CADE · Tribunal do CADE · 21/05/2025
Recurso Voluntário nº 08700.009932/2024-18
Recurso Voluntário nº 08700.009932/2024-18
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1564262 - Voto Recurso Voluntário Recurso Voluntário nº 08700.009932/2024-18 Recorrente: Apple Inc. e Apple Services LATAM LLC Advogados: Barbara Rosenberg, Luiz Antonio Galvão, André Luis Menegatti, Bruna Prado de Carvalho e Luis Bernardo Coelho Cascão Interessados: Ebazar.com.br Ltda. e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. Advogadas: Marcela Mattiuzzo e Ana Valéria Fernandes Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes VOTO VOGAL CONSELHEIRO CARLOS JACQUES VIEIRA GOMES VERSÃO PÚBLICA voto Cumprimento novamente o trabalho esmerado do Conselheiro-Relator e acompanho seu voto in totum. A partir da decisão neste Recurso Voluntário, mantendo a eficácia da Medida Preventiva pela Superintendência-Geral, o Brasil se alinha à discussão internacional sobre as condutas anticompetitivas perpetradas pela Apple. Noto que, recentemente, a Apple sofreu duas derrotas em procedimentos que versaram sobre temas semelhantes ao que julgamos agora. No âmbito do procedimento conhecido como Epic v. Apple, em trâmite perante o Northern District of California, a juíza Yvonne Gonzalez Rogers reconheceu que a Apple deixou de tomar as medidas necessárias para promover maior competição no mercado de aplicativos e também de meios de pagamento em sua Apple App Store. A linguagem da decisão é clara em estabelecer que a Apple, de maneira proposital, escolheu não cumprir com a ordem judicial[1].
Como resultado, o caso foi enviado para o procurador responsável a fim de verificar possível obstrução de justiça (criminal contempt). Do outro lado do Atlântico, a Apple também sofreu recente revés, desta vez por não cumprir com as obrigações impostas pelo Digital Markets Act em razão de sua posição como gatekeeper. De acordo com o comunicado divulgado pela Comissão Europeia, a Apple não cumpriu com as obrigações de divulgar a seus usuários opções alternativas de ofertas fora do ambiente da App Store. Isto é, a Apple continuou praticando a conduta de antisteering, vedade pelo DMA. Além da imposição de multa de 500 milhões de euros, a Comissão Europeia também ordenou que a Apple remova qualquer barreira técnica e restrição comercial que não permite aos consumidores terem acesso a ofertas alternativas. Trago no meu voto essas duas decisões recentes para ilustrar como a Apple não somente tem sido alvo de decisões judiciais e regulatórias, mas, ainda mais importante, ressalto o fato de que a Apple deixou de cumprir conscientemente as obrigações a ela impostas. Ao tomar a decisão de hoje, impondo mudanças significativas na App Store, o Cade também acompanhará de perto a implementação da decisão e não admitirá que estratégias adotadas pela Apple na Europa e nos Estados Unidos para impedir o cumprimento das decisões sejam replicadas no Brasil. CARLOS JACQUES VIEIRA GOMES Conselheiro (assinado eletronicamente) “Apple willfully chose not to comply with this Court’s Injunction.
It did so with the express intente to create new anticompetitive barriers which would, by design and in effect, maintain a valued revenue stream; a revenue stream previously found to be anticompetitive. That it thought this Court would tolerate such insubordination was a gross miscalculation. As always, the cover-up made it worse. For this Court, there is no second bite at the apple.” Disponível em: https://tinyurl.com/2b2e2trc
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