CADE · Superintendência-Geral · 26/03/2024
Serviços de Engenharia
Processo Administrativo nº 08700.004468/2017-44
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1364803 - Nota Técnica Nota Técnica nº 36/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.004468/2017-44 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Constran S.A., Construções e Comércio, CR Almeida S.A. Engenharia, Galvão Engenharia S.A., Mendes Junior Trading S.A., Serveng-Civilsan S.A. – Empresas Associadas de Engenharia, A.R.G. Construtora Ltda., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Cetenco Engenharia S.A., Construbase Engenharia Ltda., Empresa Industrial Técnica S/A, Empresa Sul Americana de Montagens S/A, Construtora A. Gaspar S/A, M. Martins Engenharia e Comercio S/A, S/A Paulista de Construções e Comércio, Sobrenco Engenharia e Comércio Ltda., Usiminas Mecânica S.A. e Via Engenharia S.A. EMENTA: Inquérito Administrativo. Acordos para fixação de preços, condições comerciais e vantagens associadas. Divisão de mercados entre concorrentes. Troca de informações concorrencialmente sensíveis. Formação de cartel. Licitação promovida pela empresa Desenvolvimento Rodoviário S.A. ("Dersa") relacionada à construção do Rodoanel Mario Covas, pelo menos no seu trecho sul. Prorrogação de Inquérito Administrativo nos termos do artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 e Art. 142, caput, §1º e 2º do Regimento Interno do CADE - RICADE.
Trata-se de Inquérito Administrativo, instaurado em 3 de agosto de 2017, para apurar indícios de cartel no mercado de obras civis de infraestrutura e transporte rodoviário relacionadas à construção do Rodoanel Mario Covas, pelo menos em seu trecho sul, em licitação da Desenvolvimento Rodoviário S.A. ("Dersa"). A investigação do presente caso está associada à que ocorre no mercado de obras civis de infraestrutura e transporte rodoviário para a implementação do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo, em licitações da Desenvolvimento Rodoviário S.A. ("Dersa") e da Empresa Municipal de Urbanização ("EMURB"), no âmbito do Inquérito Administrativo nº 08700.003240/2017-37. Embora os mercados sejam distintos, muitas das empresas investigadas nos dois inquéritos atuaram como concorrentes em ambas as licitações ("obras do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo" e "obras de construção do Rodoanel Mario Covas") e os indícios e provas coletados ocorreram de forma paralela, tornando a análise conjunta e concomitante dos dois ser a forma mais eficiente para uma melhor elucidação das condutas. As investigações referentes às Notas Técnicas 36/2017/GAB-SG/SGA2/SG/CADE (SEI 0368867) e 37/2017/GAB-SG/SGA2/SG/CADE (SEI 0369112) seguem em curso de forma paralela.
Dada a complexidade do mercado de obras civis de infraestrutura e transporte rodoviário, além do seu extenso volume de informações, e dos seus devidos detalhamentos, persiste a necessidade de prorrogar o prazo para o presente Inquérito, de modo que as análises permaneçam ocorrendo de maneira simultânea, em prol de sua maior efetividade. Em 11.04.2023, por meio do Ofício nº 3682/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1219619) foram solicitadas informações adicionais ao DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A do Estado de São Paulo, a respeito das licitações afetadas pelas condutas investigadas nestes autos. A demanda foi respondida em 02.05.2023, contendo diversos documentos que ainda serão analisados por esta Superintendência. Desta forma, visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/CADE considera oportuna a concessão de prazo adicional para conclusão da referida etapa, na forma do art. 142 do RICade. Diante o exposto, com fundamento no artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011, e em razão das circunstâncias do caso concreto, sugere-se que o presente Inquérito Administrativo seja prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
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