CADE · Superintendência-Geral · 29/04/2024
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001943/2024-50
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001943/2024-50
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SEI/CADE - 1380601 - Parecer PARECER Nº 172/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001943/2024-50 REQUERENTES: Itaú Unibanco S.A. e Casa dos Ventos S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Itaú Unibanco S.A. e Casa dos Ventos S.A. Natureza da operação: aquisição de participação acionária. Mercados afetados: geração, distribuição e comercialização de energia. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. REQUERENTES I.1. Itaú Unibanco S.A. ("Itaú unibanco" ou "Comprador") O Itaú Unibanco é uma instituição financeira que pertence ao conglomerado de empresas Itaú Unibanco (“Conglomerado Itaú Unibanco”), cujas principais atividades e produtos são: banco comercial; banco de investimento; crédito ao consumidor (produtos e serviços financeiros para não correntistas); e atividades com mercado e corporação. No setor elétrico brasileiro, o Conglomerado Itaú Unibanco passou a atuar, a partir de setembro de 2020, no mercado de comercialização de energia elétrica, por intermédio da Itaú Unibanco Comercializadora de Energia Ltda. (“Itaú Comercializadora”), a qual tem suas atividades restritas ao Ambiente de Contratação Livre (“ACL”). As empresas integrantes do Conglomerado Itaú Unibanco também detêm, direta ou indiretamente, participação superior a 20% nas seguintes empresas com atuação no setor elétrico brasileiro: (i) EPM:
a EPM e suas controladas atuam na distribuição de energia elétrica nos estados de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de São Paulo e do Tocantins; (ii) Equatorial Distribuição: a Equatorial Distribuição e suas controladas atuam na distribuição de energia elétrica nos estados do Maranhão, do Pará e do Piauí; e (iii) Guaimbê[2]: a Guaimbê e suas controladas operam empreendimentos de geração de energia elétrica nos estados da Bahia, do Rio Grande do Norte e de São Paulo[3] (energia eólica no subsistema NE e solar[4] no subsistema SE/CO). Além disso, o Conglomerado Itaú Unibanco lista as empresas do setor de energia nas quais detém participações acima de 10% no documento SEI 1364835, percentual a partir do qual se desenvolverá a análise de eventuais sobreposições horizontais para ambas as Requerentes. O Grupo Itaú Unibanco auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Casa dos Ventos S.A.
("CDV" ou "VENDEDORA") A CDV é uma sociedade holding integrante do Grupo Casa dos Ventos e controla investimentos voltados ao desenvolvimento, implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável, no Brasil, tanto no segmento de geração de energia eólica (atualmente, preponderante), como no segmento de energia fotovoltaica (atualmente, em desenvolvimento) (“Grupo Casa dos Ventos”). A CDV (anteriormente denominada com CDV Holding S.A.) é uma joint venture formada entre o Salus – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Salus FIP”) e a TotalEnergies EP Brasil Ltda. (“TEP”). O Salus FIP, fundo de investimento, e a CDV, sociedade holding, são integrantes do Grupo Casa dos Ventos e controlam investimentos voltados ao desenvolvimento, implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável, no Brasil, tanto no segmento de geração de energia eólica (atualmente, preponderante), como no segmento de energia fotovoltaica (atualmente, em desenvolvimento). A TEP é detida em última instância pela TotalEnergies SE (“TTE”), uma empresa internacional de energia, controladora final do Grupo TotalEnergies ("Grupo TotalEnergies").
Com operações em mais de 130 países, o Grupo TotalEnergies atua em todos os setores da indústria de petróleo e gás, incluindo segmentos upstream (exploração, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos) e segmentos downstream (refino, petroquímica, especialidades químicas, trading e transporte de petróleo bruto e de produtos petrolíferos e comercialização), bem como nos setores de energia renovável, geração de energia e neutralidade de carbono (eficiência energética, uso e captura de carbono, hidrogênio e soluções baseadas na natureza). O Grupo Casa dos Ventos é detentor de vasto portfólio de projetos greenfield para geração de energia eólica no país, localizados principalmente no Nordeste, mais especificamente nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco, Paraíba e Bahia, além de deter projetos de geração de energia eólica já em operação comercial na Bahia e no Rio Grande do Norte. O Grupo Casa dos Ventos também desenvolve atividades relacionadas a comercialização de energia e soluções para o mercado livre. Em resposta ao Ofício nº 3696/2024/CGAA5/SGA1/SG/CADE, as Requerentes afirmam que o Grupo Casa dos Ventos não detém participação entre 10% e 20% no capital social ou votante de quaisquer empresas que atuem nos mercados de geração e de comercialização de energia além das SPEs alvo da presente operação.
O Grupo CDV auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1365069) Data da notificação 22/03/2024 Data da publicação do edital O Edital nº 158, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 03/04/2024 (SEI 1368831) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste em investimento, pelo Itaú Unibanco, em Sociedade-Alvo a ser constituída pela CDV, por meio da subscrição de ações preferenciais resgatáveis de emissão da Sociedade-Alvo. A Sociedade-Alvo será constituída pela CDV como uma subsidiária e passará a deter as participações societárias da CDV nas seguintes sociedades de propósito específico operacionais de geração de energia elétrica: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Todas as SPEs estão localizadas na região Nordeste. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação [Acesso Restrito] Figura 2 – Após a Operação [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de R$ [Acesso Restrito].
Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para o Itaú Unibanco, a Operação representa uma boa oportunidade de investir em projetos de energia renovável no Brasil. Para o Grupo Casa dos Ventos, por sua vez, a Operação representa oportunidade de investimento de uma importante instituição financeira brasileira para expandir e desenvolver seus projetos de energia renovável no Brasil. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de geração de energia elétrica e mercado de comercialização de energia elétrica Setores em que há integração vertical Mercados de (i) geração de energia elétrica (a montante, Sociedade-Alvo) e comercialização de energia elétrica (a jusante, Itaú Unibanco); e (ii) distribuição de energia elétrica (Itaú Unibanco) e geração de energia elétrica (Sociedade-Alvo) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Dadas as atuações da Requerentes, há sobreposição horizontal no mercado de geração de energia elétrica entre o Conglomerado Itaú Unibanco. Além disso, segundo as Requerentes, no mercado de comercialização de energia há sobreposição horizontal apenas no mercado ACL[5].
Por sua vez, verifica-se integração vertical entre os negócios de geração, distribuição e comercialização do Conglomerado Itaú Unibanco e os negócios de geração de energia e de comercialização de energia pela Sociedade-Alvo. Vale ressaltar que no mercado de geração de energia elétrica é verificada sobreposição horizontal entre a Guaimbê e a Sociedade-Alvo nos seguintes mercados: Quadro 3 - Requerentes no mercado de geração de energia elétrica por fontes e por subsistema No mercado de comercialização de energia, a CDV informa que as SPEs também operam no mercado de comercialização de energia elétrica no ACL e que, recentemente, a partir de janeiro de 2024, também passaram a comercializar energia no Ambiente de Contratação Regulada (“ACR”), uma vez que seus contratos firmados com a ANEEL iniciaram os seus respectivos períodos de suprimento. Como visto anteriormente, o Conglomerado Itaú Unibanco informa participar apenas na modalidade ACL do mercado de comercialização de energia. Conforme manifestações anteriores deste Conselho[6], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, o segmento de atuação das Requerentes é o mercado de geração, distribuição e comercialização de energia elétrica.
O ramo de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[7], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS")[8]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. A Sociedade-Alvo tem atuação no Subsistema NE. A partir de dados da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, a tabela abaixo apresenta as estimativas de participação no mercado de geração de energia elétrica detidas pelo Conglomerado Itaú Unibanco e pela Empresa-Alvo, em 2023:
Tabela 1 – Market share das Partes no mercado de geração de energia elétrica (Brasil, 2023) [ACESSO RESTRITO] Cenário Capacidade total do mercado Ativos/Empresa-Alvo Conglomerado Itaú Unibanco Combinado Potência Outorgada (kW) Participação (%) Potência Outorgada (kW) Participação (%) Potência Outorgada (kW) Participação (%) Todas as matrizes em todo o SIN 371.337,64[9] [ACESSO RESTRITO] [0-10]% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [0-10]% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [0-10]% [ACESSO RESTRITO] Todas as matrizes no subsistema NE 164.969,58[10] [ACESSO RESTRITO] [0-10]% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [0-10]% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [0-10]% [ACESSO RESTRITO] Matriz eólica em todo o SIN 55.559,80[11] [ACESSO RESTRITO] [0-10]% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [0-10]% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [0-10]% [ACESSO RESTRITO] Matriz eólica no Subsistema NE 50.920,82[12] [ACESSO RESTRITO] [0-10]% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [0-10]% [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [0-10]% [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes com base em dados da Aneel. De acordo com as informações dispostas na Tabela 1, a participação de mercado do Conglomerado Itaú Unibanco em conjunto com a Empresa-Alvo no mercado de geração contemplando todas as matrizes e todos os subsistemas regionais do SIN equivaleria a [0-10]% [ACESSO RESTRITO]; no cenário regional, incluindo todas as matrizes no Subsistema NE, seria de [0-10]% [ACESSO RESTRITO];
já no cenário contemplando a matriz eólica em todo o SIN, seria de [0-10]% [ACESSO RESTRITO]; e, referente a matriz eólica no subsistema NE, seria de [0-10]% [ACESSO RESTRITO]. Desta forma, em todos os cenários analisados, as baixas participações de mercado afastam a possibilidade de danos à concorrência em virtude da operação. Adicionalmente, em resposta ao Ofício nº 3696/2024/CGAA5/SGA1/SG/CADE, que solicitou que fossem apresentados dados de participação de mercado a respeito de empresas nas quais tivessem participação entre 10% e 20% nos mercados em que fora identificada sobreposição horizontal (geração de energia e comercialização de energia), as Requerentes forneceram as respostas a seguir. Nas palavras das Requerentes, a Barra Grande Participações S.A. ("Barra Grande")[13], a Estreito Participações S.A. ("Estreito")[14] e a Machadinho Participações S.A. ("Machadinho")[15] atuam na geração de energia elétrica, na modalidade hidrelétrica. O Conglomerado Itaú Unibanco possui participações de, respectivamente, [10-20]%, [10-20]% e [10-20]% [ACESSO RESTRITO]. Entretanto, toda a geração de energia da das empresas mencionadas é voltada para uso cativo de seus respectivos grupos controladores e não é disponibilizada ao mercado. Portanto, defendem as Requerentes que essas empresas não possuiriam efetiva participação de mercado em geração de energia. As Requerentes apresentaram informações sobre outras empresas que o grupo tem participação minoritária inferior a 20%.
A Monte Pascoal atua na geração de energia hidrelétrica por meio de 3 empreendimentos que, somados, possuem uma capacidade outorgada de 41.800 kW, o que representa 0,03% no cenário de todas as matrizes para o subsistema NE e 0,01% no cenário do SIN nacional. O cenário considerado é o de todas as matrizes porque a empresa alvo atua na geração de energia eólica. A Raízen Energia S.A. (“Raízen Energia”) é empresa na qual o Conglomerado Itaí Unibanco detém % [ACESSO RESTRITO] de participação atua na geração de energia por meio de diversos empreendimentos localizados nos subsistemas Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste. Os empreendimentos presentes no subsistema NE somam 1.405.670 kW de capacidade outorgada de fontes hídrica, térmica, solar e biogás, o que representa 0,38% no cenário de todas as matrizes em todo o SIN e 7.850 kW das fontes solar e biogás, o que representa 0,005% da energia gerada por todas as matrizes no subsistema NE. As Requerentes alegam que por serem investidores minoritários sob a forma de investimentos passivos e sem controle, não têm acesso a dados sigilosos de participação da Raízen no mercado de comercialização de energia e, por isso, sugerem a utilização dos dados do Ato de Concentração n° 08700.008835/2022-46 (Requerentes: Cosan S.A. e ltaú Unibanco S.A.) como referência.[16] Tabela 2 - Raízen Energia l Estimativas de participação no mercado de geração de energia elétrica. A Maracanã Geração de Energia Elétrica e Participações S.A.
(“Maracanã”) detém sociedades de propósito específico (SPE's) de geração de energia eólica no subsistema NE que somam 882.000 kW. Este volume representa é representado nos diferentes cenários analisados conforme a tabela a seguir: Tabela 3 - Maracanã l Estimativas de participação no mercado de geração de energia elétrica A Atiaia Energia S.A. (“Atiaia”) atua, direta ou indiretamente, por meio de suas subsidiárias, na geração de energia elétrica a partir dos empreendimentos e projetos (em operação e em desenvolvimento) por meio de fontes hídrica, solar e eólica nos subsistemas NE, SE/CO e N conforme a tabela a seguir. Tabela 4 - Atiaia - Estimativas de participação no mercado de geração de energia elétrica A Eneva Participações III S.A. (“Eneva III”) e suas subsidiárias atuam na geração de energia elétrica por meio dos empreendimentos localizados no subsistema Norte e de fonte térmica, por isso a sobreposição a ser analisada com a Eneva III aparece apenas no cenário de todas as matrizes energéticas em todo o SIN, no qual detém capacidade outorgada de 1.978.318 kW, o que representa 0,54% de participação neste cenário abrangente. Com relação à Eneva III as Requerentes novamente alegam que por serem investidores minoritários sob a forma de investimentos passivos e sem controle, não têm acesso a dados sigilosos de participação no mercado de comercialização de energia e, por isso, sugerem a utilização dos dados do Ato de Concentração n° 08700.002809/2023-95 (Requerentes:
Itaú Unibanco S.A. e Eneva Participações III S.A.) como referência.[17] Assim, de forma conservadora, mesmo somados os demais investimentos minoritários do Conglomerado Itaú Unibanco com as participações apuradas na Tabela 1, a concentração de mercado resultante ficaria abaixo de 20% nos segmentos de geração de energia. No tocante ao mercado de comercialização de energia elétrica, o Cade[18] já definiu o mercado de comercialização de energia elétrica, na dimensão produto, segmentado entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[19], ambos com dimensão geográfica nacional. Como visto anteriormente, o Conglomerado Itaú Unibanco possui atuação no mercado de comercialização de energia elétrica limitada ao mercado ACL. Já a CDV, como também apontado anteriormente, atua no mercado ACL e desde janeiro de 2024 no ACR também. De acordo com as Requerentes, as participações de mercado do Conglomerado Itaú Unibanco e da Sociedade-Alvo no mercado de comercialização de energia elétrica no ACL são reduzidas, alcançando apenas [10-20]%[20] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO ITAÚ UNIBANCO] e [0-10]%[21] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO CASA DOS VENTOS], respectivamente, conforme dados de mercado de novembro de 2023.
No mercado de comercialização no ACR, as Requerentes esclarecem que o Conglomerado Itaú Unibanco não atua nesse segmento e que as SPEs detidas pela Sociedade-Alvo somente passaram a operar no mercado de comercialização de energia elétrica em janeiro de 2024, com o início do período de suprimento estabelecidos pelos contratos firmados entre as SPEs e a ANEEL. Destaca-se que o volume permitido de comercialização total das SPEs no ACR é de [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO CASA DOS VENTOS] mW para o ano de 2024, representando uma participação de mercado abaixo de [0-10]%[22] [ACESSO RESTRITO]. Desse modo, a integração vertical entre geração e comercialização de energia não se afigura preocupante, considerando as baixas participações nos mercados verticalmente relacionados. No que se refere ao mercado de distribuição de energia elétrica, o CADE vem analisando o mercado relevante de distribuição de energia elétrica, sob a ótica do produto, como um serviço público prestado em regime de monopólio natural, com dimensão geográfica correspondente ao território delimitado em contrato de concessão e outorgado a cada distribuidora, de modo que não há concorrência na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. No entanto, em alguns precedentes recentes[23], o CADE também considerou um cenário alternativo, de concorrência “pelos mercados” de distribuição, que se dá no âmbito dos novos leilões de energia promovidos pela ANEEL e cuja abrangência geográfica seria nacional.
A partir do cenário de concorrência "pelo mercado", as Requerentes apresentam as estimativas de participação da EPM e da Equatorial Distribuição e de suas controladas: Tabela 5 - Estimativas de participação da EPM e da Equatorial Distribuição e suas controladas no mercado de distribuição de energia elétrica no Brasil (jan-nov/2023)[24]. De acordo com as informações dispostas na Tabela 5, a participação de mercado do Conglomerado Itaú Unibanco no mercado de distribuição de energia elétrica seria de, no máximo, 6,71%[25] quando considerada a receita registrada nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Tocantins; e de, no máximo, 7,92%[26]quando considerado o número de unidades consumidoras nos estados do Maranhão, Pará e Piauí. Devido à baixa representatividade tanto da distribuição quanto da comercialização de energia das Requerentes em termos de participação, que permanecem abaixo dos 30%, pode-se concluir que não há risco de fechamento do mercado em decorrência da Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, recaindo a Operação na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não possui teor restritivo à concorrência. VIIi.
CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Este parecer substituiu o Parecer nº 172/2023/CGAA5/SGA1/SG (1377227), assinado em 23/04/2024, devido à divulgação de informação de acesso restrito. A diferença se refere apenas à supressão no presente parecer dessa informação anteriormente divulgada. [2] Destaca-se que a energia das usinas geradoras da Guaimbê e suas controladas está comprometida, atualmente e no longo prazo, com as obrigações assumidas em Leilões de Energia de Reserva e de Energia Nova, razão pela qual as Requerentes defendem que não há que se considerar tais empresas como players do mercado em referência atualmente. [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO ITAÚ UNIBANCO]. [3] Cumpre destacar que, segundo as Requerentes, o Conglomerado Itaú Unibanco não detém controle ou participação igual ou superior a 20% em qualquer empresa com atuação no mercado de transmissão de energia elétrica no Brasil. [4] A Casa dos Ventos informa que está desenvolvendo projetos solares nas regiões Sudeste e Centro-Oeste do Brasil. No Nordeste, a Casa dos Ventos já obteve licença perante a ANEEL para 2100MW para projetos solares. Entretanto, esses projetos ainda não estão operacionais. Além disso, os projetos da Casa dos Ventos nas regiões Sudeste e Centro-Oeste ainda estão em desenvolvimento e as licenças ainda não foram obtidas perante a ANEEL.
Assim, as Requerentes, consideram que existe potencial sobreposição apenas no mercado relevante nacional e, regionalmente, no subsistema do Nordeste. [5] Sendo que, apenas em janeiro de 2024, as SPEs detidas pela Sociedade-Alvo também passaram a comercializar energia no ACR, uma vez que seus contratos firmados com a ANEEL iniciaram os seus respectivos períodos de suprimento. [6] Vide Ato de Concentração nº 08700.005174/2018-11, 08700.005393/2018-08, 08012.000089/2006-81, 08012.012945/200721, 08700.005391/2018-19, 08700.004251/2018-15. [7] Vide Atos de Concentração nº. 08700.007182/2018-00, 08700.006337/2018-82 e 08700.005174/2018-11. [8] "O ONS é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004". [9] De acordo com os dados de Capacidade de Geração do Brasil disponíveis através do Sistema de Informações da ANEEL:
https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmO WI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9 Acesso em 05.02.2024. [10] Com base nos dados de Potência Total Outorgada (kW) considerando todas matrizes energéticas no subsistema Nordeste, disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmO WI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9. Acesso em 05.02.2024. [11] Com base nos dados de Potência Total Outorgada (kW) considerando somente a matriz energéticas eólica (EOL) no escopo nacional, disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmO WI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9. Acesso em 05.02.2024. [12] Com base nos dados de Potência Total Outorgada (kW) considerando somente a matriz energéticas eólica (EOL) no subsistema Nordeste, disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmO WI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9. Acesso em 05.02.2024. [13] "...ressalta-se que a Barra Grande possui mW de potência instalada." [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO ITAÚ UNIBANCO]. [14] "... a Estreito possui apenas mW de potência instalada." [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO ITAÚ UNIBANCO]. [15] "... a Machadinho possui apenas mW de potência instalada [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO ITAÚ UNIBANCO].
[16] De acordo com tal ato de concentração, a participação da Raízen se limitava a [10-20]% [ACESSO RESTRITO] no mercado de comercialização de energia no ramo ACL com dado. [17] Como tal processo não possui o total comercializado pela Eneva, mas apenas o total comercializado pelas empresas-alvo vendidas pela Eneva, utilizou-se os Ato de Concentração nº 08700.004807/2022-50 (Requerentes: Eneva S.A. e Enel S.A.), que possui o total comercializado pelo Grupo Eneva, que foi de kW [ACESSO RESTRITO], o que representa [0-10]% [ACESSO RESTRITO] de participação no mercado de comercialização de energia no ACL, segundo os autos. [18] Vide Ato de Concentração nº 0800.000153/2017-28. [19] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional ("SIN") permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora. [20] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO ITAÚ UNIBANCO], conforme InfoMercado nº 197 de novembro de 2023, disponível em:
https://www.ccee.org.br/documents/80415/26792223/InfoMercado-mensal_nov_23_197.pdf/b7a1059b-0850-baa8- 43e3-86e50410b684. Pág 4. . À esses valores somam-se as participações da Raízen e da Eneva III. [ACESSO RESTRITO]. [21] [ACESSO RESTRITO AO CADE E AO GRUPO CASA DOS VENTOS], conforme InfoMercado nº 197 de novembro de 2023, disponível em: https://www.ccee.org.br/documents/80415/26792223/InfoMercado-mensal_nov_23_197.pdf/b7a1059b-0850-baa8- 43e3-86e50410b684. Pág 4. [22] O MW médio total no mercado de comercialização de energia no ACR em novembro de 2023 foi de 47.165 mW, conforme InfoMercado nº 197 de novembro de 2023, disponível em: https://www.ccee.org.br/documents/80415/26792223/InfoMercado-mensal_nov_23_197.pdf/b7a1059b-0850-baa8- 43e3-86e50410b684. Pág 4. [23] Vide Atos de Concentração nº 08700.007008/2023-16 (Furnas Centrais Elétrica S.A e Fundo de Investimento em Participação Multiestratégia Milão); 08700.001302/2023-14 (Itaú Unibanco S.A. e Argeb Energia Empreendimentos e Participações S.A.); nº 08700.001275/2023-80 (Itaú Unibanco S.A. e Maracanã Geração de Energia e Participações S.A.). [24] Os dados mais atualizados consolidados referentes ao total de consumo de energia, receita registrada e unidades consumidoras estão disponíveis em: . Acesso em 22 de fev. de 2024. Dados de dezembro de 2023 ainda não estão disponíveis. [25] Considerando a Energisa Mato Grosso, a Energisa Mato Grosso do Sul, a Energisa Sul-Sudeste e a Energia Tocantins.
[26] Considerando a Equatorial Maranhão, a Equatorial Pará e a Equatorial Piauí.
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