CADE · Superintendência-Geral · 08/05/2025
Criação Artística
Processo Administrativo nº 08700.002566/2017-47
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1557187 - Nota Técnica Nota Técnica nº 43/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.002566/2017-47 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005043/2020-58) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representados: Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo (ARFOC), Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, Sindicato dos Jornalistas da Bahia, Sindicato dos Jornalistas da Paraíba, Sindicato dos Jornalistas de Alagoas, Sindicato dos Jornalistas de Dourados, Sindicato dos Jornalistas de Goiás, Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora, Sindicato dos Jornalistas de Londrina, Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Sindicato dos Jornalistas de Rondônia, Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Sindicato dos Jornalistas de Sergipe, Sindicato dos Jornalistas do Acre, Sindicato dos Jornalistas do Amazonas, Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso do Sul, Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro, Sindicato dos Jornalistas do Pará, Sindicato dos Jornalistas do Paraná, Sindicato dos Jornalistas do Piauí, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul. Advogados:
Chrystian Sobania Wowk, Julia Carolina de Souza Michels, José Eymard Loguercio, Eduardo Surian Matias; e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de prestação de serviços jornalísticos. Sindicatos e Associações de profissionais de jornalismo. Tabela de preços de serviços Free Lancers. Sindicatos e Associações de profissionais de jornalismo. Agendamento de oitivas. Versão única I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 22 de dezembro de 2023 por meio da Nota Técnica nº 185/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1325790), acolhida pelo Despacho SG nº 15/2023 (SEI 1325993), a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I e IV c/c seu § 3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011. O presente processo decorreu de decisão emanada no Processo Administrativo nº 08700.006965/2013-53 (Processo Originário), em que o voto (SEI nº 0329510) condutor da decisão determinou que a Superintendência-Geral do CADE (SG/Cade) avaliasse a conveniência e a oportunidade de investigar possíveis ilícitos concorrenciais consistentes em suposta promoção de conduta comercial uniforme. Na ocasião, constavam nos autos do referido processo originário tabelas atribuídas ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo; Sindicato dos Fotógrafos e Cinegrafistas Profissionais Autônomos do Distrito Federal;
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Espírito Santo (Sindijornalistas/ES). A partir disso, esta SG/Cade, com fundamento no art. 13, I e VI, alínea a, da Lei nº 12.529/2011, oficiou a Federação Nacional de Jornalistas - FENAJ e os sindicatos profissionais dos jornalistas a ela filiados, solicitando informações a respeito do Código de Ética do Jornalismo Brasileiro, da elaboração de tabelas de preços de serviços, bem como esclarecimentos sobre os cálculos da remuneração dos profissionais de jornalismo. Foram enviados novos ofícios a todos os sindicatos solicitando a relação de 30 filiados em ordem alfabética, com informações de contato. A partir das respostas apresentadas, foram enviados ofícios para jornalistas de cada Sindicato que disponibilizou a lista solicitada pelo Cade. O resultado das diligências deram conta de que as Representadas emitiram e divulgaram tabelas de preços para serviços free lancer de jornalismo, aplicáveis aos seus filiados, condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I e IV c/c seu § 3º, inciso II da Lei nº 12.529/2011, conforme precedentes deste CADE. Diante do exposto, foi determinada a instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, inciso V, e 69 e ss. da Lei nº 12.529/2011, e dos art.
146 e ss do Regimento Interno do Cade, contra os representados i) Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo (ARFOC), ii) Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, iii) Sindicato dos Jornalistas da Bahia, iv) Sindicato dos Jornalistas da Paraíba, v) Sindicato dos Jornalistas de Alagoas, vi) Sindicato dos Jornalistas de Dourados, vii) Sindicato dos Jornalistas de Goiás, viii) Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora, ix) Sindicato dos Jornalistas de Londrina, x) Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, xi) Sindicato dos Jornalistas de Rondônia, xii) Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, xiii) Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, xiv) Sindicato dos Jornalistas de Sergipe, xv) Sindicato dos Jornalistas do Acre, xvi) Sindicato dos Jornalistas do Amazonas, xvii) Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, xviii) Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo, xix) Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso, xx) Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso do Sul, xxi) Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro, xxii) Sindicato dos Jornalistas do Pará, xxiii) Sindicato dos Jornalistas do Paraná, xxiv) Sindicato dos Jornalistas do Piauí, xxv) Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte, xxvi) Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul, procedimento em contraditório, visando garantir às Representadas ampla defesa a respeito das conclusões do Inquérito Administrativo, nos termos do art. 69 da Lei nº 12.529/2011.
Em 03 de janeiro de 2024, foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do referido Processo Administrativo para que estes apresentassem as respectivas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir, bem como publicações do Edital nº 363/2024/SG (SEI nº 1411009) no Diário Oficial da União (SEI nº 1416849), bem como em jornais de grande circulação nos Estados do Paraná (SEI nº 1421610) e SEI nº (1421739), Rondônia (SEI nº 1421632) , Piauí (SEI nº 1421615) e Acre (SEI nº 1421628), tendo a última públicação sido feita em 26/07/2024 no Jornal União de Londrina-PR (SEI nº 1421744). A partir disso, todos Representados apresentaram suas defesas, conforme informado na tabela a seguir: Tabela 01: Notificações e defesas apresentadas Representados Notificação (nº SEI) Entrega da Notificação (data / nº SEI) Defesas Apresentadas (data / nº SEI) Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo (ARFOC) Not. 202/2023 (SEI 1327281) 27/02/2024 (SEI 1372965) 10/04/2024 (SEI 1372121 e 1372125) Anexo (SEI 1372127) Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ Not. 204/2023 (SEI 1327284) N/A 17/05/2024 (SEI 1389157 e 1389167) Anexos (SEI 1389159 e 1389170) Sindicato dos Jornalistas da Bahia - SINJORBA Not. 205/2023 (SEI 1327286) 27/02/2024 (SEI 1356682 e 1363835) 23/05/2024 (SEI 1391093 e 1391096) Anexos (SEI 1391094 e 1391097) Sindicato dos Jornalistas da Paraíba - SINDJOR/PB Not.
206/2023 (SEI 1327287) 26/02/2024 (SEI 1367173) 06/09/24 (SEI 1440390) Anexo (SEI 1440393 e 1440398) Sindicato dos Jornalistas de Alagoas - SINDJORNAL Not. 207/2023 (SEI 1327288) Not. 68/2024 (SEI 1336725) Not. 74/2024 (SEI 1358032) 14/03/2024 (SEI 1365154) 22/05/2024 (SEI 1400178) 18/09/2024 (SEI 1445636 e 1445655) Anexo (SEI 1445645 e 1445661) Sindicato dos Jornalistas de Dourados - SINJORGRAN Not. 208/2023 (SEI 1327289) Not. 209/2023 (SEI 1327290) 06/03/2024 (SEI 1367226) 18/09/2024 (SEI 1445710 e 1445715) Anexo (SEI 1445711 e 1445716) Sindicato dos Jornalistas de Goiás - SINDJOR/GO Not. 210/2023 (SEI 1327291) 26/02/2024 (SEI 1363837) 18/09/2024 (SEI 1445337 e 1445348) Anexo (SEI 1445339 e 1445349) Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora - SINDJOR/JF NOT. 211/2023 (SEI 1327292) 21/05/2024 (SEI 1400183) 18/09/2024 (SEI 1445808 e 1445820) Anexo (SEI 1445811 e 1445824) Sindicato dos Jornalistas de Londrina - SINDIJOR NORTE PR Not. 212/2023 (SEI 1327293) Not. 72/2024 (SEI 1358006) EDITAL 363 (SEI 1421610 e 1421739) N/A 23/08/2024 (SEI 1433272 e 1433297) Anexo (SEI 1433288 e 1433299) Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais - SJPMG Not. 213/2023 (SEI 1327294) 09/01/2024 (SEI 1333333) 06/09/24 (SEI 1441018 e 1441022) Anexo (SEI 1441019 e 1441023) Sindicato dos Jornalistas de Rondônia - SINJOR/RO Not. 214/2023 (SEI 1327295) EDITAL 363 (SEI 1421600 e 1421632) N/A 17/09/2024 (SEI 1445118 e 1445122) Anexo (SEI 1445123) Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina - SJSC Not.
215/2023 (SEI 1327296) 26/02/2024 (SEI 1363838) 06/09/24 (SEI 1440754) Anexo (SEI 1440756 e 1440778) Sindicato dos Jornalistas de São Paulo - SJSP Not. 216/2023 (SEI 1327297) 27/02/2024 (SEI 1356842) 26/06/2024 (SEI 1407302 e 1407309) Anexo (SEI 1407305 e 1407310) Sindicato dos Jornalistas de Sergipe - SINDJOR/SE Not. 218/2023 (SEI 1327299) 27/02/2024 (SEI 1363841) 18/09/2024 (SEI 1445667 e 1445672) Anexo (SEI 1445668 e 1445673) Sindicato dos Jornalistas do Acre - SINJAC Not. 219/2023 (SEI 1327300) Not. 220/2023 (SEI 1327301) Not. 221/2023 (SEI 1327302) Not. 73 (SEI 1358012) EDITAL 363 (SEI 1421628) 05/03/2024 (SEI 1374598) 18/09/2024 (SEI 1445679 e 1445697) Anexo (SEI 1445683 e 1445702) Sindicato dos Jornalistas do Amazonas - SINDIJOR/AM Not. 222/2023 (SEI 1327303) 26/02/2024 (SEI 1356684) 16/08/2024 (SEI 1430304 e 1430327) Anexo (SEI 1430305 e 1430309) Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal - SJPDF Not. 223/2023 (SEI 1327304) 24/02/2024 (SEI 1353874) 06/09/24 (SEI 1441052 e 1441056) Anexo (SEI 1441053 e 1441057) Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo - SINDIJORNALISTAS/ES Not. 224/2023 (SEI 1327305) 26/02/2024 (SEI 1363847) 18/09/2024 (SEI 1445821 e 1445815) Anexo (SEI 1445822 e 1445816) Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso - SINDJOR/MT Not. 225/2023 (SEI 1327306) 26/02/2024 (SEI 1356690) 26/02/2024 (SEI 1363895) 23/08/2024 (SEI 1433111 e 1433121) Anexo (SEI 1433114 e 1433134) Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso do Sul - SINDJOR/MS Not.
226/2023 (SEI 1327307) 26/02/2024 (SEI 1356693) 26/02/2024 (SEI 1363896) 18/09/2024 (SEI 1445625 e 1445635) Anexo (SEI 1445628 e 1445638) Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro - SJPMRJ Not. 227/2023 (SEI 1327308) 26/02/2024 (SEI 1363897) 18/09/2024 (SEI 1445948 e 1445956) Anexo (SEI 1445950 e 1445961) Sindicato dos Jornalistas do Pará - SINJORPA Not. 228/2023 (SEI 1327310) 09/01/2024 (SEI 1333340) 05/08/2024 (SEI 1424444 e 1424452) Anexo (SEI 1424447 e 1424455) Sindicato dos Jornalistas do Paraná - SINDIJORPR Not. 229/2023 (SEI 1327311) 26/02/2024 (SEI 1363905) 08/08/2024 (SEI 1430112 e 1430135) Anexo (SEI 1430119 e 1430136) Sindicato dos Jornalistas do Piauí - SINDJOR/PI Not. 230/2023 (SEI 1327312) Not. 163/2024 (SEI 1387002) EDITAL 363 (SEI 1421615) N/A 18/09/2025 (SEI 1445542 e 1445548) Anexo (SEI 1445543 e 1445549) Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte - SINDJORN Not. 231/2023 (SEI 1327313) 26/02/2024 (SEI 1356694) 26/02/2024 (SEI 1363919) 18/09/2024 (SEI 1445392 e 1445550) Anexo (SEI 1445407 e 1445450) Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul - SINDJORS Not. 232/2023 (SEI 1327314) 10/01/2024 (SEI 1333347) 18/09/2024 (SEI 1445385 e 1445470) Anexo (SEI 1445388 e 1445505 Em 30 de dezembro de 2024, por meio da NT (SEI 1461280) e Despacho SG (SEI 1461283), foi feito o saneamento do processo com a análise (i) das questões preliminares suscitadas pelos Representados e (ii) dos pedidos de produção de provas. É o relatório. II.
ANÁLISE Esta Superintendência -Geral do Cade (SG/Cade) serve-se da presente Nota Técnica para (i) sugerir a tomada de depoimentos no interesse desta SG/Cade; e (ii) agendar as oitivas. III. PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NO INTERESSE DA SG/CADE Considerando a necessidade de apuração dos fatos e de convencimento desta autoridade de defesa da concorrência acerca dos indícios que embasam o Processo Administrativo em epígrafe, especialmente em relação ao papel do mesmos nas entidades Representadas, e com vistas a esclarecer a possível participação dos Representados nas condutas investigadas, é oportuna a realização de oitiva com os presidentes dos seguintes sindicatos/associações: Samira de Castro (presidente da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ), Moacy Carlos Almeida Neves (Presidente do Sindicato dos Jornalistas da Bahia - SINJORBA), Carlos Barroso (Presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais - SJPMG), Thiago Tanji (Presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo - SJSP), nos termos do art. 13, inciso VI, da Lei n.º 12.529/2011, c/c art. 155 do RiCade. Esclarece-se que estes foram selecionados por representarem os Estados mais populosos do país, de modo que acredita-se serem razoavelmente representativos, de modo a prestar esclarecimentos sobre as condutas investigadas.
Desse modo, no interesse da instrução do presente Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, sugere-se a colheita dos depoimentos pessoais e a oitiva das pessoas acima indicadas. IV. AGENDAMENTO DA OITIVA Em razão do acima exposto, sugere-se seja providenciada a notificação das testemunhas e Representados para que compareçam nas datas e horários abaixo indicados, para a colheita dos depoimentos, tendo em vista as orientações apresentadas. A jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através de videoconferência. Há precedentes no uso dessa ferramenta para a realização de oitivas, com a participação remota de testemunhas, representados e advogados. Em todos os casos, houve gravação em arquivo de mídia, com posterior incorporação aos autos do processo. Dessa forma, sugere-se a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom. O formato proposto continua a garantir a oitiva dos depoentes, bem como a participação de seus representantes legais, sem que tenham que arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF.
Cabe ressaltar que fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se visualizar o depoentes à distância de uma conversa à mesa, com visualização que garanta a correta identificação da pessoa em questão. Assim, na forma do art. artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação das testemunhas abaixo relacionados, para serem ouvidos por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes cadastradas por e-mail, observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo:
Quadro 1 - Agendamento de Oitiva Data Horário Oitiva de testemunhas 09/06/2025 A partir das 10h00 (oitivas em sequência) Marcelo Fim Alves Vieira - Tesoureiro da ARFOC desde 2021 (membro Conselho Fiscal de 2018-2021) 09/06/2025 A partir das 11h00 (oitivas em sequência) Carlos José Machado Pupo - Suplente diretoria da ARFOC 09/06/2025 A partir das 14h30 (oitivas em sequência) Antônio Angelo Garcia Higino Pires - Presidente da ARFOC desde 2021 (Vice-Presidente de 2018-2021) 09/06/2025 A partir das 15h30 (oitivas em sequência) Samira de Castro - Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ 10/06/2025 A partir das 10h00 (oitivas em sequência) Moacy Carlos Almeida Neves - Presidente do Sindicato dos Jornalistas da Bahia - SINJORBA 10/06/2025 A partir das 11h00 (oitivas em sequência) Carlos Barroso – Presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais - SJPMG 10/06/2025 A partir das 14h30 (oitivas em sequência) Thiago Tanji - Presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo - SJSP V.
INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ACOMPANHAMENTO VIRTUAL E DISPONIBILIZAÇÃO NOS AUTOS DE ACESSO AOS REPRESENTADOS DAS ORIENTAÇÕES E LINKS DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 20 de julho de 2025, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais e o envio de documento de identificação digitalizado das pessoas a serem ouvidas, com foto (RG ou carteira de motorista). Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Serão disponibilizados aos representados do presente processo, nos autos de acesso restrito, certidão contendo as orientações e os links necessários para o acesso a oitiva virtual. Será ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado, nos termos da Resolução nº 11/2014. VI. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se a intimação das testemunhas arroladas pela SG/CADE e pelos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização da colheita dos depoimentos, além das condições especificadas nesta Nota Técnica. Estas as conclusões.
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