Vendas de Quotas (“Quota Purchase Agreement”) (“QPA”) e a Carta de Cessão CG (“Assignment Letter CG”) estabelecem os principais termos e condições para a aquisição de aproximadamente [ACESSO RESTRITO] de participação na Contour Brasil pelo IBH XX, e aquisição das ações remanescentes desta empresa pela Invenergy. Nesse sentido, [ACESSO RESTRITO]. O Contrato de Compra e Vendas de Ações (Share Purchase Agreement - “SPA”) e a Carta de Cessão EB (“Assignment Letter EB”) celebrados com a Eletrobras estabelecem os principais termos e condições para aquisição de participação na Chapada do Piauí I e na Chapada do Piauí II pela IBH XX, e para a aquisição das ações remanescentes dessas duas empresas pela Invenergy. Nesse sentido, conforme o SPA, o [ACESSO RESTRITO]. Nos termos dos documentos da operação, a IBH XX compromete-se a pagar [ACESSO RESTRITO] do Preço de Compra de Referência estabelecido no SPA e no QPA, enquanto a Invenergy concorda em pagar os [ACESSO RESTRITO] remanescentes[8]. Como justificativa para realização da operação, as Requerentes explicam que, para os Investidores, ela está alinhada com seu foco no investimento e desenvolvimento de projetos de geração de energia elétrica sustentável no Brasil. Já para os Vendedores, o desinvestimento na Contour Global e nas Sociedades-Alvo possibilitará uma melhor alocação de recursos.
Especificamente, a Contour Global tomou a decisão de monetizar seu negócio de energia renovável no Brasil, a fim de liberar valor para os acionistas, fortalecer seu balanço e focar em seus negócios em outros países sendo a primeira transação nesse sentido a venda do negócio de geração Hydro Electric do Brasil em 2022, de modo que a presente operação é um passo natural para a Contour Global. As Requerentes informaram que a operação será notificada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), sem necessidade de aprovação formal. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de geração de energia elétrica Setores em que há integração vertical Mercado de (i) geração de energia elétrica (a montante), (ii) mercado de transmissão de energia (a jusante) e (iii) mercado comercialização de energia elétrica (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação As Sociedades-Alvo atuam no ramo de geração de energia elétrica, com presença nos estados do Piauí e do Rio Grande do Norte, subsistema Nordeste. Sua potência outorgada total é de 596.700,00 kW por meio de fontes eólicas.
No mercado de comercialização de energia elétrica, atuam no Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Os Investidores, por sua vez, operam na atividade de geração de energia (Grupo Pátria Investimentos) e transmissão de energia elétrica (Grupo WIP, de cujo portfólio faz parte a Neoenergia Transmissora 15 SPE S.A. - "Neoenergia Transmissora 15" e Grupo CDPQ, ao qual pertence a Invenergy). O Pátria Infra FIP IV detém atualmente o controle de 60 ativos no segmento de energia elétrica, incluindo 16 usinas fotovoltaicas e 34 usinas eólicas no subsistema Nordeste do Sistema Interligado Brasileiro (“SIN”), além de 9 pequenas usinas hidrelétricas nos subsistemas Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste do SIN e uma termelétrica no subsistema Sudeste/Centro-Oeste. Entre os demais fundos geridos pelo Pátria Investimentos, apenas o Pátria Infra FIP III detém participação de 50,1% na Marlim Azul Energia, que por sua vez detém o controle da UTE Marlim Azul, usina termelétrica localizada em Macaé/RJ, subsistema Sudeste/Centro-Oeste[9]. A WIP detém participação de [ACESSO RESTRITO] na Neoenergia Transmissora 15, empresa que detém o controle da: (i) Neoenergia Jalapão Transmissão de Energia S.A. (“Jalapão”); (ii) Neoenergia Santa Luzia Transmissão de Energia S.A. (“Santa Luzia”); (iii) Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A. (“Dourados”); (iv) Neoenergia Atibaia Transmissão de Energia S.A. (“Atibaia”); (v) Neoenergia Biguaçu Transmissão de Energia S.A. (“Biguaçu”);
(vi) Neoenergia Sobral Transmissão de Energia S.A. (“Sobral”); (vii) SE Narandiba S.A. (“Narandiba”); (viii) Neoenergia Rio Formoso Transmissão e Energia S.A. (“Rio Formoso”, em conjunto com Jalapão, Santa Luzia, Dourados, Atibaia, Biguaçu, Sobral e Narandiba, “Ativos de Transmissão Neoenergia”). Todas estas entidades atuam no setor de transmissão de energia elétrica em regime de concessão pública. Já a Invenergy oferece soluções de eficiência energética e serviços de O&M e estima que o faturamento desta linha de negócios represente menos de [ACESSO RESTRITO] da receita total do mercado no Brasil. Atualmente, existem mais de 28,1 GW de turbinas eólicas no Brasil, conforme o relatório da ABEEólica de dezembro de 2023 e, no momento, as Requerentes estimam que a Invenergy Serviços Brasil opera [ACESSO RESTRITO]. O CDPQ também possui investimentos em linhas de transmissão de energia[10]. Em relação ao Grupo Blackstone, a única empresa com vendas no Brasil relacionadas ao setor de energia elétrica é a Hindustan Powerprojects Private Limited, uma produtora de energia independente com projetos nas áreas térmica, renovável, hidrelétrica, mineração e engenharia, compras e construção (EPC), no qual o Blackstone possui uma participação minoritária[11].
Considerando a atuação das partes no ramo de energia, a operação acarreta sobreposição horizontal no mercado de geração de energia elétrica, além de integração vertical entre as atividades de geração e comercialização de energia das Sociedades-Alvo, de um lado, e as atividades de transmissão de energia elétrica de parte dos Investidores, de outro lado. Conforme manifestações anteriores deste Conselho[12], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, os segmentos de atuação das Requerentes são os mercado de geração, transmissão e comercialização de energia elétrica. O mercado de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[13], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional; ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS")[14]:
(a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. Considerando que os Ativos-Alvo estão localizados exclusivamente no subsistema Nordeste e atuam apenas na matriz eólica de geração de energia elétrica e o Pátria Infra FIP IV possui projetos de energia eólica e de outras matrizes nos subsistemas Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste e que o Pátria Infra FIP III possui investida que atua como usina de geração termelétrica em Macaé/RJ (subsistema Sudeste/Centro-Oeste), as Partes apresentaram os seguintes cenários para as estimativas de participação no mercado de geração de energia elétrica: (i) geração centralizada de energia elétrica na dimensão nacional considerando todas as matrizes energéticas; (ii) geração centralizada de energia elétrica nacional segmentado pela matriz energética eólica; (iii) geração centralizada de energia elétrica no subsistema Nordeste considerando todas as matrizes; e (iv) geração centralizada de energia elétrica no subsistema Nordeste segmentado pela matriz energética eólica. A partir de dados do Sistema de Informação de Geração da Aneel (SIGA) da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel[15], a tabela abaixo apresenta as estimativas de participação no mercado de geração de energia elétrica detidas pelo Grupo Pátria Investimentos[16] e as Sociedades-Alvo, em 2023:
Tabela 1 – Market share das Partes no mercado de geração de energia elétrica (Brasil, 2023) Cenário Capacidade total do mercado (Kw) Ativos/Sociedades-Alvo Grupo Pátria Investimentos Combinado Potência Outorgada (kW) Participação (%) Potência Outorgada (kW) Participação (%) Potência Estimada (kW) Participação (%) Todas as matrizes em todo o SIN 372.421 596 0,16% 2.013 0,54% 2.609 0,70% Todas as matrizes no subsistema Nordeste 160.998 596 0,37% 1.324 0,82% 1.920 1,19% Matriz eólica em todo o SIN 55.566 596 1,07% 465 0,84% 1.061 1,91% Matriz eólica no Subsistema Nordeste 50.371 596 1,18% 465 0,92% 1.061 2,11% Fonte: Requerentes com base em dados da Aneel. De acordo com as informações dispostas na Tabela 1 acima, a participação de mercado do Grupo Pátria Investimentos em conjunto com as Sociedades-Alvo no mercado de geração de energia, contemplando todas as matrizes e todos os subsistemas regionais do SIN equivaleria a 0,7%; no cenário regional, incluindo todas as matrizes no subsistema Nordeste, seria de 1,19%; já no cenário contemplando todas as matrizes eólicas em todo o SIN, seria de 1,91%; e, referente à matriz eólica no subsistema Nordeste, seria de 2,11%. Desta forma, em todos os cenários analisados, as baixas participações de mercado afastam a possibilidade de danos à concorrência em virtude da operação. Quanto ao mercado de transmissão de energia elétrica, precedentes do Cade[17] apontam que a análise pode ser feita a partir de dois cenários:
(i) o mercado de exploração de serviços de transmissão de energia elétrica, compreendendo cada linha de transmissão e os serviços correlatos descritos na área limite do contrato de concessão, que só podem ser explorados por aquela prestadora específica, o que significa que linhas de transmissão constituem monopólios naturais e mercado relevante próprio (concorrência no mercado); e (ii) o mercado de acesso às concessões de linhas de transmissão de energia elétrica, compreendendo os players aptos a participarem dos processos de licitação promovidos pela Aneel, de dimensão geográfica nacional, tendo em vista que as concessões, por vezes, contêm lotes em diversas regiões e podem envolver linhas de transmissões em um ou mais estados (concorrência pelo mercado). As Partes apresentaram os dados referentes à Receita Anual Permitida (RAP) de 2023/2024, os valores referentes aos Ativos de Transmissão da Neoenergia (Grupo WIP), os valores referentes aos ativos do Grupo CDPQ, além de estimativas de suas participações de mercado, considerando a RAP total para o mesmo ciclo de 2023/2024, conforme a tabela a seguir:
Tabela 2 – Market share das Partes no mercado de transmissão de energia elétrica (Brasil, 2023) Ativos RAP - 2023/2024 Participação (%) Investimentos em Transmissoras Neoenergia (Grupo WIP) R$ 447.953.000,82 0,97% Grupo CDPQ R$ 291.013.299,46 0,63% Mercado total R$ 46.416.306.690,82 100% Nota-se, dos dados acima, que a participação das Investidoras no mercado verticalmente relacionado é inferior a 30%, o que afasta preocupações de fechamento de mercado, além do fato de que o mercado de transmissão de energia ser extremamente regulado pela Aneel, com regras claras e pré-definidas sobre regularidade, tarifa, qualidade, dentre outros aspectos relevantes à prestação desses serviços. Por fim, no tocante ao mercado de comercialização de energia elétrica, o Cade[18] já o definiu, na dimensão produto, segmentado entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[19], ambos com dimensão geográfica nacional. De acordo com informações do Infomercado mensal da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)[7], as Requerentes apresentam as estimativas de participação das Sociedades-Alvo considerando o volume total energia (em MW médios) comercializado no ACR em 2022: Tabela 3 – Comercialização de energia:
ACR - Janeiro a dezembro de 2022 (média) [ACESSO RESTRITO À CONTOUR GLOBAL] Empresas Volume total de energia elétrica comercializada em 2022 (MW médio) Participação (%) Total Sociedades-Alvo[20] [ACESSO RESTRITO À CONTOUR GLOBAL] (0-10%) Total do Mercado 51.957 100% Fonte: Requerentes e Cade com base em dados da CCEE[21]. Com base na tabela acima, devido à baixa representatividade da comercialização, que permanece abaixo dos 30%, pode-se concluir que não há risco de fechamento do mercado em decorrência da operação. As Requerentes solicitaram, por fim, dispensa de apresentação de informações adicionais sobre os negócios do Pátria Infra FIP IV em relação ao mercado de geração de energia distribuída, dos negócios da Invenergy nos mercados de soluções de eficiência energética e serviços de O&M e das atividades da Hindustan Powerprojects Private Limited no Brasil por compreendem não ser necessário aprofundar a avaliação de tais atividades para concluir que a operação não tem capacidade de prejudicar a concorrência. Por todo o exposto, conclui-se que a operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, nenhum dos documentos que formalizam a operação possui cláusulas de teor restritivo à concorrência. VIIi.
CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Segundo as Requerentes, nenhum dos investidores do Pátria Infra FIP IV possui participação, direta ou indireta, igual ou superior a 20% das cotas do fundo. Ainda, nenhum deles possui influência ou poderes políticos para determinar, nem mesmo influenciar, as decisões de investimentos do Pátria Infra FIP IV ou as decisões comerciais das empresas de seu portfólio. [2] O Pátria Infra FIP III detém participação de 50,1% na Marlim Azul Energia S.A. (“Marlim Azul Energia”), que por sua vez detém o controle da Marlim Azul (“UTE Marlim Azul”), usina termelétrica localizada em Macaé/RJ. [3] Segundo as Requerentes, há outras empresas que fazem parte do Grupo Contour Global no Brasil, porém que não são subsidiárias da Contour Global Brasil e não estão incluídas no escopo da operação. [4] Como a operação consiste na venda, pelos Vendedores, de todas as quotas representativas do capital social da Contour Brasil, a Contour Brasil e as Sociedades-Alvo deixarão de fazer parte do Grupo KKR. [5] A WIP é uma holding totalmente detida pelo GIC Infra Holdings Pte. Ltd. (“GIC Infra”). O GIC Infra é integralmente detido pelo GIC (Ventures) Pte. Ltd. (“GICV”), que, por sua vez, é integralmente detido pelo Ministério da Fazenda de Singapura (“MFFI”).
[6] Segundo as Requerentes, WIP e Pátria Infra FIP IV [ACESSO RESTRITO] no FIP Copernicus, fundo de investimentos que será constituído pela Pátria Investimentos para viabilizar os investimentos que a WIP e o Pátria Infra FIP IV pretendem realizar nas Sociedades-Alvo por meio do IBH XX. A WIP e o Pátria Infra FIP IV celebraram um Acordo de Quotistas (Quotaholders’ Agreement) (“QHA FIP Copernicus”) para reger suas posições no FIP Copernicus, apresentado em anexo restrito ao Formulário de Notificação. [7] Sobre a manifestação da Eletrobrás, vide comunicado disponível em http://tinyurl.com/com-eletrobras. [8] Segundo as Requerentes, a IBH XX e a Invenergy celebraram um Acordo de Acionistas (Shareholders’ Agreement) (“SHA Contour Brasil”) para reger as posições da IBH XX e da Invenergy como acionistas da Contour Brasil, cuja cópia foi apresentada como anexo restrito ao Formulário de Notificação. [9] As Partes esclarecem que o Pátria Infra FIP IV possui em seu portfólio empresas que atuam no setor de geração de energia distribuída, que já foi reconhecido pelo Cade como uma atividade diferente da geração centralizada de energia elétrica. De toda forma, no AC nº 08700.007649/2023-71, a participação estimada em geração distribuída apresentada não traz preocupações de ordem concorrencial.
[10] Vide Ato de Concentração nº 08700.003354/2022-44, que trata da aquisição, pela CDPQ, de 100% das ações representativas do capital social de sociedades de propósito específico (SPEs) estabelecidas, exclusivamente, com o propósito de celebrar contratos de concessão de transmissão de energia elétrica com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). [11] A empresa possui um portfólio de 2 GW em Ativos Térmicos e Solares na Índia e em países como Alemanha, Reino Unido e Japão. Segundo o melhor conhecimento da Blackstone, a empresa tem uma presença limitada no Brasil, a qual não é significativa em comparação com sua receita global. Nesse sentido, as Partes compreendem não ser necessário aprofundar a avaliação de tais atividades para concluir que a operação em análise não tem capacidade de prejudicar a concorrência. [12] Vide Atos de Concentração nº 08700.005174/2018-11, nº 08700.005393/2018-08, nº 08012.000089/2006-81, nº 08012.012945/200721, nº 08700.005391/2018-19, nº 08700.004251/2018-15. [13] Vide Atos de Concentração nº 08700.007182/2018-00, nº 08700.006337/2018-82 e nº 08700.005174/2018-11. [14] O ONS é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004. [15] Relatório Aneel disponível em: http://tinyurl.com/siga-aneel. [16] Inclui ativos do Pátria Infra FIP IV e do Pátria Infra FIP III. [17] Vide Atos de Concentração nº 08700.007008/2023-16, nº 08700.007023/2023-64, nº 08700.005315/2023-62, nº 08700.004668/2021-83, nº 08700.001355/2021-73, 08700.000818/2021-80 e nº 08700.006489/2018-85, entre outros. [18] Vide Ato de Concentração nº 0800.000153/2017-28. [19] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional (SIN) permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora. [20] A lista discriminada de todas as empresas e respectivas participações encontra-se no Formulário de Notificação. [21] Método de cálculo:
o volume total negociado no segmento ACR para 2022 foi retirado da Tabela de Contratações por classe e tipo de contrato do Relatório Informativo Mensal da CCEE para cada um dos meses de 2022 (disponível em https://www.ccee.org.br /web/guest/dados-e-analises/dados-mercado-mensal). Os valores de cada mês foram transformados em MWh, somados ao valor total do ano, e, por fim essa soma foi dividida pelo total de horas do ano.
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