CADE · Superintendência-Geral · 06/09/2024
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003653/2024-41
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.003653/2024-41
Inteiro teor
26.022 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1440875 - Parecer PARECER Nº 16/2024/CGAA4/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003653/2024-41 REQUERENTES: Phoenix Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Phoenix Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: geração de energia elétrica, transmissão de energia elétrica, distribuição de energia elétrica e comercialização de energia elétrica. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Phoenix Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (Phoenix FIP ou Compradora) O Phoenix FIP é um fundo de investimento operacional constituído em 19/03/2024 para os fins da presente Operação, o qual é administrado e gerido pela Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA. (Trustee DTVM). No Brasil, o grupo econômico do Phoenix FIP possui investimento nos segmentos do setor elétrico. O Phoenix FIP é integralmente detido pela [ACESSO RESTRITO À PHOENIX]. Conforme descrito no Formulário de Notificação, o Grupo Comprador possui participação superior a 20% na empresa Light S.A., a qual compõem os investimentos com atuação no setor de energia, mercado relevante envolvido na Operação. Assim, nos termos do art.
4º da Resolução Cade nº 33, de 14 de abril de 2022, a Light integra o Grupo Phoenix FIP. O Grupo Phoenix FIP auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior ao patamar de notificação obrigatória fixado no inciso I do art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente majorado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Estado de São Paulo (Estado SP) e Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), em conjunto (Vendedores) O Governo do Estado de São Paulo e a Companhia do Metropolitano de São Paulo, de acordo com a política de desestatização deste Estado, ofereceram a totalidades de suas ações do objeto da operação proposta em leilão, segundo os termos Edital de Desestatização. I.3. Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (EMAE ou Empresa-alvo) A EMAE é uma concessionária federal de serviços públicos de geração de energia elétrica que tem sob sua gestão quatro aproveitamentos hidroelétricos em uma área que se estende desde o município de Salto até a Baixada Santista, no Estado de São Paulo. Além disso, a EMAE é responsável pela gestão de um complexo sistema hidráulico que inclui diques, barragens e reservatórios, localizados na zona sul da cidade de São Paulo, bem como as usinas elevatórias São Paulo e Pedreira e o canal do Rio Pinheiros. Tendo em vista a participação dos Vendedores, o controle acionário da EMAE é exercido pelo Governo do Estado de São Paulo. Para além dos Vendedores, a Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
(Eletrobras), líder em geração de energia elétrica no Brasil, também é acionista da EMAE, sendo titular de 64,82% das suas ações preferenciais, o que representa 39,02% do capital social. A EMAE auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior ao patamar de notificação obrigatória fixado no inciso I do art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente majorado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12) II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim. Faturamento dos grupos envolvidos superior a R$ 750 milhões e R$ 75 milhões no Brasil. A taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (1395610) Data da notificação ou da resposta à emenda Notificação: 27 de maio de 2023 (SEI 1392336). Emenda: Despacho SG nº 682/2024, 16 de junho de 2024 (SEI 1402174) Resposta à Emenda: 14 de agosto de 2024 (SEI 1428723). Data da publicação do edital O Edital nº 463/2024, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no DOU do dia 19 de agosto de 2024 (SEI 1430436). Fonte: Elaboração própria. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação Proposta se enquadra no artigo 9º, I, da Resolução CADE nº 33/2022.
Trata-se da aquisição da totalidade das ações de propriedade do Estado de SP e do Metrô, sendo 38,99% (trinta e oito vírgula noventa e nove por cento) e 0,95% (zero vírgula noventa e cinco por cento), respectivamente, do capital social, por meio de leilão. A homologação e adjudicação do Leilão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 22.05.2024. De acordo com a Requerente, o valor da Operação Proposta vencedor do leilão foi de R$ 70,65 por ação, totalizando aproximadamente, R$ 1,04 bilhão. A estrutura societária da EMAE está representada no organograma abaixo: Figura 1 - Estrutura societária da EMAE antes da Operação Fonte: Requerentes. Figura 2 - Estrutura societária da EMAE depois da Operação Fonte: Requerentes. No Edital do Leilão que rege a desestatização da EMAE está previsto que até 10% das ações dos Vendedores sejam oferecidas aos empregados da Empresa-alvo. Todavia, este movimento somente será realizado caso a Operação Proposta seja aprovada pelo Cade e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Sendo assim, a participação do Comprador deverá oscilar entre 29,94% e 39,94%. Cabe ressaltar, que as ações que porventura não forem adquiridas pelos empregados da EMAE, serão adquiridas pela Phoenix FIP. Assim, em caráter mais conservador, para fins desta análise, será considerado a participação de 39,94% para o Grupo Comprador. Como justificativa para a realização da Operação proposta, o Phoenix FIP vislumbra uma oportunidade de investimento.
Já para os Vendedores, esta operação visa promover mais eficiência e economia ao Estado de São Paulo, que vem priorizando operar em segmentos de maior escassez de infraestrutura. A Requerente informou que a Operação não será notificada a nenhuma outra autoridade antitruste em outras jurisdições. A Aneel foi também notificada e expediu o Despacho nº 2.379[1], de 19 de agosto de 2024, anuindo previamente a transferência de controle societário da EMAE, publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de agosto de 2024. III.1. Da participação societária da Eletrobras na EMAE A Eletrobras é uma sociedade anônima de capital aberto, atua em diversos segmentos do setor de energia elétrica, tendo o Grupo Governo[2] como o maior acionista com 42,62% (quarenta e dois vírgula sessenta e dois por cento) do capital social[3] . Ademais, é uma holding que detém o controle acionário direto e gere investimentos em participações societárias em empresas atuantes no setor elétrico. De acordo com a Requerente, a Eletrobras figura como acionista da EMAE possuindo 39,02% do capital social. Contudo, sua participação é representada por 64,82% das ações preferenciais (PN), ou seja, sem direito a voto, atuando como investidor institucional sem exercer o controle sobre a Empresa-alvo. Além disso, conforme a Operação proposta, a participação da Eletrobras na EMAE não se altera com a aquisição pela Phoenix FIP das ações dos Vendedores (Estado SP em conjunto com o Metrô).
Contudo, com o objetivo de esclarecer o envolvimento da Eletrobras na Operação, haja vista sua significativa participação no mercado de geração de energia elétrica[4], foi solicitado à Phoenix FIP informações acerca da possível atuação administrativa e decisória da Eletrobras na EMAE. Em resposta, a Requerente repassou os esclarecimentos solicitados[5]. A Eletrobras comunicou que possui 1 (um) representante dentre os 11 (onze) no Conselho de Administração da EMAE, eleito em Assembleia Geral, na vaga destinada aos acionistas preferencialistas. Além disso, a Eletrobras também indicou 1 (um) dos 5 (cinco) dos atuais membros do Conselho Fiscal da EMAE, nos termos do Estatuto Social da EMAE. Assim sendo, a Eletrobras não possui poderes limitados para deliberar unilateralmente tanto no Conselho de Administração como no Conselho Fiscal da EMAE. Em vista de todo o exposto, considera-se que a participação da Eletrobras na EMAE não teria o condão de afetar o mercado, ademais, a aquisição pela Phoenix FIP das ações dos Vendedores (Estado SP em conjunto com o Metrô) não altera a participação ou influência da Eletrobras na EMAE. Considera-se, portanto, que a participação Eletrobras na EMAE pode ser afastada para fins de análise deste Ato de Concentração, uma vez que a Eletrobras não faz parte da Operação e não faz parte do Grupo Comprador. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal:
as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical: nas situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal (i) geração de energia elétrica; (ii) comercialização de energia elétrica; e, (iii) distribuição de energia elétrica. Setores em que há integração vertical Upstream: (i) Geração de energia Downstream: (ii) transmissão de energia elétrica; (iii) distribuição de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. VI. MERCADOS RELEVANTES VI.1. Considerações iniciais Conforme manifestações anteriores deste Conselho[6], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) transmissão de energia elétrica; (iii) distribuição de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. VI.2.
Mercado de geração de energia elétrica O mercado de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho, na dimensão produto[7], tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Referente à dimensão geográfica[8], pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS): (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. O Grupo Comprador possui participação em empreendimentos[9] localizados nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Todos os empreendimentos da EMAE estão alocados no Estado de São Paulo, com área de atuação do município de Salto até a Baixada Santista, incluindo a subsidiária Pirapora Energia S.A. (Pirapora) na cidade de Pirapora do Bom Jesus e da usina fotovoltaica Universo Fotovoltaico Flutuante S.A.10 (“UFF Araucária”) situada no município de São Paulo. As tabelas abaixo apresentam as estimativas de participação conjunta do Grupo Phoenix e da EMAE no mercado de geração de energia:
Tabela 1 - Geração de Energia Elétrica – Todas as Matrizes Energéticas – SIN – 2023 Grupo Capacidade de Geração (kW) Estimativa de participação de mercado (%) EMAE 960.824,00 0,4 Comprador [ACESSO RESTRITO] [0-10] Conjunto [ACESSO RESTRITO] [0-10] Eletrobras 52.857.378,23 24,0 Outros [ACESSO RESTRITO] [70-80] Total 220.435.298,95 100,0 Fonte: Sistema de Informações de Geração da ANEEL. Acesso em 29.04.2024. Tabela 2 - Geração de Energia Elétrica – Todas as Matrizes Energéticas – Subsistema SE/CO – 2023 Grupo Capacidade de Geração (kW) Estimativa de participação de mercado (%) EMAE 960.824,00 1,2 Comprador [ACESSO RESTRITO] [0-10] Conjunto [ACESSO RESTRITO] [0-10] Eletrobras 17.865.217,00 21,7 Outros [ACESSO RESTRITO] [70-80] Total 82.404.352,09 100,0 Fonte: Sistema de Informações de Geração da ANEEL. Acesso em 29.04.2024. Tabela 3 - Geração de Energia Elétrica – Matriz Hidrelétrica – SIN – 2023 Grupo Capacidade de Geração (kW) Estimativa de participação de mercado (%) EMAE 960.824,00 0,9 Comprador [ACESSO RESTRITO] [0-10] Conjunto [ACESSO RESTRITO] [0-10] Eletrobras 46.053.345,00 41,7 Outros [ACESSO RESTRITO] [50-60] Total 110.344.245,45 100,0 Fonte: Sistema de Informações de Geração da ANEEL. Acesso em 29.04.2024.
Tabela 4 - Geração de Energia Elétrica – Matriz Hidrelétrica – Subsistema SE/CO – 2023 Grupo Capacidade de Geração (kW) Estimativa de participação de mercado (%) EMAE 960.824,00 2,4 Comprador [ACESSO RESTRITO] [0-10] Conjunto [ACESSO RESTRITO] [0-10] Eletrobras 13.500.217,00 33,9 Outros [ACESSO RESTRITO] [60-70] Total 39.797.231,38 100,0 Fonte: Sistema de Informações de Geração da ANEEL. Acesso em 29.04.2024. Constata-se que, em qualquer cenário de mercado analisado, a participação de mercado é inferior à 20%, enquadrando-se o reforço de sobreposição em geração na hipótese de rito sumário do art. 8º, inciso III (baixa participação de mercado com sobreposição horizontal), da Resolução Cade nº 33/2022. VI.3. Mercado de transmissão de energia elétrica O mercado de transmissão de energia elétrica foi analisado em precedentes do Cade[10], na dimensão produto, considerando dois cenários: (i) mercado de exploração de serviços de transmissão de energia elétrica, compreendendo cada linha de transmissão e os serviços correlatos descritos na área limite do contrato de concessão; e (ii) mercado de acesso às concessões de linhas de transmissão de energia elétrica por meio de licitações.
O CADE admite que a natureza própria do serviço de transmissão de energia elétrica impõe que tal serviço seja prestado na forma de monopólio, dada a inviabilidade e irracionalidade econômica de se construir e manter mais de uma linha de transmissão de energia elétrica que interligue os mesmos pontos geográficos. Assim, entende-se o mercado relevante referente à transmissão de energia elétrica como monopólio natural. Adotando uma perspectiva mais conservadora, precedentes recentes do CADE também vêm analisando o segmento de transmissão de energia elétrica considerando o mercado para acesso às linhas de transmissão de energia por meio de leilões públicos. Em tal cenário, o escopo geográfico do mercado de transmissão de energia elétrica é considerado nacional, uma vez que os leilões contêm lotes em diversas regiões e cada lote pode conter linhas de transmissão em um ou mais estados do Brasil. A tabela abaixo apresenta as estimativas de participação da Light no mercado de transmissão de energia: Tabela 5 - Transmissão de Energia Elétrica – ciclos 2019/2020 a 2023/2024 Ciclo RAP (R$) Total de mercado Estimativa de participação de mercado (%) 2023/2024 [ACESSO RESTRITO] 46.416.306.690,82 [0-10] 2022/2023 [ACESSO RESTRITO] 40.324.675.084,96 [0-10] 2021/2022 [ACESSO RESTRITO] 32.447.878.506,24 [0-10] 2020/2021 [ACESSO RESTRITO] 31.477.175.835,36 [0-10] 2019/2020 [ACESSO RESTRITO] 25.778.077.497,33 [0-10] Fonte: Receita Anual Permitida de Transmissão publicado pela ANEEL. Acesso em:
13.05.2024. Constata-se que a participação de mercado do Grupo Comprador neste segmento situa-se abaixo do patamar de 30% do inciso IV do art. 8º da Res. 33/22 (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). VI.4. Mercado de distribuição de energia elétrica O mercado de distribuição de energia elétrica compreende, de acordo com precedentes do Cade, um serviço público prestado em regime de monopólio natural, com dimensão geográfica correspondente ao território delimitado em contrato de concessão e outorgado a cada distribuidora, de modo que não haveria concorrência na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. Contudo, em precedentes recentes[11], o CADE também vem considerando a concorrência “pelos mercados” de distribuição, que se dá no âmbito dos novos leilões de energia promovidos pela Aneel. Nesse caso, considerando que não há sobreposição horizontal neste segmento, mercado será analisado em dimensão nacional. O Grupo Comprador informou possuir participação acionária na Light. A tabela abaixo apresenta os dados de consumo de energia (MWh), receita (R$), e unidades consumidoras de distribuidoras de energia:
Tabela 6 - Distribuição de Energia Elétrica - 2023 Grupo Consumo de energia elétrica Receita de fornecimento de energia elétrica com tributos Unidades Consumidoras (MWh) (%) (R$) (%) Quantidade (%) Light [ACESSO RESTRITO] [0-10] [ACESSO RESTRITO] [0-10] [ACESSO RESTRITO] [0-10] Eletrobras 6.742.146,16 2,23 5.080.693.545,54 2,07 2.738.306 2,99 Outros [ACESSO RESTRITO] [90-100] [ACESSO RESTRITO] [90-100] [ACESSO RESTRITO] [90-100] Total 302.352.341,10 100,00 245.493.286.086,61 100,00 91.717.864 100,00 Fonte: Relatório Mercado Cativo do Sistema de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica (SAMP) da ANEEL. Acesso em 02.05.2024. Constata-se que a participação de mercado do Grupo Comprador neste segmento situa-se abaixo do patamar de 30% do inciso IV do art. 8º da Res. 33/22 (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). VI.5. Mercado de comercialização de energia O mercado de comercialização de energia elétrica, é definido pelo Cade[12], na dimensão produto, segmentado entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[13], ambos com dimensão geográfica nacional. A EMAE atua no mercado de comercialização de energia no ACR. A tabela abaixo apresenta as estimativas de participação da EMAE no mercado de comercialização de energia:
Tabela 7 - Comercialização de Energia Elétrica (ACR) - 2023 Grupo Volume contratado (MWh) (%) EMAE [ACESSO RESTRITO] [0-10] Eletrobras 4386,00 10,00 Outros [ACESSO RESTRITO] [80-90] Total 43.860,00 100,00 Fonte: InfoMercado CCEE, dados da Requerente e dados públicos do Grupo EMAE e Grupo Eletrobras. Constata-se que a participação de mercado do Grupo Comprador neste segmento situa-se abaixo do patamar de 30% do inciso IV do art. 8º da Res. 33/22 (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado). VI.6. Considerações finais Por todo o exposto, considerando as estimativas de participação das Partes no mercado afetado pela Operação dentro dos parâmetros da Res. 33/22, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e V, da Resolução nº 33/22 (baixa participação de mercado com sobreposição horizontal e baixa participação de mercado com integração vertical). VII. Cláusula de Não-Concorrência A Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] https://www2.aneel.gov.br/cedoc/dsp20242379.pdf?mc_cid=df29ef14be&mc_eid=bc4073582f. Disponível em 05.09.2024. [2] O Grupo Governo é composto pelos acionistas: União Federal, BNDES/BNDESPAR, FND, FGHAB, Banco do Nordeste, BB DTVM, Caixa DTVM, Petros e Previ. https://ri.eletrobras.com/capital-social/.
Disponível em 27.08.2024. [3] Dados de julho/2024. https://ri.eletrobras.com/capital-social/. Disponível em 27.08.2024. [4] Participação da Eletrobras no mercado de geração de energia elétrica: Mercado Relevante Dimensão Produto e Geográfica Estimativa de Participação de Mercado (%) Todas as matrizes – Brasil 23,98 Todas as matrizes – Subsistema Sudeste/Centro-Oeste 21,68 Matriz Hidrelétrica – Brasil 41,74 Matriz Hidrelétrica – Subsistema Sudeste/Centro-Oeste 33,92 Fonte: Formulário de Notificação (elaboração própria). [5] (SEI 1428729). [6] Vide Atos de Concentração n° 08700.000322/2023-78 (Light S.A., Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig e Axxiom Soluções Tecnológicas S.A.); n° 08700.009201/2022-19 (China-LAC Industrial Cooperation Investment Fund Co. Ltd. e CGN Brasil Energia e Participações S.A.); n° 08700.007518/2022-11 (Itaú Unibanco S.A., V2i Energia S.A., Monte Pascoal Holding S.A., Energética Serra da Prata S.A. e Enerbrás Centrais Elétricas S.A.); n° 08700.005800/2022-55 (Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda.); n° 08700.005592/2022-94 (Vibra Energia S.A. e Zeg Biogás e Energia S.A.); n° 08700.003388/2022-39 (Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres e Genesys Participação Societária Ltda.); n° 08700.005393/2018-08 (Energisa S.A. e Centrais Elétricas de Rondônia S.A.); n° 08700.005391/2018-19 (Energisa S.A. e Eletroacre Distribuidora de Energia S.A.);
n° 08700.005174/2018-11 (China Three Gorges (Europe) S.A. e EDP - Energias de Portugal S.A.); n° 08700.004251/2018-15 (CEI - Energética Integrada Ltda.; Polaris Participações Ltda.; Costa Rica Energética Ltda. e EDP - Energias do Brasil S.A.); n° 08012.012945/2007-21 (Petrobras Distribuidora S.A., MPE Montagens e Projetos Especiais S.A., Ellobras Infra-Estrutura e Participações Ltda., Genrent Participações Ltda. e Genpower Energy Participações Ltda.); n° 08012.000089/2006-81 (TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A. e Munirah Transmissora de Energia S.A.). [7] Vide Atos de Concentração n° 08700.000322/2023-78 (Light S.A., Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig e Axxiom Soluções Tecnológicas S.A.); n° 08700.009201/2022-19 (China-LAC Industrial Cooperation Investment Fund Co. Ltd. e CGN Brasil Energia e Participações S.A.); n° 08700.007518/2022-11 (Itaú Unibanco S.A., V2i Energia S.A., Monte Pascoal Holding S.A., Energética Serra da Prata S.A. e Enerbrás Centrais Elétricas S.A.); n° 08700.007516/2022-13 (Itaú Unibanco S.A., Sertões Holding S.A. e Lest - Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A.); n° 08700.005800/2022-55 (Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda.); n° 08700.005592/2022-94 (Vibra Energia S.A. e Zeg Biogás e Energia S.A.); n° 08700.003388/2022-39 (Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres e Genesys Participação Societária Ltda.);
n° 08700.007182/2018-00 (Eólica Serra das Vacas Participações S.A. e Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- Eletrobras); n° 08700.006337/2018-82 (Statkraft Energias Renováveis S.A. e EDP – Energias do Brasil S.A.); n° 08700.005174/2018-11 (China Three Gorges (Europe) S.A. e EDP - Energias de Portugal, S.A.). [8] O ONS é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004. [9] Geração de Energia Elétrica - CNAE 35.11-5-01. [10] Vide Atos de Concentração n° 08700.000322/2023-78 (Light S.A., Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig e Axxiom Soluções Tecnológicas S.A.); n° 08700.008034/2022-81 (Alex Energia Participações S.A. e Eólica Faísa S.A.); n° 08700.006947/2021-81 (EDP - Energias do Brasil S.A. e CELG Transmissão S.A.);
n° 08700.007419/2018-44 (Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Milão, Âmbar Energia Ltda., São João Transmissora de Energia S.A., São Pedro Transmissora de Energia S.A., Triângulo Mineiro Transmissora S.A. e Vale do São Bartolomeu Transmissora de Energia S.A.); n° 08700.005992/2018-13 (Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A.); n° 08700.005174/2018-11 (China Three Gorges (Europe) S.A. e EDP - Energias de Portugal, S.A.); n° 08700.004091/2017-23 (Isolux Energia e Participações S.A. e Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista). [11] Vide Atos de Concentração n° 08700.000322/2023-78 (Light S.A., Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig e Axxiom Soluções Tecnológicas S.A.); n° 08700.008787/2022-96 (EDP Renováveis Brasil S.A., Acek Energy 2 S.L. e Marcelo Flores); n° 08700.006947/2021-81 (EDP - Energias do Brasil S.A. e CELG Transmissão S.A.); n° 08700.006209/2021-34 (Equatorial Energia S.A. e Echoenergia Participações S.A.); n° 08700.003775/2021-94 (Equatorial Participações e Investimentos II S.A. e Companhia de Eletricidade do Amapá); n° 08700.002194/2021-35 (Equatorial Participações e Investimentos S.A. e Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D); n° 08700.000283/2019-22 (Equatorial Energia S.A. e Companhia Elétrica de Alagoas S.A.).
[12] Vide AC nº 08700.001012/2024-51 (Belmonte Solar Holding S.A., Multiformato Distribuidora S.A., Raro Indústria de Alimentos Ltda e Comercial Dahana Ltda); AC nº 08700.000402/2024-59 (Minerva S.A e Elera Renováveis S.A.); AC nº 08700.007928/2023-34 (EDF EN do Brasil Participações Ltda e Serena Geração S.A.); AC nº 08700.007193/2023-49 (Atiaia Energia S.A., SPE Assuruá Geradora de Energia Solar S.A. e UFV Verde Vale III Energia Solar S.A.), entre outros. [13] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional (SIN) permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.