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CADE · Superintendência-Geral · 05/06/2024

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002031/2024-03

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002031/2024-03

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1397000 - Parecer PARECER Nº 254/2024/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002031/2024-03 REQUERENTES: Syngenta Comercial Agrícola Ltda. e Produtécnica Nordeste Comércio de Insumos Agrícolas Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Ordinário. Requerentes: Syngenta Comercial Agrícola Ltda. e Produtécnica Nordeste Comércio de Insumos Agrícolas Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: produção e distribuição de defensivos agrícolas, fertilizantes e sementes. Integrações verticais entre os mercados de produção de defensivos agrícolas, fertilizante e grãos e os mercados de distribuição de defensivos agrícolas, fertilizantes e grãos. Ausência de incentivos ao fechamento de mercado. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO Público I. REQUERENTES I.1. Syngenta Comercial Agrícola Ltda. ("Syngenta Comercial Agrícola" ou "Compradora") A Syngenta Comercial Agrícola é parte do Grupo Syngenta, que atua no Brasil e no mundo em pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de defensivos agrícolas, fertilizantes químicos e, em menor grau, ingredientes ativos vendidos de forma independente. Também oferece produtos para controle de pragas urbanas e de jardins, além de atuar no desenvolvimento e produção de sementes e biotecnologia O Grupo Syngenta auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art.

88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Produtécnica Nordeste Comércio de Insumos Agrícolas Ltda. ("Produtécnica" ou "Empresa-Alvo") A Produtécnica é uma empresa que atua no segmento agrícola, principalmente na distribuição de defensivos, fertilizantes e sementes, com soluções voltadas para o aumento da produção de grãos e sustentabilidade do agronegócio. Atualmente, a Produtécnica está presente em três estados, Maranhão, Piauí e Tocantins, com seis lojas na região. A Produtécnica auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1368311 Data da notificação 27/03/2024 Data da determinação de emenda 11/04/2024 Data da emenda 26/04/2024 Data da publicação do edital O Edital nº 232, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 07/05/2024 (SEI 1383947) Data de conversão para o rito ordinário 10/05/2024, conforme determinado pelo Despacho SG n° 513/2024 (SEI 1385465) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição de controle total da Produtécnica pelo Grupo Syngenta.

Segue abaixo a estrutura societária da Produtécnica antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação Fonte: Requerentes. Figura 2 – Depois da Operação Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de R$ [1] [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para o Grupo Syngenta, ela está em linha com sua estratégia de negócios de estar próxima dos agricultores, apoiando-os em suas necessidades e garantindo que tenham acesso a todos os tipos de inovação no portfólio de produtos e serviços do Grupo. IV. ANÁLISE CONCORRENCIAl IV.1. Considerações Iniciais Conforme mencionado, a Operação consiste na aquisição de controle da Empresa-alvo, pelo Grupo Syngenta. De acordo com as Partes, o Grupo Syngenta é uma das principais empresas de tecnologia agrícola do mundo, atuante em mais de 100 países, a empresa busca transformar a produção de alimentos por meio da agricultura regenerativa – uma abordagem baseada em ciência e viabilizada por produtos que melhoram o solo, entregam alta produtividade e alimentos de alta qualidade, ajudam a combater as mudanças climáticas e restauram biodiversidade perdida. No Brasil, o Grupo Syngenta atua em todo o território nacional na produção e oferta de insumos agrícolas. Nesse sentido, as Requerentes esclareceram que o Grupo Syngenta atua com distribuição de insumos agrícolas, mas possui uma atuação geograficamente limitada.

Nos estados do Maranhão, Tocantins e Piauí, o Grupo Syngenta não possui distribuidores próprios; e sua atuação nesses estados ocorre por venda vias diretas feitas a grandes produtores rurais, ou via distribuidores operados por terceiros, como a própria Produtécnica. No que se refere à produção de fertilizantes, o Grupo Syngenta informou que produz apenas fertilizantes foliares por meio da Valagro, uma das empresas que compõem o Grupo Syngenta. Além disso, as Partes destacaram que a Valagro é a única entidade do Grupo Syngenta que produz fertilizantes; a Valagro e o Grupo Syngenta não possuem distribuidores próprios (i.e., do Grupo Syngenta) no Maranhão, Piauí e Tocantins [ACESSO RESTRITO]. A Produtécnica, por sua vez, é uma distribuidora de insumos agrícolas, com unidades localizadas em municípios nos estados do Maranhão, Tocantins e Piauí, sendo que mais de [ACESSO RESTRITO] (80% - 90%) de seu portfólio consiste em defensivos agrícolas (herbicidas, fungicidas e inseticidas), fertilizantes e sementes. Nesse contexto, as Requerentes ressaltaram que [ACESSO RESTRITO]. Em relação ao segmento de distribuição de sementes, a Produtécnica informou que atua primordialmente com sementes de soja e milho – tendo em vista que referidas culturas representam aproximadamente [ACESSO RESTRITO] (90% - 100%) do total de sementes comercializadas pela empresa, sendo as vendas de sementes de demais culturas bastante pulverizadas e inexpressivas se consideradas individualmente.

Considerando as atividades da Empresa-alvo e do grupo da Compradora, as Requerentes entendem que a Operação implicará integrações verticais entre, de um lado, (i) as atividades do Grupo Syngenta na produção de defensivos agrícolas, fertilizantes e sementes e, de outro lado, (ii) as atividades da Produtécnica na comercialização de tais produtos[2], conforme ilustra a figura abaixo. Figura 3 - Integrações verticais resultantes da Operação Fonte: Requerentes. As Partes ressaltaram ainda que as integrações verticais verificadas são em grande medida preexistentes à Operação, tendo em vista que, atualmente, os defensivos do Grupo Syngenta representam mais de [ACESSO RESTRITO] do portfólio da Produtécnica. A seguir, apresentam-se as informações e análises sobre os segmentos em que se observa integração vertical. IV.2. Mercados Relevantes Envolvidos na Operação IV.2.1 Mercados de produção de insumos agrícolas De acordo com o Caderno de Mercado de Insumos Agrícolas do CADE-2020, as cadeias produtivas de insumos agrícolas são compostas de diversas etapas, sendo que há empresas que atuam em elos específicos da cadeia e outras que atuam em todo o processo produtivo; daí ser comum a necessidade de se avaliar efeitos de integrações verticais nos atos de concentração.

Outra característica desses mercados é que os diferentes insumos costumam ser utilizados conjuntamente na produção agrícola e grandes empresas do setor podem atuar na produção e comercialização de diferentes insumos (equipamentos, fertilizantes, defensivos agrícolas e sementes), o que torna relevantes os efeitos de poder de portfólio e efeitos conglomerados. O CADE tem examinado o mercado de produção de defensivos agrícolas segmentando-o, inicialmente, conforme o tipo de defensivo agrícola (herbicidas, fungicidas, inseticidas, acaricidas etc.) e, sobretudo por cultura e doença tratada. Como exposto no Caderno de Mercado de Insumos Agrícolas do CADE-2020, pode-se dividir a cadeia de produção de defensivos agrícolas em três grandes etapas: (i) pesquisa e desenvolvimento (P&D) de ingredientes ativos, (ii) formulação e industrialização de produtos, e (iii) distribuição e consumo. No que tange aos fungicidas especificamente, no Ato de Concentração nº 08012.006487/2010-97 (DuPont/UPL), em que se analisava uma operação que envolvia fungicidas a base do princípio ativo mancozebe, o mercado relevante foi definido como o de fungicidas a base de mancozebe e de outros princípios ativos que poderiam substituí-lo (clorotalonil, propinebe, metirame e folpete)[3].

Em precedentes mais recentes, como o Ato de Concentração nº 08700.005703/2019-67 (Sumitomo/Nufarm) e o Ato de Concentração nº 08700.005937/2016-61 (The Dow Chemical Company e E.I Du Pont de Nemours and Company)[4], o CADE adotou uma definição abrangendo todos os tipos de fungicidas (independente do princípio ativo), segmentando-os apenas de acordo com as culturas agrícolas em que são usados. No Ato de Concentração nº 08012.004274/2011-10, outras divisões de mercado relevante para herbicidas foram propostas, seguindo características técnicas desses produtos: herbicidas seletivos (agem somente sobre a erva daninha que prejudica a lavoura) e não seletivos (agem sobre todas as plantas); segundo a época da aplicação podendo ser herbicidas pré-semeadura (aplicados antes de o solo ser semeado), pré-emergência (aplicados antes da germinação da semente) e herbicidas pós-emergência (aplicados após a germinação); outra divisão pode ser quanto ao tipo de erva a ser combatida (erva daninha de folha larga, gramíneas e herbicidas de largo espectro, que podem substituir os dois tipos anteriores)[5]. No que se refere à dimensão geográfica, os mercados relativos à produção de defensivos agrícolas, intermediários ou formulados, são definidos como de abrangência nacional, considerando que o custo de frete não se mostra muito significativo em relação e, principalmente, em virtude das exigências regulatórias para registros do produto junto a órgãos governamentais.

O mercado de produção de fertilizantes, é composto por uma primeira fase composto pelas indústrias extrativas de minerais não metálicos (fornecendo a rocha fosfática, os sais de potássio e enxofre); além, da extração do petróleo e gás (insumos essenciais à fabricação dos fertilizantes nitrogenados). A segunda fase é conhecida como das matérias-primas intermediárias ou produtos intermediários, que são gerados a partir da amônia, do enxofre e da rocha fosfática, quais sejam: ácido nítrico, ácido sulfúrico e ácido fosfórico. Os produtos intermediários constituem insumos essenciais à fabricação dos fertilizantes básicos ou simples, produzidos na terceira fase da cadeia de produção, na qual são produzidos os seguintes nutrientes: ureia, nitrato de amônio, sulfato de amônio, monosulfato de amônia (MAP), dissulfato de amônia (DAP), termofosfato (TSP), superfosfato triplo e superfosfato simples (SSP) e a rocha fosfática acidulada. Os fertilizantes simples são, geralmente, constituídos por um nutriente N, P ou K, e podem ser aplicados diretamente na agricultura ou serem misturados e adicionados com outros nutrientes para formar uma mistura de nutrientes NPK, que corresponde à quarta fase da produção de fertilizantes. No último elo da cadeia produtiva identificam-se como principais canais de distribuição de fertilizantes da indústria as vendas através de distribuidores, vendas para cooperativas e vendas diretas para grandes produtores[6].

Sob a perspectiva do produto, como se verifica na jurisprudência deste Conselho[7] que o mercado de produção e de comercialização de fertilizantes é tradicionalmente segmentado entre: (i) fertilizantes básicos, os quais incluiriam o fosfato (P), nitrogênio (incluindo ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio) (N) e os fertilizantes à base de potássio (K); (ii) fertilizantes finais (misturas de NPK); e fertilizantes especiais. Sob a ótica do produto, verifica-se ainda que o CADE já considerou o segmento de fertilizantes especiais como um mercado relevante em si (cenário amplo), bem como cogitou de outras segmentações de mercado (cenários restritos), tais como (a) forma de apresentação (i.e., sólido, solúvel e líquido), (b) método de aplicação (foliar ou no solo), (c) especialidade (i.e., premium ou franja/commodities) e (d) presença ou não de micronutrientes (i.e., fertilizantes especiais), sempre de acordo com a complexidade do caso concretos. Sob a ótica geográfica, predomina o escopo nacional; e, em casos envolvendo fertilizantes finais, cenários estaduais mais restritos também foram analisados[8]. Para os fertilizantes premium solúveis apenas com micronutrientes, "a dimensão do mercado é nacional, pois devido ao maior valor agregado, o custo de frete tem peso menor; além disso, há diferenciação por marcas, que são divulgadas nacionalmente", conforme observado no documento Caderno de Mercado de Insumos Agrícolas do CADE-2020[9].

Sobre o mercado de produção e comercialização de grãos, a jurisprudência do CADE[10] aponta que o mercado relevante é segmentado, na dimensão do produto, por tipos de cultivo (por exemplo, milho, soja, trigo, sorgo, etc.) e, na dimensão geográfica, o mercado tem sido definido como nacional, embora a esfera estadual também tenha sido considerada em precedentes[11]. IV.2.2 Mercados de distribuição de insumos agrícolas Segundo o Caderno de Mercado de Insumos Agrícolas do CADE-2020, as vendas de defensivos agrícolas são realizadas pelos seguintes canais de distribuição: distribuidores atacadistas e varejistas (45%), cooperativas (25%) e vendas diretas a grandes consumidores (30%). Em geral, distribuidores de defensivos agrícolas atuam com um portfólio de produtos que incluem sementes, fertilizantes, máquinas e implementos agrícolas e, também, produtos veterinários – há 5.839 distribuidores cadastrados junto aos órgãos estaduais de defesa sanitária[12], o que indica um mercado bastante pulverizado. O mercado de distribuição de defensivos agrícolas já foi definido nos precedentes do CADE[13], na dimensão produto, de forma agregada, incluindo todos os tipos de defensivos agrícolas, e de forma segregada por tipo de defensivo agrícola comercializado/distribuído (herbicidas, inseticidas, fungicidas e outros). Além disso, precedentes do CADE[14] também já consideraram uma segmentação adicional para cada tipo de defensivo agrícola conforme o tipo de cultura a que se destinam.

Já na dimensão geográfica, esse mercado foi considerado nos precedentes como nacional e estadual, sendo a dimensão estadual preponderante, de acordo com o documento Caderno de Mercado de Insumos Agrícolas do CADE-2020. O mercado de distribuição de fertilizantes, por sua vez, é usualmente definido nos precedentes do CADE[15], na dimensão produto, de forma segmentada entre: (i) fertilizantes básicos, que englobam fosfato ("P"), nitrogênio ("N", incluindo ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio) e fertilizantes à base de potássio ("K"); e (ii) fertilizantes finais, que englobam misturas de NPK e fertilizantes especiais. Na dimensão geográfica, esse mercado tem sido considerado nos precedentes como nacional, mas o CADE também tem considerado cenários mais restritos em nível regional ou estadual para fertilizantes finais. V. INTEGRAÇÕES VERTICAIS Dadas as áreas de atuação das Requerentes, a Operação suscita integração vertical entre as atividades das Partes nos seguintes mercados: produção de defensivos agrícolas (fungicidas, herbicidas e inseticidas) para arroz, milho e soja, pelo Grupo Syngenta (a montante), e distribuição de defensivos agrícolas (fungicidas, herbicidas e inseticidas) para arroz, milho e soja, pela Produtécnica, nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins (a jusante); produção de fertilizantes foliares, pelo Grupo Syngenta (a montante), e distribuição de fertilizantes foliares, pela Produtécnica, nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins (a jusante);

e produção de sementes de milho e soja, pelo Grupo Syngenta (a montante), e distribuição de sementes de milho e soja, pela Produtécnica, em âmbito nacional (a jusante). V.1. Participações de mercado V.1.1. Participações de mercado do Grupo Syngenta nos mercados upstream de produção de defensivos agrícolas, fertilizantes e grãos Tendo em vista que o mercado de produção de defensivos agrícolas é analisado conforme o tipo de defensivo agrícola (herbicidas, fungicidas, inseticidas, acaricidas etc.) e por tipo de cultura, após solicitação desta SG, as Partes apresentaram os seguintes cenários de produção de defensivos agrícolas pelo Grupo Syngenta: produção de fungicidas para arroz, milho e soja, no Brasil; produção de herbicidas para arroz, milho e soja, no Brasil; produção de inseticidas, para arroz, milho e soja, no Brasil; Nesse sentido, as Requerentes informaram que [ACESSO RESTRITO]. As estimativas de participação de mercado são apresentadas nas tabelas a seguir. Tabela 1 – Market share do Grupo Syngenta no mercado de produção de fungicidas para arroz, Brasil – 2023 Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e de EY Industry Panel. Tabela 2 – Market share do Grupo Syngenta no mercado de produção de fungicidas para milho, Brasil – 2023 Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e de EY Industry Panel. Tabela 3 – Market share do Grupo Syngenta no mercado de produção de fungicidas para soja, Brasil – 2023 Fonte:

Requerentes, com base em dados próprios e de EY Industry Panel. Nota-se, dos dados acima, que a participação do Grupo Syngenta no mercado de produção de fungicidas seria inferior a 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado), indicando que a Operação não resultaria em risco concorrencial nesse segmento de mercado. Tabela 4 – Market share do Grupo Syngenta no mercado de produção de herbicidas para arroz, Brasil – 2023 Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e de EY Industry Panel. Tabela 5 – Market share do Grupo Syngenta no mercado de produção de herbicidas para milho, Brasil – 2023 Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e de EY Industry Panel. Tabela 6 – Market share do Grupo Syngenta no mercado de produção de herbicidas para soja, Brasil – 2023 Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e de EY Industry Panel. Observa-se, dos dados acima, que a participação do Grupo Syngenta no mercado de produção de herbicidas seria inferior a 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado), para o segmento de herbicidas para arroz e soja. Por outro lado, no mercado de produção de herbicidas para milho, a participação do Grupo Grupo Syngenta foi estimada em [ACESSO RESTRITO] (30% - 40%), indicando risco de fechamento de mercado. Tabela 7 – Market share do Grupo Syngenta no mercado de produção de inseticidas para arroz, Brasil – 2023 Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e de EY Industry Panel.

Tabela 8 – Market share do Grupo Syngenta no mercado de produção de inseticidas para milho, Brasil – 2023 Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e de EY Industry Panel. Tabela 9 – Market share do Grupo Syngenta no mercado de produção de inseticidas para soja, Brasil – 2023 Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e de EY Industry Panel. Nota-se, dos dados acima, que a participação do Grupo Syngenta no mercado de produção de inseticidas seria inferior a 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado), para o segmento de inseticidas para arroz e soja. Por outro lado, no mercado de produção de inseticidas para milho, a participação do Grupo Grupo Syngenta foi estimada em [ACESSO RESTRITO] (30% - 40%), indicando risco de fechamento de mercado. Em relação ao mercado de produção de fertilizantes, as Requerentes apresentaram estimativa de participação de mercado com base no faturamento total auferido com a comercialização de fertilizantes foliares, pelo Grupo Syngenta (via Valagro), no cenário nacional, para o ano de 2022, com base em dados extraídos do Relatório Anual da Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal (ABISOLO), conforme ilustra a tabela abaixo. Tabela 10 – Market share do Grupo Syngenta no mercado de produção de fertilizantes foliares, Brasil – 2023 Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e de ABISOLO.

Observa-se, dos dados acima, que a participação do Grupo Syngenta no mercado de produção de fertilizantes foliares seria inferior a 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado) (0% - 10%), indicando que a Operação não suscitaria preocupações concorrenciais. Quanto ao mercado de produção de grãos, as Partes informaram que a metodologia utilizada para estimativa da participação de mercados dos players atuantes no segmento de produção de sementes de milho e soja consistiu no acesso a dados do EY Industry Panel, conforme tabelas apresentadas abaixo. Tabela 11 – Market share do Grupo Syngenta no mercado de produção de sementes de milho, Brasil – 2023 Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e de EY Industry Panel. Tabela 12 – Market share do Grupo Syngenta no mercado de produção de sementes de soja, Brasil – 2023 Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e de EY Industry Panel. Nota-se, dos dados acima, que a participação do Grupo Syngenta no mercado de produção de sementes de milho e de soja seria inferior a 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado) (0% - 10%), indicando que a Operação não resultaria em risco concorrencial nesse segmento de mercado. A tabela abaixo resume as participações do Grupo Syngenta nos mercados ora analisados: Tabela 13 - Resumo das participações do Grupo Syngenta nos mercados upstream de produção de defensivos agrícolas, fertilizantes e grãos - Brasil - 2023 Elaboração:

SG com base nos dados das Tabelas de 1 a 12. V.1.2. Participações de mercado da Produtécnica nos mercados downstream de distribuição de defensivos agrícolas, fertilizantes e grãos Em relação ao mercado de distribuição de defensivos agrícolas, as Requerentes apresentam estimativas de participação de mercado com base no faturamento total auferido pela Produtécnica e pelos seus principais concorrentes, nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins, por tipo de defensivo agrícola, com base em dados extraídos da Pesquisa SPARK/Farmtrack, para o ano de 2022, conforme a tabela a seguir. Tabela 13 – Market share no mercado de distribuição de fungicidas, por estado – 2023 Empresa Maranhão Piauí Tocantins Vendas (Valor R$) Market Share (%) Vendas (Valor R$) Market Share (%) Vendas (Valor R$) Market Share (%) Produtécnica [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Outros [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Total [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Fonte: Elaboração SG, com base em dados das Requerentes e Spark/Farmtrack (2022).

Tabela 14 – Market share no mercado de distribuição de herbicidas, por estado – 2023 Empresa Maranhão Piauí Tocantins Vendas (Valor R$) Market Share (%) Vendas (Valor R$) Market Share (%) Vendas (Valor R$) Market Share (%) Produtécnica [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Outros [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Total [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Fonte: Elaboração SG, com base em dados das Requerentes e Spark/Farmtrack (2022). Tabela 15 – Market share no mercado de distribuição de inseticidas, por estado – 2023 Empresa Maranhão Piauí Tocantins Vendas (Valor R$) Market Share (%) Vendas (Valor R$) Market Share (%) Vendas (Valor R$) Market Share (%) Produtécnica [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Outros [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Total [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Fonte: Elaboração SG, com base em dados das Requerentes e Spark/Farmtrack (2022).

Observa-se, dos dados acima, que a participação da Produtécnica no mercado de distribuição de defensivos agrícolas (fungicidas, herbicidas e inseticidas), nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins, seria inferior a 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado), indicando que a Operação não suscitaria preocupações concorrenciais, a jusante. Sobre o mercado de distribuição de fertilizantes, as Partes apresentaram participações estimadas da Produtécnica no mercado de distribuição de fertilizantes especiais (foliares) nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins, conforme a tabela abaixo. Tabela 16 – Market share no mercado de distribuição de fertilizantes foliares, por estado – 2023 Empresa Maranhão Piauí Tocantins Vendas (Valor R$) Market Share (%) Vendas (Valor R$) Market Share (%) Vendas (Valor R$) Market Share (%) Produtécnica [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Outros [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Total [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Fonte: Elaboração SG, com base em dados das Requerentes e Spark/Farmtrack (2022).

Nota-se, dos dados acima, que a participação da Produtécnica no mercado de distribuição de fertilizantes foliares, nos estados do Maranhã, Piauí e Tocantins, seria inferior a 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado), indicando que a Operação não resultaria em efeitos danosos ao mercado, a jusante. Em relação ao mercado de distribuição de sementes (grãos), as Requerentes apresentaram as estruturas da oferta nos mercados de comercialização de milho e soja nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins, com base em informações coletadas a partir da Pesquisa Spark/Farmtrack (2022), conforme observa-se na tabela abaixo. Tabela 17 – Market share no mercado de distribuição de sementes (milho), por estado – 2023 Empresa Maranhão Piauí Tocantins Vendas (Valor R$) Market Share (%) Vendas (Valor R$) Market Share (%) Vendas (Valor R$) Market Share (%) Produtécnica [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Outros [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Total [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Fonte: Elaboração SG, com base em dados das Requerentes e Spark/Farmtrack (2022).

Tabela 18 – Market share no mercado de distribuição de sementes (soja), por estado – 2023 Empresa Maranhão Piauí Tocantins Vendas (Valor R$) Market Share (%) Vendas (Valor R$) Market Share (%) Vendas (Valor R$) Market Share (%) Produtécnica [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Outros [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Total [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Fonte: Elaboração SG, com base em dados das Requerentes e Spark/Farmtrack (2022). Observa-se, dos dados acima, que a participação da Produtécnica no mercado de distribuição de sementes (milho e soja), nos estados do Maranhã, Piauí e Tocantins, seria inferior a 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado), indicando que a Operação não suscitaria preocupações concorrenciais, a jusante. V.2. Considerações sobre as integrações verticais Conforme citado anteriormente, a Operação ora em análise resulta em potenciais integrações verticais entre as atividades de (i) produção de defensivos agrícolas (fungicidas, herbicidas e inseticidas) para arroz, milho e soja, pelo Grupo Syngenta (a montante), e distribuição de defensivos agrícolas (fungicidas, herbicidas e inseticidas) para arroz, milho e soja, pela Produtécnica, nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins (a jusante);

(ii) produção de fertilizantes foliares, pelo Grupo Syngenta (a montante), e distribuição de fertilizantes foliares, pela Produtécnica, nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins (a jusante); e (iii) produção de sementes de milho e soja, pelo Grupo Syngenta (a montante), e distribuição de sementes de milho e soja, pela Produtécnica, em âmbito nacional (a jusante). Nesse sentido, conforme dados apresentados acima, no que se refere aos cenários de produção de defensivos agrícolas, observou-se que para os segmentos de mercado de (i) produção de herbicidas para milho e (ii) produção de inseticidas para milho, as estimativas de participação do Grupo Comprador ficaram acima de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado), indicando possibilidade de fechamento de mercado e consequente dano ao ambiente concorrencial. Diante disso, esta SG solicitou dados às Requerentes para aprofundamento das análises. Assim, as Partes apresentaram estimativas referentes à: volume de compras de defensivos agrícolas, pela Produtécnica, nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins, nos últimos três anos. volume de vendas de defensivos agrícolas, do Grupo Syngenta, nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins, nos últimos três anos. volume de vendas de herbicidas para milho, do Grupo Syngenta, nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins, nos últimos três anos.

volume de vendas de inseticidas para milho, do Grupo Syngenta, nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins, nos últimos três anos. As tabelas abaixo ilustram as informações enviadas pelas Partes: Tabela 19 – Compras de defensivos agrícolas, Produtécnica por tipo de defensivo (2021 - 2023) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em dados próprios. Tabela 20 – Vendas de defensivos agrícolas, Grupo Syngenta, por estado (2021 - 2023) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em dados próprios. Tabela 21 – Vendas de herbicidas para milho, Grupo Syngenta, por estado (2021 - 2023) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em dados próprios. Tabela 22 – Vendas de inseticidas para milho, Grupo Syngenta, por estado (2021 - 2023) Vendas por estado 2021 2022 2023 Valor (R$) Volume (kg) Valor (R$) Volume (kg) Valor (R$) Volume (kg) Maranhão [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Piauí [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Tocantins [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em dados próprios. Nota-se, dos dados acima, que o volume total de compras da Produtécnica representaria [ACESSO RESTRITO] do volume total de vendas do Grupo Syngenta em 2021, [ACESSO RESTRITO] em 2022 e [ACESSO RESTRITO] em 2023.

Especificamente em relação aos herbicidas e inseticidas para cultura de milho, esta SG estimou, com base nos dados apresentados, a representatividade do volume de compras desses defensivos agrícolas, pela Produtécnica, em relação ao volume de vendas do Grupo Syngenta, nos referidos estados, de 2021 a 2023, conforme a tabela a seguir. Tabela 23 – Volume de compras, pela Produtécnica, em relação ao volume de vendas, do Grupo Syngenta: Herbicidas e inseticidas para milho nos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins, (2021 - 2023) Partes Herbicidas para milho (volume kg) Inseticidas para milho (volume kg) 2021 2022 2023 2021 2022 2023 Produtécnica (volume de compras - tabela 19) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Grupo Syngenta (volume vendas tabelas 21 e 22) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Representatividade [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Fonte: Elaboração SG, com base em dados das Requerentes. Observa-se, com base nos dados estimados, que o Grupo Syngenta poderia ter sido o fornecedor de [ACESSO RESTRITO] das compras de herbicidas para milho, da Produtécnica, entre 2021 e 2023.

Já em relação aos inseticidas para milho, o Grupo Syngenta poderia ter suprido a demanda de [ACESSO RESTRITO] das compras de inseticidas para milho, da Produtécnica, entre 2021 e 2023. Ademais, as Partes informaram os principais fornecedores de defensivos agrícolas da Produtécnica, nos últimos 3 (três) anos, conforme a tabela abaixo. Tabela 24 – Principais fornecedores da Produtécnica, 2021 - 2023[16] [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e Painel da Indústria. Observa-se, da tabela acima, que o Grupo Syngenta (Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. e Adama Brasil S/A), foi responsável por: (i) [ACESSO RESTRITO] em 2021, (ii) [ACESSO RESTRITO] em 2022 e (iii) [ACESSO RESTRITO] em 2023, do total do faturamento de herbicidas e inseticidas distribuídos pela Produtécnica, nos últimos três anos. Nesse sentido, as Requerentes destacaram que: As integrações verticais identificadas são efetivamente preexistentes à Operação (uma vez que a Produtécnica já comercializa majoritariamente - cerca de 85% - de produtos do Grupo Syngenta, a qual se revela sua principal fornecedora por uma distância considerável em relação às demais), e indicativas de que a Operação não representará uma mudança significativa na estratégia atual de vendas pelo Grupo Syngenta.

A participação de mercado da Produtécnica, como distribuidor de insumos nos estados afetados pela Operação, é inferior a 10%, o que aponta para a existência de canais alternativos pelos quais concorrentes do Grupo Syngenta poderão acessar a demanda por insumos agrícolas com vistas à distribuição. Há concorrentes relevantes nos mercados de atuação do Grupo Syngenta, como Corteva, Bayer, BASF e GDM, no segmento de produção de insumos agrícolas, de forma que a Operação não resultará em “exclusão de clientes” (customer foreclosure), ou seja, não os relegará a canais de distribuição menos eficientes para alcançar os produtores rurais de pequeno e médio porte na região dos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins. Os grandes produtores rurais continuarão a ser atendidos diretamente pelo Grupo Syngenta e seus concorrentes, como Corteva, Bayer, BASF, GDM, entre outros. Ademais, esses produtores, geralmente dotados de poder de barganha significativo, têm a capacidade de realizar compras em larga escala nacionalmente, sem a necessidade de intermediários regionais. Nesse sentido, reforçando o argumento de que a relação vertical decorrente da Operação não é capaz de resultar em limitação da competição, as Partes informaram que "[ACESSO RESTRITO]".

As estimativas do Grupo Syngenta sobre o mercado de produção de herbicidas para milho seriam particularmente sujeitas a erros, considerando que estes herbicidas não são específicos para essa cultura, sendo a alocação por cultura feita a partir de aproximações sobre a área plantada e seu uso em safra e safrinha; dessa forma, os dados apresentados podem estar superestimados diante do uso de critérios conservadores para a utilização desses herbicidas nessa cultura. Diante das informações apresentadas, tem-se que (i) a Produtécnica é um player pouco representativo no mercado de distribuição de defensivos agrícolas (market share inferior a 10% nos estados afetados diretamente pela Operação); (ii) a relação de fornecimento entre as Partes é prévia à Operação (a Syngenta já é a principal fornecedora da Produtécnica); (iii) a Produtécnica não tem capacidade de absorver todo o volume de defensivos agrícolas fabricados e ofertados pelo Grupo Syngenta; e (iv) mesmo que 100% da demanda da Produtécnica fosse suprida pelo Grupo Syngenta, isso representaria menos de 15% do mercado de distribuição nos estados afetados pela Operação.

Nesse sentido, infere-se não haver elementos que sustentem a tese de fechamento dos mercados upstream de (i) produção de herbicidas para milho e (ii) produção de inseticidas para milho para os concorrentes da Produtécnica atuantes na distribuição desses produtos nos estados afetados pela Operação, entendendo-se não haver incentivos para que a Syngenta (ainda que lhe fosse possível) tentasse a adoção de tal conduta. Deste modo, considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não tem o condão de causar prejuízos à concorrência nos mercados de atuação das Partes no Brasil na perspectiva das integrações verticais analisadas. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO]. Observa-se que as Partes apresentaram aditivo[17] à redação original para adequar as cláusulas aos parâmetros usualmente aceitos pelo CADE: [ACESSO RESTRITO]. As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Vide documento SEI 1366769. [2] As Requerentes entendem que as vendas do Grupo Syngenta decorrentes de “vendas diretas a grandes produtores” devem ser incluídas dentro do mercado de produção de insumos agrícolas, e não no mercado de distribuição, este à jusante.

[3] No Ato de Concentração nº 08700.005937/2016-61 (Dow/DuPont), o CADE considerou que "não obstante, apesar de existirem algumas definições de mercado relevante mais restritas no caso de fungicidas, para fins da presente análise, do ponto de vista do produto, adota-se como definição o mercado de fungicidas, segmentado por tipo de cultura". Entretanto, o CADE também complementou a análise levando em consideração de integração vertical entre o Ingrediente ativo Mancozebe Técnico (Dow) e produtos formulados – fungicidas (DuPont). Naquela ocasião, avaliou-se que, mesmo se considerados apenas os fungicidas à base de mancozebe comercializados no Brasil, havia uma multiplicidade de produtos formulados registrados, à época, segundo informado pelas Requerentes, existiam 37 fungicidas à base de mancozeb registrados no Brasil e que o reforço da integração vertical não alteraria de forma significativa a configuração do mercado pré-operação. [4] Vide Ato de Concentração nº nº 08700.006269/2016-90 (China national Agrochemical Corporation e Syngenta AG). [5] Essas segmentações de mercado também foram consideradas na análise do Ato de Concentração nº 08700.009423/2014-13, embora nesse caso a SG não tenha definido formalmente o mercado relevante com esse detalhamento. [6] Vide: Caderno de Mercado de Insumos Agrícolas do CADE-2020. [7] Vide Atos de Concentração nº 08700.007506/2022-88 (Timac Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda.

e Sulfabras Sulfatos do Brasil Ltda.), nº 08700.001945/2021-04 (ICL/ Compass); nº 08700.003864/2021-31 (Indorama/Adufértil), nº 08700.003537/2017-01 e nº 08700.001641/2017-52, bem como, de acordo com Caderno de Mercado de Insumos Agrícolas do CADE-2020. [8] Vide Atos de Concentração nº 08700.007452/2018-74 (Lavoro Agrocomercial S.A. e Impacto Insumos Agrícolas Ltda.) e 08700.005473/2018-55 (Agrototal Holding S.A. e Agro Ferrari Produtos Agrícolas Eireli.) [9] Vide Caderno de Mercado de Insumos Agrícolas do CADE-2020 e Atos de Concentração nº 08700.001104/2013-89 (Yara Brasil Fertilizantes S.A. e Bunge Fertilizantes S.A.). [10] Vide Atos de Concentração nº 08700.000361/2023-75; nº 08700.006188/2021-57; nº 08700.001173/2021-01 e nº 08700.006654/2022-85. [11] Vide Atos de Concentração nº 08700.002373/2022-53; nº 08700.005332/2021-38; nº 08700.000936/2022-79; nº 08700.010085/2022-72 e nº 08700.000402/2022-42. [12] Dados publicados pela Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV) - http://www.andav.com.br/pesquisas-e-infograficos/, acesso em 01/11/2019. [13] Vide Atos de Concentração n° 08700.006346/2022-50 (Distribuidora Pitangueiras de Produtos Agropecuários S.A., Sollo Sul Insumos Agrícolas Ltda. e Dissul Insumos Agrícolas Ltda.); n° 08700.005555/2022-86 (Nutrien Ltd., Casa do Adubo S.A., Casal Comércio e Serviços Ltda., Estevão Participações Ltda. e Selfos SP Participações S.A.); n° 08700.004774/2022-48 (Nutrien Ltd.

e Marca Agro Mercantil Ltda.); n° 08700.003791/2022-68 (Distribuidora Pitangueiras de Produtos Agropecuários S.A., Casa Trevo Comercial Agrícola Ltda. e CATR Comercial Agrícola Ltda.); n° 08700.002403/2022-21 (Facirolli Comércio Representações S.A. e Floema Soluções Nutricionais de Cultivos Ltda.); n° 08700.004846/2021-76 (Nutrien Ltd., Bio Rural Comércio e Representações Ltda. e Basso Fialho & Cia Ltda.); n° 08700.004339/2021-32 (Produtec Comércio e Representações S.A. e Facirolli Comércio e Representações Ltda.); n° 08700.003834/2021-24 (Nutrien Ltd. e Terra Nova Comércio, Representações e Assistência Técnica Agrícola Ltda.); n° 08700.006078/2020-12 (Distribuidora Pitangueiras de Produtos Agropecuários S.A. e Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação Ltda.); n° 08700.003464/2020-44 (Distribuidora Pitangueiras de Produtos Agropecuários S.A. e Qualiciclo Agrícola Ltda.); n° 08700.001971/2020-43 (Nutrien Ltd. e APMS Participações Societárias Ltda.); n° 08700.000580/2020-10 (Riedi & Cia. Ltda e Moinho Iguaçu Agroindustrial S.A.); n° 08700.000107/2020-24 (Nutrien Ltd. e Agrosema Comercial Agrícola Ltda.); n° 08700.004660/2019-01 (Lavoro Agrocomercial LTDA e P.C.O. e Comércio, Importação, Exportação e Agropecuária Ltda.); n° 08700.001729/2019-36 (Rural Brasil S.A. e Campeã Agronegócios Ltda.); n° 08700.006699/2018-73 (Agro Advance Participações S.A. e Grão de Ouro Agronegócios Ltda.); n° 08700.002694/2018-71 (Adama Brasil S/A e Foco Agronegócios S/A.);

n° 08700.003054/2016-17 (Bayer S/A e Agrofel Agro Comercial Ltda.). [14] Vide Atos de Concentração n° 08700.004984/2018-50 (UPL Corporation Limited, Platform Specialty Products Corporation e Arysta LifeScience Inc.); n° 08700.001097/2017-49 (Bayer Aktiengesellschaf e Monsanto Company); n° 08700.003377/2017-91 (FMC Corporation e E.I. DuPont de Nemours and Company); n° 08700.006269/2016-90 (China National Agrochemical Corporation e Syngenta AG); n° 08700.005948/2016-41 (The Dow Chemical Company e E.I DuPont de Nemours and Company). [15] Vide Atos de Concentração n° 08700.000344/2024-19 (Tecnobeef Indústria e Comércio S.A., Souza e Lucas Participações Societárias Ltda., Viola Empreendimentos Participações Ltda., Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais e Amaggi Exportação e Importação Ltda.); n° 08700.007716/2023-57 (Private Equity Holding VII – Alpha S.A. e T.M.F. Indústria de Fertilizantes Ltda.); n° 08700.006346/2022-50 (Distribuidora Pitangueiras de Produtos Agropecuários S.A., Sollo Sul Insumos Agrícolas Ltda. e Dissul Insumos Agrícolas Ltda.); n° 08700.005555/2022-86 (Nutrien Ltd., Casa do Adubo S.A., Casal Comércio e Serviços Ltda., Estevão Participações Ltda. e Selfos SP Participações S.A.); n° 08700.004774/2022-48 (Nutrien Ltd. e Marca Agro Mercantil Ltda.); n° 08700.004846/2021-76 (Nutrien Ltd., Bio Rural Comércio e Representações Ltda. e Basso Fialho & Cia Ltda.); n° 08700.003834/2021-24 (Nutrien Ltd.

e Terra Nova Comércio, Representações e Assistência Técnica Agrícola Ltda.); n° 08700.002712/2020-30 (EuroChem Comércio de Produtos Químicos Ltda e Fertilizantes Tocantins S.A.); n° 08700.001971/2020- 43 (Nutrien Ltd. e APMS Participações Societárias Ltda.); n° 08700.000107/2020-24 (Nutrien Ltd. e Agrosema Comercial Agrícola Ltda.); n° 08700.003233/2019-05 (Pequi Alegre Participações - EIRELI, Adubos Real Ltda. e Diamig Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda.); n° 08700.003537/2017-01 (Agro Control Participações Ltda. e Agrototal Holding S.A.); n° 08700.001641/2017-52 (DKBA Participações Ltda. e Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.A.); n° 08700.006077/2016-83 (Yara Brasil Fertilizantes S/A e Adubos Sudoeste Ltda.). [16] As Partes esclareceram que herbicidas e inseticidas podem tipicamente ser usados em culturas distintas, havendo tal especificação somente no momento da compra do produto pelo produtor rural; dessa forma, em se tratando de dados de compra de insumos, oferece-se aqui apenas o valor total, sem indicação da utilização final do produto. [17] Vide documento SEI 1392526.

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