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CADE · Superintendência-Geral · 12/11/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011240/2025-11

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011240/2025-11

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1655121 - Parecer PARECER Nº: 731/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011240/2025-11 PARTES: Mori Energia Holding S.A. e Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A. – Cemig SIM EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de controle (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Geração distribuída de energia elétrica Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 24 de outubro de 2025 (1645261) Pagamento da taxa processual 1645799 Formulário de Notificação Público 1645259 Restrito 1645260 Edital Número 817 (1647272) Data de publicação no DOU 31 de outubro de 2025 (1648033) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI - Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: Conforme os autos, a operação consiste no descruzamento de participação societária entre a Mori Energia Holding S.A. (“Mori Energia”) e a Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A. – Cemig SIM (“Cemig SIM” e, em conjunto com a Mori Energia, “Partes”) em 11 sociedades de propósito específico (“SPEs” ou "Sociedades-Alvo") de geração distribuída.

De acordo com os autos, a Mori Energia detém 51% de participação societária nessas SPEs, enquanto a Cemig SIM detém 49%. As partes também informaram que após o fechamento da Operação, cada Parte deterá 100% de participação em determinadas SPEs. Esta SG entende, de acordo com as informações apresentadas nos autos, que, no contexto da presente operação, há dois atos de concentração envolvidos: (i) Aquisição, pela Mori Energia ("Compradora") de 49% das ações de emissão das SPEs [ACESSO RESTRITO] ("SPEs Comerc" ou "Sociedades-Alvo") atualmente detidas pela Cemig SIM ("Vendedora"); e (ii) Aquisição, pela Cemig SIM ("Compradora") de 51% das ações de emissão das SPEs [ACESSO RESTRITO] ("SPEs Cemig" ou "Sociedades-Alvo") atualmente detidas pela Mori Energia ("Vendedora"). Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art.

88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento grupo Comerc: R$ 4,414 bilhões (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento grupo Cemig: R$ R$ 53.760.768.000,00 (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I: aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "Para a Mori Energia, a Operação representa uma oportunidade estratégica de consolidar integralmente sua participação nas SPEs de geração distribuída, permitindo maior autonomia na gestão dos ativos, otimização operacional e captura integral dos resultados financeiros e sinergias dessas usinas fotovoltaicas. Da mesma forma, para a Cemig SIM, a Operação representa uma boa oportunidade para consolidação de sua participação em SPEs de geração distribuída, de forma que o descruzamento permitirá uma gestão mais eficiente das SPEs que passarão a ser integralmente investidas pela Cemig SIM em termos de autonomia, sinergias operacionais e resultado financeiro." Valor: R$ [ACESSO RESTRITO]. Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Mori Energia Holding S.A.

(“Mori Energia”) Breve descrição: A Mori Energia é uma sociedade holding integralmente detida pela Comerc Energia S.A., voltada para a consolidação dos projetos de geração energia distribuída do Grupo Comerc. O Grupo Comerc, por meio de suas subsidiárias e afiliadas, atua tanto na comercialização de energia elétrica, quanto na geração de energia elétrica e na prestação de serviços e soluções relacionados ao mercado de energia no Brasil. De acordo com os autos, o Grupo Comerc também integra o grupo econômico da Vibra Energia S.A. (“Grupo Vibra”), grupo que atua em diversas etapas da cadeia produtiva de energia elétrica do Brasil. Parte(s) diretamente envolvida(s): Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A. – Cemig SIM (“Cemig SIM”) Breve descrição: A Cemig SIM é uma subsidiária da Companhia Energética de Minas Gerais S.A. e faz parte do Grupo Cemig, que atua na geração, na transmissão e na comercialização de energia elétrica em diversas matrizes por meio de suas sociedades e consórcios. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): 11 sociedades de propósito específico (“SPEs” ou "Sociedades-Alvo") Breve descrição: As SPEs objeto da Operação são: [ACESSO RESTRITO]. De acordo com os autos, as empresas têm como únicas acionistas a Mori Energia e a Cemig SIM. Além disso, as Partes informaram que as SPEs estão localizadas no Estado de Minas Gerais e atuam no mercado de geração distribuída de energia elétrica. VI.

EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Geração distribuída de energia elétrica VII. MERCADOS AFETADOS Geração distribuída de energia elétrica Dimensão Produto: Mercado único (sem segmentações). Geográfica: Cenários: (i) nacional e (ii) estadual. Proxies market share: Variável: Número de usinas (un.) e potência instalada (KW). Fonte: Sistema de Geração Distribuída da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel (SISGD). Cenário(s) afetado(s): Nacional e estado de Minas Gerais. VIII. ANÁLISE DE MÉRITO Como visto acima, o Grupo Comerc e o Grupo Cemig ("Compradores") detém, respectivamente, 51% e 49% de participação societária nas 11 SPEs ("Sociedades-Alvo"). Portanto, tem-se que: (i) As Sociedades-Alvo já integram os grupos econômicos das Compradoras, nos termos do item II.5.1. do Anexo II da Resolução 33/2022 do Cade; (ii) Eventuais relações horizontais ou verticais entre o Grupo Comerc, o Grupo Cemig e as Sociedades-Alvo são pré-existentes à Operação, não sendo por ela originadas. Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. IX. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. X.

CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições. Referências: ^ Esse parecer contou com a colaboração da estagiária de pós-graduação Nathália de Araújo Figueiredo.

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