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CADE · Superintendência-Geral · 06/11/2025

Criação Artística

Processo Administrativo nº 08700.002566/2017-47

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

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SEI/CADE - 1650157 - Nota Técnica Nota Técnica nº 100/2025/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.002566/2017-47 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.005043/2020-58) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio. Representados: Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo (ARFOC), Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ, Sindicato dos Jornalistas da Bahia, Sindicato dos Jornalistas da Paraíba, Sindicato dos Jornalistas de Alagoas, Sindicato dos Jornalistas de Dourados, Sindicato dos Jornalistas de Goiás, Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora, Sindicato dos Jornalistas de Londrina, Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Sindicato dos Jornalistas de Rondônia, Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Sindicato dos Jornalistas de Sergipe, Sindicato dos Jornalistas do Acre, Sindicato dos Jornalistas do Amazonas, Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso do Sul, Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro, Sindicato dos Jornalistas do Pará, Sindicato dos Jornalistas do Paraná, Sindicato dos Jornalistas do Piauí, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul. Advogados:

Chrystian Sobania Wowk, Julia Carolina de Souza Michels, José Eymard Loguercio, Eduardo Surian Matias; e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta influência de conduta comercial uniforme no mercado de serviços jornalísticos. Sindicatos e associações de profissionais de jornalismo. Tabela de preços mínimos. Condutas passíveis de enquadramento no art. 36, inciso I, e § 3º, inciso II da Lei nº 12.529/2011. Encerramento da Fase Instrutória. Novas Alegações, nos termos do artigo 73 da Lei no 12.529/2011 e artigo 156 do Regimento Interno do Cade. VERSÃO PÚBLICA ÚNICA I. RELATÓRIO I.1. Considerações Iniciais Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 22 de dezembro de 2023, por meio do Despacho SG nº 15/2023 (SEI nº 1325993), que acolheu a Nota Técnica nº Nº 185/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1325790), a fim de investigar conduta de tabelamento de preço, com enquadramento nos artigos 36, inciso I, e § 3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011 por parte dos Representados, no mercado de prestação de serviços jornalísticos. I.2. Do Representação e do Inquérito Administrativo A presente investigação iniciou-se em 19 de maio de 2017, por meio do Despacho SG 22/2017 (SEI 0329809), que instaurou Inquérito Administrativo, em atendimento ao Memorando 489/2015 (SEI 0329512), que visa dar cumprimento a decisão emanada no bojo do Processo Administrativo nº 08700.006965/2013-53.

Com efeito, o voto condutor da decisão no referido processo determinou que a Superintendência-Geral do Cade avaliasse a conveniência e a oportunidade de investigar possíveis ilícitos concorrenciais consistentes em suposta promoção de conduta comercial uniforme no mercado de serviços jornalísticos, por meio da emissão de tabelas de preços. Na ocasião, constavam nos autos do referido processo originário tabelas atribuídas ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo; Sindicato dos Fotógrafos e Cinegrafistas Profissionais Autônomos do Distrito Federal; Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Espírito Santo (Sindijornalistas/ES). De forma a determinar a extensão da prática investigada, esta SG, com fundamento no art. 13, I e VI, alínea a, da Lei nº 12.529/2011, oficiou a Federação Nacional de Jornalistas-FENAJ e os sindicatos profissionais dos jornalistas a ela filiados, solicitando informações a respeito do Código de Ética do Jornalismo Brasileiro, da elaboração de tabelas de preços de serviços, bem como esclarecimentos sobre os cálculos da remuneração dos profissionais de jornalismo. Os ofícios e as respectivas respostas estão relacionados abaixo: QUADRO 1 – OFÍCIOS ENVIADOS E RELAÇÃO DAS RESPOSTAS PROTOCOLADAS NO CADE Ofício Oficiados Comprovante de Recebimento Resposta 1 Ofício 3418 (0347206) Federação Nacional dos Jornalistas - Fenaj 0355954 0356835;

0360438 2 Ofício 3419 (0347213) Ofício 6227 (0404142) Sindicato dos Jornalistas do Amapá 0358225 0362993 0408304 0423608 3 Ofício 3420 (0347221) Ofício 5191/2022/Cade (SEI nº 1089413) Sindicato dos Jornalistas do Amazonas 0362987 0360439 1102349 4 Ofício 3421 (0347222) Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora 0359492 0364461 0367478 5 Oficio 3422 (0347223) Sindicato dos Jornalistas do Piauí 0364465 0364771 0358695 6 Ofício 3423 (0347224) Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte 0365778 0373132 7 Ofício 3424 (0347226) Ofício nº 6229 (SEI nº 0404160) Ofício nº 7344 (SEI nº 0813203) Sindicato dos Jornalistas de Rondônia 0351139 0411309 0832476 0834434 8 Ofício 3425 (0347229) Sindicato dos Jornalistas da Paraíba 0359499 0366771 0378625 0364713 9 Ofício 3426 (0347230) Ofício nº 6228 (SEI nº 0404158) Sindicato dos Jornalistas de Roraima 0366451 0806494 0812603 10 Ofício 3428 (0347233) Sindicato dos Jornalistas de São Paulo 0358221 0362991 0361978 11 Ofício 3456 (0347677) Ofício nº 7346 (SEI nº 0813209) Ofício nº 7346 (SEI nº 0813209) Sindicato dos Jornalistas do Acre 0351380 0412026 0841822 0842156 12 Ofício 3458 (0347705) Ofício 5345/2022/Cade (SEI nº 1091708) Sindicato dos Jornalistas de Alagoas 0361933 0365779 0365568 13 Ofício 3461 (0347729) Sindicato dos Jornalistas da Bahia 0361935 0365319 0366199 14 Ofício 3463 (0347735) Sindicato dos Jornalistas do Ceará 0364774 0361152;

0362698 15 Ofício 3464 (0347740) Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal 0363658 0365322 0373570 16 Ofício 3466 (0347747) Sindicato dos Jornalistas de Dourados 0365324 0357557 17 Ofício 3467 (0347754) Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo 0359830; 0366774 0360885 0364142 18 Ofício 3469 (0347766) Sindicato dos Jornalistas do Estado do Rio de Janeiro 0361069; 0363660 0360785 19 Ofício 3489 (0347859) Sindicato dos Jornalistas de Goiás 0359495 0356827 20 Ofício 3491 (0347866) Sindicato dos Jornalistas de Londrina 0362232; 0365328 0364667 21 Ofício 3492 (0347869) Sindicato dos Jornalistas do Maranhão 0364773;

0365330 0369019 22 Ofício 3494 (0347875) Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso 0361923 0365780 0361242 23 Ofício 3495 (0347881) Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso do Sul 0359502 0362985 0362825 24 Ofício 3496 (0347885) Ofício nº 6231 (SEI nº 0404164) Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais 0361072 0364486 0409725 0408656 25 Ofício 3497 (0347888) 6232 (SEI nº 0404166) Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro 0358222 0362992 0414119 0471398 26 Ofício 3498 (0347893) Sindicato dos Jornalistas do Pará 0359832 0362999 0360099 27 Ofício 3499 (0347896) Sindicato dos Jornalistas do Paraná 0359836 0366777 0364068 28 Ofício 3500 (0347897) 6980 (SEI nº 0805865) Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco 0362234 0806494 0356236 0357543 0360434 0812603 29 Ofício 3501 (0347898) Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul 0359837 0363661 0358455 30 Ofício 3504 (0347902) Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina 0358227 0362236 0360885 31 Ofício 3508 (0347906) Sindicato dos Jornalistas de Sergipe 0359493 0363674 0364051 32 Ofício 3510 (0347911) Ofícios nº 5188/2022/Cade (SEI nº 1089366) Sindicato dos Jornalistas de Tocantins 0361076 0363677 1093204 0357900 Ofício nº 1043 (SEI nº 0813214) Ofício nº 7347 (SEI nº 0813214) Associação de Repórteres e Cinematográficos do Estado de São Paulo (ARFOC) 0819958 0819958 0813214 Ofício nº 1044 (SEI nº 0451706) Sindicato dos Fotógrafos e Cinegrafistas Profissionais Autônomos do Distrito Federal (SINFOC/DF) 0458786 0459472 Foram enviados novos ofícios a todos os sindicatos solicitando a relação de 30 filiados em ordem alfabética, com informações de contato.

A partir das respostas apresentadas, foram enviados ofícios para jornalistas de cada Sindicato que disponibilizou a lista solicitada pelo Cade, conforme discriminado na tabela abaixo: QUADRO 2 – OFÍCIOS ENVIADOS AOS ASSOCIADOS DOS SINDICATOS Sindicato Ofício SEI SEI Receb. SEI Resp.

SEI Sindicato dos Jornalistas do Amazonas 6454/2022 1107808 1107290 6455/2022 1107808 1107294 -- 08/09/22 1115887 6456/2022 1107808 1107295 -- 05/09/22 1113924 6457/2022 1107808 1107296 6458/2022 1107808 1107298 Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Roraima - Sinjoper 6459/2022 1107808 1107300 6460/2022 1107808 1107301 6461/2022 1107808 1107303 6462/2022 1107808 1107304 6463/2022 1107808 1107320 7915/2022 1128814 7934/2022 1129311 7935/2022 1129312 7936/2022 1129314 7937/2022 1129315 Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal 6464/2022 1107808 1107322 -- 06/09/22 1114678 6465/2022 1107808 1107332 6466/2022 1107808 1107334 26/08/22 1109674 29/08/22 1110494 6467/2022 1107808 1107344 -- 29/08/22 1110646 6468/2022 1107808 1107347 -- 31/08/22 1112087 Sindicato dos Jornalistas de Dourados 6469/2022 1107808 1107349 6470/2022 1107808 1107351 6471/2022 1107808 1107352 6472/2022 1107808 1107354 6473/2022 1107808 1107356 7938/2022 1129316 7939/2022 1129319 7940/2022 1129321 7941/2022 1129322 7942/2022 1129323 Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo 6474/2022 1107808 1107357 6475/2022 1107808 1107359 6476/2022 1107808 1107361 6477/2022 1107808 1107363 24/08/22 1108511 29/08/22 1110520 6478/2022 1107808 1107364 Sindicato dos Jornalistas de Londrina 6479/2022 1107808 1107366 6480/2022 1107808 1107368 6481/2022 1107808 1107369 -- 15/09/22 1118774 6482/2022 1107808 1107370 6483/2022 1107808 1107371 -- 29/08/22 1110213 Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso 6484/2022 1107808 1107372 23/08/22 1108464 6485/2022 1107808 1107375 6486/2022 1107808 1107376 6487/2022 1107808 1107377 6488/2022 1107808 1107380 7944/2022 1129325 7945/2022 1129326 7947/2022 1129329 7948/2022 1129330 7949/2022 1129332 Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso do Sul 6574/2022 1107808 1107576 06/09/22 1114849 6573/2022 1107808 1107693 23/08/22 1108118 6575/2022 1107808 1107576 06/09/22 1114850 24/08/22 1108721 6576/2022 1107808 1107576 06/09/22 1114854 Mudou-se 6577/2022 1107808 1107576 16/09/22 1120068 -- Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro 6489/2022 1107808 1107381 6490/2022 1107808 1107382 06/09/22 1114558 6491/2022 1107808 1107383 6493/2022 1107808 1107384 6494/2022 1107808 1107385 -- 7980/2022 1129380 7981/2022 1129381 -- 20/10/22 1136796 7982/2022 1129382 7983/2022 1129383 7984/2022 1129408 Sindicato dos Jornalistas do Pará 6495/2022 1107808 1107386 24/08/22 1108616 6496/2022 1107808 1107517 6497/2022 1107808 1107519 6498/2022 1107808 1107523 6469/2022 1107808 1107525 06/09/22 1114643 Sindicato dos Jornalistas do Paraná 6500/2022 1107808 1107553 6501/2022 1107808 1107560 6502/2022 1107808 1107562 6503/2022 1107808 1107564 23/08/22 1107976 6504/2022 1107808 1107566 14/09/22 1118097 25/08/22 1109315 Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco 6515/2022 1107808 1107568 6516/2022 1107808 1107570 6517/2022 1107808 1107573 6519/2022 1107808 1107585 6520/2022 1107808 1107596 7950/2022 1129333 7951/2022 1129335 -- 19/10/22 1136254 7952/2022 1129336 7953/2022 1129338 7954/2022 1129340 Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul 6521/2022 1107808 1107598 6525/2022 1107808 1107600 6526/2022 1107808 1107602 6527/2022 1107808 1107608 6537/2022 1107808 1107611 7955/2022 1129341 7956/2022 1129343 -- 24/10/22 1138093 7957/2022 1129344 7958/2022 1129345 7959/2022 1129346 Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina 6538/2022 1107808 1107613 23/08/22 1107960 6540/2022 1107808 1107614 6542/2022 1107808 1107616 6545/2022 1107808 1107617 6546/2022 1107808 1107619 7960/2022 1129347 7961/2022 1129351 7962/2022 1129352 7963/2022 1129353 7964/2022 1129354 Sindicato dos Jornalistas de Sergipe 6547/2022 1107808 1107621 6548/2022 1107808 1107623 6549/2022 1107808 1107626 6551/2022 1107808 1107629 6553/2022 1107808 1107631 7965/2022 1129355 7966/2022 1129356 7967/2022 1129357 7968/2022 1129359 7969/2022 1129360 Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo (ARFOC) 6554/2022 1107808 1107638 6556/2022 1107808 1107641 6557/2022 1107808 1107643 6558/2022 1107808 1107645 6559/2022 1107808 1107647 7970/2022 1129364 7971/2022 1129366 7972/2022 1129367 7973/2022 1129369 7974/2022 1129372 Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora 6560/2022 1107808 1107649 6561/2022 1107808 1107653 6562/2022 1107808 1107654 6563/2022 1107808 1107660 6564/2022 1107808 1107663 7975/2022 1129374 7976/2022 1129375 7977/2022 1129377 7978/2022 1129378 7979/2022 1129379 Sindicato dos Jornalistas do Ceará 6565/2022 1107808 1107678 6566/2022 1107808 1107680 31/08/22 1112185 6567/2022 1107808 1107685 6569/2022 1107808 1107687 6570/2022 1107808 1107688 25/08/22 1109302 Esta SG encontrou, ainda, nos sítios eletrônicos de entidades coletivas de jornalistas, tabelas de preços referentes a valores a serem cobrados pelos serviços de jornalismo (ver a respeito “Quadro 3 – Tabelas de valores de serviços”).

Tais tabelas foram juntadas nos arquivos SEI 0452830 e 1247051. Alguns desses documentos são referidos na Certidão CGAA6 (SEI 1247113). I.3. Da Instauração do Processo Administrativo e das notificações dos Representados Tendo em vista as evidências apresentadas e o conjunto probatório acostado aos autos, instaurou-se o presente Processo Administrativo, em 22 de dezembro de 2023, por meio do Despacho SG nº 15/2023 (SEI nº 1325993), publicado no Diário Oficial da União – DOU no dia 26 de dezembro de 2023 (SEI nº 1326945), que acolheu as razões contidas na Nota Técnica nº 185/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1325790). Após a instauração do Processo Administrativo, foram expedidas notificações às Representadas, conforme Certidão acostada aos autos (SEI 1329622, 1351544, 1358780 e 1388367), informando-as sobre o referido processo, para que apresentassem suas respectivas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir bem como indicassem até 3 (três) testemunhas, caso tivessem interesse na produção de prova testemunhal, conforme previsão do art. 70 da Lei 12.529/11 c/c art. 151, parágrafo único, do RICade. Entretanto, a Notificação destinada aos Representados Sindicato dos Jornalistas de Londrina, Sindicato dos Jornalistas de Rondônia, Sindicato dos Jornalistas do Piauí e Sindicato dos Jornalistas do Acre não haviam sido cumpridas.

Esta Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) realizou então pesquisas na base de dados dos sistemas disponíveis nesta Autarquia, além de realizar pesquisas em fontes públicas de internet, a fim de obter novos endereços para que se pudesse intentar a notificação dos referidos Representados. No entanto, as notificações não tiveram êxito, razão pela qual foram notificadas por meio de publicação de edital no DOU e em jornais de grande circulação nos Estados do Paraná, Rondônia, Piauí e Acre, bem como na rede mundial de computadores (sítio eletrônico desta autoridade antitruste), nos termos do artigo 70, § 2º, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 56, VI, §2º e artigo 58, ambos do Regimento Interno do Cade, o qual foi publicado no DOU de 18 de julho de 2024 (SEI 1416849 a 1421744). Desse modo, todos os Representados foram validamente e devidamente notificados acerca da instauração do presente Processo Administrativo, nos termos do art. 70 da Lei 12.529/2011. O início do prazo de defesa se deu em 20 de agosto de 2024, dia útil seguinte ao término do prazo de validade do Edital nº 363/2024 (SEI 1421744), em conformidade com o art. 151 do Regimento Interno do CADE (RI-CADE), conforme Certidão de Ciência de Notificação (SEI n° 1430894). Em atenção às Notificações de instauração do Processo Administrativo, os Representados apresentaram suas respectivas defesas administrativas, tendo sido alegadas matérias preliminares e de mérito.

Informa-se que as defesas administrativas dos Representados foram acostadas conforme a tabela abaixo: Tabela 01: Notificações e defesas apresentadas Representados Notificação (nº SEI) Entrega da Notificação (data / nº SEI) Defesas Apresentadas (data / nº SEI) Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo (ARFOC) Not. 202/2023 (SEI 1327281) 27/02/2024 (SEI 1372965) 10/04/2024 (SEI 1372121 e 1372125) Anexo (SEI 1372127) Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ Not. 204/2023 (SEI 1327284) N/A 17/05/2024 (SEI 1389157 e 1389167) Anexos (SEI 1389159 e 1389170) Sindicato dos Jornalistas da Bahia - SINJORBA Not. 205/2023 (SEI 1327286) 27/02/2024 (SEI 1356682 e 1363835) 23/05/2024 (SEI 1391093 e 1391096) Anexos (SEI 1391094 e 1391097) Sindicato dos Jornalistas da Paraíba - SINDJOR/PB Not. 206/2023 (SEI 1327287) 26/02/2024 (SEI 1367173) 06/09/24 (SEI 1440390) Anexo (SEI 1440393 e 1440398) Sindicato dos Jornalistas de Alagoas - SINDJORNAL Not. 207/2023 (SEI 1327288) Not. 68/2024 (SEI 1336725) Not. 74/2024 (SEI 1358032) 14/03/2024 (SEI 1365154) 22/05/2024 (SEI 1400178) 18/09/2024 (SEI 1445636 e 1445655) Anexo (SEI 1445645 e 1445661) Sindicato dos Jornalistas de Dourados - SINJORGRAN Not. 208/2023 (SEI 1327289) Not. 209/2023 (SEI 1327290) 06/03/2024 (SEI 1367226) 18/09/2024 (SEI 1445710 e 1445715) Anexo (SEI 1445711 e 1445716) Sindicato dos Jornalistas de Goiás - SINDJOR/GO Not.

210/2023 (SEI 1327291) 26/02/2024 (SEI 1363837) 18/09/2024 (SEI 1445337 e 1445348) Anexo (SEI 1445339 e 1445349) Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora - SINDJOR/JF NOT. 211/2023 (SEI 1327292) 21/05/2024 (SEI 1400183) 18/09/2024 (SEI 1445808 e 1445820) Anexo (SEI 1445811 e 1445824) Sindicato dos Jornalistas de Londrina - SINDIJOR NORTE PR Not. 212/2023 (SEI 1327293) Not. 72/2024 (SEI 1358006) EDITAL 363 (SEI 1421610 e 1421739) N/A 23/08/2024 (SEI 1433272 e 1433297) Anexo (SEI 1433288 e 1433299) Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais - SJPMG Not. 213/2023 (SEI 1327294) 09/01/2024 (SEI 1333333) 06/09/24 (SEI 1441018 e 1441022) Anexo (SEI 1441019 e 1441023) Sindicato dos Jornalistas de Rondônia - SINJOR/RO Not. 214/2023 (SEI 1327295) EDITAL 363 (SEI 1421600 e 1421632) N/A 17/09/2024 (SEI 1445118 e 1445122) Anexo (SEI 1445123) Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina - SJSC Not. 215/2023 (SEI 1327296) 26/02/2024 (SEI 1363838) 06/09/24 (SEI 1440754) Anexo (SEI 1440756 e 1440778) Sindicato dos Jornalistas de São Paulo - SJSP Not. 216/2023 (SEI 1327297) 27/02/2024 (SEI 1356842) 26/06/2024 (SEI 1407302 e 1407309) Anexo (SEI 1407305 e 1407310) Sindicato dos Jornalistas de Sergipe - SINDJOR/SE Not. 218/2023 (SEI 1327299) 27/02/2024 (SEI 1363841) 18/09/2024 (SEI 1445667 e 1445672) Anexo (SEI 1445668 e 1445673) Sindicato dos Jornalistas do Acre - SINJAC Not. 219/2023 (SEI 1327300) Not. 220/2023 (SEI 1327301) Not. 221/2023 (SEI 1327302) Not.

73 (SEI 1358012) EDITAL 363 (SEI 1421628) 05/03/2024 (SEI 1374598) 18/09/2024 (SEI 1445679 e 1445697) Anexo (SEI 1445683 e 1445702) Sindicato dos Jornalistas do Amazonas - SINDIJOR/AM Not. 222/2023 (SEI 1327303) 26/02/2024 (SEI 1356684) 16/08/2024 (SEI 1430304 e 1430327) Anexo (SEI 1430305 e 1430309) Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal - SJPDF Not. 223/2023 (SEI 1327304) 24/02/2024 (SEI 1353874) 06/09/24 (SEI 1441052 e 1441056) Anexo (SEI 1441053 e 1441057) Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo - SINDIJORNALISTAS/ES Not. 224/2023 (SEI 1327305) 26/02/2024 (SEI 1363847) 18/09/2024 (SEI 1445821 e 1445815) Anexo (SEI 1445822 e 1445816) Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso - SINDJOR/MT Not. 225/2023 (SEI 1327306) 26/02/2024 (SEI 1356690) 26/02/2024 (SEI 1363895) 23/08/2024 (SEI 1433111 e 1433121) Anexo (SEI 1433114 e 1433134) Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso do Sul - SINDJOR/MS Not. 226/2023 (SEI 1327307) 26/02/2024 (SEI 1356693) 26/02/2024 (SEI 1363896) 18/09/2024 (SEI 1445625 e 1445635) Anexo (SEI 1445628 e 1445638) Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro - SJPMRJ Not. 227/2023 (SEI 1327308) 26/02/2024 (SEI 1363897) 18/09/2024 (SEI 1445948 e 1445956) Anexo (SEI 1445950 e 1445961) Sindicato dos Jornalistas do Pará - SINJORPA Not. 228/2023 (SEI 1327310) 09/01/2024 (SEI 1333340) 05/08/2024 (SEI 1424444 e 1424452) Anexo (SEI 1424447 e 1424455) Sindicato dos Jornalistas do Paraná - SINDIJORPR Not.

229/2023 (SEI 1327311) 26/02/2024 (SEI 1363905) 08/08/2024 (SEI 1430112 e 1430135) Anexo (SEI 1430119 e 1430136) Sindicato dos Jornalistas do Piauí - SINDJOR/PI Not. 230/2023 (SEI 1327312) Not. 163/2024 (SEI 1387002) EDITAL 363 (SEI 1421615) N/A 18/09/2025 (SEI 1445542 e 1445548) Anexo (SEI 1445543 e 1445549) Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte - SINDJORN Not. 231/2023 (SEI 1327313) 26/02/2024 (SEI 1356694) 26/02/2024 (SEI 1363919) 18/09/2024 (SEI 1445392 e 1445550) Anexo (SEI 1445407 e 1445450) Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul - SINDJORS Not. 232/2023 (SEI 1327314) 10/01/2024 (SEI 1333347) 18/09/2024 (SEI 1445385 e 1445470) Anexo (SEI 1445388 e 1445505) I.4. Das razões de defesa dos Representados As questões preliminares suscitadas pelas Representados em suas defesas foram relatadas e analisadas na Nota Técnica nº 120/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI n° 1461280), a qual foi acolhida pelo Despacho SG nº 1208/2024 (SEI n° 1461283), razão pela qual, por economia processual, não serão relatadas na presente Nota Técnica. Os fatos defendidos e os argumentos de mérito apresentados pelas Representadas, por sua vez, serão relatados a seguir. I.4.1. Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo (ARFOC) [1] Em sua defesa, a Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Estado de São Paulo (ARFOC) afirmou que possui de fato uma tabela de base para remuneração.

Afirmou que a mesma não é obrigatória, até porque a Associação não teria poder para cobrar das empresas tal feito. Ela serviria de base para que empresas jornalísticas e seus associados tenham referência de valores para serem cobrados e serviria também para referência em processos judiciais, “tendo em vista um amplo uso incorreto de imagens sem os devidos pagamentos e créditos autorais”, que são estabelecidos em lei. Acrescentam que o próprio texto da tabela já diz que a mesma é de referência, razão pela qual não viola “qualquer ética”, nem tampouco a Lei Antitruste. Explicam que a tabela é construída com base na remuneração da categoria, de acordo com o piso estipulado pelo Sindicato da categoria e também usando como base as necessidades na preparação dos trabalhos dos profissionais. Informam que não há ingerência da FENAJ sobre a ARFOC-SP e acrescentam que, “se há filiação da ARFOC-SP com a FENAJ é para o respeito e boa prática do jornalismo”. Finalmente, concluem requerendo que o presente processo seja arquivado, pois não se prova as alegações de truste, ofensa a livre concorrência e iniciativa e, ainda, “qualquer crime econômico”. I.4.2.

Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)[2] Em sua defesa a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) afirma que, com o encolhimento de 21,3% do mercado de trabalho formal dos jornalistas no Brasil, as Tabelas de Preços se tornaram instrumento de balizamento para os profissionais que passaram a trabalhar de modo informal ou por meio de empresa (“pejotização”), sem obrigatoriedade ou intuito de uniformizar condutas comerciais entre concorrentes. A entidade argumenta que tais tabelas servem apenas como parâmetro de remuneração justa, especialmente para jornalistas autônomos ou iniciantes, e que visam à valorização da profissão e à dignidade do trabalho, não se configurando como infração à ordem econômica conforme o art. 36 da Lei nº 12.529/2011. Essas tabelas seriam elaboradas em cada Estado/Cidade de acordo com os custos médio da atividade, “procurando atender mínimos padrões de dignidade e justa remuneração”. A FENAJ também rebate a acusação de que teria promovido conduta comercial uniforme por meio do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Afirma que o Código tem caráter orientativo e que a Comissão Nacional de Ética da FENAJ apenas orienta os sindicatos, quando solicitada, sobre sua aplicação. Não há, segundo a entidade, nenhum mecanismo de sanção vinculada ao descumprimento das tabelas de preços.

Nesse sentido, a FENAJ juntou depoimentos de 11 profissionais de jornalismo de diversos sindicatos – Sindicato do Mato Grosso do Sul, Sindicato do Paraná, Sindicato do Espírito Santo e Sindicato do Rio Grande do Sul. Todos afirmam que usam a tabela apenas como referência e que não há obrigatoriedade. Com exceção de uma, que não presta serviços free lancer, mas que, segundo o seu conhecimento, a tabela seria apenas referencial, sem obrigatoriedade. A FENAJ informa que, em 16.05.2024, foi realizada Reunião entre seus Diretores, ocasião em que foi alterada a redação do art. 7º do Código de Ética para: “Art. 7º O jornalista não pode: I – aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial previsto em Convenção e a carga horária da categoria prevista em lei, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho” (doc. 007). Desse modo, a proibição de realizar trabalho em desacordo com “tabela fixada por sua entidade de classe” foi retirada do texto. A defesa destaca ainda que o jornalismo não pode ser tratado como mera atividade comercial, dado seu papel social e constitucionalmente protegido no acesso à informação. Invoca precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça, segundo os quais a existência de tabelas de honorários com caráter orientativo não configura por si só infração à ordem econômica.

Ao final, a FENAJ requer o arquivamento do processo administrativo por inexistência de conduta anticoncorrencial. I.4.3. Demais representadas: Sindicato dos Jornalistas da Bahia – SINJORBA, Sindicato dos Jornalistas da Paraíba, Sindicato dos Jornalistas de Alagoas, Sindicato dos Jornalistas de Dourados, Sindicato dos Jornalistas de Goiás, Sindicato dos Jornalistas de Juiz de Fora, Sindicato dos Jornalistas de Londrina, Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais, Sindicato dos Jornalistas de Rondônia, Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Sindicato dos Jornalistas de Sergipe, Sindicato dos Jornalistas do Acre, Sindicato dos Jornalistas do Amazonas, Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso, Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso do Sul, Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio de Janeiro, Sindicato dos Jornalistas do Pará, Sindicato dos Jornalistas do Paraná, Sindicato dos Jornalistas do Piauí, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Norte, Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul[3] Tendo em vista que o conjunto das representadas relacionadas nessa seção foram constituídas pelo mesmo representante legal e apresentaram argumentos semelhantes em suas peças de defesa, eles serão tratados de forma conjunta. Os pontos específicos serão tratados em seguida.

Em sua defesa, as representadas sustentam que não cometeram infração à ordem econômica, pois as tabelas de preços de serviços jornalísticos eventualmente divulgadas possuiriam caráter meramente referencial, sem qualquer obrigatoriedade ou poder de imposição. Afirmam que essas tabelas visariam apenas a orientar os profissionais, especialmente os iniciantes, na busca por remuneração justa, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Reforçam que suas tabelas não derivariam de negociação obrigatória nem imporiam condutas padronizadas aos profissionais, servindo apenas como parâmetro ético e salarial. Ressalta que seus Estatutos Sociais não previam penalidades para os filiados que não seguissem tais tabelas, nem contemplavam a fixação de “preço salarial”. As entidades também defendem que o jornalismo não pode ser tratado como uma atividade comercial comum, pois se refere ao direito constitucional de acesso à informação. Citam precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Superior Tribunal de Justiça que consideram lícita a divulgação de tabelas de preços com função meramente orientativa, desde que não haja imposição ou sanções pelo não cumprimento. Além disso, as representadas informam que, em demonstração de boa-fé, retiraram do ar as tabelas anteriormente publicadas em seus sites, para evitar qualquer interpretação equivocada quanto ao seu caráter. Ao final, requerem o arquivamento do processo.

Alguns pontos específicos foram acrescentados nas defesas, conforme passa a se expor a seguir. O Sindicato dos Jornalistas de Dourados - SINJORGRAN acrescenta que, em seu Estatuto Social, não há qualquer penalidade diretamente vinculada ao seu Código de Ética, apenas a menção sobre o cumprimento do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, cuja elaboração e edição não é de sua competência. O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo – SJSP acrescenta que a orientação encontrada no Código de Ética da FENAJ, de que “o jornalista não poderá aceitar oferta de trabalho remunerado em desacordo com o piso da categoria ou esta tabela de preços”, possuía transparente intenção de proteção ao jornalista, o qual “poderia se esquivar de propostas que desvalorize seu trabalho”, a partir da justificativa de aplicação da Tabela, pois seria claramente consciente que se tratava de uma orientação. Ademais, não só nortearia o jornalista, mas também conscientizaria o contratante do valor suficiente para que se garanta a subsistência do contratado, “evitando que, ao deparar com a precificação, não ache valor abusivo”. Por fim, o Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal - SJPDF e o Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul - SINDJORS fizeram referência às respostas de jornalistas oficiadas por esta SG/Cade, suas filiadas, que corroboram não haver qualquer obrigatoriedade na aplicação da tabela. I.5.

Do Saneamento e da Instrução Probatória O presente Processo Administrativo foi devidamente saneado em 30 de outubro de 2024, momento no qual as questões preliminares apresentadas pelas Representadas em suas respectivas defesas foram devidamente examinadas e indeferidas nos termos da Nota Técnica nº 120/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI n° 1461280), a qual foi acolhida pelo Despacho SG nº 1208/2024 (SEI n° 1461283). Nos dias 09 e 10 de junho de 2025, foram realizadas as oitivas das testemunhas arroladas pelas Representadas em suas defesas: Tabela 02: Depoimentos e Oitivas Oitiva realizada no interesse da(e): Testemunha/ Depoente Data e horário: Documentos SEI gerados das oitivas Termo de Oitiva Áudio ARFOC Marcelo Fim Alves Vieira - Tesoureiro da ARFOC 09/06/2025 às 10h00 1597749 1598817 ARFOC Carlos José Machado Pupo - Suplente diretoria da ARFOC 09/06/2025 às 11h00 1597750 1598820 ARFOC Antônio Angelo Garcia Higino Pires - Presidente da ARFOC 09/06/2025 às 14h30 1597751 1598831 Cade Samira de Castro - Presidente da FENAJ 09/06/2025 às 15h30 1597752 1598861 Cade Moacy Carlos Almeida Neves - Presidente do SINJORBA 10/06/2015 às 10h00 1597753 1598939 Cade Lina Patrícia Rocha Laredo – Presidente do SJPMG 10/06/2015 às 11h00 1597754 1598974 Cade Thiago Tanji - Presidente do SJSP 10/06/2015 às 14h30 1597756 1598982 I.6.

Do Encerramento da Instrução Processual e das Novas Alegações Estando o feito satisfatoriamente instruído e tendo sido produzidas todas as provas necessárias para a compreensão dos fatos, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação do representado para que sejam apresentadas suas alegações finais, em conformidade com o art. 156 do RICade. É o breve relatório. Referências: ^ Defesa apresentada em 10/04/2024 ((SEI 1372121 e 0819958), Anexo (SEI 1372127). ^ Defesa apresentada em 23/05/2024 (SEI 1391093 e 1391096); Anexos (SEI 1391094 e 1391097). ^ Defesas apresentadas conforme datas e localização relacionadas na Tabela 1 acima.

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