CADE · Superintendência-Geral · 09/09/2024
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006348/2024-19
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006348/2024-19
Inteiro teor
28.852 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1441380 - Parecer PARECER Nº 459/2024/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006348/2024-19 REQUERENTES: Bionexo S.A. e Tradimus S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011[1] ("Lei 12.529/11"). Procedimento sumário. Requerentes: Bionexo S.A. e Tradimus S.A. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: software e serviços de TI. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22[2] ("Res. 33/22"). Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.I. Bionexo S.A. ("Bionexo" ou "Compradora") A Bionexo é uma healthtech que atua no desenvolvimento e oferta de soluções digitais para gestão de processos na área de saúde, dentre as quais uma plataforma digital de marketplace business-to-business (B2B) (“Plataforma Bionexo”), que intermedia o processo de compra e venda de produtos da área da saúde entre fabricantes, distribuidores e instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, de saúde. A Bionexo é uma sociedade anônima fechada[3], cujos acionistas são: [ACESSO RESTRITO À BIONEXO][4]. O Grupo Bionexo também oferta outras soluções digitais, como ferramentas de automação de fluxos de compras e de gestão de estoque e receitas de hospitais, softwares para gestão de clínicas com módulos e funcionalidades que abrangem de forma integrada desde o agendamento de consultas até o processo de faturamento das clínicas, além de prover inteligência de dados para que seus clientes atuem de forma mais estratégica no mercado.
O Grupo Bionexo auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões no Brasil (superior ao patamar de notificação obrigatória fixado no inciso II art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.II. Tradimus S.A. ("Tradimus" ou "Empresa-Alvo") A Tradimus atua no desenvolvimento de produtos de dados e de plataformas tecnológicas para o setor de saúde, fornecendo soluções para automação e transformação dos processos não core, como os relacionados à solicitação de senhas de autorização, conciliação dos pagamentos, quitação de títulos, gestão de glosas e inadimplências. A Tradimus é uma sociedade anônima fechada, integralmente detida e controlada pelos Vendedores: [ACESSO RESTRITO À TRADUMIS]. A Tradimus esclarece que sua acionista Excella é controlada pela Hospital Care S.A., uma empresa holding detida por fundos de investimentos. A Semantix, por sua vez, é integralmente detida pela Semantix Tecnologia. Assim, nos termos do art. 4º da Res. 33/22, tem-se que a Tradimus faz parte dos seguintes grupos econômicos: Grupo Hospital Care e Grupo Semantix. O Grupo Hospital Care auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil (superior ao patamar de notificação obrigatória fixado no inciso I do art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II.
ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que preenchem cumulativamente os parâmetros de faturamento dos incisos I e II do art. 88 da Lei 12.529/11 Taxa processual foi recolhida? Sim (conforme Despacho Ordinatório SECONT - SEI 1438265) Data da notificação 29/08/2024 Data da publicação do edital O Edital nº 501, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 03/09/2024 (SEI 1438384). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela Bionexo, da totalidade das ações de emissão da Tradimus, atualmente detidas pela Excella Gestão de Saúde Populacional Ltda (“Excella”) e Semantix Participações S.A. (“Semantix”) (a "Operação"). As Requerentes acrescentam que, após a Operação, a Bionexo deterá [ACESSO RESTRITO]% da Tradimus, anteriormente detida pelos Vendedores na proporção de [ACESSO RESTRITO]% cada. A Operação se insere na espécie de ato de concentração do art. 90, inciso II da Lei 12.529/11[5]. Das regras de notificação obrigatória dos arts. 9º a 11 da Res. 33/22 relativas às aquisições de participação societária de que trata o artigo 90, II, da Lei 12.529/11 (situação do caso ora em análise), a Operação se enquadra no art. 9º, inciso I da Res. 33/2022. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de R$ [ACESSO RESTRITO].
Como justificativa para realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Bionexo, ela está em linha com a estratégia de crescimento de seus negócios no segmento de softwares voltados para o setor de saúde. Já para os Vendedores, a Operação representa uma boa oportunidade de capitalização. IV. HIPÓTESE DE ENQUADRAMENTO PROCEDIMENTO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 – Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Segmentos com sobreposição horizontal (i) Software e (ii) serviços de TI Estimativas de participações de mercado Reduzidas VI. ANÁLISE DOS EFEITOS CONCORRENCIAIS DA OPERAÇÃO VI.I. Considerações iniciais: efeitos concorrenciais da Operação A Empresa-Alvo atua no mercado de softwares e serviços de tecnologia da informação (TI) focada no desenvolvimento de produtos de dados e de plataformas tecnológicas para o segmento de saúde, ofertando: (i) serviços de suporte; (ii) consultoria e planejamento; (iii) softwares prontos ou sob encomenda; e (iv) treinamento.
De acordo com as Requerentes, os produtos e serviços de tecnologia da Tradimus estão voltados para o setor de saúde com intuito de fornecer soluções para automação e transformação dos processos não core, como os relacionados à solicitação de senhas de autorização, conciliação dos pagamentos, quitação de títulos e gestão de glosas e inadimplências, assim detalhados: Gestão de recebíveis de contas médicas: conciliação automática e gestão unificada da situação de pagamento dos valores faturados das clínicas, laboratórios e hospitais com as operadoras de saúde. Relatórios para apoio à gestão: as informações geradas pelo serviço de Gestão de Recebíveis são apresentadas em painéis gerenciais para que o gestor possa gerenciar a operação de recurso e identificar e planejar ações corretivas, auxiliando na tomada de decisões. Os painéis gerenciais mostram os dados financeiros em tempo real ou relacionado a um período dos valores pagos, valores glosados ou em aberto. Eles também mostram as glosas que ocorreram num determinado período, mostrando a incidência dela na linha do tempo, por fonte pagadora, pelos principais motivos e pelos procedimentos mais glosados. Consultoria: serviços realizados para identificação, diagnóstico, formulação de soluções e recomendação de ações sobre os processos atuais dos prestadores de serviços de saúde.
Os serviços de consultoria têm por objetivo revisitar e ajustar processos, prover maior visibilidade e gestão sobre valores não contabilizados e permitir ao operador de saúde ser mais assertivo em suas negociações comerciais frente às operadoras de saúde. TSB (“Tiss Service BUS”): ferramenta de integração entre os prestadores de saúde e operadoras, construída para atender os requisitos das normativas do padrão TISS[6]. A Compradora oferece e desenvolve soluções digitais para gestão de processos na área de saúde, incluindo a operacionalização da Plataforma Bionexo, um marketplace B2B que digitaliza processos de compra e venda de produtos da área da saúde entre fabricantes, distribuidores e instituições privadas de saúde em um único ambiente virtual. O portfólio de soluções digitais desenvolvidas e oferecidas pelo Grupo Bionexo, que podem ser contratadas individualmente ou junto à Plataforma Bionexo, incluem: Supply Chain (gestão da cadeia de suprimentos de saúde) Plataforma Bionexo – solução digital para o processo de compra e venda entre instituições privadas de saúde e fornecedores envolvendo produtos da área da saúde (medicamentos, materiais médicos, alimentos, itens de laboratórios), além de outras categorias como materiais de escritório, além de funcionalidades complementares aos processos de compra e venda, como criação e envio de cotações, gestão de contratos, programações e gestão de entrega.
Plannexo – solução digital de gestão de estoques e planejamento de compras, que otimiza níveis de suprimentos enquanto reduz custos operacionais e investimentos em capital de giro. Por meio de uma matriz estatística conectada à base de dados da Plataforma Bionexo, a solução processa as informações de consumo e o histórico de compras dos usuários para gerar previsões estatísticas baseadas em modelos de análise preditiva. OPMEnexo – solução digital para intermediação no processo de compra e venda de órteses, próteses e materiais especiais e gestão do fluxo cirúrgico, reunindo todas as etapas de negociação, que incluem desde o agendamento da cirurgia até a aprovação do pagamento pela fonte pagadora. BioTracker – solução digital de rastreabilidade de itens de alto custo. Por meio de uma tecnologia de identificação de radiofrequência, a solução permite que os diferentes elos da cadeia acompanhem em tempo real as posições de estoque, condições de armazenagem e movimentações, permitindo a fornecedores (i) monitorar o processo de armazenagem dos produtos; (ii) acompanhar o giro dos itens e evitar perdas por vencimento; e (iii) acelerar o processo de faturamento dos produtos. Ciclo de receitas (gestão do ciclo de receitas envolvendo a conexão entre prestadores de saúde e operadoras de saúde) Beecare e Avatar – soluções digitais para gestão do ciclo de receitas de hospitais privados.
As soluções oferecem auditoria prévia das contas médicas, envio de faturamento para as operadoras de saúde e reconciliação de contas a receber e glosas, dentre outros. Clinic Information System (CIS) (gestão para clínicas) Clínica nas Nuvens – solução digital voltada para clínicas com módulos e funcionalidades integradas que abrangem desde o agendamento de consultas até o processo de faturamento das clínicas. A solução possui estrutura baseada em sistema de nuvem, permitindo a conexão através de Interface de Programação de Aplicações (APIs) com diferentes soluções externas. Os usuários das soluções digitais desenvolvidas e oferecidas pelo Grupo Bionexo incluem (i) instituições privadas de saúde – hospitais privados, clínicas, home cares, laboratórios e unidades de emergência; (ii) fornecedores da saúde – fabricantes e distribuidores de medicamentos, materiais médicos e órteses, próteses e materiais especiais (“OPME”) e distribuidores de alimentos, hotelaria e materiais de escritório; e (iii) planos e operadoras de saúde[7]. Em síntese, a Tradimus atua no mercado de serviços e softwares de TI com foco no setor de saúde. Por sua vez, a Bionexo desenvolve e oferta um portfólio de soluções digitais para a área da saúde, que incluem softwares e serviços. Deste modo, dadas as atuações das Partes, constata-se que a Operação acarreta sobreposição horizontal nos segmentos de (i) software e (ii) serviços de TI.
De acordo com as Requerentes, não há relações verticais entre os grupos envolvidos. VI.II. Mercado de software O mercado de tecnologia da informação já foi definido nos precedentes do Cade[8], na dimensão produto, de forma segmentada em (i) hardware, (ii) software, e (iii) serviços de TI. Especificamente no mercado de software, o Cade já adotou as categorias de produtos definidas pelo International Data Corporation (IDC) e pela Gartner Inc. (Gartner), duas entidades de pesquisa, assessoramento e consultoria especializadas na indústria de tecnologia[9]. Além disso, também já adotou segmentação adicional por categoria de cliente[10], inclusive com segmentação de softwares de gestão de saúde[11]. As Requerentes acrescentam que, com base da classificação da ABES do mercado de software, as sobreposições horizontais estariam nos segmentos de [ACESSO RESTRITO]. Além disso, sob o ponto de vista das Requerentes, o desenvolvimento e oferta de softwares de gestão de saúde pode ser considerado parte do mercado de softwares de gestão empresarial, mais especificamente do segmento de Enterprise Resource Planning (ERP) (ou Enterprise Resource Management Systems - ERM), seguindo a classificação do IDC[12]. Quanto à dimensão geográfica, a jurisprudência do Cade tem considerado preponderantemente a dimensão de mercado nacional, tendo sido abordada a abrangência mundial em alguns casos, a depender do tipo de software[13].
As Requerentes entendem que, embora os produtos e serviços hoje ofertados pelas Requerentes no Brasil possam se inserir no mercado de soluções de healthtech, elas não concorrem somente com healthtechs e empresas focadas no setor de saúde, mas com concorrentes que atuam no desenvolvimento e oferta de softwares como um todo, tais como Totvs, Philips, Logicalis, Nttdata, SAS, entre outros. Dessa forma, as Requerentes entendem que Operação resultará em sobreposição horizontal no mercado nacional de softwares e serviços de TI, não sendo necessária uma definição precisa do mercado relevante. Conservadoramente, e em observância à jurisprudência pertinente do Cade, as Requerentes entendem que a Operação, sob o prisma de softwares de gestão empresarial, enseja sobreposição horizontal no segmento específico de softwares ERP. As Requerentes também apresentaram dados de mercado considerando sua atuação no segmento de softwares de gestão de saúde, utilizando-se de proxy de número de usuários já adotada pelo Cade em seus precedentes[14]. Contudo, consoante os precedentes do Cade, serão analisados os seguintes cenários: (i) softwares de TI e segmentos; (ii) software ERP e (iii) software de gestão de saúde. Segue, nas tabela abaixo, a estimativa de participação conjunta das Partes em softwares de TI e nos referidos segmentos:
Tabela 1 – Estimativa de participação das Partes no mercado de softwares de TI – Brasil – 2023 Produto/Serviços Total do mercado Tradimus Bionexo Conjunto Valores (R$[15]) 2022 Valores (R$) 2023 Market Share Valores (R$) 2023 Market Share % SOFTWARES DE TI 61.864.371.800,00 [ACESSO RESTRITO À TRADIMUS] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À BIONEXO] (0-10%) (0-10%) Aplicativos 30.306.133.900,00 [ACESSO RESTRITO À TRADIMUS] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À BIONEXO] (0-10%) (0-10%) Infraestrutura e Segurança 13.809.663.700,00 [ACESSO RESTRITO À TRADIMUS] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À BIONEXO] (0-10%) (0-10%) Fonte: Requerentes e Cade, com base em dados da ABES[16]. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado amplo de softwares de TI seria de [ACESSO RESTRITO] (0-10%) e também inferior a 10% nos segmentos destacados na tabela acima, abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Cumpre destacar que as Requerentes apresentam os dados de mercado em cenário conservador, com a atribuição hipotética de todo o faturamento das Requerentes a cada um dos segmentos do mercado de software de TI. As participações relativas ao cenário de software ERP são apresentadas abaixo: Tabela 2 – Estimativa de participação das Partes no mercado de softwares ERP – Brasil – 2023 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes com base em dados do Statista Market Insights[17].
Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de softwares ERP seria de [ACESSO RESTRITO] (0-10%), abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Por fim, são apresentados os dados de mercado considerando o segmento de softwares de gestão de saúde, conforme tabela a seguir: Tabela 3 – Estimativa de participação das Partes no mercado de softwares de gestão de saúde – Hospitais e Laboratórios – Brasil – 2023 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes com base em dados da globalhealthintelligence.com e Econodata[18]. Tabela 4 – Estimativa de participação das Partes no mercado de softwares de gestão de saúde – Clínicas e Consultórios – Brasil – 2023 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes com base em do CNES – Consultório Isolado, Clínicas & Centro de Especialidade – Privados. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de softwares de gestão de saúde seria de [ACESSO RESTRITO] (0-10%) considerando usuários do tipo hospitais e laboratórios, e de [ACESSO RESTRITO] (0-10%) considerando usuários do tipo clínicas e consultórios, em ambos abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). VI.III.
Mercado de serviços de TI O mercado de serviços de TI pode ser analisado, na dimensão produto, em cenário amplo, abrangendo o próprio mercado de prestação de serviços de TI, ou em cenários restritos conforme classificação adotada pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) no relatório anual “Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências”[19], que abrange as categorias de (i) outsourcing, (ii) serviços de suporte, (iii) integração de sistemas, (iv) software sob encomenda, (v) consultoria e planejamento, (vi) serviços para exportação, (vii) treinamento, e (viii) desenvolvido no exterior. A ABES também apresenta uma segmentação adicional do mercado com base nos usuários de software e serviços, conforme as seguintes categorias: (i) finanças, (ii) serviços e telecom, (iii) indústria, (iv) comércio, (v) governo, (vi) óleo e gás, (vii) agroindústria e (viii) outros. Já na dimensão geográfica, os precedentes consideram o cenário nacional[20]. As Requerentes pontuam que a Tradimus e a Bionexo não atuam em todos os referidos segmentos. A Tradimus atua somente em: [ACESSO RESTRITO]. A Bionexo, por sua vez, [ACESSO RESTRITO]. Consoante os precedentes do Cade, serão analisados os seguintes cenários: (i) serviços de TI em geral e (ii) serviços de TI de forma segmentada pelo tipo de serviço. Segue, na tabela abaixo, a estimativa de participação conjunta das Partes no mercado de serviços de TI e segmentos:
Tabela 5 – Estimativa de participação das Partes no mercado de serviços de TI – Brasil – 2023 Produto/Serviços Total do mercado Tradimus Bionexo Conjunto Valores (R$[21]) 2022 Valores (R$) 2023 Market Share Valores (R$) 2023 Market Share % SERVIÇOS DE TI 49.009.437.400,00 [ACESSO RESTRITO À TRADIMUS] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À BIONEXO] (0-10%) (0-10%) Serviços de suporte 8.279.537.700,00 [ACESSO RESTRITO À TRADIMUS] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À BIONEXO] (0-10%) (0-10%) Consultoria e planejamento 4.408.449.500,00 [ACESSO RESTRITO À TRADIMUS] (0-10%) [ACESSO RESTRITO À BIONEXO] (0-10%) (0-10%) Fonte: Requerentes e Cade, com base em dados da ABES[22]. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de serviços de TI seria inferior 10% em todos os cenários, abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, por conseguinte, possibilidade de exercício de poder de mercado). Cumpre destacar que as Requerentes apresentam os dados de mercado em cenário conservador, com a atribuição hipotética de todo o faturamento das Requerentes a cada um dos segmentos do mercado de serviços de TI. VI.IV. Considerações finais Por todo o exposto, considerando as estimativas de participação das Partes nos mercados afetados pela Operação dentro dos parâmetros da Res. 33/22, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art.
8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do Cade. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. _______________________________ [1] Lei que, dentre outras providências, estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. [2] Resolução que disciplina a notificação dos atos de que trata o artigo 88 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, prevê procedimento sumário de análise de atos de concentração e consolida as Resoluções nº 02/2012, 09/2014 e 16/2016. [3] A Bionexo detém participação nas seguintes empresas que não têm atividades no Brasil: Bionexo Argentina, Bionexo Colômbia e Bionexo México. [4] A Bionexo esclareceu que [ACESSO RESTRITO À BIONEXO]. [5] "Art. 90. Para os efeitos do art. 88 desta Lei, realiza-se um ato de concentração quando: I - 2 (duas) ou mais empresas anteriormente independentes se fundem; II - 1 (uma) ou mais empresas adquirem, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, o controle ou partes de uma ou outras empresas;
III - 1 (uma) ou mais empresas incorporam outra ou outras empresas; ou IV - 2 (duas) ou mais empresas celebram contrato associativo, consórcio ou joint venture." [6] A Troca de Informações na Saúde Suplementar - TISS foi estabelecida como um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados de atenção à saúde dos beneficiários de planos, entre os agentes da Saúde Suplementar. O objetivo é padronizar as ações administrativas, subsidiar as ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde. O padrão TISS tem por diretriz a interoperabilidade entre os sistemas de informação em saúde preconizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelo Ministério da Saúde, e, ainda, a redução da assimetria de informações para os beneficiários de planos privados de assistência à saúde. [7] A Bionexo informa que [ACESSO RESTRITO À BIONEXO]. [8] Vide AC nº 8700.000452/2024-91 (Sr. Amazis Solomon, Sr. Amir Hossein Razmara e DigitalServices.UOL S.A.); AC nº 08700.005845/2023-19 (Matera Systems Informática S.A. e Cinnecta do Brasil Soluções em Tecnologia S.A.); AC nº 08700.009121/2022-55 (Softplan Planejamento e Sistemas S.A. e Justto Inovações Tecnológicas para Resolução de Conflitos S.A); AC nº 08700.005931/2022-32 (Vita IT Comércio e Serviços de Soluções em TI Ltda e Telefônica Infraestrutura e Segurança Ltda); AC nº 08700.002668/2021-49 (Telefónica Infra S.L.
e Daytona HolCo S.L.); AC nº 08700.002282/2021-37 (Scala Data Centers S.A e Nimbus Data Center Ltda); AC nº 08700.000401/2021-17 (Bordeaux Participações S.A. e Copel Telecomunicações S.A.); AC nº 08700.005801/2020-38 (Titan Venture Capital e Investimentos Ltda e Drammen RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A.); AC nº 08700.003863/2019-71 (ODATA Brasil S.A. e T-Systems do Brasil Ltda); AC nº 08700.005910/2018-31 (Brookfield Infrastructure Group Inc e Ascenty Participações S.A.). [9] Vide AC nº 08700.002511/2023-85 (Silver Lake Group, L.L.C. e Qualtrics International Inc); AC nº 08700.002229/2022-17 (Vista Equity Partners Management, LLC, Elliott Investment Management L.P. e Citrix Systems Inc.); AC nº 08700.002277/2021-24 (Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Inovabra I - Investimento no Exterior e Sky.One Tecnologia em Software S.A.); AC nº 08700.005513/2020-83 (TIBCO e Information Builders); AC nº 08700.006216/2019-11 (EAS Educação S.A. e Geekie Desenvolvimento de Software S.A.); AC nº 08700.004320/2020-13 (Maersk Tankers A/S e Cargill Agrícola S.A.); AC nº 08700.003019/2019-41 (Datamine Corporate Limited e ABB Ltd). [10] Vide AC nº 08700.003933/2021-14 (Linx Sistemas e Consultoria Ltda, Criatec 3 Fundo de Investimento em Participações Capital e Neostore Desenvolvimento de Programas de Computador S.A.); e AC nº 08700.003969/2020-17 (STNE Participações S.A. e Linx S.A.).
[11] Vide AC nº 08700.002709/2022-88 (Doctoralia Brasil Serviços Online e Software Ltda e Feegow Technologies Informática S.A.); AC nº 08700.002258/2022-89 (Aldebaran S.A.R.L SPF, 2RM Tecnologia da Informação S.A., CM Tecnologia S.A., Feegow Technologies Informática S.A., Cíngulo S.A. e Beep Soluções em Saúde S.A.); AC nº 08700.003903/2020-19 (Fleury S.A., Sabin Medicina Diagnóstica S.A e Wang & Andrade Informática, Comércio e Serviço Ltda); e AC nº 08700.000230/2020-45 (Dedalus Holding S.p.A. e Agfa HealthCare Imaging Agents GmbH.) [12] O IDC segmenta o mercado de software, de forma ampla, em: (i) software de aplicações (application software); (ii) software de desenvolvimento de aplicações e de implantação (application development and deployment software), também conhecido por middleware; e (iii) software de infraestrutura de sistemas (systems infrastructure software). O segmento de software de aplicações é subdividido em categorias e engloba a categoria Enterprise Application Softwares (EAS), ou softwares de aplicações empresariais, que por sua vez é segmentado por funcionalidade em quatro categorias: (i) Customer Relationship Management (CRM) – utilizado para o gerenciamento de vendas e de relacionamento com o cliente, o que inclui aspectos como a prospecção de clientes, marketing, centros de contato e serviços ao cliente;
(ii) Enterprise Resource Planning (ERP) – utilizado no gerenciamento interno de uma empresa, incluindo diversos aspectos, tais como projetos, gerenciamento financeiro, contabilidade, estoques, recursos humanos e outros; (iii) Supply Chain Management (SCM) – utilizado no gerenciamento e na automação da cadeia de fornecimento e logística, o que inclui fatores como aquisições, gerenciamento de ciclo de vida de produtos, armazenamento, transporte, gerenciamento da frota e de pedidos; e (iv) Business Analytics (BA) – ferramentas e aplicativos para a extração, consolidação, análise, construção de modelos e fornecimento de dados para auxiliar nos processos decisórios corporativos. [13] Vide AC nº 08700.007489/2022-89 (Broadcom Inc e VMware Inc), AC nº 08700.003019/2019-41 (Datamine Corporate Limited e ABB Ltd); AC nº 08700.001908/2019-73 (International Business Machines Corporation – IBM e Red Hat Inc.); e AC nº 08012.005884/2010-41 (SAP AG e Sybase Inc). [14] Vide AC nº 08700.003903/2020-19 (Fleury S.A., Sabin Medicina Diagnóstica S.A e Wang & Andrade Informática, Comércio e Serviço Ltda). [15] Valores originalmente em USD, convertidos para BRL de acordo com a taxa de conversão em 30.12.2022 (Fonte: Banco Central). [16] Fonte: Relatório Setorial ABES – Dados de 2022. As Requerentes esclarecem que não há dados disponíveis para os segmentos dos mercados de TI para 2023.
De toda forma, informam que com base em dados da ABES, o mercado apresentou crescimento e que as participações de mercado das Requerentes estariam superestimadas. [17] De acordo com os dados utilizados pelo Cade no AC nº 08700.000452/2024-91 (Sr. Amazis Solomon, Sr. Amir Hossein Razmara e DigitalServices.UOL S.A.). [18] Para o número total de hospitais: Dados estratégicos sobre o mercado hospitalar brasileiro (globalhealthintelligence.com); para o número total de laboratórios: Econodata (https://www.econodata.com.br/empresas/todo-brasil/busca-laboratorio). [19] Vide https://abes.com.br/dados-do-setor/. [20] Vide AC nº 08700.003338/2024-13 (NTT DOCOMO INC. e NEC Corporation); AC nº 08700.001921/2024-90 (Positivo Smart Tecnologia Ltda e Algar TI Consultoria S.A.); AC nº 08700.008390/2023-85 (MV Sistemas SP Ltda, BCBF Participações S.A. e Maida Health Participações Societárias S.A.); AC nº 08700.008309/2023-67 (Soluções em Software e Serviços TTS Ltda, IP São Paulo Sistemas de Gestão Empresarial Ltda, Neopenso Tecnologia Ltda, Acrux Investimentos e Participações Ltda e Wezen Investimentos e Participações Ltda); AC nº 08700.006805/2023-86 (Atento S.A., Amundi (UK) Limited, Amundi Asset Management US, Inc., Aquiline Credit Opportunities Fund L.P., Global Investment Opportunities ICAV, CPPIB Credit Investments Inc., The Goldman Sachs Group, Inc., Intrepid Capital Management, Inc, and Kite Lake Capital (UK) LLP);
AC nº 08700.010051/2022-88 (Randon Serviços e Participações Ltda e DBServer Assessoria em Sistemas de Informação Ltda); entre outros. [21] Valores originalmente em USD, convertidos para BRL de acordo com a taxa de conversão em 30.12.2022 (Fonte: Banco Central). [22] Fonte: Relatório Setorial ABES – Dados de 2022. As Requerentes esclarecem que não há dados disponíveis para os segmentos dos mercados de TI para 2023. De toda forma, informam que com base em dados da ABES, o mercado apresentou crescimento e que as participações de mercado das Requerentes estariam superestimadas.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.