CADE · Superintendência-Geral · 08/04/2024
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001969/2024-06
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001969/2024-06
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SEI/CADE - 1371011 - Parecer PARECER Nº 148/2024/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001969/2024-06 REQUERENTES: KWP Energia S.A., Comerc Participações S.A. e Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: KWP Energia S.A., Comerc Participações S.A. e Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. Natureza da operação: joint venture. Mercado afetado: geração de energia distribuída. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. KWP Energia S.A. (“KWP”) A KWP é uma empresa brasileira, atualmente parte do Grupo KWP, o qual atua no segmento de geração distribuída ("GD") micro e mini geração distribuída e geração híbrida, especialmente através do desenvolvimento e implementação de projetos sustentáveis de usinas solares flutuantes. [Acesso Restrito]. O Grupo KWP auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Comerc Participações S.A. (“Comerc”) A Comerc é a empresa controladora do grupo econômico de mesmo nome (“Grupo Comerc”).
O Grupo Comerc, por meio de suas subsidiárias e afiliadas, atua tanto na comercialização de energia elétrica, quanto na geração de energia elétrica e na prestação de serviços e soluções relacionados ao mercado de energia no Brasil. O Grupo Comerc também integra o grupo econômico da Vibra Energia S.A. (“Grupo Vibra”), grupo que, no setor de energia, atua em diversas etapas da cadeia produtiva de energia elétrica do Brasil. O Grupo Comerc auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.3. Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (“EMAE”) A EMAE foi criada em 1998 para ser sucessora da Light e da Eletropaulo. É uma empresa de capital aberto, cujo controle acionário pertence ao Estado de São Paulo. Sua subsidiária integral, Pirapora Energia S.A., tem como objetivo administrar, construir, planejar, operar, manter e comercializar a energia produzida na Pequena Central Hidrelétrica Pirapora. O Grupo EMAE auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória?
Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1365772) Data da notificação 25/03/2024 Data da publicação do edital O Edital nº 154, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 28/03/2024 (SEI 1367015) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste em acordo entre KWP, Comerc e EMAE, para transferência de ações de empresa controladora cujo objetivo é a constituição de sociedades para desenvolvimento de projeto de geração distribuída de energia elétrica relacionado à instalação e operação de usinas fotovoltaicas flutuantes na lâmina d’água do reservatório Billings (“Projeto”). A empresa constituída, Universo Fotovoltaico Flutuante SPE S.A. é decorrente da associação entre EMAE e a KWP, originada a partir das Chamadas Públicas nº 02/2020 e 01/2021, promovidas pela EMAE em 06 de outubro de 2020 e 06 de agosto de 2021 (“Chamadas Públicas”), respectivamente, com o objetivo de selecionar potenciais parceiros privados e/ou públicos no segmento de geração de energia solar fotovoltaica para desenvolver empreendimentos de geração distribuída de energia elétrica. A KWP se sagrou habilitada em ambas as Chamadas Públicas e foi selecionada para desenvolvimento do Projeto junto com a EMAE. Para implementação e viabilização do Projeto, faz-se necessária a [Acesso Restrito]. Diante disso, a KWP [Acesso Restrito]. [Acesso Restrito]. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação:
Figura 1 – Antes da Operação [Acesso Restrito] Figura 2 – Depois da Operação [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes. [Acesso Restrito]. De acordo com as Requerentes, [Acesso Restrito]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, considerando que a KWP foi selecionada pela EMAE como parceira privada para desenvolver projeto de energia elétrica por meio de fontes renováveis de energia, a Operação permite a convergência de eficiências e esforços das partes envolvidas, para fins de estruturação e viabilização do projeto consistente na instalação e operação de Usinas Fotovoltaicas Flutuantes – UFFs na lâmina d’água do reservatório Billings. Já para Comerc, a participação na Operação está em linha com a estratégia de ampliação da atuação do Grupo Comerc no setor de geração distribuída, contribuindo para expandir suas atividades em São Paulo, por meio da aplicação do know-how do Grupo Comerc no desenvolvimento de negócios de geração distribuída de energia elétrica a partir de fonte fotovoltaica. Por fim, para EMAE, a participação em sociedade para geração de energia vai ao encontro do objetivo da EMAE de desenvolver e explorar, diretamente ou por intermédio de outras sociedades, fontes alternativas e sustentáveis de geração de energia elétrica.
Especificamente, a Operação permite, por meio da integração de eficiências e esforços das partes envolvidas, a estruturação e viabilização de projetos para instalação e operação de Usinas Fotovoltaicas Flutuantes – UFFs na lâmina d’água do reservatório Billings. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de geração de energia distribuída Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação O Grupo KWP atua no segmento de micro e minigeração distribuída e geração híbrida, especialmente através do desenvolvimento e implementação de projetos sustentáveis de usinas solares flutuantes. A Sunlution, empresa do Grupo KWP, está em fase de prospecção de projetos de construção de usinas solares, mas não detém contratações em andamento. [Acesso Restrito à KWP]: [Acesso Restrito à KWP]; [Acesso Restrito à KWP]; [Acesso Restrito à KWP]. Já o Grupo Comerc e o Grupo Vibra atuam em diversas etapas da cadeia produtiva de energia elétrica do Brasil.
O Grupo Comerc desenvolve atividades de geração de energia elétrica via matriz solar, na modalidade de geração distribuída nos estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e no Distrito Federal, com alocação da energia gerada aos consumidores finais via consórcios e cooperativas gerenciadas por empresa do Grupo. Ainda no segmento de geração distribuída o Grupo Comerc detém a (Comerc GD/Mori). A Mori possui [Acesso Restrito à Comerc] MWp de capacidade total, considerando a capacidade instalada e em implantação, conectando usinas até diversos consumidores através de consórcios e cooperativas, na modalidade de geração compartilhada de matriz solar, com [Acesso Restrito à Comerc] MWp de capacidade instalada já em operação. Suas atividades focam no alto desempenho de seus ativos e na alocação ótima de seu portfólio de unidades geradoras. Suas operações são desempenhadas principalmente por meio da Gestão de Engenharia e das Operações e da Gestão Comercial do Arrendamento de Unidades Geradoras. Além disso, o Grupo Comerc atua em geração distribuída por meio da Sou Vagalume, fornecendo a clientes a energia gerada via projetos de geração distribuída desenvolvidos dentro do grupo ou arrendados de terceiros. Por sua vez, a EMAE e sua subsidiária integral não possui empreendimentos, ou participação em empreendimentos, relacionados à geração distribuída de energia elétrica.
Como visto acima, a Operação consiste na formação de joint venture entre a KWP, Comerc e EMAE cujo objetivo é a constituição de sociedades para desenvolvimento de projeto de geração distribuída de energia elétrica relacionado à instalação e operação de usinas fotovoltaicas flutuantes na lâmina d’água do reservatório Billings. Adicionalmente, os grupos envolvidos na Operação já possuem outras usinas de geração de energia distribuída. Portanto, este Cade entende que a joint venture para exploração do ramo de geração distribuída possui caráter concentracionista e como será demonstrado abaixo, gera sobreposição horizontal no mercado de geração de energia distribuída. A geração distribuída é uma modalidade de geração de energia elétrica realizada junto ou próximo dos consumidores em que há uma conexão direta com a rede de distribuição local[1]. Regulamentada pelo Decreto-Lei nº 5.163/2004, Resolução nº 482/2012 da ANEEL e pela Lei nº 14.300/2022 que constituiu o Marco Legal da Geração Distribuída, a GD possibilita a geração de energia elétrica pelo próprio consumidor a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e abatimento da sua conta de energia por meio de créditos gerados com o excedente de energia da unidade[2].
Portanto, nesta modalidade, a energia produzida por unidades autoprodutoras é voltada para o consumo cativo do consumidor/cliente, sendo o excedente cedido gratuitamente à distribuidora local em troca de créditos que serão compensados futuramente pela distribuidora. De acordo com precedentes deste Cade[3], a geração distribuída de energia elétrica seria, sob dimensão produto, diferente da geração centralizada, “por se tratar da produção de energia pelo próprio consumidor, em usinas de micro ou minigeração de energia elétrica para consumo principalmente cativo”[4]. Isso quer dizer que “os ativos de geração distribuída não estão conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e, portanto, às redes de transmissão de energia, que fazem o transporte da energia elétrica das grandes usinas de geração até as distribuidoras de energia”[5]. Considerando isso, este Cade também indicou que não haveria integração vertical entre as atividades de geração distribuída de energia elétrica e comercialização de energia elétrica[6]. Em relação à dimensão geográfica, este Conselho analisa o mercado pela dimensão nacional ou estadual[7]. Visto estes detalhamentos acerca do mercado de geração distribuída de energia elétrica, as Requerentes apresentam abaixo os dados referentes à capacidade de geração distribuída de energia elétrica dos grupos econômicos e ao potencial de capacidade de geração distribuída estimado após a Operação.
Com relação ao Grupo Vibra, as Requerentes não trouxeram informações precisas de capacidade dos projetos de geração distribuída contratados pelo grupo, porém, indicaram que, no parecer do Ato de Concentração nº 08700.007134/2021-17 (Comerc Participações S.A. e Vibra Energia S.A.) e no parecer do Ato de Concentração nº 08700.003602/2022-57 (Ares 2 Participações S.A. e Banco BTG Pactual S.A.), os projetos de geração distribuída do Grupo Vibra em conjunto com os projetos do Grupo Comerc não extrapolariam o percentual de 10% da capacidade total originada a partir de projetos de GD no território nacional, com base em dados de novembro de 2021. A tabela a seguir apresenta as participações de mercado do Grupo KWP e do Grupo Comerc no mercado nacional de energia distribuída: Tabela 1 – Mercado nacional de geração distribuída de energia elétrica (2024) [Acesso Restrito] Agentes Potência Instalada (MW) Participação Grupo KWP[8] - (0-10%) Grupo Comerc - (0-10%) (Grupo KWP + Grupo Comerc) - (0-10%) Total GD 27.727,23 100% Fonte: Requerentes, com base em dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)[9]. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de geração distribuída de energia elétrica seria abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado).
Sob a perspectiva estadual, a Operação representa uma entrada do Grupo Comerc no estado de São Paulo, não havendo sobreposição horizontal, de acordo com o que consta aos autos. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes no mercado horizontalmente sobreposto situa-se abaixo de 20%, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não possui teor restritivo à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei nº 5.163/2004: “considera-se geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador”. [2] Vide: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/geracao-distribuida. [3] Ato de Concentração nº 08700.009039/2022-21 (Foxx URE-BA Ambiental S.A. e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP); Ato de Concentração nº 08700.007134/2021-17 (Comerc Participações S.A. e Vibra Energia S.A.); Ato de Concentração nº 08700.002107/2020-69 (EDP Grid Gestão de Redes Inteligentes de Distribuição S.A. e UFV SP V Equipamentos Fotovoltaicos Ltda.);
Ato de Concentração nº 08700.004480/2022-16 (Albioma Participações do Brasil, GreenYellow Brazil B.V. e GreenYellow do Brasil Energia e Serviços.); e Ato de Concentração nº 08700.001573/2020-27 (Equinor Energy Ventures Fund B.V. e Micropower Comerc Energia S.A.) [4] Vide Ato de Concentração nº 08700.009039/2022-21 (Foxx URE-BA Ambiental S.A. e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP). [5] Vide Ato de Concentração nº 08700.005800/2022-55 (Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda.). [6] Vide Ato de Concentração nº 08700.007134/2021-17 (Comerc Participações S.A. e Vibra Energia S.A.). [7] Vide nota de rodapé 3. [8] [Acesso Restrito à KWP]. [9] As informações se referem a dados próprios dos grupos sobre a potência dos seus respectivos empreendimentos (operacionais e em fase de implantação); dados públicos extraídos do site da ANEEL sobre a potência instalada total do mercado em 07.03.2024 (https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiY2VmMmUwN2QtYWFiOS00ZDE3LWI3NDMtZDk0NGI4MG U2NTkxIiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9).
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