CADE · Superintendência-Geral · 12/11/2025
Ato de Concentração Sumário nº 08700.010880/2025-11
Ato de Concentração Sumário nº 08700.010880/2025-11
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1654932 - Parecer PARECER Nº: 726/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.010880/2025-11 PARTES: TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Ltda. e Hire Capital Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Compra, venda e aluguel de imóveis próprios Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 17/10/2025 (1641286) Pagamento da taxa processual 1641477 Formulário de Notificação Público 1641286 Restrito 1641285 Edital Número 830 (1650121) Data de publicação no DOU 06/11/2025 (1651279) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II – Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição indireta, pelo TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Ltda.
(“TRXF11”), de ativos imobiliários, constituídos de armazéns/galpões dedicados à exploração de atividades logísticas nos municípios de (i) Cabreúva/SP, Guarulhos/SP e Rio de Janeiro/RJ (“Ativos-Alvo”), atualmente sob gestão de empresas vinculadas à Hire Capital Ltda. (“Hire”), que é parte dos grupos econômicos compreendidos por membros das famílias Heilberg (“Grupo Família Heilberg”) e Seibel e seus respectivos investimentos (“Grupo Família Seibel” e, em conjunto com o Grupo Família Heilberg, os “Vendedores”), mediante constituição de um novo fundo de investimento imobiliário (“FII NOVO11”)[1]. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Família Seibel: de acordo com os autos, superior a R$ 750 milhões. (ii) Faturamento Grupo TRX FII:
R$ [ACESSO RESTRITO AO GRUPO TRX FII] (superior a R$ 75 milhões). Res. 33/22: art. 9º e 10 não se aplicam. Trata-se de aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Sob a ótica dos Vendedores a operação visa gerar liquidez para seus investimentos e realocar capital para outros projetos, mantendo exposição ao setor imobiliário. Já para o TRXF11, a transação representa uma oportunidade de expansão e diversificação de portfólio, com a incorporação indireta de ativos imobiliários performados." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): TRX Real Estate Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Ltda. (“TRXF11”) Breve descrição: O TRXF11 é um fundo de investimento imobiliário com uma carteira diversificada de ativos imobiliários, composta por imóveis com inquilinos de diversos setores da economia. o fundo é controlado pela TRX Gestora de Recursos Ltda. O fundo possui um portfólio de 74 imóveis distribuído em 12 estados locados com prazo médio de contratos de 14,59 anos, principalmente, para os setores de lojas de atacado, varejo e saúde.
Há apenas um dos imóveis do fundo dedicado a atividades logísticas, localizado no Estado do Paraná, no município de Araucária[2]. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Armazéns/galpões dedicados à exploração de atividades logísticas nos municípios de (i) Cabreúva/SP, Guarulhos/SP e Rio de Janeiro/RJ (“Ativos-Alvo”) Breve descrição: Os Ativos-Alvo atualmente são controlados por veículos de investimento que estão sob gestão da Hire. Tais veículos de investimento pertencem, nos termos da Resolução nº 33/2022 do CADE, aos grupos econômicos compreendidos por membros das famílias Heilberg e Seibel. Compõe-se dos seguintes galpões/armazéns logísticos: i) HBR Multipark: [ACESSO RESTRITO]. ii) HBR Água Chata: [ACESSO RESTRITO]. iii) HBR Cabreúva: [ACESSO RESTRITO]. iv) HLOG Galeão: [ACESSO RESTRITO]. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Substituição de agente Galpões e armazéns logísticos VII. MERCADOS AFETADOS Galpões e armazéns logísticos Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações) Geográfica: Municipal ou delimitado por um raio de 30 km a partir da localização do galpão/armazém Proxies market share: Variável: Área Bruta Locável - ABL (m²) Fonte: Partes e estimativas de consultorias independentes Cenário(s) afetado(s): Municípios de Cabreúva/SP, Guarulhos/SP e Rio de Janeiro/RJ em que os Ativos-Alvo se encontram localizados. VIII.
ANÁLISE DE MÉRITO Conforme informado pelas Requerentes, a lista de ativos que compõem o portfólio do Grupo TRX FII indica que ele não possui armazéns/galpões logísticos (i) nos municípios de Cabreúva/SP, Guarulhos/SP; e Rio de Janeiro/RJ; ou (ii) em um raio de 30 quilômetros a partir dos Ativos-Alvo. O único ativo dedicado a essa atividade de galões e armazéns logísticos para locação, atualmente detido pelo Grupo TRX FII seria aquele localizado no Estado do Paraná, no município de Araucária, segundo as Partes. O Grupo TRX FII também informou que [ACESSO RESTRITO AO GRUPO TRX FII]. Esta SG observou que na lista de ativos do Grupo TRX FII há alguns imóveis pertencentes ao fundo (principalmente nas cidades de Jundiaí, Santana do Parnaíba e São Paulo) que estão no raio de 30 km dos empreendimentos de Cabreúva e de Guarulhos[2]. No entanto, tais ativos estão atualmente ocupados e locados para setores de atacado e varejo, portanto, não estão concorrendo na oferta de galpões e armazéns logísticos. Sendo assim, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: [ACESSO RESTRITO]. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências:
^ Como detalhado no formulário de notificação, [ACESSO RESTRITO] a b O portfólio de imóveis do fundo e o prazo médio de contratos está disponível em Portfólio - TRX | Relações com Investidores. A lista de imóveis do fundo também consta em documento incluído nos autos pelas Partes (Ver doc. SEI nº 1641292).
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