CADE · Superintendência-Geral · 04/04/2024
Atividades de Apoio à Gestão de Saúde
Processo Administrativo nº 08700.005881/2017-26
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1369625 - Nota Técnica Nota Técnica nº 42/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.005881/2017-26 (Apartado Restrito nº 08700.005886/2017-59) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representadas: Construtora OAS S.A. (“OAS”); Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“CCCC”); Jorge Arnaldo Yazbek; Marcelo Barbieri; Francisco Germano Batista da Silva. Advogados: Rafael Alfredi de Matos, Marlus Santos Alves, Luiz Guilherme Ros, Priscila Brolio Gonçalves, Mariana Villela Corrêa e Camila Pires da Rocha. EMENTA: Acordo de Leniência. Inquérito Administrativo. Suposto cartel no mercado de obras de infraestrutura e ações de recuperação de lotes precários, em licitações realizadas pela Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo (SEHAB/SP). Instauração de Processo Administrativo para imposição de Sanções, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO A presente Nota Técnica destina-se a instaurar o Processo Administrativo para apuração de cartel no mercado de obras de infraestrutura e ações de recuperação de lotes precários, em licitações realizadas pela Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo (SEHAB/SP) no âmbito da Etapa III do Programa Mananciais, no município de São Paulo/SP em 2012, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Anexo - Nota Técnica nº 42/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1369764). II. CONCLUSÃO Diante do exposto, e ante a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c. os arts. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Construtora OAS S.A. (“OAS”), Construtora e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“CCCC”), Francisco Germano Batista da Batista da Silva, Marcelo Barbieri e Jorge Arnaldo Curi Yazbek, para investigar a ocorrência de infração à ordem econômica correspondentes ao artigo 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "c" e "d" da Lei nº 12.529/2011. Sugere-se, ainda, a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 154 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. o art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade.
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