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CADE · Superintendência-Geral · 12/11/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011384/2025-77

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011384/2025-77

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1655094 - Parecer PARECER Nº: 730/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011384/2025-77 PARTES: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A., Duratex Florestal Ltda. e Cambuí Florestal S.A. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Extração de madeira em florestas plantadas, cultivo de eucalipto, cultivo de pinus e atividades de apoio à produção florestal Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 31/10/2025 (1648521) Pagamento da taxa processual 1651812 Formulário de Notificação Público 1648938 Restrito 1648527 Edital Número 833 (1650719) Data de publicação no DOU 07/11/2025 (1652010) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição II – Substituição de agente econômico: situações em que a empresa adquirente ou seu grupo não participava, antes do ato, do mercado envolvido, ou dos mercados verticalmente relacionados e, tampouco, de outros mercados nos quais atuava a adquirida ou seu grupo. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, via subscrição e integralização, pela Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (“Safra CFI”, “Safra” ou "Compradora"), de ações preferenciais da Cambuí Florestal S.A.

(“Cambuí” ou "Empresa-Alvo"), subsidiária integral da Duratex Florestal Ltda. (“Duratex Florestal”) (a Operação). De acordo com os autos, a Operação consiste na subscrição e integralização de Ações Preferenciais sem direito de voto da Cambuí pela Safra CFI, representativas de até [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] de seu capital social, sem alteração do controle da sociedade, que continuará sob o controle unitário da Duratex Florestal após o fechamento da operação. É informado que, até o fechamento da Operação, serão transferidos à Cambuí os Ativos Florestais, localizados no Município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais, atualmente de propriedade do grupo da Duratex (Grupo Dexco). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo J. Safra:

R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AOS REPRESENTANTES LEGAIS] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Dexco: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E AOS REPRESENTANTES LEGAIS](superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso II, c/c art. 10, inciso I, alínea “a”: casos sem aquisição de controle em que a empresa investida não seja concorrente nem atue em mercado verticalmente relacionado e cuja aquisição conferir ao adquirente titularidade direta ou indireta de 20% ou mais do capital social ou votante da empresa investida. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com as partes: "Para a Duratex Florestal, a Operação representa uma oportunidade de captar investimentos e dar ainda mais robustez às suas atividades. Para o Grupo J. Safra, a Operação representa uma oportunidade de investimento." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com as partes, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com as partes, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A. (“Safra CFI”, “Safra” ou "Compradora") Breve descrição: A Safra CFI atua na concessão de crédito, financiamento e investimento para clientes correntistas e não correntistas.

É controlada pelo Banco Safra S.A. e integra o seu respectivo grupo econômico, cujas principais atividades são: banco comercial; créditos, financiamentos e investimentos; administração de carteira de valores mobiliários e fundos de investimentos; e outras atividades complementares, como facilitação de pagamentos por meio da SafraPay. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Cambuí Florestal S.A. (“Cambuí” ou "Empresa-Alvo") Breve descrição: A Cambuí tem como objeto a exploração e a comercialização de determinados ativos florestais de eucalipto e pinus no Município de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais, que serão conferidos pela Duratex Florestal à Cambuí como forma de integralização de seu capital social (“Ativos Florestais”). A Duratex Florestal é uma empresa do grupo Dexco (“Grupo Dexco”), o qual atua em 3 principais áreas de negócios: (i) revestimentos: atividades de revestimentos de cerâmica e concretos arquitetônicos; (ii) madeira: operações florestais, fabricação de painéis e pisos de madeira reconstituídas e de celulose solúvel; e (iii) acabamentos para construção: engloba as divisões de produtos de metais e louças sanitárias. VI. ANÁLISE DE MÉRITO De acordo com os autos, nenhuma das sociedades do Grupo J. Safra tem participações iguais ou superiores a 10% em qualquer empresa com atividades no Brasil, externa ao Grupo J. Safra, que seja horizontal ou verticalmente relacionada ao mercado envolvido na Operação.

As Partes informaram que, independentemente do cenário adotado, a Operação não resultará em sobreposição horizontal, uma vez que o Grupo J. Safra não tem atividades voltadas à exploração e a comercialização de ativos florestais no estado de Minas Gerais (tampouco no raio de 300 km a partir da localização dos Ativos Florestais). Além disso, é informado que o Grupo Dexco também mantém atividades no mercado nacional de gestão de ativos florestais (verticalmente integrado de cultivo de florestas plantadas), que contempla um conjunto de serviços prestados a detentores de tais bens e direitos, compreendendo, por exemplo, licenciamento ambiental, preparação da terra, plantio, fertilização, controle de pragas, controle de fogo e, inclusive, agenciamento da madeira a potenciais consumidores. Ressaltam, contudo, que o Grupo Dexco apenas realiza a gestão de seus próprios ativos de forma cativa, sem ofertar serviços a terceiros. Por sua vez, o Grupo J. Safra não realiza atividades de gestão de ativos florestais. Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. X.

CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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