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CADE · Superintendência-Geral · 03/05/2024

Fabricação de Material Elétrico para Instalações em Circuito de Consumo

Inquérito Administrativo nº 08700.003110/2023-42

Inquérito AdministrativoArquivamentotexto integral

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SEI/CADE - 1381162 - Nota Técnica Nota Técnica nº 33/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE Inquérito Administrativo: 08700.003110/2023-42  Tipo de Processo: Finalístico: Inquérito Administrativo  Representante: Cade ex officio. Representadas: Claro S.A. (Claro); Telefônica Brasil S.A. (Telefônica); e, Tim S.A. (Tim). EMENTA: Inquérito Administrativo para Apuração de Infrações à Ordem Econômica. Supostas condutas anticoncorrenciais praticadas pela pela Claro S.A. (Claro); Telefônica Brasil S.A. (Telefônica); e, Tim S.A. (Tim). Prorrogação de Inquérito Administrativo nos termos do art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. VERSÃO ÚNICA DE ACESSO PÚBLICO [SEI 1381162]   I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo, instaurado em 04/09/2023, por meio do Despacho SG nº 24/2020 (SEI nº 1279017), pelas razões apontadas na Nota Técnica nº 42/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1275358), para apurar infrações contra a ordem econômica, cuja conclusão apontou para existência de indícios de conduta anticoncorrencial praticada pela Claro S.A. (Claro); Telefônica Brasil S.A. (Telefônica); e, Tim S.A. (Tim). A presente investigação, originou-se de Procedimento Preparatório (PP), instaurando em 17/05/2023, por meio do Despacho SG de Instauração de PP nº 20/2023 (SEI nº 1234054), em decorrência do recebimento do Ofício nº 218/2023/CPRP/SCP-ANATEL, de 28.04.2023 (SEI 1227782), por meio do qual a Agência Nacional de Telecomunicações ("ANATEL") informa sobre:

(i) a apresentação, pela empresa Base Serviço de Integração Móvel Ltda. (“Base”), das Reclamações Administrativas nº 53500.007313/2023-19, 53500.007326/2023-98 e 53500.007321/2023-65, em 27 de janeiro de 2023, em face de Claro, Telefônica e Tim, respectivamente, versando sobre negociações de condições de acesso às redes móveis das Operadoras; e, (ii) a solicitação da Base quanto ao envio das demandas ao conhecimento deste Cade. Em seguida, esta Superintendência-Geral do CADE  ("SG"), expediu os Ofícios nº 8074/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE, 8075/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE, 8076/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE e 8077/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE, dando ciência à Base, Claro, Telefônica e Tim (SEI  1279035, 1279039, 1279041 e 1279043, respectivamente), acerca da abertura do IA e abrindo prazo para apresentarem manifestação a respeito dos fatos e alegações trazidos. As respostas foram recebidas por meio das petições SEI 1287982 , no caso da Telefônica; SEI 1290794, no que tange à Tim; e, SEI 1295727, no que se refere à Claro. A Base também se manifestou sobre a conversão do então Procedimento Preparatório (PP) em Inquérito Administrativo (IA), por meio da petição nº SEI 1246213. Em 04/03/2024 o Inquérito Administrativo foi prorrogado, por meio do Despacho SG nº 232/2024 (SEI 1355752), com base nos fundamentos da Nota Técnica nº 21/2024 (SEI nº 1355775).

Em 15/04/2024, foi realizada reunião com os representantes da Tim (Certidão CGAA4 1377959), a qual se manifestou novamente em 23/04/2024, prestando esclarecimentos adicionais por meio da petição SEI 1377959. Este é o relatório. II. ANÁLISE E RECOMENDAÇÃO   Em razão das informações constantes dos autos até o presente momento, e levando em consideração também a dinâmica específica dos setores econômicos envolvidos e as especificidades das condutas imputadas à Representada, considera-se necessário tempo adicional para a devida compreensão dos fatos, com a profundidade que o caso requer. Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do feito justificam a prorrogação do prazo do Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Esta é a conclusão.

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