CADE · Superintendência-Geral · 11/01/2024
Ato de Concentração Sumário nº 08700.009316/2023-86
Ato de Concentração Sumário nº 08700.009316/2023-86
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SEI/CADE - 1332757 - Parecer PARECER Nº 12/2024/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.009316/2023-86 REQUERENTES: Bahia Etanol Holding Ltda e Salto Botelho Agroenergia S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Bahia Etanol Holding Ltda e Salto Botelho Agroenergia S.A. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: cultivo de cana-de-acúçar, fabricação de açúcar e álcool, exportação de açúcar. Art. 8º, incisos III e VI, Resolução CADE nº 33/2022. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Bahia Etanol Holding Ltda ("BEL" ou "Compradora") A BEL atua, principalmente, na produção de etanol hidratado e etanol anidro no Brasil. A BEL é detida, em última instância, pela FL Gestão e Participações Ltda. (“FL”) e pela FSH Participações S.A. (“FSH”). FL e a FSH são sociedades empresárias brasileiras com atuação voltada ao investimento em empresas produtoras de etanol, possuidoras das usinas: (i) Rio Pardo, localizada em Cerqueira César/SP, (ii) Álcool Moriah, localizada em Mineiros do Tietê/SP; (iii) BEL, localizada em Ibirapuã/BA; e (iv) Aguapeí Agroenergia, localizada em São Simão/GO. FL, FSH e as empresas investidas integram o Grupo FL. O Grupo FL auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterados pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.2.
Salto Botelho Agroenergia S.A. ("SBA" ou "Empresa-alvo") A SBA é uma usina sucroalcooleira localizada no estado de São Paulo com capacidade de processamento de cana-de-açúcar de aproximadamente 1,8 milhão de toneladas de cana-de-açúcar, visando a produção de açúcar VHP, etanol hidratado e etanol anidro, bem como exportação da energia excedente (capacidade de até 6 MW). Além da atividade industrial de processamento de cana, a SBA também é responsável pelo plantio e tratos culturais do canavial. A SBA é integralmente detida pelo Salto Botelho Agroenergia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior (“SBA FIP”), que integra o Grupo Amerra. O Grupo Amerra é constituído por fundos de investimentos americanos, voltados à private debt e private equity, geridos por AMERRA Capital Management, LLC (“AMERRA”), gestora de fundos norte-americana sediada em Nova York. O Grupo Amerra também possui participação societária em outras duas usinas: (i) a Rio Amambaí Agroenergia, S.A. (“Rio Amambaí”), usina de açúcar e etanol localizada no Mato Grosso do Sul com capacidade de moagem de 3,2 milhões de toneladas de cana-de-açúcar por safra; e (ii) a Usina Enersugar S.A. (“Enersugar”), usina de açúcar e etanol localizada em São Paulo com capacidade de moagem de 2,2 milhões de toneladas de cana-de-açúcar por safra; além da Empresa-alvo.
O Grupo Amerra auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1328555) Data da notificação 27/12/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 10, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 08/01/2024 (SEI 1330786) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição da totalidade das ações representativas do capital social e votante da SBA pela BEL, atualmente detidas pelo SBA FIP. De acordo com as Requerentes, o valor da operação, nos termos do contrato, é de [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para realização da operação, as Requerentes explicam que, na perspectiva do Grupo FL, trata-se de uma possibilidade de expandir sua atuação no Brasil. Já para o Grupo Amerra, é uma oportunidade de desinvestimento e capitalização para novas oportunidades. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim (Reforço) Setores em que há sobreposição horizontal Mercados de (i) cultivo de cana-de-açúcar; (ii) produção de açúcar; e (iii) produção de etanol. Setores em que há integração vertical Mercados de (i) cultivo de cana-de-açúcar (a montante) e (ii) produção de açúcar/etanol (a jusante) e Mercados de (i) cultivo de cana-de-açúcar (a montante) e (ii) exportação de açúcar (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se sobreposição horizontal nos segmentos de (i) cultivo de cana-de-açúcar; (ii) produção de açúcar; e (iii) produção de etanol. Além disso, também se identifica integração vertical entre os segmentos de: (i) cultivo de cana-de-açúcar (a montante) e (ii) produção de açúcar/etanol (a jusante) e entre (i) cultivo de cana-de-açúcar (a montante) e (ii) exportação de açúcar (a jusante). O Grupo FL possui as seguintes usinas: (i) Rio Pardo, localizada em Cerqueira César/SP, (ii) Álcool Moriah, localizada em Mineiros do Tietê/SP; (iii) BEL, localizada em Ibirapuã/BA; e (iv) Aguapeí, localizada em São Simão/GO. A Empresa-Alvo está localizada em Lucélia/SP[1].
O mercado de cultivo de cana-de-açúcar, segundo a jurisprudência do Cade[2], deve ser analisado em separado de outras etapas produtivas, tais como as atividades de produção de açúcar e de etanol, caracterizando um mercado relevante próprio sob a ótica do produto. Na dimensão geográfica, este Conselho costuma considerar mais adequada a segmentação com as usinas situadas em um raio de 50 km a partir da lavoura ou da usina em que se dá a produção e moagem da cana, tendo em vista os custos envolvendo o seu transporte até uma planta industrial que possa processar esse insumo, embora tenha feito a referência ao cenário estadual em alguns casos[3]. De acordo com as informações prestadas pelas Requerentes, a SBA (Empresa-Alvo) cultiva cana-de-açúcar apenas em Lucélia/SP. O Grupo FL cultiva cana-de-açúcar apenas em Cerqueira César/SP. As cidades estão cerca de 250 km de distância uma da outra[4]. Portanto, considerando que a Compradora não possui atividades relacionadas ao cultivo de cana-de-açúcar em um raio de 50km da usina SBA, não se configura sobreposição horizontal. Não obstante tal constatação, e em linha com os precedentes do Cade, as Partes apresentaram seus dados sobre o cultivo de cana-de-açúcar no estado de SP para safra 2022/2023 com base nos dados do Observatório da Cana[5], cenário mais abrangente:
Tabela 1 – Participação no cultivo de cana-de-açúcar – Estado de São Paulo – Brasil – Safra 2022/2023 Empresa Volume (toneladas) Participação % Grupo FL [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Empresa-alvo [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Participação conjunta [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Total do mercado 356.507.515 100% Fonte: Requerentes, com base em dados do Observatório da Cana. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de cultivo de cana-de-açúcar em SP seria de [ACESSO RESTRITO] (0-10%), abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. O mercado de produção e comercialização de etanol, sob a ótica do produto, tem sido considerado pela jurisprudência do Cade[6] como um único mercado relevante pois, ainda que haja variadas formas de apresentação e aplicação do produto, há alta substitutibilidade pelo lado da oferta entre elas. Em relação à dimensão geográfica, há precedentes considerando três cenários[7]: nacional, regional (dividido entre Norte-Nordeste e Centro-Sul) e estadual. Considerando a localização de usinas do Grupo FL nos estados São Paulo e Goiás (região Centro-Sul), e outra no estado da Bahia (região Norte-Nordeste), as Requerentes apresentaram dados de participação no mercado de produção de etanol em âmbito nacional, na região Centro-Sul, e no estado de São Paulo, onde está localizada a usina SBA, objeto da operação.
Tabela 2 – Participação no mercado de produção de etanol – Brasil – Safra 2022/2023 Empresa Brasil Região Centro-Sul São Paulo Volume (m³) % Volume (m³) % Volume (m³) % Grupo FL [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Empresa-alvo [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Participação conjunta [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Total do mercado 31.193.121 100% 28.919.108 100% 11.952.197 100% Fonte: Requerentes e Cade, com base em dados do Observatório da Cana. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de produção de etanol seria de [ACESSO RESTRITO] (0-10%) no cenário nacional; de [ACESSO RESTRITO] (0-10%) no cenário regional; e de [ACESSO RESTRITO] (0-10%) no cenário estadual; em todos abaixo de 20%, patamar a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado. Além disso, considerando que a Compradora não possui atividades relacionadas ao cultivo de cana-de-açúcar em um raio de 50km da usina da Empresa-alvo e em linha com os precedentes do Cade[8], apenas se configura integração vertical com produção etanol no cenário estadual, com participação abaixo de 30%, patamar a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado, o que afasta preocupações de ordem concorrencial.
Quanto ao mercado de produção de açúcar, vale destacar que os precedentes deste Conselho[9] têm considerado a produção de açúcar como um mercado relevante único, independentemente dos tipos e apresentações do produto, pois, apesar de o produto ser comercializado sob diversas formas no mercado, há uma elevada substitutibilidade entre esses tipos, tanto sob a ótica da demanda quanto da oferta. No que tange à dimensão geográfica, a jurisprudência do Cade já adotou diferentes posicionamentos, considerando o cenário nacional e um cenário mais restritivo por região, assim como em outros casos foram analisados o cenário nacional, regional e estadual[10]. O Grupo FL atua na produção e comercialização de açúcar na Região Centro-Sul, assim como a Empresa-Alvo. Desta forma, as Requerentes apresentaram as estimativas de participação de mercado de produção de açúcar nos os cenários nacional e regional, conforme a tabela abaixo: Tabela 3 – Participação na produção e comercialização de açúcar – Brasil e Região Centro-Sul – Safra 2022/2023 Empresa Brasil Região Centro-Sul Volume (toneladas) Participação % Volume (toneladas) Participação % Grupo FL [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Empresa-Alvo [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Participação conjunta [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Total do mercado 36.953.181 100% 33.750.345 100% Fonte: Requerentes, com base em dados do Observatório da Cana.
Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes na produção e comercialização de açúcar seria de [ACESSO RESTRITO] (0-10%) no Brasil, e de [ACESSO RESTRITO] (0-10%) na região Centro-Sul. Em ambos os cenários, nacional e regional, a participação conjunta fica abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). Quanto à integração vertical entre as atividades das Requerentes no cultivo de cana-de-açúcar no estado de São Paulo e na produção e comercialização de açúcar nos mercados regional e nacional, as participações conjuntas em cada um dos mercados estão abaixo de 30%. Ademais, as Requerentes afirmam que as atividades de cultivo de cana-de-açúcar e produção e comercialização de açúcar já são atualmente verticalizadas nas atuações independentes da SBA e do Grupo FL. Referente ao mercado de exportação de açúcar, precedentes do Cade o consideram como um mercado relevante distinto, sob a dimensão produto, de outras atividades econômicas ligadas ao setor agrícola, como a de produção e comercialização de açúcar. Nesse mercado relevante, a atividade de exportação pode ocorrer de forma direta ou indireta, com o produto podendo ser exportado por meio dos chamados tradings, em portos voltados à exportação. Na dimensão geográfica, o escopo já foi definido como nacional[11].
No entanto, em casos mais recentes, este Conselho também optou por uma abrangência regional, como base na região a partir da qual o açúcar é produzido e exportado[12]. Apenas a SBA atua no mercado de exportação de açúcar no Brasil e, segundo as Requerentes, essa atuação é limitada, com participação de mercado inferior a [ACESSO RESTRITO À SBA].[13] Ainda que se considere apenas o volume exportado pelo estado de São Paulo, onde se localiza a usina da SBA, a participação seria de [ACESSO RESTRITO À SBA] no volume de 17,4 milhões de toneladas produzidas e exportadas pelo estado de São Paulo[14]. Por fim, no que diz respeito à atividade de cogeração de energia, atualmente a SBA comercializa o excedente de energia, com capacidade de geração de 6 MW. De acordo com precedentes do Cade[15], os subprodutos da produção de açúcar e álcool podem ser utilizados na geração de energia elétrica, que pode ser comercializada ou utilizada para alimentar a própria usina, atividade secundária na indústria sucroalcooleira. Dada a baixa expressividade dessa atividade acessória e secundária, o Cade tem optado por não aprofundar a análise em casos desse tipo. Descarta-se, portanto, a necessidade de aprofundar a análise referente a eventual integração vertical entre esses mercados nesta operação[16].
Por todo o exposto, considerando que as estimativas de participação conjunta das Requerentes nos mercados horizontalmente sobrepostos situam-se abaixo de 20%, e abaixo de 30% nos verticalmente integrados, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e VI, da Resolução nº 33/2022. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a operação não possui cláusulas de teor restritivo à concorrência. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ________________________ ____________________________ [1] O Cade analisou a operação de aquisição da SBA no AC nº 08700.000832/2022-64. [2] Vide AC nº 08700.001800/2021-03; AC nº 08700.004976/2019-94; AC nº 08700.005244/2017-50; AC nº 08700.003037/2016-80 e AC nº 08700.004594/2014-56. [3] Vide AC nº 08700.003270/2021-20; AC nº 08700.001800/2021-03; AC nº 08700.000471/2021-75; AC nº 08700.004976/2019-94; AC nº 08700.005244/2017-50; AC nº 08700.003037/2016-80; e AC nº 08700.004594/2014-56. [4] Em linha reta, aproximadamente 240km conforme consulta ao Google Maps em 10.01.2024. [5] Disponível em https://observatoriodacana.com.br/. Acesso em 10.01.2024. [6] Vide AC nº 08700.005255/2021-16; AC nº 08700.003270/2021-20; AC nº 08700.001800/2021-03; AC nº 08700.000471/2021-75; e AC nº 08700.006731/2018-11. [7] Vide AC nº 08700.003270/2021-20; AC nº 08700.001800/2021-03;
AC nº 08700.000471/2021-75; AC nº 08700.004218/2019-76; e AC nº 08700.006731/2018-11 e AC nº 08700.004358/2018-63. [8] Vide 08700.003027/2022-92; AC nº 08700.000832/2022-64 e AC nº 08700.001800/2021-03. [9] Vide AC nº 08700.005255/2021-16; AC nº 08700.003270/2021-20; AC nº 08700.006373/2017-65; e AC nº 08700.001800/2021-03. [10] Vide AC nº 08700.005255/2021-16; AC nº 08700.003270/2021-20; AC nº AC 08700.001800/2021-03; AC nº 08700.000471/2021-75 e AC nº 08700.006373/2017-65. [11] Vide AC nº 08700.011517/2015-33. [12] Vide AC nº 08700.001703/2021-11; AC nº 08700.000813/2020-76; AC nº 08700.006373/2017-65 e AC nº 08700.008005/2016-71. [13] Por esse motivo, as Requerentes solicitaram dispensa de apresentação de dados regionais de exportação de açúcar. [14] Cf. dados do Observatório da Cana, Painel de comércio exterior, disponível em https://unicadata.com.br/listagem.php?idMn=19. Acesso em 10.01.2024. [15] Vide AC nº 08700.001802/2021-94; AC nº 08700.006612/2020-82; AC nº 08700.004218/2019-76; e AC nº 08700.005244/2017-50. [16] Não obstante, considerando a capacidade outorgada total pela Aneel, a participação seria de 0,001% no mercado nacional amplo de energia elétrica estimado em 371.437,79 Megawatts, e de 0,03% no mercado nacional de energia elétrica segmentado por matriz (biomassa), conforme informações disponíveis no painel SIGA - Aneel, disponível em http://tinyurl.com/aneelsiga, acesso em 11.01.2024.
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