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CADE · Superintendência-Geral · 06/06/2024

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003749/2024-17

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003749/2024-17

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1397728 - Parecer PARECER Nº 264/2024/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003749/2024-17 REQUERENTES: Orizon Energia e Gás Renovável Limitada, Asja Pernambuco Serviços Ambientais Ltda., Asja Paraíba Serviços Ambientais SPE Ltda. e Asja Brasil Serviços para o Meio Ambiente Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Orizon Energia e Gás Renovável Limitada, Asja Pernambuco Serviços Ambientais Ltda., Asja Paraíba Serviços Ambientais SPE Ltda. e Asja Brasil Serviços para o Meio Ambiente Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: geração de energia elétrica e comercialização de energia elétrica. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO RESTRITO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Orizon Energia e Gás Renovável Limitada (“Orizon” ou “Compradora”) De acordo com as Requerentes, a Orizon é controlada pela Orizon Valorização de Resíduos S.A (“Orizon VR”), sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão, e pertence ao Grupo Orizon, cujas atividades principais envolvem (i) tratamento e destinação final de resíduos perigosos e não-perigosos; (ii) exploração de gases naturais, como biogás e biometano, energia e créditos de carbono; (iii) beneficiamento de resíduos e waste-to-energy; e (iv) produção de fertilizantes.

O Grupo Orizon auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Asja Pernambuco Serviços Ambientais Ltda. (“Asja Pernambuco”), Asja Paraíba Serviços Ambientais SPE Ltda. (“Asja Paraíba” e, em conjunto com a Asja Pernambuco, “Empresas-Alvo”), Asja Brasil Serviços para o Meio Ambiente Ltda. (“Asja Brasil”) e Asja Ambiente Italia S.P.A. (“Asja Itália” e, em conjunto com a Asja Brasil, “Vendedoras”) De acordo com as Requerentes, as Empresas-Alvo são controladas pela Asja Brasil, empresa holding integralmente detida, em última instância, pela Asja Itália, controladora do Grupo Asja. O Grupo Asja atua no setor de energias renováveis, de eficiência energética e na redução dos gases de efeito estufa, por meio da projeção, construção e operação de plantas de energia renovável nos seguintes setores: (i) redução de CO2 por meio de projetos de reflorestamento; (ii) produção de biometano por meio do aproveitamento energético de biogás de aterro sanitários e resíduos/subprodutos derivados do setor agrícola e agroindustrial; (iii) adubo como alternativa aos fertilizantes químicos; (iv) energia verde, incluindo a geração e comercialização de energia elétrica (a partir de biogás); (v) desenvolvimento de sistemas fotovoltaicos para aplicações diversas; e (vi) energia eólica.

No Brasil, suas operações ocorrem por meio da holding Asja Brasil e suas subsidiárias. O Grupo Asja auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme atestado nos comprovantes de pagamento (SEI 1395056 e 1395057) Data da notificação 31/05/2024 Data da publicação do edital O Edital nº 287, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 04/06/2024 (SEI 1395968) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste na aquisição, pela Orizon, da totalidade das quotas representativas do capital social das empresas Asja Pernambuco e Asja Paraíba, atualmente detidas pelas empresas Asja Brasil e Asja Itália (a "Operação"). As Requerentes informaram que, atualmente, a Orizon e as Empresas-Alvo já atuam em consórcio para exploração de projeto de geração e comercialização de energia elétrica (atividade desenvolvida pelo Grupo Asja, através das Empresas-Alvo), por meio da captação e utilização do biogás proveniente de dois aterros sanitários do Grupo Orizon localizados nos municípios de Jaboatão dos Guararapes/Pernambuco e João Pessoa/Paraíba (“Aterros Pernambuco e Paraíba”)[1].

Após a Operação, [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON]. Em relação ao valor da Operação, as Requerentes explicaram que [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicaram que, para a Orizon, ela representa uma oportunidade de expansão do grupo no mercado de geração e comercialização de energia elétrica no Brasil. Já para as Vendedoras, trata-se de oportunidade de efetivar investimentos realizados em 2019, com retorno esperado pelos sócios no momento da idealização do projeto. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setores em que há sobreposição horizontal Mercados de (i) geração centralizada de energia elétrica e (ii) comercialização de energia elétrica Setores em que há integração vertical Mercados de (i) produção de biogás (a montante) e (ii) geração e comercialização de energia elétrica (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação De acordo com as Requerentes, o Grupo Orizon tem como objetivo oferecer uma linha completa de soluções integradas de gestão e beneficiamento de resíduos. Nesse sentido, sua atuação inclui (i) tratamento e destinação final de resíduos perigosos e não-perigosos;

(ii) exploração de gases naturais como biogás e biometano, energia e créditos de carbono; (iii) beneficiamento de resíduos e waste-to-energy; e (iv) produção de fertilizantes. Segundo as Requerentes, o Grupo Orizon atua no mercado de geração e comercialização de energia elétrica nos municípios de Paulínia/SP[2] e Barueri/SP[3], e, indiretamente, por meio do atual consórcio com o Grupo Asja, nos municípios de Jaboatão dos Guararapes/PE (Aterro Pernambuco) e João Pessoa/PA (Aterro Paraíba)[4]. Já o Grupo Asja opera no setor de energias renováveis, de eficiência energética e na redução dos gases de efeito estufa, responsáveis pelas mudanças climáticas. No Brasil, suas operações ocorrem por meio da holding Asja Brasil e suas subsidiárias. De acordo com as Requerentes, a Orizon e as Empresas-Alvo já atuam em consórcio para exploração de projeto de geração e comercialização de energia elétrica, sendo tal atividade desenvolvida pelo Grupo Asja, através da Asja Pernambuco e Asja Paraíba, por meio da captação e utilização do biogás proveniente dos Aterros Pernambuco e Paraíba, de propriedade do Grupo Orizon. Segundo as Requerentes, como a Orizon e as Empresas-Alvo já atuam em consórcio para exploração de projeto de geração e comercialização de energia elétrica, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].

Dadas as atividades atualmente desenvolvidas pelo Grupo Orizon e pelas Empresas-Alvo nos Aterros Pernambuco e Paraíba, a Operação resultará em sobreposição horizontal nos mercados de geração e comercialização de energia elétrica. Já em relação à integração vertical, considerando que atualmente as Empresas-Alvo geram e comercializam energia elétrica a partir da exploração do biogás proveniente dos Aterros Pernambuco e Paraíba, de propriedade do Grupo Orizon, as Requerentes argumentaram que qualquer integração vertical entre a atividade de produção de biogás pelo Grupo Orizon e a atividade de geração e comercialização de energia elétrica desenvolvida pelas Empresas-Alvo é efetivamente preexistente à Operação, uma vez que o biogás atualmente produzido pelos Aterros Pernambuco e Paraíba já serve de insumo para a atividade de geração e comercialização de energia elétrica desenvolvida pelas Empresas-Alvo. De toda forma, as Requerentes também apresentaram estimativas de participação de mercado considerando essa integração vertical preexistente, de forma a demonstrar que a Operação não resulta em preocupações concorrenciais em quaisquer dos mercados envolvidos. Conforme manifestações anteriores deste Conselho[5], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) transmissão de energia elétrica; (iii) distribuição de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica.

O mercado de geração centralizada de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[6], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, termelétrica, eólica ou solar). Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)[7]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. Dadas as atuações das Requerentes, a Operação resulta em sobreposição horizontal no mercado nacional de geração de energia elétrica, considerando todas as matrizes energéticas e somente a matriz termelétrica[8]. Em relação ao Subsistema Nordeste, as Requerentes argumentaram que não haveria propriamente sobreposição entre as atividades do Grupo Orizon e das Empresas-Alvo nesse cenário, uma vez que, atualmente, a Orizon participa apenas de forma indireta na geração e comercialização de energia elétrica por meio do Consórcio, não desenvolvendo diretamente essa atividade em outra localidade da região Nordeste.

Segundo as Requerentes, a Orizon passará, de fato, a atuar diretamente no mercado de geração de energia elétrica no Subsistema Nordeste somente no cenário pós-operação. De toda forma, as Requerentes também apresentaram estimativas de participação de mercado das Requerentes no cenário pós-Operação para o mercado de geração de energia elétrica no Subsistema Nordeste, considerando todas as matrizes energéticas e somente a matriz termelétrica. Sendo assim, serão considerados os seguintes cenários para fins de análise de sobreposição horizontal, com base na potência outorgada: (i) geração de energia elétrica no Brasil (todas as matrizes energéticas em todas as regiões do SIN); (ii) geração de energia de matriz termelétrica no Brasil (todas as regiões do SIN); (iii) geração de energia elétrica no Subsistema Nordeste (todas as matrizes energéticas); e (iv) geração de energia de matriz termelétrica no Subsistema Nordeste. Para as estimativas de participação de mercado, as Requerentes utilizaram dados do Sistema de Informações de Geração da ANEEL (SIGA). As Requerentes estimaram seu market share no mercado de geração centralizada de energia elétrica, tanto no cenário nacional quanto no Subsistema Nordeste, de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1 - Market share mercado de geração de energia: (i) todas as matrizes energéticas e matriz termelétrica em todas as regiões do SIN;

(ii) todas as matrizes energéticas e matriz termelétrica no Subsistema Nordeste - abril/2024 [ACESSO RESTRITO] Cenário Mercado total (kw) Grupo Orizon Empresa-Alvo Conjunto Participação (%) Todas as matrizes, SIN 369.366.365,20 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] (0% - 10%) Matriz termelétrica, SIN 55.988.789,91 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] (0% - 10%) Todas as matrizes, Subsistema Nordeste (cenário pós-Operação) 163.403.493,43 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] (0% - 10%) Matriz termelétrica, Subsistema Nordeste (cenário pós-Operação) 11.544.000,85 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] (0% - 10%) Fonte: elaborada pelo Cade, com base em dados apresentados pelas Requerentes extraídos do SIGA/ANEEL[9]. Nota: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].

Nota-se, pelos dados acima, que a participação conjunta do Grupo Orizon e das Empresas-Alvo no mercado de geração centralizada de energia elétrica, em todos os cenários relevantes para fins de sobreposição horizontal, ficaria abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). O mercado de comercialização de energia elétrica já foi definido em precedentes do Cade[10], na dimensão produto, de forma segmentada entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[11], ambos de dimensão geográfica nacional. As Requerentes informaram que, assim como no mercado de geração de energia elétrica no Subsistema Nordeste, o Grupo Orizon atua indiretamente no mercado de comercialização de energia elétrica no ACL por meio do Consórcio, que comercializa energia elétrica no ACL por meio das Empresas-Alvo. Assim, as Requerentes indicaram que a Operação resulta em sobreposição horizontal entre as atividades das Empresas-Alvo e do Grupo Orizon no mercado de comercialização de energia elétrica no ACL. De acordo com as Requerentes, [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON]. As Requerentes estimaram seu market share no mercado nacional de comercialização de energia elétrica em ACL, de acordo com a tabela abaixo:

Tabela 2 - Market share mercado de comercialização de energia em ACL - Brasil - 2023 Empresa Comercialização ACL (MW médio) Participação (%) Comercialização ACR (MW médio) Participação (%) Grupo Orizon [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] (0% - 10%) Empresas-Alvo [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] (0% - 10%) Conjunto [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] (0% - 10%) Mercado total 24.258.000 100% 46.769.000 100% Fonte: Requerentes, com base em dados do Boletim InfoMercado Mensal - Relatório de Dados e Análises Gerais de 2023, publicado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)[12]. Nota 1: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Nota 2: [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON]. Nota-se, pelos dados acima, que a participação do Grupo Orizon e das Empresas-Alvo no mercado nacional de comercialização de energia elétrica em ACL ficaria abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado). O mercado de produção de biogás já foi considerado em precedentes do Cade, na dimensão produto, de forma segmentada com base em dois usos distintos:

(i) biogás como insumo para produção de biometano e parte do mercado de gás natural[13]; e (ii) biogás como insumo para geração de energia elétrica[14]. Já na dimensão geográfica, esse mercado foi considerado nos precedentes como nacional. O Grupo Orizon estimou seu market share no mercado nacional de produção de biogás, de acordo com a tabela abaixo: Tabela 3 - Market share mercado de produção de biogás - Brasil - 2023 [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] Empresa Capacidade de produção de biogás (Nm³/ano) Participação de mercado (%) Grupo Orizon, incluindo os Aterros Pernambuco e Paraíba (2023) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] (10% - 20%) Aterro Pernambuco (2023) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] (0% - 10%) Aterro Paraíba (2023) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON] (0% - 10%) Mercado total (2022) 3.460.000.000 100% Fonte: Requerentes[15], com base em dados do BiogásMap publicado pela CIBiogás Energias Renováveis[16]. Nota-se, pelos dados acima, que a participação do Grupo Orizon no mercado nacional de produção de biogás ficaria abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado). Além disso, conforme dados das tabelas 1 e 2, a participação das Empresas-Alvo nos mercados de geração e comercialização de energia elétrica, em todos os cenários analisados, também ficaria abaixo de 30%.

Ademais, as Requerentes ressaltaram que a integração vertical entre a atividade de produção de biogás proveniente dos Aterros Pernambuco e Paraíba pelo Grupo Orizon e a atividade de geração e comercialização de energia elétrica pelas Empresas-Alvo é preexistente, de forma que a Operação não teria o condão de gerar fechamento do mercado de biogás a terceiros, nem qualquer outro efeito anticompetitivo decorrente dessa integração vertical. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos e verticalmente integrados situam-se abaixo de 20% e 30%, respectivamente, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não possui cláusula com teor restritivo à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.

____________________________ [1] As Requerentes informaram que o Consórcio Pernambuco foi firmado com a Asja Pernambuco para a implementação do empreendimento denominado Projeto de Exploração e Utilização de Biogás para Geração e Comercialização de Energia Elétrica e Outras Oportunidades, voltado à produção de energia elétrica por meio da coleção e utilização de todo o biogás proveniente do aterro sanitário detido e operado pelo Grupo Orizon localizado em Jaboatão dos Guararapes, no estado de Pernambuco. Já o Consócio Paraíba foi firmado com a Asja Paraíba para desenvolvimento da atividade de geração de energia a partir do biogás do aterro sanitário localizado em João Pessoa, no estado da Paraíba, captado pelo Ecoparque João Pessoa. [2] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON]. [3] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON]. [4] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [5] Vide Atos de Concentração n° 08700.008587/2023-14 (Statkraft European Wind and Solar Holding AS, Elecnor S.A. e Enerfín Sociedad de Energía S.L.U.); n° 08700.003145/2023-81 (Comerc Participações S.A. e Base Investimentos e Participações S.A.); n° 08700.000322/2023-78 (Light S.A., Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig e Axxiom Soluções Tecnológicas S.A.); n° 08700.009201/2022-19 (China-LAC Industrial Cooperation Investment Fund Co. Ltd. e CGN Brasil Energia e Participações S.A.); n° 08700.007518/2022-11 (Itaú Unibanco S.A., V2i Energia S.A., Monte Pascoal Holding S.A., Energética Serra da Prata S.A.

e Enerbrás Centrais Elétricas S.A.); n° 08700.005800/2022-55 (Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda.); n° 08700.005592/2022-94 (Vibra Energia S.A. e Zeg Biogás e Energia S.A.); n° 08700.003388/2022-39 (Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres e Genesys Participação Societária Ltda.); n° 08700.005393/2018-08 (Energisa S.A. e Centrais Elétricas de Rondônia S.A.); n° 08700.005391/2018-19 (Energisa S.A. e Eletroacre Distribuidora de Energia S.A.); n° 08700.005174/2018-11 (China Three Gorges (Europe) S.A. e EDP - Energias de Portugal S.A.); n° 08700.004251/2018-15 (CEI - Energética Integrada Ltda.; Polaris Participações Ltda.; Costa Rica Energética Ltda. e EDP - Energias do Brasil S.A.); n° 08012.012945/2007-21 (Petrobras Distribuidora S.A., MPE Montagens e Projetos Especiais S.A., Ellobras Infra-Estrutura e Participações Ltda., Genrent Participações Ltda. e Genpower Energy Participações Ltda.); n° 08012.000089/2006-81 (TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A. e Munirah Transmissora de Energia S.A.). [6] Vide Atos de Concentração n° 08700.008587/2023-14 (Statkraft European Wind and Solar Holding AS, Elecnor S.A. e Enerfín Sociedad de Energía S.L.U.); n° 08700.003145/2023-81 (Comerc Participações S.A. e Base Investimentos e Participações S.A.); n° 08700.000322/2023-78 (Light S.A., Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig e Axxiom Soluções Tecnológicas S.A.);

n° 08700.009201/2022-19 (China-LAC Industrial Cooperation Investment Fund Co. Ltd. e CGN Brasil Energia e Participações S.A.); n° 08700.007518/2022-11 (Itaú Unibanco S.A., V2i Energia S.A., Monte Pascoal Holding S.A., Energética Serra da Prata S.A. e Enerbrás Centrais Elétricas S.A.); n° 08700.007516/2022-13 (Itaú Unibanco S.A., Sertões Holding S.A. e Lest - Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A.); n° 08700.005800/2022-55 (Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda.); n° 08700.005592/2022-94 (Vibra Energia S.A. e Zeg Biogás e Energia S.A.); n° 08700.003388/2022-39 (Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres e Genesys Participação Societária Ltda.); n° 08700.007182/2018-00 (Eólica Serra das Vacas Participações S.A. e Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- Eletrobras); n° 08700.006337/2018-82 (Statkraft Energias Renováveis S.A. e EDP – Energias do Brasil S.A.); n° 08700.005174/2018-11 (China Three Gorges (Europe) S.A. e EDP - Energias de Portugal, S.A.). [7] O ONS é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004. [8] [ACESSO RESTRITO AO CADE E À ORIZON]. [9] Data de referência dos dados: 29/04/2024. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9. [10] Vide Atos de Concentração n° 08700.008587/2023-14 (Statkraft European Wind and Solar Holding AS, Elecnor S.A. e Enerfín Sociedad de Energía S.L.U.); n° 08700.003145/2023-81 (Comerc Participações S.A. e Base Investimentos e Participações S.A.); n° 08700.000322/2023-78 (Light S.A., Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig e Axxiom Soluções Tecnológicas S.A.); n° 08700.007518/2022-11 (Itaú Unibanco S.A., V2i Energia S.A., Monte Pascoal Holding S.A., Energética Serra da Prata S.A. e Enerbrás Centrais Elétricas S.A.); n° 08700.007516/2022-13 (Itaú Unibanco S.A., Sertões Holding S.A. e Lest - Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A.); n° 08700.005800/2022-55 (Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda.); n° 08700.005592/2022-94 (Vibra Energia S.A. e Zeg Biogás e Energia S.A.);

n° 08700.003388/2022-39 (Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres e Genesys Participação Societária Ltda.); n° 08700.000153/2017-28 (Banco BTG Pactual S.A. e Thor Comercializadora de Energia S.A.). [11] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional (SIN) permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora. [12] Disponível em: https://www.ccee.org.br/dados-e-analises/dados-mercado-mensal. [13] Vide Atos de Concentração n° 08700.001924/2024-23 (GBio Energia S.A. e Asja Brasil Serviços para o Meio Ambiente Ltda.); n° 08700.001747/2024-85 (GN Verde Participações S.A., GBio Energia S.A. e URCD Ilha Grande Comércio, Serviços e Construções S.A.); n° 08700.001661/2024-52 (GN Verde Participações S.A. e GBio Energia S.A.); n° 08700.001388/2024-66 (Orizon Energia e Gás Renovável Limitada e GN Verde Participações S.A.); n° 08700.006048/2023-41 (Compass Comercialização S.A. e Orizon Meio Ambiente S.A.).

[14] Vide Ato de Concentração n° 08700.008169/2022-46 (Empresa de Engenharia Sanitária e Construções Ltda e Orizon Pantanal Holding Ltda.). [15] As Requerentes ressaltaram que os dados apresentados não constituem uma proposição formal de definição dos contornos específicos do mercado relevante em que se insere o biogás. Além disso, as Requerentes argumentaram que as participações de mercado indicadas estão superestimadas, visto que os dados de produção de biogás do Grupo Orizon se referem a 2023, enquanto os dados do mercado total são de 2022 (dados mais atuais disponíveis). [16] Disponível em https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNDZiYTYyNGQtYzliYS00NTMyLTk1Y2EtOWZmZjE4OTgwY2VkIiwidCI6ImMzOTg3ZmI3LTQ5ODMtNDA2Ny1iMTQ2LTc3MGU5MWE4NGViNSJ9.

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