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CADE · Superintendência-Geral · 06/11/2025

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011066/2025-14

Ato de Concentração Sumário nº 08700.011066/2025-14

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1651730 - Parecer PARECER Nº: 717/2025/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº: 08700.011066/2025-14 PARTES: FASA América Latina Participações Societárias Ltda., Araguaia Indústria de Óleos e Proteínas S.A., São Domingos Indústria de Óleos e Proteínas S.A., Rio Verde Indústria de Gorduras e Proteínas Ltda., Pietá Administração de Bens Ltda. EMENTA: Tipo de processo: Ato de Concentração Natureza da operação: Aquisição de participação societária (art. 90, inciso II, Lei nº 12.529/2011) Rito: Sumário (art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22) Mercado(s) afetado(s): Preparação de subprodutos do abate Decisão: Aprovação sem restrições VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. ASPECTOS FORMAIS DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Notificação: Data: 22/10/2025 (1643274) Pagamento da taxa processual 1645705 Formulário de Notificação Público 1643275 Restrito 1643271 Edital Número 821 (1648136) Data de publicação no DOU 06/11/2025 (1651274) II. ENQUADRAMENTO RITO SUMÁRIO (ART. 8º, RES. 33/22) Hipótese Descrição VI – Outros casos: casos que, apesar de não abrangidos pelas categorias anteriores, forem considerados simples o suficiente, a critério da Superintendência-Geral, a ponto de não merecerem uma análise mais aprofundada. III. OPERAÇÃO Descrição: Aquisição, pela FASA América Latina Participações Societárias Ltda. ou por qualquer de suas afiliadas (“FASA” ou “Compradora”), de participações societárias representativas de (i) 50% do capital social da Araguaia Indústria de Óleos e Proteínas S.A.

(“Araguaia”) e indiretamente de 50% do capital social de sua subsidiária integral São Domingos Indústria de Óleos e Proteínas S.A. (“São Domingos”); e de (ii) 30% do capital social da Rio Verde Indústria de Gorduras e Proteínas Ltda (“Rio Verde”, conjuntamente, "Alvo") atualmente detidas pela Pietá Administração de Bens Ltda. (“Vendedora”). A FASA já detém o restante do capital social das Empresas-Alvo, de modo que a Operação trata de mera aquisição de participação adicional e, ao final, consolidação de controle por parte da FASA. Lei 12.529/11: Art. 90: art. 90, inciso II: aquisição por 1 (uma) ou mais empresas, direta ou indiretamente, por compra ou permuta de ações, quotas, títulos ou valores mobiliários conversíveis em ações, ou ativos, tangíveis ou intangíveis, por via contratual ou por qualquer outro meio ou forma, do controle ou de partes de uma ou outras empresas. Art. 88: A operação possui pelo menos dois grupos nela envolvidos que registraram faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750.000.000,00 (setecentos e cinquenta milhões de reais) e R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (vide art. 88 da Lei 12.529/11 c/c Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12): (i) Faturamento Grupo Darling (FASA e Alvo): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). (ii) Faturamento Grupo Durli (Vendedora): R$ [ACESSO RESTRITO] (superior a R$ 750 milhões). Res. 33/22: art. 9º, inciso I:

aquisição de controle unitário ou compartilhado. Justificativa econômica e/ou estratégica: De acordo com as partes: "A Operação representa uma excelente oportunidade para o Grupo Darling focar em seu negócio de processamento de resíduos. Para a Vendedora, a Operação é uma boa oportunidade de negócio" Valor: R$ [ACESSO RESTRITO] Demais jurisdições em que a presente operação foi ou será apresentada: De acordo com as partes, não aplicável à operação. Sujeição à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior De acordo com as partes, não aplicável à operação. IV. ESTRUTURA DA OPERAÇÃO Antes [ACESSO RESTRITO] Depois [ACESSO RESTRITO] V. PARTES Polo: Comprador Parte(s) diretamente envolvida(s): Fasa América Latina Participações Societárias Ltda. Breve descrição: A FASA é uma subsidiária integral da Darling Ingredients Inc. (“Darling”), matriz do Grupo Darling. A FASA atua com o processamento de resíduos animais para a produção de ingredientes sustentáveis, utilizados nos segmentos de alimentação animal, ração para animais domésticos, produtos de limpeza e de higiene e combustíveis renováveis. A Darling é uma empresa de capital aberto com ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova Iorque.

O Grupo Darling é um desenvolvedor e produtor global de ingredientes naturais sustentáveis a partir de bionutrientes comestíveis e não comestíveis, com uma vasta gama de ingredientes e soluções personalizadas especializadas para clientes das indústrias farmacêutica, de alimentação animal, alimentação de animais domésticos, composição de rações, industrial, combustíveis, bioenergia e fertilizantes. As atividades do Grupo Darling no Brasil incluem também produção de ingredientes à base de gelatina para aplicações alimentícias e ingredientes à base de peptídeos de colágeno com propriedades nutricionais/médicas e para consumo humano e venda de revestimentos suínos naturais para fabricação de salsichas e linguiças e revestimentos naturais. Polo: Alvo Parte(s) diretamente envolvida(s): Araguaia Indústria de Óleos e Proteínas S.A., São Domingos Industria de Óleos e Proteínas S.A. e Rio Verde Indústria de Gorduras e Proteínas Ltda. Breve descrição: As Empresas-Alvo atuam com o processamento de resíduos animais por meio de plantas localizadas em Xinguara/PA, São Domingos do Araguaia/PA e Itaúba/MT. Essas plantas produzem os seguintes produtos, como resultado do processamento de resíduos animais: (i) farinha de carne e ossos de origem bovina; (ii) farinha de sangue de origem bovina; e (iii) sebo bovino.

Atualmente, o capital social das Empresas-Alvo é composto pela FASA e pela Vendedora, uma holding patrimonial do “Grupo Durli”, o qual atua em diversos elos da cadeia do agronegócio, desde fazendas para cultivo e criação de gado até frigoríficos, até produção de colágeno e gelatina, e serviços de transporte. As Empresas-Alvo atualmente fazem parte do Grupo Durli e do Grupo Darling. VI. EFEITOS CONCORRENCIAIS Efeito Mercado(s) Outros casos Preparação de subprodutos do abate VII. ANÁLISE DE MÉRITO Como exposto acima, a operação acarretará a consolidação de controle das Empresas-Alvo pelo Grupo Darling. As Empresas-Alvo atuam no processamento de resíduos animais por meio de plantas localizadas em Xinguara/PA, São Domingos do Araguaia/PA e Itaúba/MT. Essas plantas produzem farinha de carne e ossos de origem bovina, farinha de sangue de origem bovina e sebo bovino. As Empresas-Alvo já são consideradas parte do Grupo Darling, nos termos do item II.5.1 do Anexo II da Res. 33/22. De acordo com os autos: "o Grupo Darling (por meio da FASA) já detém controle sobre as Empresas-Alvo e a Operação trata de mera aquisição de participação acionária adicional. Em razão disso, inexistem novas sobreposições horizontais e/ou integrações verticais decorrentes da Operação.

De fato, quaisquer relações entre as atividades do Grupo Darling e das Empresas-Alvo são pré-existentes à Operação, de modo que a Operação não altera a dinâmica concorrencial dos mercados relevantes afetados." Diante do exposto, conclui-se que não haverá novas relações horizontais ou verticais entre as Partes que decorram especificamente da Operação, dado que as relações entre o Grupo Darling e as Empresas-Alvo são preexistentes. Neste contexto, entende-se que a Operação não possui o condão de acarretar alterações significativas ao ambiente concorrencial no Brasil, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. VIII. CONCLUSÕES Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. IX. CLÁUSULAS RESTRITIVAS À CONCORRÊNCIA Previsão contratual: Sim. Aspecto Subjetivo: [ACESSO RESTRITO]. Material: [ACESSO RESTRITO]. Geográfico: [ACESSO RESTRITO]. Temporal: [ACESSO RESTRITO]. Adequação: Sim, conforme Súmula nº 5/2009 e/ou Súmula nº 4/2009. X. DECISÃO Decisão da SG: Aprovação sem restrições

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