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CADE · Superintendência-Geral · 26/08/2024

Construção de Rodovias e Ferrovias

Processo Administrativo nº 08700.003250/2017-72

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1433945 - Nota Técnica Nota Técnica nº 95/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.003250/2017-72 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.003281/2017-23) Representante: Cade ex officio. Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A. ("Andrade Gutierrez"), Construtora OAS S.A. (“OAS”), Construtora Queiroz Galvão S.A. (“Queiroz Galvão”), Construtora Norberto Odebrecht S.A (“Odebrecht”), Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca Rodrigues, Roberto Cumplido e João Carlos Magalhães. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcela Mattiuzzo, André Santos Ferraz, Anna Binotto Massaro, Salo de Carvalho, Lilian Christine Reolon, Daniela Pereira da Silva, Rogério Fernando Taffarelo, Marcela Venturini Diorio, Camile Eltz de Lima, Barbara Rosenberg, José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho, Marcos Exposto e Sandra Terepins. EMENTA: Inquérito Administrativo. Suposto cartel no mercado de obras de infraestrutura e transporte rodoviário em licitações promovidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo ("DER/SP"). Instauração de Processo Administrativo para imposição de Sanções, nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c artigo 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. VERSÃO PÚBLICA I.

RELATÓRIO A presente Nota Técnica destina-se a instaurar o Processo Administrativo para apuração da conduta de cartel no mercado de obras de infraestrutura e transporte rodoviário - que abrange os seguintes serviços: planejamento, construção, pavimentação, ampliação, manutenção, melhoramentos de rodovias e obras de arte (pontos, viadutos e túneis) - em licitações promovidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER/SP), nos termos dos artigos 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade. O inteiro teor da versão pública Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado "Anexo Nota Técnica nº 95/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE" (SEI 1434003) II. CONCLUSÃO Diante do exposto, e ante a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica, sugere-se: a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c/c. art. 186 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A. (“Andrade Gutierrez”) Construtora OAS S.A. (“OAS”), Construtora Queiroz Galvão S.A. (“Queiroz Galvão”) e Construtora Noberto Odebrecht S.A. ("Odebrecht"), Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Celso da Fonseca Rodrigues, Roberto Cumplido e João Carlos Magalhães, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art.

36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d" e inciso VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. a notificação dos Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. São estas as conclusões

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