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CADE · Superintendência-Geral · 01/12/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012298/2025-81

Ato de Concentração Sumário nº 08700.012298/2025-81

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1669453 - Parecer PARECER Nº: 796/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.008066/2024-48 PARTES: POLE ALIMENTOS LTDA. E AQUIRAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GORDURAS E PROTEÍNAS EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de ativos (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Aquisição e processamento de subprodutos do abate e produção de farinhas e gorduras utilizados para a produção de ração animal Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 18/11/2025 (1659075) Pagamento da taxa processual 1659876 Formulário de Notificação Público 1659081 Restrito 1659076 Edital Número 918 (1662354) Data de publicação no DOU 01/12/2025 (1668233) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição IV. Baixa participação de mercado com integração vertical: situações em que nenhuma das requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlar parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados. III. OPERAÇÃO Descrição: A operação consiste na aquisição, pela Pole Alimentos Ltda. (“Pole” ou “Compradora”), de determinados ativos (“Ativos-alvo”) atualmente detidos pela Aquiraz Indústria e Comércio de Gorduras e Proteínas Ltda. (“Aquiraz” ou “Vendedora”).

De acordo com os autos, os Ativos consistem no maquinário e equipamento utilizados pela Aquiraz em sua planta no Ceará. Tais ativos são empregados no processamento de resíduos animais para a produção de ingredientes sustentáveis (farinhas e gorduras) utilizados nos segmentos de alimentação animal, ração para animais domésticos e combustíveis renováveis. Lei 12.529/11: Art. 90: Art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei nº 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo S.L. R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Darling R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: Não aplicável, visto tratar-se a operação de aquisição de ativos. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com os autos: "[ACESSO RESTRITO]". Valor: R$ [ACESSO RESTRITO].

Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com os autos, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com os autos, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes - Depois - V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Pole Alimentos Ltda. (“Pole” ou “Compradora”) Breve descrição: A Pole é uma subsidiária da S.L. Administração e Participações Ltda. (“S.L.”), controladora do Grupo S.L. As empresas do Grupo S.L., incluindo a Pole, atuam em todo o estado do Ceará, tendo atividades voltadas a: (i) produção e abate de aves resfriadas; (ii) comercialização de produtos e cortes (avícola, suíno e bovino) in natura; (iii) produção e comercialização de embutidos (avícolas, suínos e bovinos); e (iv) produção e comercialização de ração animal (incluindo ração para pets e para animais de grande porte). Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Aquiraz Indústria e Comércio de Gorduras e Proteínas Ltda. (“Aquiraz” ou “Vendedora”) Breve descrição: A Aquiraz é uma subsidiária da FASA América Latina Participações Ltda. (“FASA”) que, em última instância, é uma subsidiária integral da Darling Ingredients Inc. (“Darling”), a matriz do Grupo Darling. A Aquiraz atua com o processamento de resíduos animais para a produção de ingredientes sustentáveis (reciclagem animal). VI.

EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Integração vertical Upstream Downstream Segmento Empresa/Grupo Segmento Empresa/Grupo Fornecimento de subprodutos do abate Grupo S.L. Processamento de subprodutos do abate Ativos-alvo Produção de farinhas e gorduras utilizados para a produção de ração animal Produção de insumos utilizados para a produção de biodiesel VII. MERCADOS AFETADOS Fornecimento e processamento de subprodutos do abate animal Dimensão Produto: Segmentado em: (i) atividade de aquisição (fornecimento) de resíduos animais não aproveitados e (ii) a atividade de processamento desses resíduos, vez que precisam, por força da legislação, ter destinação em limite de tempo determinado. Geográfica: Estadual e/ou Regional (compreendendo a área de influência das plantas de reciclagem de resíduos). Proxies market share: Variável: Toneladas Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Cenário(s) afetado(s): Fornecimento e processamento de resíduos animais - Estadual (Ceará) Produção de farinhas e gorduras utilizados para a produção de ração animal Dimensão Produto: Segmentado de acordo com a destinação final dos insumos: (i) alimentação de animais de grande porte, (ii) alimentação de animais domésticos, (iii) biodiesel e (iv) higiene e limpeza, de modo que o CADE tem entendido que cada um desses segmentos constitui um mercado relevante específico (sob o aspecto de produto). Geográfica: Nacional Proxies market share: Variável:

Toneladas (alimentação de animais de grande porte e domésticos) e Volume m³ (insumos utilizados para a produção de biodiesel) Fonte: Associação Brasileira de Reciclagem Animal (ABRA) e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Cenário(s) afetado(s): Insumos para produção de: (i) alimentação de animais de grande porte, (ii) animais domésticos e (iii) biodiesel - Nacional VIII. PARTICIPAÇÃO DE MERCADO Fornecimento e processamento de subprodutos do abate animal (2024) Cenários Variável Mercado total Compradora (Grupo S.L.) Share % Faixa % Fornecimento de resíduos animais - Estadual Toneladas 127.497 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Processamento de resíduos animais - Estadual [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 10% - 20% Insumos para a produção de ração animal e biodiesel (2024) Cenários Variável Mercado total Ativos-alvo Share % Faixa % Insumos para produção de ração (animais de grande porte) - Nacional Toneladas 2.892.204 [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 0% - 10% Insumos para produção de ração (animais domésticos) - Nacional 956.621 [ACESSO RESTRITO] Insumos para produção de biodiesel - Nacional Volume (m³) 9.230.308 [ACESSO RESTRITO] IX. CONCLUSÕES Nota-se, dos dados acima, que a participação da(s) Parte(s) no(s) mercado(s) com integração vertical encontra-se abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume capacidade de fechamento de mercado).

Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. X. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Não. XI. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições.

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