CADE · Superintendência-Geral · 19/06/2026
Serviços de Engenharia
Processo Administrativo nº 08700.004468/2017-44
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SEI/CADE - 1770856 - Nota Técnica Nota Técnica nº 39/2026/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.004468/2017-44 (apartado de acesso restrito 08700.004478/2017-80) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Galvão Engenharia S.A., Serveng-Civilsan S.A. – Empresas Associadas de Engenharia e Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., João Carlos Magalhães, Antônio de Almeida, Carlos Henrique Barbosa Lemos, Carlos Alberto Mendes dos Santos, Alcir Guimarães, Benedicto Barbosa da Silva Junior, Jose Rui Ferreira Moraes, Roberto Cumplido, José Rubens Goulart Pereira, e Ricardo Pernambuco Beckheuser Junior Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Ana Carolina Monteiro, Ana Flavia Napoli da Silva, Bruno Hartkoff Rocha, Caroline Braun, Caroline Guyt Franca, Eduardo Caminati Anders, Eric Hadmann Jasper, Fernanda De Carvalho Brasiel Grau, Henrique Muniz da Silva Filho, Jose Carlos da Matta Berardo, Jose Roberto Leal de Carvalho, Julio Cesar Cunha Barbosa, Ligia Crepaldi Affonso dos Santos, Luiz Filipe Couto Dutra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Marcela Mattiuzzo, Marcos Drummond Malvar, Maria Clara Alencar, Paulo Leonardo Casagrande, Pedro S. C.
Zanotta, Rafael Vieira Kazeoka, Raquel Botelho Santoro, Sarah Fernandes Curvino, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras e serviços de infraestrutura e transporte rodoviário relacionadas à construção do Rodoanel Mário Covas, em licitação da Desenvolvimento Rodoviário S.A. (“Dersa”). Condutas passíveis de enquadramento no artigo 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Agendamento de oitiva. VERSÃO ÚNICA DE ACESSO PÚBLICO I. RELATÓRIO O Processo Administrativo em questão foi instaurado em 28 de junho de 2024, por meio do Despacho SG Instauração nº 8/2024 (SEI nº 1404023), que acolheu a Nota Técnica nº 73/2024 (SEI nº 1404000), a fim de investigar a suposta prática de condutas anticompetitivas consistentes em acordos de (i) fixação de preços, condições comerciais e vantagens em licitações, (ii) divisão de mercado entre concorrentes, por meio da solicitação e apresentação de propostas de cobertura com prévio acerto de vencedor, preços e condições dessas propostas e (iii) troca de informações comercial e concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo dos cinco lotes presentes na licitação pública de Desenvolvimento Rodoviário S.A. (“Dersa”).
As questões preliminares, pedidos de produção de provas e o saneamento desse processo administrativo sancionador foram enfrentadas pela SG/Cade por meio Nota Técnica n° 95/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1642739), acolhida pelo Despacho SG 1426/2025 (1642740). Encerrada a exposição dos fatos, passa-se à análise. II. ANÁLISE Esta SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para agendar a data da oitiva requerida pelos Representados em suas defesas. Em 22 de setembro de 2025, os Representados Galvão Engenharia S/A e José Rubens Goulart Pereira apresentaram defesa (SEI 1626672), na qual indicaram os Srs. Carlos Alberto Marini, José Gilberto de Azevedo Branco Valentim e Fabio Elias Gomes como testemunhas capazes de produzir provas sobre teses defensivas constantes da referida defesa. Ainda, em 18 de setembro de 2025, o Representado Carlos Henrique Barbosa Lemos apresentou defesa (SEI 1625310) arrolando os Srs. Antônio Carlos Nascimento, Dilson de Cerqueira Paiva Filho e Angelita Rodrigues Barreto como testemunhas do presente Processo Administrativo. Na sequência, esta SG/Cade, por meio do Despacho SG 1426/2025 (SEI 1642740) intimou os Representados Galvão Engenharia S/A e José Rubens Goulart Pereira para que justificassem em que medida as oitivas seriam úteis para esclarecer os fatos relacionados à sua defesa, em observância ao art. 147, IV do RI-CADE.
No mesmo ato, foi realizada a intimação do Representado Carlos Henrique Barbosa Lemos para que qualificasse integralmente as testemunhas arroladas, em observância ao art. 147, IV do RI-CADE. Nesse sentido, os Representados juntaram aos autos as petições de números SEI 1655334 e 1669835, respectivamente, com as referidas informações solicitadas. Com efeito, considerando a necessidade de apuração dos fatos e convencimento desta autoridade de defesa da concorrência acerca dos indícios que embasam o Processo Administrativo em epígrafe, e com vistas a proporcionar o exercício de garantias de ampla defesa e contraditório por parte da Representada, é oportuna a realização da oitiva da pessoa arrolada pela Representada. Deste modo, no interesse da instrução do presente Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, sugere-se que sejam realizadas as oitivas das pessoas arroladas. III. AGENDAMENTO DAS OITIVAS Em razão da exposição anterior, sugere-se seja providenciada a notificação dos Representados para que compareçam na data e horários abaixo indicados, para a colheita das oitivas das testemunhas, tendo em vista as orientações apresentadas. A jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através de videoconferência. Há precedentes do uso dessa ferramenta para a realização de oitivas, com a participação remota de testemunhas e advogados.
Em todos os casos, houve gravação em arquivo de mídia, com posterior incorporação aos autos do processo. Dessa forma, sugere-se a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom. O formato proposto continua a garantir a realização da oitiva, bem como a participação de seus representantes legais, sem que tenham que arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF. Cabe ressaltar que fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se que a testemunha seja visualizada à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a correta identificação da pessoa em questão. Assim, na forma do art.
13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação da testemunha abaixo relacionada, para ser ouvida por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes cadastradas por e-mail posteriormente, observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo: Quadro 1 – Agendamento de Oitiva Data Horário Oitivas 21/07/2026 14:30 Antônio Carlos Nascimento 21/07/2026 15:30 Dilson de Cerqueira Paiva Filho 21/07/2026 16:30 Angelita Rodrigues Barreto 22/07/2026 14:30 Carlos Alberto Marini 22/07/2026 15:30 José Gilberto de Azevedo Branco Valentim 22/07/2026 16:30 Fabio Elias Gomes Fonte: elaboração própria. IV. INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ACOMPANHAMENTO VIRTUAL E DISPONIBILIZAÇÃO NOS AUTOS DE ACESSO AOS REPRESENTADOS DAS ORIENTAÇÕES E LINKS DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 15 de julho de 2026, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais dos Representados que acompanharão os procedimentos virtuais e o envio de documento de identificação digitalizado da pessoa a ser ouvida, com foto (RG ou carteira de motorista). Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa;
(ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Serão disponibilizados aos representados do presente processo, nos autos de acesso restrito, certidão contendo as orientações e os links necessários para o acesso a oitiva virtual. Será ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado, nos termos da Resolução nº 11/2014. VI. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: a intimação dos Representados, a quem cabe intimar ou informar a testemunha acerca das datas e dos horários designados para a realização da oitiva das testemunhas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica, por meio da publicação de Despacho SG. Estas as conclusões.
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